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Está Bem Claro no Art. 3 do Estatuto Militar do Estado do Acre Os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, em razão da destinação constitucional das corporações e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos militares.
Castro
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5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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A - Art. 3º §5º - Aos pensionistas dos militares do Estado aplica-se o fixado em LEI CASTRENCE específica, em consonância com este Estatuto.
B - Art. 3º §2º - Os militares estaduais de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar estadual, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.
C - Art. 2º § 2º - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, além das atribuições definidas em leis específicas, são responsáveis, respectivamente, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública e pela execução das atividades de defesa civil.
D - Art. 2º - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam -se ao Governador do Estado do Acre.
E - CORRETA Art. 3º - Os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, em razão da destinação constitucional das corporações e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos militares.
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Art. 3. Ss 5° § 5º Aos pensionistas dos militares do Estado aplica-
se o fixado em lei castrense específica, em
consonância com este Estatuto.
B. Art. 3º §2º - Os militares estaduais de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar estadual, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.
C. Art. 2º § 2º - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, além das atribuições definidas em leis específicas, são responsáveis, respectivamente, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública e pela execução das atividades de defesa civil.
D. Art. 2º - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam -se ao Governador do Estado do Acre.
E. Correta