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ID
173797
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    Os contratos administrativos são enquadrados na categoria dos contratos de adesão. Em um contrato desse tipo, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações supressões ou acrescimos a elas. A autonomia da vontade de quem assina o contrato é limitada a aceitação ou não do proposto. Dessa forma, aqueles que optam por participar de uma licitação devem saber que, caso vençam, não poderão propor quaisquer alterações ao contrato administrativo que poderão assinar.

    Fonte: Direito Adm. Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, p. 494, 2009. 

  • Resposta correta:  A)

    Contrato de Adesão

    Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração. Costuma-se dizer que, pelo instrumento convocatório da licitação, o poder público faz uma oferta a todos os interessados, fixando as condições em que pretendo contratar; a apresentação de propostas pelos licitantes equivale à aceitação da oferta feita pela Administração.

    Mesmo quando o contrato não é precedido de licitação, é a Administração que estabelece, previamente, as cláusulas contratuais, vinculada que está às leis, regulamentos e ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo, 18ª Ed.)

  • Marquei a adesão, pois conhecia essa característica, mas confesso que fiquei na  duvida dessa 'imutabilidade".

    Algum colega disposto a me ajudar? eu acho que não é imutável por causa das alterações unilaterais e tal, mas gostaria de ter certeza. 

  • A mutabilidade é uma das características do contrato administrativo. Que é o poder que a administração pública tem de unilateralmente alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido por motivo de interesse público.