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ID
173791
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém dois princípios aplicáveis ao processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Gratuidade

    Pois, seria ilógico que sendo a Administração Pública uma das partes e principal interessada na apuração e aplicação da pena ao suposto infrator, que o processo disciplinar ainda onerasse o Agente Administrativo.

    Princípio da Atipicidade

     

    Diferentemente da Legislação Material Penal, no Direito Administrativo a quase totalidade das infrações funcionais não está tipificada na lei, cabe à Administração Pública analisar se o fato constitui ou não "falta grave", p.ex., daí a decorrência da necessidade da motivação dos atos pelo julgador(19).

  • Vale lembrar que há uma súmula vinculante do STF em consonância com o princípio da gratuidade do processo administrativo. Trata-se da súmula vinculante 21:

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
     

  • bom,
    nessa lei têm o principio do informalismo(que é  mesma coisa do princípio de atipicidade) que explicando não precisa ter uma forma obrigatória para os processos, salvo os casos previsto em lei, e o principio da gratuidade, que em regra as custas são gratuitas, salvo os casos previsto em lei.
  • Letra B

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    São gratuitas as ações e procedimentos no processo administrativo. Quanto à atipicidade, esta, ao contrário dos processos penais (judiciais de modo geral),
    não exige os mesmos procedimentos formais. Se você ler esse comentário, me mande um recado!
  • Não entendi essa questão, pois está perguntando os princípios aplicáveis ao processo administrativo, sendo que a lei 9784 que trata de processo administrativo federal elenca os princípios que serão observados por ela.

     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    A letra b não tem nada a ver com os princípios elencados. Alguém pode me explicar??
  • Para Maria Sylvia Zanella. Di Pietro,[42] os princípios são: da publicidade, da oficialidade, da obediência às formas e aos procedimentos, da gratuidade, da ampla defesa e do contraditório, da atipicidade, da pluralidade de instâncias, da economia processual e da participação popular.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-processo-administrativo-no-estado-de-direito-brasileiro,36202.html


    Como vemos, a questão faz uma abordagem doutrinária sobre o tema, em vez de exigir apenas os princípios elencados na própria lei. 

  • S.M.J., acredito que no direito administrativo sancionador seja a regra do princípio da TIPICIDADE quanto às punições de caráter especial ou geral.

    No entanto, essa regra é flexibilizada na apuração de infrações funcionais, existindo no PAD o princípio da atipicidade, pois que não traz especificamente quais são as "faltas graves".

    Só pra não confundir, é ATRIBUTO do ATO administrativo, dentre outros a TIPICIDADE (o atributo da PATI = Presunção, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade)