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Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais ou 12 meses.
Auxílio-doença: 12 contribuições mensais ou 12 meses.
Salário-maternidade de empregada doméstica: Não se exige período de carência. Para as contribuintes individual, especial e facultativa: 10 contribuições mensais ou 10 meses.
Auxílio-reclusão: Independem de carência.
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Correto "B"
Pensão por morte: - É o beneficio devido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não
Salário Família: - É o benefício pago aos trabalhadores e aposentados de baixa renda para ajudar na manutenção dos dependentes. O salário família é devido mensalmente na proporção do respectivo número de dependentes. Filho de qualquer condições menores de 14 anos e os invalidos de qualquer idade.
Auxilio-acidente: - É a indenização que o segurado tem direito quando, após a lesões decorrentes de acidente em qualquer tipo ou natureza, venha resultar em sequelas definitivas causando uma redução em sua capacidade de trabalho. Esta remuneração pode ser inferior ao salário minímo.
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LEI 8213
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
Boa sorte a todos nós!
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CORRETO LETRA B.
a) aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais. (quando necessário)
b) pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente: independem de carência.
c) auxílio-doença: 12 contribuições mensais. (quando necessário)
d) auxílio-reclusão: independe de carência.
e) salário-maternidade de empregada doméstica: independe de carência.
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FARM - Salário-família, Auxílio-acidente, Auxílio-Reclusão e pensão por morte independem de carência.
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Lembrando que a aposentadoria por invalidez quando oriunda de acidente de trabalho será dispensada a carência...
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Empregada/ Empregada doméstica / Trabalhadora Avulsa= INDEPENDEM de carência para a concessão do salário maternidade
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pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente independem de carência.
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Pessoal só lembrando aí que a pensão por morte depende de uma carência de 24 contribuições.
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Questão Desatualizada!
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Povo meu, não se esqueçam da nova lei que entrou no lugar da MP664 - Não exige carência para pensão por morte, auxílio reclusão!!!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
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Isso mesmo. O que vigorava antes da MP 664 de 2014 era a não necessidade de carência para pensão por morte. Porém, com a MP, passou-se a exigir 24 contribuições (regra). Mas.... a Lei 13.135 que foi publicada em 17.06.2015 não ratificou a MP nesse quesito e continua em pleno vigor a redação do art. 26, I da Lei 8213:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio reclusão, salário família e auxílio acidente.
Portanto, é bom sempre verificar a data de publicação do edital de vocês, pois será cobrada a legislação em vigor na data da publicação.
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Pessoal, a questão não está desatualizada. PENSÃO POR MORTE CONTINUA SEM EXIGIR CARÊNCIA!!!
Em meados de 2015, quando a referida MP 664 foi convertida na Lei n.º 13.135/2015, houveram, em função das intensas negociações entre a Presidência da República e o Congresso Nacional, inúmeras alterações no momento da conversão, entre elas,a volta da carência 0 (zero) para a Pensão por Morte e o Auxílio Reclusão.
Entretanto, foi implementada uma condição especifica para o cônjuge!
No caso, o cônjuge deveria comprovar o recolhimento de 18 contribuições mensais e o interstício de 2 anos de relacionamento.
A carência agora é 18 meses?
NÃO!A CARÊNCIA É ZERO!Por sua vez, para o cônjuge existe a condição (e não a carência) de comprovação do recolhimento de 18 contribuições e do interstício de 2 anos de relacionamento.É uma condição especifica para o cônjuge e não uma carência para o benefício.
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questão atualizada.
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CARÊNCIA BENEFÍCIOS
0 - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza; salário-maternidade (empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, ou acometido de doencas listadas
10 - salario-maternidade (contribuinte individual, facultativo)
12 - auxilio-doenca e aposentadoria por invalidez (FORA DA LISTA)
180 - aposentadoria por idade, especial, tempo de contribuicao
OBS: O Segurado Especial nao observa carencia como os demais segurados, pois nao contribui como estes. Porem o seg. especial deve comprovar tempo de efetivo exercicio em atividade rural conforme os prazos de carencia,.
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Só um pequeno adendo:
Na letra B fala apenas Salário Maternidade. Mas a lei especifica a desnecessidade de carência apenas para empregada, doméstica e avulsa. Felizmente dá pra acertar a questão com os elementos apresentados.
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Atualização: L8.213 Art. 25 IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)
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INDEPENDEM de carência: SAP
Salário-família
Auxílio-acidente
Pensão por morte
OBS: Auxílio-reclusão agora tem carência de 24 contribuições mensais.
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Atenção: Com o advento da Lei 13.846/2019, o auxílio-reclusão possui carência de 24 contribuições mensais.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
V - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.