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ID
1737724
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto ao direito de petição junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Prazo de 6 meses a partir da decisão definitiva.

  • Gab (C)

    A petição ou comunicação tem que ser apresentada à Comissão dentro do prazo de 6 meses, a partir da data em que o prejudicado tenha sido notificado da decisão definitiva.

  • Todo o embasamento jurídico dessa questão está fundamentada no art. 46 e 61 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Existe a previsão do prazo de 6 meses, a contar da data em que o prejudicado tenha sido notificado da decisão definitiva.

  • Artigo 46: Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

     

    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;

    b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva [...]

     

    2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

     

    A. as leis internas não estabelecem o devido processo para proteger os direitos que se alega terem sido violados;

    B. não se permitiu à suposta vítima o acesso aos recursos internos ou ela foi impedida de esgotá-los, por exemplo a pessoa nao ter condiçoes de pagar advogado e o Estado nao oferece assistência advocatícia.

    C. existe demora na emissão de uma decisão final sobre o caso sem razões válidas que justifiquem esse fato.