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ID
1737757
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por não ser submetido a restrições prescritas pelo direito positivo, afirma-se que o poder constituinte originário é:

Alternativas
Comentários
  • Algumas das características do Poder Constituinte Originário:

    Inicial: Dá início a uma nova ordem jurídico constitucional.

    Incondicionado: Pode ser exercido de qualquer forma.

    Permanente: Ainda que esteja adormecido, nunca se extingue, podendo sempre ser invocado.

    Ilimitado: Pode tratar de qualquer matéria e definir qualquer regra sem nenhuma limitação

  • onde tem dizendo que é ilimitado ? o principio da vedação ao retrocesso é uma forma de limitar o poder constituinte, inclusive o originário. Exemplo prático é que nem mesmo uma nova constituição poderia legalizar a escravidão, ou legalizar a pena de morte (no caso do brasil, salvo em caso de guerra).

  • Camilo Viana, o direito positivo NÃO pode impor restrições ao poder constituinte originário. Pode ocorrer limitações fora do direito positivo, como exemplo as limitações socias e nesse caso inclui-se os direitos fundamentais aos quais você se referiu. Abraço!!

  • são características do poder constituinte Originário:
    Inicial - origina uma nova ordem cosntitucional
    Ilimitado - não se sujeita a limites materiais
    Autônomo - não  deriva de nenhuma outra norma
    incondicionado - não se sujeita a limites procedimentais
    Permanente - se mantem latende depois de ser concretizada 
    Poder de fato - irrompe um movimento social 
    Natureza pre-judica - o poder constituinte inaugura a ordem jurídica sendo anterior a ela 
     

  • Respostas cheias de frescuras, vão direto ao assunto gente

    I L I M I T A D O 

    Letra C

  • são características do poder constituinte Originário:

    Autônomo - não deriva de nenhuma outra norma

    Inicial - origina uma nova ordem constitucional

    Ilimitado - não se sujeita a limites materiais

    Permanente - se mantem latende depois de ser concretizada 

    Poder de fato - irrompe um movimento social 

    Incondicionado - não se sujeita a limites procedimentais

    'N'atureza pre-judica - o poder constituinte inaugura a ordem jurídica sendo anterior a ela 

     

  • Poder Constituinte Originário: aquele que criar uma nova constituição. Possui natureza política (cria nova ordem constitucional). É um poder Permanente. Tal poder é Inicial (não há outro superior a ele), Ilimitado (não possui Limites), Incondicionado (não precisa seguir formalidades) e Autônomo ( não se subordina a ideia jurídicas preexistentes) – I.I.I.A.

    Obs: a titularidade do poder constituinte é do povo, mas quem o exerce é o Estado.

     

    PODER DERIVADO

    Modifica uma constituição já existente (atualiza, modifica) é um poder derivado do próprio constituinte originário. Poderá ser Reformador, Revisor e Decorrente.

    Poder Constituinte Derivado Reformador: aquele que possui a incubencia de atualizar a constituição já existente. Seu instrumento para reformar a constituição será a EC.

    LIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

    Ø Limitações Circunstancial: não poder emendar em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Interv. Federal.

    Ø Limitações Formais: dizem respeito ao procedimento a ser adotado.

    a)      Formal Subjetiva: há legitimados específicos para propositura de EC

    b)     Formal Objetiva: quórum de 3/5, em 2 turnos em cada casa para aprovação

    Ø Limitação Material: diz respeitos as matérias que não podem ser objeto de EC que tende a abolir. São as cláusulas pétreas (voto, forma federativa, separação dos poderes, direitos individuais)

    Obs: não há Limitações Temporais na Constituição de 1988

    Obs: EC rejeitada não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa. Poderá na próxima sessão.

    Poder Constituinte Derivado Revisor: previsto no ADCT, que foi realizada após 5 anos. Atualmente esse dispositivo já cumpriu seus efeitos constitucionais. Norma de Eficácia Exauridade (aplicabilidade esgotada)

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: autorização dada aos Estados para elaborarem suas próprias constituições estaduais (Não se aplicam aos Municípios e nem Distrito Federal, nos quais criam apenas Leis Orgânicas).

    Obs: ato que contrarie Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará Inconstitucionalidade segundo o STF e não ilegalidade.

    Obs: ato contrário a Lei Orgânica do Município será considerada Ilegal

  • ilimitado. autônomo