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ID
1738432
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os itens relacionados aos servidores públicos civis da União.

I. Servidor teve despesas com sua instalação por ter mudado de domicílio em caráter permanente, no interesse público, passando a ter exercício em nova sede.

II. Servidor teve despesas com locomoção urbana por ter se afastado de sua sede para outro ponto do território nacional, a serviço, em caráter transitório.

III. Servidor teve despesas por utilizar meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.

Nos termos da Lei n° 8.112/90, esses servidores farão jus, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8112


    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede


    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.


    Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • bizu:


    Carater PERMANENTE --> Ajuda de custo



    CarateR tEmporario--> Diaria


    Lembrando que DATA nao integram a remuneracao


    Diaria 

    ajuda de custo

    transporte

    auxilio moradia


    Mas gratificacoes e adicionais incorporam-se sim



  • Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para 

    a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • I.  instalação (...) permanente, no interesse público - AJUDA DE CUSTO

    II.  locomoção (...) a serviço, em caráter transitório - DIÁRIA

    III. meio próprio de locomoção (...), por força das atribuições próprias do cargo - TRANSPORTE

    Essas são as palavras q justificam cada uma.

    Se eu vou me instalar em outro lugar em caráter permanente, preciso de AJUDA DE CUSTO para fazer essa mudança.
    Se vou me locomover em caráter transitório por causa do meu cargo, preciso de DIÁRIAS para custear isso.
    Se eu usei meio próprio de locomoção, preciso que INDENIZEM o uso do meu transporte.

  • Ô questão boa! kkkkkk

    Essas são as melhores pra fixar conceitos!

  • INDENIZAÇÕES

     

    I.        AJUDA DE CUSTO:  Servidor teve despesas com sua instalação por ter mudado de domicílio em caráter permanente, no interesse público, passando a ter exercício em nova sede. 

     

    servidor vai para uma nova sede, muda de domicílio em caratér PERMANENTE devido ao interesse da Adm. (se for a pedido do servidor não ganha porra nenhuma)

    é vedado o duplo pagamento (caso a esposa e o marido sejam servidores)

    não pode exceder 3 meses

    inclue despesas de: transporte, bagagem, bens pessoais, passagem

    tem que se apresentar na nova sede em no MÁXIMO 30 dias

     Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     



    II.   DIÁRIA       Servidor teve despesas com locomoção urbana por ter se afastado de sua sede para outro ponto do território nacional, a serviço, em caráter transitório. 
     

    quando se afasta da sede em caráter EVENTUAL

    despesas de hospedagem, alimentação, locomoção, passagem

    ganha por dia de afastamento

    quando não exigir pernoite fora da sede: ganha apenas metade da diária

    caso recebe a diária e não se afaste > tem 5 dias pra restituir INTEGRALMENTE 

    caso retorne em um prazo MENOR do programado > devolve o EXCESSO em até 5 dias

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

     

     

     

     


    III. TRANSPORTE:  Servidor teve despesas por utilizar meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. 

    quando usa um meio próprio de locomoção pra executar atividades externas, por força de atribuição do cargo

    serve tb para cargos em comissão

    Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • Ajuda de Custo: VAI e FICA

                            Máximo 3x a remuneração

     

    Diária: VAI e VOLTA

              Pago pela METADE se não for pernoitar ou a União custear as despesas por meio diverso.

             NÃO é paga se descolamento for na mesma região metropolitana, salvo se pernoitar.

     

    Indenização de Trasnporte: Meio PRÓPRIO de locomoção nas atribuições do cargo.

     

    Auxílio Moradia: ressarce ALUGUEL de moradia ou hospetagem no setor HOTELEIRO.

                            Limitado a 25%      máximo R$1.800

  • GABARITO: B

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.       

    Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.