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Letra (c)
L9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Cenora
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Outro macete que tem eh
NO-RÉ-CO
Normativo
Recursal
Competencia exclusiva
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. [CE]
I - a edição de atos de caráter NOrmativo; [NO]
II - a decisão de Recursos Administrativos; [RA]
==> Bizu: CE-NO-RA
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CESPE - Podem ser delegadas, à exceção de algumas atribuições (Art. 13 - CE - NO- RA ), desde que as circunstâncias, por exemplo, sociais ou jurídicas, justifiquem aquele deslocamento de atribuições.
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NO-R-EX
atos NOrmativos
Recursos administrativos
competência EXcluisva
INCABÍVEL a delegação do constante em NO-R-EX
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A boa e velha CE-NO-RA (Competência Exclusiva, Atos NOrmativos e Recursos Administrativos) nos salvando na selva!
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Saudemos a CE-No-RA (Competência Exclusiva, Atos NOrmativos e Recursos Administrativos)!!!
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LETRA C CORRETA
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo