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Resposta por leitura contrário senso do art. 138, da Lei 5.869/73
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Apenas para ilucidar a resposta correta:
Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito;
IV - ao intérprete.
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Não se aplica ao assistente técnico até pq ele, claramente, é da confiança da parte e está ali para acompanhar o trabalho do perito (que, por sua vez, é da confiança do juiz)
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Não se aplica pois a figura do assistente existe apenas para a garantia quanto a reparação do dano.
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CPC/15:
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.