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ID
17395
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, torna impossível a execução do contrato administrativo celebrado como, por exemplo, a não entrega do local da obra ou do serviço para que o contratado possa executar o contrato administrativo, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • a)Teoria da imprevisão: qdo ocorre, logo após a celebração do contarto, um evento imprevisível e extraordinário, que impeça, retarde ou ou torne insuportavelmente onerosa a execução do contrato.
    b) Fato do Príncipe: é toda determinação estatal geral, imprevisível que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando a sua revisão, ou mesmo a sua rescisão, qdo tornar-se impossível o seu cumprimento.
    c) Fato da Administração: ocorre toda vez que uma ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarde a sua execução.
    d)Caso fortuito: evento interno, praticado pelo homem, decorrente da atuação da Administração ou do contartado, de caráter imprevissível e inevitável, que gera excesíva onerosidade ou mesmo impossibilidade de execução normal do contrato.
  • Karla, Caso Fortuito refere-se a a evento da NATUREZA.

    CASO FORTUITO -> é o evento da NATUREZA que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade intransponivel de regular execuçao do contrato. Ex. tufao, inundacao
    .
    FORÇA MAIOR -> é o evento HUMANO, que por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade intranponivel de regular execucao do contrato. Ex. greve de transporte.
  • A) A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que a ocorrência de acontecimentos novos, imprevisíveis pelas partes e a elas não-imputáveis, refletindo sobre a economia ou na execução do contrato, autorizam sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.

    B) Fato do príncipe ocorre quando há paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por ato administrativo de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução, ou seja, por ato legislativo, que impossibilite a continuação da atividade.

    C) Força Maior é o acontecimento humano, imprevisível e inevitável, que impossibilita a execução do contrato. Ex.: greve.

    D) Fato da administração é toda ação ou omissão do Poder Público que , incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela Administração.

    E) Caso Fortuito é o evento da natureza, inevitável e imprevisível, que impossibilita o cumprimento do contrato. Ex: inundação






  • Caso fortuito e força maior geram a maior polêmica, Hely Lopes, por exemplo, diz que caso fortuito é evento humano e força maior, da natureza. Já outros autores dizem o contrário.
  • Segundo Mª Sylvia e Celso Antônio:
    Força maior se dá qdo estamos diante de um evento externo, estranho a qqr atuação da Administração ou do contratado, que além disso deve ser imprevisível e irresistível ou inevitável.
    Como exemplos terímos um furacão, um terremoto, como também uma guerra, uma revolta popular incontrolável.

    Caso Fortuito seria sempre um evento interno, ou seja, decorrente de uma atuação da Adminstração ou do contratado. O resultado dessa atuação é que seria anômalo, tecnicamente inexplicável e imprevisível.
    Para a obtenção de um determinado resultado todas as providências exigidas foram adotadas, mas ñ obstante isso, inexplicavelmente, o resultado ocorre de forma diversa da prevista e previsível.
  • O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.
  • Resposta letra "D" pelos motivos já citados...

    A pessoa que classificou essa questão deveria estar com "sono"...

  • Macetes:

    Força MAior - huMAno

    Caso forTUito - naTUreza
  • LETRA D

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: é toda conduta da Administração, seja ela uma ação ou omissão, de forma a retardar ou impedir a execução do contrato administrativo. Ex.: a não liberação do local destinado à realização de uma obra pública.
  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,
    Fato da Administração = se relaciona diretamente com o contrato, ou seja, compreende qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, pode tornar impossível a execução do contrato ou provocar seu desequilíbrio econômico.
    Fato do Príncipe = é praticado pela autoridade, não como "parte" no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente repercute sobre o contrato.
    Teoria da Imprevisão = É todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, qu causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.


    Em relação ao tema do caso fortuito e força maior há vários conceitos para cada um deles ou para os dois quando considerados expressões sinônimas, ou seja, são fatos/ocorrências imprevisíveis que geram um ou mais efeitos/consequências inevitáveis. 
     Para Maria Sylvia,  caso fortuito ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, um cabo elétrico, causando dano a terceiros. Em contrapartida força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio; e neste caso, se ocorrer dano a terceiros, o Estado poderá ser responsabilizado se ocorrer sua omissão na realização de um serviço.
    ;)
  • Muito importante identificar a diferença entre fato da administração e fato do príncipe, isso sempre cai em concurso... o raciocínio é lembrar-se que quando a própria administração protela ou impede o contratado de realizar o contrato é fato da administração. Fato do príncipe é parecido, quando a administração acaba influenciando no contrato através de uma atitude externa, exemplo: Aumento no imposto de produto utilizado pelo contratado impedindo a realização do contrato, fato do príncipe.
  • FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.Caso a ação ou omissão não incida diretamente sobre o contrato, não se pode falar de fato da administração, mas sim em fato do príncipe.
    FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.
  • Art. 78 - XVIa não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto (TEORIA DA IMPREVISÃO - FATO DA ADMINISTRAÇÃO).

  • Gabarito: D

    Fatos da própria Administração. É causa justificadora de inadimplemento do contrato e ocorre quando uma ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda sua execução. A Administração deve arcar com rescisão do contrato, indenizando o contratado por todos os prejuízos, caso comprovados. São as seguintes as hipóteses de fatos da Administração: art. 78, incisos XIV, XV e XVI:

    --- > Após o prazo de 120 dias, o contratado pode pedir a rescisão do contrato administrativo (Art. 78, XIV).

    Obs.: A suspensão da execução por mais de 120 dias é justificada em decorrência de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou de repetidas suspensões que totalizem esse prazo. Nesses casos, o contratado não pode pedir a rescisão do contrato, mas pode optar por continuar ou paralisar a execução (Art. 78, XIV).

    --- > Se a administração pública atrasar os pagamentos devidos por mais de 90 dias, cabe a rescisão do contrato pelo contratado (Art. 78, XV).

    Obs.: Se o atraso em questão for decorrente de caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, o contratado não poderá pedir a rescisão, podendo, contudo, optar pela suspensão da execução (Art. 78, XV).

    --- > (Art. 78, XVI): a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.