Gabarito: D
Fatos da própria Administração. É causa justificadora de inadimplemento do contrato e ocorre quando uma ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda sua execução. A Administração deve arcar com rescisão do contrato, indenizando o contratado por todos os prejuízos, caso comprovados. São as seguintes as hipóteses de fatos da Administração: art. 78, incisos XIV, XV e XVI:
--- > Após o prazo de 120 dias, o contratado pode pedir a rescisão do contrato administrativo (Art. 78, XIV).
Obs.: A suspensão da execução por mais de 120 dias é justificada em decorrência de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou de repetidas suspensões que totalizem esse prazo. Nesses casos, o contratado não pode pedir a rescisão do contrato, mas pode optar por continuar ou paralisar a execução (Art. 78, XIV).
--- > Se a administração pública atrasar os pagamentos devidos por mais de 90 dias, cabe a rescisão do contrato pelo contratado (Art. 78, XV).
Obs.: Se o atraso em questão for decorrente de caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, o contratado não poderá pedir a rescisão, podendo, contudo, optar pela suspensão da execução (Art. 78, XV).
--- > (Art. 78, XVI): a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.