Art. 47. O oficial presumivelmente incapaz de
permanecer como militar estadual da ativa será
submetido a conselho de justificação, na forma da
legislação específica.
Art. 48. O aspirante-a-oficial PM/BM, bem como as
praças com estabilidade assegurada,
presumivelmente incapaz de permanecer como militar
estadual da ativa, será submetida a conselho de
disciplina, na forma da legislação específica
§ 1º A praça com estabilidade assegurada, ao ser
submetida a conselho de disciplina, deverá ser
afastada das atividades que estiver exercendo,
ficando à disposição do conselho.
§ 3º O conselho de disciplina também poderá ser
aplicado à praça da reserva remunerada,
presumivelmente incapaz de permanecer na situação
de inatividade em que se encontra.