SóProvas


ID
17398
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as regras quanto à formalização do contrato administrativo, é INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.


    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • Concordo com a reprodução de texto feita pelo colega. Por outro lado, é contraditória a resposta à questão, uma vez que admite que o contrato é, EM REGRA, obrigatório (o que significa que há exceção possível), ao mesmo tempo em que também considera correto dizer que a minuta do contrato SEMPRE integrará o edital ou ato convocatório. Deve ser anulada, sim.
  • Não, Sérgio!!! A minuta deve sim SEMPRE integrar o edital!

    Veja!

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, OBRIGATORIAMENTE, o seguinte:

    § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
  • Para resolução desta questão ver os seguintes artigos em relação as letras:
    letra D - art. 60, § - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
    .
    letra B - art. 62 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
    .
    letra C - art. 62, § 1º - A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
    .
    letra E - Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
    .
    letra A (questão incorreta) - art. 64, § 3º - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.




  • Ótimol comentário Gislaine. Parabéns
  • Sobre as regras quanto à formalização do contrato administrativo, é INCORRETO:

    a) Se não houver convocação para a contratação, no prazo de trinta dias contados da entrega das propostas, os licitantes ficam liberados do compromisso assumido.

    (Questão incorreta) -Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    b) O instrumento de contrato, em regra, é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

    O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    c) A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.


    d) É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento.

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite feitas em regime de adiantamento.

    e) Qualquer interessado pode obter cópia autenticada do contrato administrativo, mediante o pagamento dos emolumentos devidos


    É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
    .
  • Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessadopara assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar oinstrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos,sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízodas sanções previstas no art. 81 desta Lei.§ 3º----- Decorridos 60 (sessenta) dias ---------da data da entrega daspropostas, sem convocação para a contratação, --------ficam os licitantesliberados dos compromissos assumidos---------Após 60 dias da data da abertura da proposta comercial,sem citação para contratação, liberam-se os licitantes dos compromissosassumidos.
  • a) Errado - Administração fez licitação, mas não convocou a celebração do contrato em 60 dias, os licitantes podem optar em contratar ou não naquela proposta, visto que talvez não tenha mais condição de realizar aquele valor contratado.
  • Pessoal, esse EM REGRA aí, não torna a letra b incorreta??? Na letra da lei não diz EM REGRA, diz que É obriatório. Alguém pode me ajudar a entender?
  • ENTAO, ANA PAULA... NA VERDADE É MERA INTERPRETAÇÃO

    QUANDO  A QUESTAO DIZ:      b) O instrumento de contrato, em regra, é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.


    ELE ESTA QUERENDO DIZER QUE NAS MODALIDADES DE : CONCORRENCIA,TOMADA DE PREÇO, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE O INTRUMENTO DO CONTRATO É OBRIGATORIO

    POREM HÁ HIPOTESES DESSA NÃO OBRIGATORIEDADE, COMO CITADO ABAIXO

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    ESPERO TER AJUDADO


    ABRAÇOS

  • O INSTRUMENTO DE CONTRATO, "EM REGRA".......

    O item (B) corretíssimo, pois se uma compra estiver nos valores de concorrência ou tomada de preços e não deixar nenhuma obrigação futura (inclusive de garantia) é possível substituir o instrumento de contrato, por isso a questão fala "EM REGRA". 

  • § 3o
    Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.