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ID
1739530
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em uma entidade da administração direta do Poder Executivo Estadual,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D) Art.12 da Lei 4320/1964 - se eu não me engano - fala sobre isso. Explorando mais o assunto.: 

    Tipo de transferência

    É a classificação do tipo da transferência, segundo sua espécie, sendo identificada por meio do conjunto de códigos a seguir: 1- Convênio 2- Contrato Repasse 3- Termo de Parceria 4- Acordo de Cooperação Técnica 5- Termo de Compromisso 6- Termo de Cooperação 7- Transferência Legal Descrição de cada tipo: 1- Convênio - acordo entre entes políticos (União, estados, Distrito Federal ou municípios) para operacionalizar uma transferência voluntária de acordo com art. 25 da LRF. A Portaria MPOG/MF/CGU 507 autoriza Convênios também entre a União e entes privados sem fins lucrativos. 2- Contrato Repasse - É o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União. 3- Termo de Parceria - Instrumento jurídico criado pela Lei 9.790/99 (art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para o fomento e execução de projetos. Procedimentos mais simples que um convênio. 4- Acordo de Cooperação Técnica - Instrumento de descentralização de crédito entre a União e organismos internacionais, como PNUD, OPAS, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante Portaria ministerial; 5- Termo de Compromisso - Instrumento jurídico criado para a realização de transferências de recursos financeiros referentes ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) celebrado entre o Governo Federal com os Estados, Distrito Federal e Municípios. 6- Termo de Cooperação - É o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente. 7- Transferências Legais - São transferências de recursos para as quais a União tenha que fazer algum controle e que não se enquadram nos outros tipos de transferência, como por exemplo: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, entre outros.

  • A) ERRADA – Adiantamento a fornecedores é uma conta de Ativo no Balanço Patrimonial.


    B) ERRADA - É importante destacar que em decorrência da utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência, o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada. Essa situação também pode ser causada pela reabertura de créditos adicionais, especificamente os créditos especiais e extraordinários que tiveram o ato de autorização promulgado nos últimos quatro meses do ano anterior, caso em que esses créditos serão reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro em referência.


    C) ERRADA – Restos a pagar são classificados no passivo financeiro!


    D) CERTA


    E) ERRADA - A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes, desde que constituídas sob a forma de sociedades anônimas, e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação.

  • Tem algum infeliz classificando essas questões de contabilidade como direito administrativo..espero que não seja de má-fé.

  • Vou tentar complementar a letra D, pois no momento que li achei que estivesse errada. Achei que entraria no campo de Transferências Financeiras.

     

    Conforme explica o MCASP, as transferências consitucionais são receitas correntes, classificadas como Transferências Correntes:

    "Receita Corrente – Transferências Correntes

     

    Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Dentre as oito espécies de transferências correntes, podemos citar, como exemplos, as seguintes:

     

    A. Transferências da União e de suas Entidades Recursos oriundos das transferências voluntárias, constitucionais ou legais, efetuadas pela União em benefício dos estados, Distrito Federal ou municípios, como as transferências constitucionais destinadas aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM)." (Pág 47)

     

    Sabemos que o MCASP divide a parte dos ingressos no Balanço Financeiro em:

    A) Receita Orçamentária

    B) Transferências Financeiras Recebidas

    C) Recebimentos Extraorçamentários

    D) Saldo do Exercício Anterior

     

    Segundo o MCASP: "Transferências Financeiras Recebidas e Concedidas: Refletem as movimentações de recursos financeiros entre órgãos e entidades da administração direta e indireta. Podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias. Aquelas efetuadas em cumprimento à execução do Orçamento são as cotas, repasses e sub-repasses. Aquelas que não se relacionam com o Orçamento em geral decorrem da transferência de recursos relativos aos restos a pagar. Esses valores, quando observados os demonstrativos consolidados, são compensados pelas transferências financeiras concedidas."

     

    Assim vemos que as transferências constitucionais não entram em Transferências Financeiras recebidas, portanto deve fazer parte do campo Receitas Orçamentárias.

     

    Entendi dessa maneira. Qualquer improbidade me avisem. Abs

  • B)  a abertura de créditos adicionais explica parte da diferença entre o valor da Dotação Inicial e da Dotação Atualizada no Balanço Orçamentário.