SóProvas


ID
1737766
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo os critérios de aplicação da lei penal no tempo:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2º do CPB - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

      Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


    OBS: Cessam os efeitos penais da sentença condenatória. Os efeitos civis, todavia, permanecem.

  • lei benefica

     

  • Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Lembrando que, os efeitos penais podem ser anulado, mas os efeitos civis, permancecem. 

    Bons estudos!

  • Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

  • A lei pode retroagir para beneficio do Réu

    Gab -B

  • Por a alternativa "A" está incorreta ?

  • Arnaildo Figueredo.

    se uma lei penal promover a abolição de um crime, a conduta descriminalizada passa a ser Atípica. 

     

    Espero ter ajudado.

  • A)se uma lei penal promover a abolição de um crime, a conduta descriminalizada passa a ser atípica

    b)certa

    C)não tem efeitos ultra-ativos para crimes hediondos ou seja, não tem a aplicação da Lei penal já revogada

    D)A LEI PODE SIM RETROAGIR PARA beneficiar o réu

    E) A regra é durante a atividade da lei penal

  • PMSC 2019!

  • PMSC 2019 ,, Sim boraaaaa!!!!!!

  • Nesse caso, não caberia recurso?

    Pois, o CP usa, mesmo que de forma subjetiva o termo "DEVE" e o gabarito diz "PODE".

    Outras questões de outras bancas dão como errado quando se troca os dois termos, até porque não são equivalentes.

  • Nesse caso, não caberia recurso?

    Pois, o CP usa, mesmo que de forma subjetiva o termo "DEVE" e o gabarito diz "PODE".

    Outras questões de outras bancas dão como errado quando se troca os dois termos, até porque não são equivalentes.

  • Edpo Oliveira, no caso da questão, a assertiva trouxe a expressão "pode" pelo fato de não especificar se a mudança posterior da lei será para beneficiar o réu ou em seu prejuízo. Desse modo, pode ser que a lei posterior seja em prejuízo do réu, o que, nesse caso, em nada mudaria visto que não retroagirá. Por conseguinte, não estaria correto utilizar o termo "deve". Portanto, na minha opinião, não há que se falar em recurso.

  • galera que posta "RUMO" é a que mais vai quebrar a cara kkkk

  • GAB LETRA B

    COMO EXEMPLO PODE-SE MENCIONAR O ABOLITIO CRIMINES

  • Gab. B

    CF

    Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; (não é sempre que ela retroagirá).

    CP

    2º. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar da qual delas está correta. 
    Item (A) -  abolitio criminis é o fenômeno pelo qual um fato tipificado em lei penal deixa de sê-lo em razão do advento de uma nova lei que revoga a anterior. Vale dizer: a lei penal que promove a abolição do crime faz com que a conduta passe a ser atípica. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - De regra, a lei penal posterior não retroage. Todavia, nos casos em que a lei posterior favorecer o agente impõe -se a sua retroatividade. Assim, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, do Código Penal, "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Com efeito, a lei mais benéfica retroage, ainda que se trate de crime hediondo. Logo, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Em nosso sistema jurídico-penal vige o princípio da irretroatividade da lei penal, segundo o qual a lei penal não retroage, salvo para favorecer o agente. De acordo com o parágrafo único, do artigo 2º, do Código Penal, “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Ante o exposto, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - A regra em nosso ordenamento jurídico é a da irretroatividade da lei penal. Todavia, nos casos em que a lei posterior de alguma forma favorecer o agente, impõe-se a retroatividade da lei, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, do Código Penal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.


    Gabarito do professor: (B)
  • O bom desses candidatos que postam "rumo a tal lugar" é que certeza ficaram no psicotécnico.

  • LETRA A

    "se uma lei penal promover a abolição de um crime, a conduta descriminalizada passa a ser típica."

    Conduta típica- é a ação ou omissão promovida pelo seu autor e prevista em lei como crime.

    Sendo assim, se lei posterior deixar de considerar ato como crime (abolitio criminis), a conduta se torna ATÍPICA.

    LETRA B

    "lei penal posterior pode vir a alterar efeitos de condenação penal transitada em julgado."

    A retroatividade para o benefício do réu é aplicada mesmo se em condenação transitada em julgado.

    LETRA C

    "a lei mais severa anterior tem efeitos ultrativos caso tipifique crime hediondo."

    As normas mais BRANDAS sempre retroagem, já que favorece o réu.

    LETRA D

    "a lei penal segue a regra da retroatividade de seus efeitos em razão da relevância do interesse coletivo."

    Em regra, é aplicada na lei o princípio da irretroatividade, sendo EXCEPCIONAL o caso de retroatividade(benéfico ao réu)

  • B)lei penal posterior pode vir a alterar efeitos de condenação penal transitada em julgado.

    Alternativa B está correta, pois a lei pode retroagir para beneficiar o rel/agente

  • A lei penal pode REATROAGIR para beneficiar o réu.

    #PMMINAS

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