SóProvas


ID
17392
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle do ato administrativo, considere:

I. A revogação pressupõe ato administrativo legal e perfeito e não pode ser apreciada pelo Poder Judiciário.
II. A anulação do ato administrativo pela Administração Pública depende da provocação de pessoa interessada.
III. A revogação do ato administrativo produz efeito retroativo.
IV. A anulação ou invalidação do ato administrativo produz efeitos ex tunc.

É correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Pra anulação não depende de provocação, já que o Judiciário também pode anular.

    Os atos da revogação não retroagem - ex nunc
  • Discordo da afirmação I, já que o Poder Judiciário não poderá apreciar o "mérito" no ato de revogação, mas poderá sim apreciar se a Administração Pública atuou de forma razoável e proporcional, ou seja, nos limites da lei e do direito.
  • O item I diz que:
    "A revogação (...)não pode ser apreciada pelo Poder Judiciário"

    Lógico que iremos marcar essa opção como certa. Mas vejam que a sua redação está viciada.

    O ato de revogação, como qualquer ato administrativo, está sim sujeito a apreciação pelo poder judiciário, não podendo é claro, como todos nós sabemos, este poder apreciar o mérito do ato adm.
  • Concordo que a I está errada.

    Primeiro, pois a lei não irá excluir da apreciação do judiciário lesão ou ameaça de lesão (art° 5° CF, inciso XXXV).

    Segundo, pois embora o ato tenha aparência legal e perfeita, pode ocorrer por motivação dúbia, por exemplo: autoridade revoga ato para atender a necessidade pessoal, para beneficiar parente, em função de advocacia administrativa, etc. Obviamente esta situação pode - e deve - ser analisada pelo Judiciário.

    Pressuposto de legalidade neste caso não é absoluto e inatacável.
  • sobre o item II, de acordo com o princípio da autotutela e do artigo 53 da lei 9784, a Administração não depende somente de provocação para anular seus atos, ela deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los oir motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Esta questão está '' Certa'' e '' Errada''! Na verdade, esta questão deveria ser anulada pelos seguintes fatores:

    I - A revogação cabe somente a Administração por motivo de oportunidade e conveniência, porém, o poder Judiciário poderá apreciar o ato administrativo e jamais poderá revogar um ato administrativo, porque não cabe a este apreciar sobre a oportunidade e a conveniência do ato.

    II - A anulação do ato administrativo pela Administração INDEPENDE de provocação. Com base no seu poder de Autotutela, cabe a administração anular o ato administrativo quando eivado de vício que o torne ilegal. Já o Judiciário, também poderá anular o ato administrativo, desde que ocorra a provocação por parte interessada.

    III - A revogação do ato possui efeitos '' Ex-Nunc'' ( A partir de agora) e não ''Ex-tunc''( a partir de então ).

    IV - Esta correta. A anulação ou invalidação do ato administrativo possui efeito '' Ex-tunc''.Portanto, somente a alternativa IV está correta.
  • Parece que a grande controvérsia se encontra na alternativa I, e ela está correta!

    I. A revogação pressupõe ato administrativo legal e perfeito e não pode ser apreciada pelo Poder Judiciário.

    R: ->Aqui se fala que a revogação pressupoe ato administrativo legal e perfeito (Até ai tudo certo)
    ->E que a revogação nao pode ser apreciada pelo Poder Judiciario...nao se pode confundir a apreciação do Poder Judiciario em todo e qualquer ato(o que ocasionaria a ANULAÇÃO,nunca a REVOGAÇÃO)! Quando se fala que a revogação nao pode ser apreciada pelo judiciari,quer dizer que o Judiciário não poderá analisar um ato por motivo de utilidade e conveniencia!

  • Concorco com o colega abaixo, ademais muito embora o ato seja revogável, o que pressupõe a incoveniêcia ou inoportunidade do mesmo assim não obsta o conhecimento do judiário para sua apreciação, desde que previamente provocado já que mesmo os atos discricionários possuem requisitos vinculados- Competência, Finalida e Forma.
  • "I" - A revogação resulta de atos válidos,legítimos, perfeitos , mas que tornaram-se inconvenientes,inoportunos, desnecessários.

    Então, o Poder Judiciário só atua no controle da legalidade dos atos, só cabendo a tal poder a decretação da anulação dos atos viciados, ilegais.

    "II" - A anulação ocorre nos casos em que existe ilegalidade
    no ato administrativo e, por isso, poder ser feita pela própria Administração( controle interno) ou pelo Poder Judiciário.

    "III" - A revogação do ato só produz efeitos proativos, ex nunc.

    "IV" - A anulação do ato opera efeitos retroativos, ex tunc, isto é, retroage à origem do ato, desfazendo as relações dele resultantes.

    Letra "B"
  • ANULACAO = EX TUNC ATUNCACAO
    REVOGACAO = EX NUNC RENUNCACAO
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • Acredito que a assertiva I, está parcialmente incorreta, tendo em vista que o Poder Judiciário pode sim revogar atos, quando feitos por ele próprio.

  • De acordo com a Súmula nº 473 do STF - "A administração pode anular
    seus próprios atos,quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
    deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
    ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
    os casos, a apreciação judicial.
    "


    Portanto a questão em análise é passivel de anulação já que não oferece
    alternativa para a resposta.
  • A Questão está totalmente passível de anulação tendo em vista que o item 1 está claramente errado ao dizer que a revogação não poderá ser apreciada pelo Judiciário. É claro que pode, porque qualquer ato administrativo pode ser apreciado pelo judiciário quanto a sua legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Inclusive, somente como observação, o Judiciário pode até mesmo revogar atos administrativos, mas apenas os atos que ele mesmo, Judiciário, executou realizando a sua função administrativa interna.

    Bons estudos!
  • Questão que deveria ser anulada, pois:

    O I, vai totalmente contra oq afirma o inciso XXXV ArT. 5º CF:88

    "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito."
    Vide súmula 28 do STF.
  • Como muitos aqui, também defendo a tese que a alternativa I está incorreta, pois, com base na sumula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". O poder judiciario poderá apreciar o ato discricionario praticado pela adm., desde que o faça do ponto de vista da Legalidade. E em momento algum a questão I afirma que o Judiciario está fazendo controle de merito.
  • Negativo Júnior, você não percebeu a amplitude de ação do Judiciário. Você disse o seguinte:
    "Aqui se fala que a revogação pressupoe ato administrativo legal e perfeito (Até ai tudo certo)
    ->E que a revogação nao pode ser apreciada pelo Poder Judiciario...nao se pode confundir a apreciação do Poder Judiciario em todo e qualquer ato(o que ocasionaria a ANULAÇÃO,nunca a REVOGAÇÃO)! Quando se fala que a revogação nao pode ser apreciada pelo judiciari,quer dizer que o Judiciário não poderá analisar um ato por motivo de utilidade e conveniencia!"
    A revogação pode sim ser apreciada pelo Judiciário em questão de legalidade. Veja só: o Judiciário não pode revogar, isso é pacífico, mas se a Administração emitir um ato de revogação com vícios de legalidade, poderá, sim, ser apreciada pelo Judiciário. Imagina se não pudesse: então toda revogação seria considerada legal e impossibilitada de apreciação. Imagina se a Administração revoga um ato com finalidade contrária ao motivo da revogação, com o intuito, por exemplo, de prejudicar ou beneficiar alguém ou um grupo específico? Será uma revogação ilegal. De acordo com seu pensamento essa revogação ilegal não poderá ser contestada pelo Judiciário. Faltou você lembrar que a própria revogação de um ato administrativo, é TAMBÉM um ato administrativo, e se ela for usada ilegalmente, poderá ser anulada pelo Judiciário.
  • Alternativa I incompleta. Pode o judiciário apreciar a revogação nos aspectos de legalidade.
  • MACETE:
     
    ANULAÇÃO E INVALIDAÇÃO---------- EX TUNC (T de testa.... da testa para trás, retroage)
    REVOGAÇÃO -----------------------------EX NUNC ( N de nuca.... da nunca para frente, não retroage).
  • Lembram do filme Rocky?, pois bem, eu guardo assim:

    Rocky (R de revogação) NUNCA (ex nunc) é vencido por conveniência ou oportunidade

  • Acertei por exclusão porém essa I é bizonha e totalmente errada. Vai contra a CF, vai contra os principais doutrinadores e contra diversas questões da própria FCC. O Judiciário não pode revogar o ato da ADM, porém pode realizar sim esse controle ou apreciação, se o ato for exercido de forma abusiva, por exemplo.

  • Anulação (ilegalidade)

    EX TUNC

    Administração: ofício ou provocação

    Poder Judiciário: provocação 

     

    Revogação (mérito)

    EX NUNC

    Administração: ofício ou provocação 

     

    Convalidação (ato sanável)

    EX TUNC 

    Administração: ofício ou provocação 

  • Pessoal, a afirmativa I está CORRETA. Realmente, o Poder Judiciário não pode R-E-V-O-G-A-R ato DIScricionário. Quem revoga é apenas a Administração, pois se trata de autotutela (conveniência e oportunidade).

    No entanto, o Poder Judiciário pode A-N-U-L-A-R, caso haja vício na legalidade do ato, tanto de atos discricionários quanto atos vinculados.

    Regra: Poder Judiciário -> ANULA ato discricionário

    Administração -> ANULA (quando ilegal) ou REVOGA (oportunidade ou conveniência).

    Exceção: O Poder Judiciário poderá REVOGAR atos discricionários quando estiver exercendo sua função ATÍPICA, ou seja, revogar seus próprios atos administrativos.

    Obs.: O Poder Judiciário revogar ato discricionário é exceção, e tão somente quando estiver diante de ato por ele mesmo expedido na sua função administrativa (ATÍPICA).

    A questão não falou que o Poder Judiciário estava exercendo função atípica. Portanto, considere que ele estava diante de ato do Poder Executivo ou Legislativo que é a REGRA.

    Fique restrito ao que a questão disser!

    #Boravencer

  • O Judiciário pode revogar seus próprios no exercício da sua função atípica, portanto, a questão I está incorreta.

  • O Judiciário pode revogar seus próprios no exercício da sua função atípica, portanto, a questão I está incorreta.

  • A partir do momento em que se afirma que o ato não pode ser apreciado pelo judiciário o item fica incorreto, pois

    Viola diretamente o art. 5º, XXXV  não tem como dizer que a afirmativa só se relaciona ao mérito.

  • GABARITO: B

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.