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LETRA B
A - Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
B - Art. 144 Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
C - Art. 145 Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
PAD Sumário → 30 +15.
PAD Ordinário → 60 +60
Sindicância → 30+ 30
D - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
E - Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
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1 - CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE
2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DASINDICÂNCIA
3 - O RESULTADO DASINDICÂNCIA PODERÁ SER:
3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL
3.2 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE
3.3 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ---->INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
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Infrações administrativas seguem a risca o pirncipio da legalidade.
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Gabarito: B de Brasil precisa de jair bolsonaro presidente
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto
se avião fosse seguro não cairia
então saía da sua segurança e se arrisque antes que caía sem se arriscar.
Interessante que sonhei que um avião de um time de futebol caía.
Era um Time verde único que conheço é o palmeiras e chapeco :l
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Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
NÃO TEM COMO NÃO COMENTAR. CHEGA A SER ENGRAÇADO. O CARA CHEGA PRA FAZER A DENÚNCIA DA IRREGULARIDADE E É INFORMADO DISSO. QUALQUER UM DESISTE NA HORA! O POBRE NEM DORME MAIS COM MEDO DE NAO ACORDAR...
POR ISSO QUE O BRASIL TÁ COMO TÁ...
E BOA SORTE PRA NÓS!!!
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Elisa RR, pensei a mesma coisa que vc!
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Este Rodrigo Inácio tem algum diagnóstico de retardo mental ou é apenas perturbado das ideias mesmo?
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Rodrigo Inácio é um profeta!
RESPEITE o profeta, Wendell.
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Gab: B
a) Só podem por escrito;
b) Correto
c) Pode ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior;
d) É medida discricionário;
e) Fases do PAD:
1. Instauração
2. Inquérito (Instrução, Defesa e Relatório)
3. Julgamento
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As fases do PAD:
"TAURA QUER JULGAR"
INSTAURAÇÃO
INQUÉRITO
JULGAMENTO
<3
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.