§ 3º - Em casos especiais, a critério da autoridade que aplicou a punição, o oficial ou aspirante-a-oficial pode Ter sua residência como local de comprimento da prisão, quando esta não for superior a 48 HORAS.
§ 1º - Os policiais militares dos diferentes círculos de oficiais e praças estabelecidos no Estatuto dos Policiais-militares não poderão ficar presos no mesmo compartimento.
Art. 27 – PRISÃO – Consiste no confinamento do punido em local próprio e designado parta tal.
- ADVERTENCIA, por ser verbal, não deve constar das alterações do punido, devendo, entretanto, ser registrada em sua ficha disciplinar.
Parágrafo Único – A punição deve ter em vista o benefício EDUCATIVO ao punido e à coletividade a que ele pertence.
a) Advertência pode ser verbal. Deve constar na ficha.
b) Prisão consiste no confinamento do punido em local próprio e designado para tal.
c) A punição deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à coletividade a que ele pertence.
d) CORRETA diferentes círculos não podem ficar presos em mesmo compartimento.
e) Em casos especiais, a critério da autoridade que aplicou a punição, o oficial ou aspirante a oficial pode ter sua residência com o local de comprimento da prisão, quando esta não for superior a 48 horas.