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Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.
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Gabarito: Certo
Lei 9.472/97
Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências.
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GABARITO CERTO
Lei 9472
Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências.
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Órbita nesse caso, pode ser entendida como espaços no céu que são utilizados para o posicionamento de satélites. Esses satélites porém, não orbitam a terra. Pois orbitar significa andar em volta de um astro. Esses satélites movimentam-se em sincronia com a Terra, ficando sempre posicionados no mesmo lugar. Essa tecnologia é é utilizada para sistemas de telecomunicações, de rádio e TV
(radiodifusão). O posicionamento desses satélites é sobre a linha do equador, ela não pertence a
nenhum país, sendo seus recursos administrados pela União
Internacional das Telecomunicações (UIT). Se um país deseja utilizar um recurso de
órbita deve pedi-lo a UIT, que o designará ao mesmo. Após a
designação da posição orbital pela UIT, o próprio país é quem irá
administrá-la. No caso do Brasil, isso é feito pela Anatel.
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o que incluí por exemplo
disciplina
fiscalização da execução
comercialização e uso
implantação e funcionamento de redes
utilização de recursos de orbitas e espectro de radio frequência