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ID
173758
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades anônimas,compete privativamente à assembleia- geral

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: a, nos termos do art. 122, Lei 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações:

    Art. 122. Compete privativamente à assembléia-geral:

            I - reformar o estatuto social;

            II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;

            III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

            IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto no § 1o do art. 59;

           V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);

            VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;

            VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;

            VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e

            IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.

            Parágrafo único. Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de concordata poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, convocando-se imediatamente a assembléia-geral, para manifestar-se sobre a matéria.

  • Comentando as erradas:

    b, c e d são de competência do Conselho de Administração (art. 142, incisos I, III e IX, L. SAs)

    e - cria-se o projeto de estatuto (art. 83, L. SAs), o qual é aprovado pela Assembléia de Constituição (art. 87 da L. SAs).
  • Pela interpretação do disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades Anônimas, tem-se claro entendimento que haverá suspensão do exercício dos direitos daquele acionista que deixar de cumprir a obrigação imposta pelo estatuto ou pela lei, por deliberação da assembléia-geral, independentemente de ser acionista controlador ou não. A suspensão estará atrelada ao cumprimento da obrigação. Por isso, tão logo, cumprida disposição que o acionista tenha deixado de cumprir, estando ela estabelecida na lei ou no estatuto, cessam-se os efeitos da suspensão.

  • E- Errado. Correto: Reformar

  • Precisamos nos remeter ao artigo 122, LSA:

    Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral:

    I - reformar o estatuto social;

    II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;

    III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

    IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1º., 2º. e 4º. do art. 59;.

    V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);

    VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;

    VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;

    VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.

    A resposta do nosso enunciado é justamente a letra A, associada ao inciso I do artigo 122, LSA.

    Resposta: A