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ID
17377
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo foi eleito Senador; Pedro foi eleito Deputado Federal; e Plínio ficou na condição de Suplente de Deputado Estadual. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Compete aos Tribunais Regionais expedir diplomas dos candidatos eleitos para os cargos de senador, governador de estado, vice-governador, deputado estadual e deputado federal.
  • Para quem ficar na dúvida se suplente também é diplomado:

    Código Eleitoral
    Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.
  • Fundamentação:
    b) Lei 4.737/65 - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    ...
    VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    Lei 4.737/65 - Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.
  • Candidatos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República recebem diplomas assinados pelo presidente do TSE, demais ministros e pelo procurador-geral Eleitoral.Os eleitos aos demais cargos – governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais, assim como os respectivos vices e suplentes – receberão diplomas assinados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

  • Deputado Estadual não é eleito com suplente.
    A eleição de deputado Estadual é pelo sistema
    proporcional.
    Gabarito errado!
  • Sobre os suplentes de Deputado Federal (acredito que, por causa do federalismo, os deputados estaduais sigam essa regra também)

    Todo candidato não eleito constante da lista de partido político ou coligação eleitoral que tenha elegido Deputado na última eleição. Os suplentes são convocados a assumir o cargo de Deputado na ordem decrescente de votação obtida, durante o impedimento ou ausência ocasional ou temporária do titular. 

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/glossario/s.html

               http://www.conjur.com.br/2011-abr-27/supremo-decide-vaga-suplente-deputado-coligacao



  • A diplomação será sempre realizada por um órgão colegiado da Justiça Eleitoral (i) Junta Eleitoral (eleições municipais); ii) TRE (eleições gerais); e iii) TSE (eleições presidenciais)

  • Compete ao TSE a diplomação de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;


    Compete ao TRE a diplomação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputados, Senador.


    Compete às Juntas Eleitorais a diplomação de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.


    Há também a diplomação dos suplentes.

  • Art. 215, Código Eleitoral. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.



    Assim são definidos os suplentes de Deputados:

    Todo candidato não eleito constante da lista de partido político ou coligação eleitoralque tenha elegido Deputado na última eleição. Os suplentes são convocados a assumir o cargo de Deputado na ordem decrescente de votação obtida, durante o impedimento ou ausência ocasional ou temporária do titular. (JurisWay)

  • Parabéns pela explicação e também pela foto Rafaela.

  • MISERICÓRDIA VIU MÃE!
    SANGUE DE JESUS TEM PODER!

  • ia morrer pensando que suplente não era diplomado