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ID
173779
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao período de carência para a concessão de benefícios previdenciários, está correto:

Alternativas
Comentários
  • Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais ou 12 meses.

    Auxílio-doença: 12 contribuições mensais ou 12 meses.

    Salário-maternidade de empregada doméstica: Não se exige período de carência. Para as contribuintes individual, especial e facultativa: 10 contribuições mensais ou 10 meses.

    Auxílio-reclusão: Independem de carência.

  • Correto "B"

     

    Pensão por morte:

    - É o beneficio devido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não

    Salário Família:

    - É o benefício pago aos trabalhadores e aposentados de baixa renda para ajudar na manutenção dos dependentes. O salário família é devido mensalmente na proporção do respectivo número de dependentes. Filho de qualquer condições menores de 14 anos e os invalidos de qualquer idade.

    Auxilio-acidente:

     - É a indenização que o segurado tem direito quando, após a lesões decorrentes de acidente em qualquer tipo ou natureza, venha resultar em sequelas definitivas causando uma redução em sua capacidade de trabalho. Esta remuneração pode ser inferior ao salário minímo.


  • LEI  8213


     Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:


           I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;




    Boa sorte a todos nós!
  •  CORRETO LETRA B.

         a) aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais. (quando necessário)    

         b) pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente: independem de carência.
        
         c) auxílio-doença: 12 contribuições mensais. (quando necessário)  
       
         d) auxílio-reclusão: independe de carência.
         
         e) salário-maternidade de empregada doméstica: independe de carência

  • FARM - Salário-família, Auxílio-acidente, Auxílio-Reclusão e pensão por morte independem de carência.
  • Lembrando que a aposentadoria por invalidez quando oriunda de acidente de trabalho será dispensada a carência...
  •  
  • Empregada/ Empregada doméstica / Trabalhadora Avulsa= INDEPENDEM de carência para a concessão do salário maternidade
  • pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente independem de carência.

  • Pessoal só lembrando aí que a pensão por morte depende de uma carência de 24 contribuições.

  • Questão Desatualizada!


  • Povo meu, não se esqueçam da nova lei que entrou no lugar da MP664 - Não exige carência para pensão por morte, auxílio reclusão!!!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
  • Isso mesmo. O que vigorava antes da MP 664 de 2014 era a não necessidade de carência para pensão por morte. Porém, com a MP, passou-se a exigir 24 contribuições (regra). Mas.... a Lei 13.135 que foi publicada em 17.06.2015 não ratificou a MP nesse quesito e continua em pleno vigor a redação do art. 26, I da Lei 8213:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio reclusão, salário família e auxílio acidente.

    Portanto, é bom sempre verificar a data de publicação do edital de vocês, pois será cobrada a legislação em vigor na data da publicação.

  • Pessoal, a questão não está desatualizada. PENSÃO POR MORTE CONTINUA SEM EXIGIR CARÊNCIA!!!

    Em meados de 2015, quando a referida MP 664 foi convertida na Lei n.º 13.135/2015, houveram, em função das intensas negociações entre a Presidência da República e o Congresso Nacional, inúmeras alterações no momento da conversão, entre elas,a volta da carência 0 (zero) para a Pensão por Morte e o Auxílio Reclusão.

    Entretanto, foi implementada uma condição especifica para o cônjuge!

    No caso, o cônjuge deveria comprovar o recolhimento de 18 contribuições mensais e o interstício de 2 anos de relacionamento.


    A carência agora é 18 meses?

    NÃO!A CARÊNCIA É ZERO!Por sua vez, para o cônjuge existe a condição (e não a carência) de comprovação do recolhimento de 18 contribuições e do interstício de 2 anos de relacionamento.É uma condição especifica para o cônjuge e não uma carência para o benefício.




  • questão atualizada.

  • CARÊNCIA       BENEFÍCIOS

         0             -      pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;  salário-maternidade (empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, ou acometido de doencas  listadas

        10          -     salario-maternidade (contribuinte individual, facultativo)

        12          -     auxilio-doenca e aposentadoria por invalidez (FORA DA LISTA)

        180       -      aposentadoria por idade, especial, tempo de contribuicao

     

    OBS: O Segurado Especial nao observa carencia como os demais segurados, pois nao contribui como estes. Porem o seg. especial deve comprovar tempo de efetivo exercicio em atividade rural conforme os prazos de carencia,.

  • Só um pequeno adendo:

    Na letra B fala apenas Salário Maternidade. Mas a lei especifica a desnecessidade de carência apenas para empregada, doméstica e avulsa.  Felizmente dá pra acertar a questão com os elementos apresentados.

  • Atualização: L8.213 Art. 25 IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

  • INDEPENDEM de carência: SAP

    Salário-família

    Auxílio-acidente

    Pensão por morte

    OBS: Auxílio-reclusão agora tem carência de 24 contribuições mensais.

  • Atenção: Com o advento da Lei 13.846/2019, o auxílio-reclusão possui carência de 24 contribuições mensais.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    V - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.