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Letra (b)
L8112
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar
as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter
exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo
pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que
detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da
sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para
o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de
despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme
dispuser em regulamento.
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que
realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de
serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser
em regulamento.
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bizu:
Carater PERMANENTE --> Ajuda de custo
CarateR tEmporario--> Diaria
Lembrando que DATA nao integram a remuneracao
Diaria
ajuda de custo
transporte
auxilio moradia
Mas gratificacoes e adicionais incorporam-se sim
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Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para
a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
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I. instalação (...) permanente, no interesse público - AJUDA DE CUSTO
II. locomoção (...) a serviço, em caráter transitório - DIÁRIA
III. meio próprio de locomoção (...), por força das atribuições próprias do cargo - TRANSPORTE
Essas são as palavras q justificam cada uma.
Se eu vou me instalar em outro lugar em caráter permanente, preciso de AJUDA DE CUSTO para fazer essa mudança.
Se vou me locomover em caráter transitório por causa do meu cargo, preciso de DIÁRIAS para custear isso.
Se eu usei meio próprio de locomoção, preciso que INDENIZEM o uso do meu transporte.
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Ô questão boa! kkkkkk
Essas são as melhores pra fixar conceitos!
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INDENIZAÇÕES
I. AJUDA DE CUSTO: Servidor teve despesas com sua instalação por ter mudado de domicílio em caráter permanente, no interesse público, passando a ter exercício em nova sede.
servidor vai para uma nova sede, muda de domicílio em caratér PERMANENTE devido ao interesse da Adm. (se for a pedido do servidor não ganha porra nenhuma)
é vedado o duplo pagamento (caso a esposa e o marido sejam servidores)
não pode exceder 3 meses
inclue despesas de: transporte, bagagem, bens pessoais, passagem
tem que se apresentar na nova sede em no MÁXIMO 30 dias
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
II. DIÁRIA Servidor teve despesas com locomoção urbana por ter se afastado de sua sede para outro ponto do território nacional, a serviço, em caráter transitório.
quando se afasta da sede em caráter EVENTUAL
despesas de hospedagem, alimentação, locomoção, passagem
ganha por dia de afastamento
quando não exigir pernoite fora da sede: ganha apenas metade da diária
caso recebe a diária e não se afaste > tem 5 dias pra restituir INTEGRALMENTE
caso retorne em um prazo MENOR do programado > devolve o EXCESSO em até 5 dias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
III. TRANSPORTE: Servidor teve despesas por utilizar meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
quando usa um meio próprio de locomoção pra executar atividades externas, por força de atribuição do cargo
serve tb para cargos em comissão
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
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Ajuda de Custo: VAI e FICA
Máximo 3x a remuneração
Diária: VAI e VOLTA
Pago pela METADE se não for pernoitar ou a União custear as despesas por meio diverso.
NÃO é paga se descolamento for na mesma região metropolitana, salvo se pernoitar.
Indenização de Trasnporte: Meio PRÓPRIO de locomoção nas atribuições do cargo.
Auxílio Moradia: ressarce ALUGUEL de moradia ou hospetagem no setor HOTELEIRO.
Limitado a 25% máximo R$1.800
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GABARITO: B
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.