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Poder de polícia tem haver com limitação, restrição de um direito que e seu , quando o Estado impõe ao cidadão uma restrição à um direito individual , principalmente em sua liberdade e propriedade. Por exemplo , quando o Estado limita a circulação de carros com placa par ou ímpar é o exercício do poder de polícia do Estado.
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BAD- bens, atividades e direitos.
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LETRA B – CORRETA – Segundo Hely Lopes Meirelles ( in Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. P.77):
“Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.” (Grifamos)
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poder de policia limitar o interesse publico em prol do interesse coletivo
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GABARITO: B
PODER DE POLÍCIA
PALAVRAS CHAVES -- LIBERDADE, PROPRIEDADE, INTERESSE COLETIVO