Para demonstrar como um ativo intangível gerará prováveis benefícios econômicos futuros, a entidade deve avaliar os benefícios econômicos a serem obtidos por meio desse ativo com base nos princípios do Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
É importante que a entidade deve avalie se a vida útil de ativo intangível é definida ou indefinida e, no primeiro caso, a duração ou o volume de produção ou unidades semelhantes que formam essa vida útil. A entidade deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade.
No caso em tela, o enunciado diz que o ativo intangível possui vida útil indefinida. Segundo o CPC 04, um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado, mas deve ter seu valor recuperável testado no mínimo anualmente.
Zé Curioso: “Professor, isso é mais do que lógico! Afinal, se a vida útil é indefinida, como é que eu poderia amortizar este item? Qual a taxa de amortização que eu deveria utilizar? Não tenho este dado!”
Zé, perfeito seu raciocínio! Vamos prosseguir com a análise da questão, que diz que em 31/12/2012 a empresa contabilizou uma perda por desvalorização no valor de R$ 2.000.000,00. Com isso, perceba que o valor contábil do item neste momento é de R$ 5.000.000,00.
No entanto, em 31/12/2013 ao realizar novamente o teste de recuperabilidade a entidade concluiu que o valor recuperável da marca era de R$ 5.400.000,00 (maior valor entre seu valor em uso e seu valor justo).
Com isso, perceba que neste momento a entidade deverá reconhecer uma Reversão da Perda por Redução ao Valor Recuperável reconhecida anteriormente, em valor suficiente para que seu valor contábil seja igual ao seu valor recuperável.
D – Perda por Redução ao Valor Recuperável (pela reversão)
C – Reversão da Perda por Redução ao Valor Recuperável (resultado)
Com isso, correta a alternativa C.