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ID
1739416
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     


    A - Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


    B - Art. 144 Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.


    C -  Art. 145 Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    PAD Sumário → 30 +15.

    PAD Ordinário →  60 +60

    Sindicância → 30+ 30




    D -  Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    E -   Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

     

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

     II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

     III - julgamento.

     

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  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE


    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DASINDICÂNCIA


    3 - O RESULTADO DASINDICÂNCIA PODERÁ SER:

    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR  OU ILÍCITO PENAL

    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE

    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ---->INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • Infrações administrativas seguem a risca o pirncipio da legalidade.

  •  Gabarito: B de Brasil precisa de jair bolsonaro presidente

     

     

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto

     

     

    ​se avião fosse seguro não cairia 

    então saía da sua segurança e se arrisque antes que caía sem se arriscar. 

    Interessante que sonhei que um avião de um time de futebol caía. 

    Era um Time verde único que conheço é o palmeiras e chapeco :l

  • Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     

    NÃO TEM COMO NÃO COMENTAR. CHEGA A SER ENGRAÇADO. O CARA CHEGA PRA FAZER A DENÚNCIA DA IRREGULARIDADE E É INFORMADO DISSO. QUALQUER UM DESISTE NA HORA! O POBRE NEM DORME MAIS COM MEDO DE NAO ACORDAR...

     

    POR ISSO QUE O BRASIL TÁ COMO TÁ...

     

    E BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • Elisa RR, pensei a mesma coisa que vc!

  • Este Rodrigo Inácio tem algum diagnóstico de retardo mental ou é apenas perturbado das ideias mesmo?

  • Rodrigo Inácio é um profeta!

    RESPEITE o profeta, Wendell.

  • Gab: B

     

    a) Só podem por escrito;

    b) Correto

    c) Pode ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior;

    d) É medida discricionário;

    e) Fases do PAD:

          1. Instauração

          2. Inquérito (Instrução, Defesa e Relatório)

          3. Julgamento

  • As fases do PAD:

     

    "TAURA QUER JULGAR"

    INSTAURAÇÃO

    INQUÉRITO

    JULGAMENTO

    <3

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     

    Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.