SóProvas


ID
1739413
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidores Federais praticaram os seguintes atos:

I. Inassiduidade habitual.

II. Procederam de forma desidiosa.

III. Receberam propina em razão de suas atribuições.

Essas ações são cominadas, respectivamente, com a pena de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

     


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
     

    Art 117

     

    XV - proceder de forma DEsidiosa;  macete : 

     

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

     

    Macete que vi em outra questão :

     

    DEmissão caso:

     

    Acumulação DE cargos, funções e empregos.

    Revelação DE segredos em função do cargo

    Aplicação irregular de DEnheiros

    ImprobidaDE administrativa

    InassiduidaDE habitual 

    Proceder de forma DEsidiosa 

    Receber propina DEmais ou DEmenos 

    valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em DEtrimento da dignidade da função

     

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  • A resposta é RUA! - Demissão - Demissão - Demissão

  • I. Inassiduidade habitual =     + 60 NO PRAZO DE 12 MESES

    II. Procederam de forma desidiosa  =   30 DIAS COnsecutivos

    III. Receberam propina em razão de suas atribuições. 

  • CUIDADO!!!

    O colega Leo deve ter se confundido ao digitar seu comentário. Desídia (art.117, XV) não se confunde com Abandono de Cargo (art.132.II). Abandono de Cargo é que necessita ser por mais de 30 dias e, ainda, deve ter a intenção de abandonar (art.138). Desídia é desleixo, negligência. Institutos diferentes.

     Já a Inassiduidade Habitual se configura com a falta POR 60 dias e não + de 60 (art.139), ainda que interpoladamente, no período de 12 meses e injustificadamente.

     

  • Mnemônico com fundamentos no Art 132 da Lei 8.112.

     

    FOI DEMITIDO? CIIIILASCO !!!

     

    Crime contra a administração pública;

    Inassiduidade habitual;

    Improbidade Administrativa;

    Insubordinação grave em serviço;

    Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    Abandono de cargo;

    Segredo revelado do qual se apropriou em razão do cargo;

    Corrupção;

    Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular.

     

    Fonte: Colegas aqui do QConcursos.

     

     

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    "Que se torne vida o que hoje é sonho..."

  • Léo acho que você confundiu proceder de forma desidiosa com abandono de emprego.

    Faltar por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de emprego não desídio.


  • GABARITO: D

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XV - proceder de forma desidiosa;