SóProvas


ID
173776
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere os itens.

I. Entende-se por salário de contribuição do segurado facultativo o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere a legislação vigente.

II. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição.

III. O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, nos termos e limites fixados na legislação vigente.

IV. Integram o salário de contribuição pelo seu valor total, o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • O salário-maternidade é considerado salário de contribuição. 

  • Pessoal,

    O Salário Maternidade é considerado Salário de Contribuição, conforme Art. 28, § 2º da Lei 8.212/91.

    Acho importante mencionar a referência legal no comentário, pois além de dar credibilidade ao comentário, quem estiver lendo pode conferir e/ou tirar conclusões para inserir um novo comentário enriquecendo as discussões sobre o tema...

     

     

  • Questao deveria ter sido anulada. Nao podemos considerar o item I correto, pois o valor declarado pelo segurado facultativo deve observar nao somente o limite maximo, mas tambem o minimo. Conforme o expresso no item I o facultativo poderia declarar contribuicao de 200,00 o que nao e permitido pelo RPS, conforme abaixo 

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º

     

     § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e  

     

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • CONCORDO PLENAMENTE COM O COMENTÁRIO DO COLEGA NETO ARCANJO.
  • as bancas poderiam ter um pouco mais de respeito para com os candidatos

    temos que estudar,e ainda adquirir uma capacidade mental sobre natural para que possamos saber o que diabos o examinador quer.....

  • A questão encontra solução inteiramente na Lei 8.212, conforme segue:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I- "Para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.

    II - "§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    III - § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

    IV - § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;

  •  Pesoal, uma coisa que tenho visto muito, e com certeza vcs também, é que para concursos,
    temos que saber a matéria e também entender o que a banca entende
    (independente do entendimento da banca estar errado ou não), como exemplo, vejam o item I,
    com certeza está errado, pois não fala nada sobre o mínimo do teto. Isso complica nossa vida em uns 50%.
    Fazero que né?
    Abraços.
  • GABARITO: D


    As respostas para todas as assertivas se encontram no artigo 28 e §§ da Lei 8212/91:
     

    I. Entende-se por salário de contribuição do segurado facultativo o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere a legislação vigente. --> CORRETA --> art. 28, IV, Lei 8212/91.

    II. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição. --> INCORRETA --> art. 28, §2º, Lei 8212/91: "O salário-maternidade é considerado salário de contribuição".

    III. O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, nos termos e limites fixados na legislação vigente. --> CORRETA --> art. 28, §7º, Lei 8212/91.

    IV. Integram o salário de contribuição pelo seu valor total, o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal. --> CORRETA --> art.  28, §8º, a, Lei 8212/91.


    Bons estudos, irmãos e irmãs! =)

    Bora pra cima!

  • Questão desatualizada!!!

    Para o segurado facultativo – o valor por ele declarado, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

    http://www.previdencia.gov.br/contribuinte-individual-e-facultativo/

  • Para ganhar tempo nessa questão é só observar que o item  II- Já está errado sendo a única alternativa que não contém ela é a (D)

  • Acertei a questão, mas juro que NAO percebi o erro da 1

    As vezes a mente da gente fica tao bitolada que começamos a ler e enxergar coisas que nem existem.

    Temos que tomar cuidado com isso. De tanto ter contato com a materia nossa mente cria uma memoria fotografica e caimos nas armadilhas

    Cuidado pessoal!!

  • Tal questão deveria ter sido mesmo anulada. Claro que muita gente acertou pelo fato de que, apenas sabendo que a numero 2 está errada, ja teria como matar a questão. Porem a numero 1 também está errada. O texto constitucional deixa claro, que o segurado facultativo deve respeitar os limites MININOS e MAXIMOS. A questão apenas tras " valor maximo ", o que deixaria uma marquem para se pensar, de que tal segurado poderia contribuir por exemplo com o valor declarado por ele de 500,00 reais. O que seria inconstitucional. Pois como disse antes, deve-se observar o limite MINIMO, que é o salário minimo. Atualmente de 788,00.

  • Fundamentação: Lei 8212/91 
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: 
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997) 
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; 
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999) 
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5.

  • I - está correta, porém incompleta, pois deve ser observado limite máximo e o MÍNIMO também.

    II - errada, o salário-maternidade É considerado salário-de-contribuição. (é o único benefício com incidência de cont. prev.)

    III - certíssima.

    IV - certa também. Só não integra quando é inferior a 50% da remuneração mensal.

  • Dava pra acertar a questão somente sabendo que a II esta errada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.