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LETRA B
Majoritário : Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito.
Proporcional : Deputados , Vereadores ( Assembleias legislativas e Câmaras Municipais )
Sistema Majoritário Absoluto → O candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos será eleito em primeiro turno , porém caso o candidato não alcance essa quantidade de votos existirá segundo turno. Aplicado para Presidente , Governador e Prefeito ( em município com + de 200k de eleitores)
Sistema Majoritário Simples → Será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. Não existe a possibilidade de segundo turno. Aplicado para Senador e Prefeito ( em município com menos de 200k de eleitores.
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Parabéns Cassiano Messias !!!! Vc tá me ajudando bastante nos estudos !!!! Obrigado !!!
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Complementando...
De acordo com o Código Eleitoral:
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.
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Proporcionais: Deputados federais e estaduais; vereadores.
Majoritárias: Presidente e vice, governadores e vices, senadores.
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DAS ELEIÇÕES
TÍTULO I
DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 82. O sufrágio e universal e direto; o voto, obrigatório e secreto.
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978)
Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.
Art. 85. A eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais far-se-á, simultaneamente, em todo o País.
Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.
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Cassiano deu uma escorregada.
Câmara dos Deputados (Deputados Federais)
Assembleias (Deputados Estaduais)
Se a questão se referisse a vereadores, seria Câmara dos Vereadores.
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Palácio do Planalto >> Presidente da República e vice - sistema eleitoral majoritário absoluto (atingir mais da metade dos votos)
Senado Federal >> Senadores e suplentes - sistema eleitoral majoritário simples (maior número de votos)
Palácio de cada Estado - sede do governo do respectivo estado >> Governadores e vices - sistema eleitoral majoritário absoluto (atingir mais da metade dos votos)
Câmara dos Deputados >> Deputados Federais - sistema eleitoral proporcional (votos do partido)
Assembleia Legislativa >> Deputados Estaduais - sistema eleitoral proporcional (votos do partido)
Prefeitura Municipal >> Prefeitos e vices - sistema eleitoral majoritário simples (maior número de votos) obs.: Prefeito com menos de 200.000 eleitores. Majoritário absoluto (atingir mais da metade dos votos) obs.: Prefeito com mais de 200.000 eleitores. Destaco ''eleitores'' porque a banca pode colocar ''votantes''.
Câmara Municipal >> Vereadores - sistema eleitoral proporcional (votos do partido)
Espero ter ajudado.
''Ninguém que põe a mão no arado e olha para trás é apto para o reino de Deus.'' Lucas 9:62. Voltando para o mundo dos concursos: aquele que olha para trás pensando em desistir, não é digno de ser o que sonhou. Agora que você está quase chegando na terra prometida vai desistir? Portanto, queimemos o barco, não tem como mais voltar atrás.
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GABARITO B
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Já fiz essa questão em outras 3 provas. So mudaram a ordem das alternativass
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na fcc sabendo 2 alternativas de 4, já da pra acertar, isso q eu gosto nessa banca.
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Gabarito B
I. Senado Federal. ====> Majoritário
II. Prefeito e Vice-Prefeito. => Majoritário
III. Câmara dos Deputados.=> Sistema proporcional
IV. Assembleias Legislativas=>Sistema proporcional
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1) Enunciado da questão
A questão
exige conhecimento sobre sistemas eleitorais.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do
povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e
no Distrito Federal.
3) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 83. Na eleição direta para o Senado
Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
Art. 84. A eleição para a Câmara dos
Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao
princípio da representação proporcional na forma desta lei.
Art. 85. A eleição para deputados federais,
senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores,
vice-governadores e deputados estaduais far-se-á, simultaneamente, em todo o
País.
Art. 86. Nas eleições presidenciais, a
circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas
municipais, o respectivo município.
4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto
Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª
ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).
Façamos um pequeno resumo esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais
adotados no Brasil para cada cargo eletivo.
Regra geral, temos dois sistemas aplicados:
I) sistema majoritário: subdivide-se em:
I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno
de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1,
excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a
maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois
candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República,
Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais
de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);
I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver
a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos
válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição
de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para
Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil
eleitores; e
II) sistema proporcional:
II.1) sistema proporcional de lista
aberta: esse sistema tem
por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares
no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado
(proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de
candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálb) culo do
quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a
distribuição das sobras; é adotado em
eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e
vereador; e
II.2) sistema proporcional de lista
fechada: esse sistema tem
por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor
somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os
candidatos na ordem de inscrição partidária; não foi adotado no Brasil.
5) Exame da questão e identificação da resposta
I) Errado. Senado Federal adota o sistema
eleitoral majoritário simples (turno único).
II) Errado. Prefeito e Vice-Prefeito
adotam o sistema eleitoral majoritário em dois turnos (municípios com mais de
duzentos mil eleitores) ou em turno único (municípios com menos de duzentos mil
eleitores).
III) Certo. Câmara dos Deputados
(deputados estaduais) adota sistema eleitoral proporcional.
IV) Certo. Assembleias Legislativas
adotam sistema eleitoral proporcional.
Resposta: B. Os itens III e IV estão
corretos.