ID 17398 Banca FCC Órgão TRE-PB Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRE-PB - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Conceito e Características Contratos Administrativos Sobre as regras quanto à formalização do contrato administrativo, é INCORRETO: Alternativas Se não houver convocação para a contratação, no prazo de trinta dias contados da entrega das propostas, os licitantes ficam liberados do compromisso assumido. O instrumento de contrato, em regra, é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento. Qualquer interessado pode obter cópia autenticada do contrato administrativo, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. Responder Comentários § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. § 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. Concordo com a reprodução de texto feita pelo colega. Por outro lado, é contraditória a resposta à questão, uma vez que admite que o contrato é, EM REGRA, obrigatório (o que significa que há exceção possível), ao mesmo tempo em que também considera correto dizer que a minuta do contrato SEMPRE integrará o edital ou ato convocatório. Deve ser anulada, sim. Não, Sérgio!!! A minuta deve sim SEMPRE integrar o edital!Veja! Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, OBRIGATORIAMENTE, o seguinte:§ 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; Para resolução desta questão ver os seguintes artigos em relação as letras:letra D - art. 60, § - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento..letra B - art. 62 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. .letra C - art. 62, § 1º - A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação..letra E - Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos..letra A (questão incorreta) - art. 64, § 3º - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Ótimol comentário Gislaine. Parabéns Sobre as regras quanto à formalização do contrato administrativo, é INCORRETO: a) Se não houver convocação para a contratação, no prazo de trinta dias contados da entrega das propostas, os licitantes ficam liberados do compromisso assumido. (Questão incorreta) -Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.b) O instrumento de contrato, em regra, é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. c) A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação. A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação. d) É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite feitas em regime de adiantamento. e) Qualquer interessado pode obter cópia autenticada do contrato administrativo, mediante o pagamento dos emolumentos devidosÉ permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.. Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessadopara assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar oinstrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos,sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízodas sanções previstas no art. 81 desta Lei.§ 3º----- Decorridos 60 (sessenta) dias ---------da data da entrega daspropostas, sem convocação para a contratação, --------ficam os licitantesliberados dos compromissos assumidos---------Após 60 dias da data da abertura da proposta comercial,sem citação para contratação, liberam-se os licitantes dos compromissosassumidos. a) Errado - Administração fez licitação, mas não convocou a celebração do contrato em 60 dias, os licitantes podem optar em contratar ou não naquela proposta, visto que talvez não tenha mais condição de realizar aquele valor contratado. Pessoal, esse EM REGRA aí, não torna a letra b incorreta??? Na letra da lei não diz EM REGRA, diz que É obriatório. Alguém pode me ajudar a entender? ENTAO, ANA PAULA... NA VERDADE É MERA INTERPRETAÇÃO QUANDO A QUESTAO DIZ: b) O instrumento de contrato, em regra, é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.ELE ESTA QUERENDO DIZER QUE NAS MODALIDADES DE : CONCORRENCIA,TOMADA DE PREÇO, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE O INTRUMENTO DO CONTRATO É OBRIGATORIOPOREM HÁ HIPOTESES DESSA NÃO OBRIGATORIEDADE, COMO CITADO ABAIXO “Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. ESPERO TER AJUDADOABRAÇOS Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25147/as-hipoteses-de-dispensa-do-termo-de-contrato#ixzz2cL2dIZnA O INSTRUMENTO DE CONTRATO, "EM REGRA"....... O item (B) corretíssimo, pois se uma compra estiver nos valores de concorrência ou tomada de preços e não deixar nenhuma obrigação futura (inclusive de garantia) é possível substituir o instrumento de contrato, por isso a questão fala "EM REGRA". § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.