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ID
1739821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Em relação ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), julgue o item seguinte.

O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo que é prestado nos regimes público e privado, que pode ser associado à oferta de serviços com características do serviço telefônico fixo comutado (STFC).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!

    Art. 3º O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.

    § 2º Na prestação do SCM não é permitida a oferta de serviço com as características do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.


    http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614

    Corrijam-me se eu estiver errado porque na verdade respondi a questão só para ela "sair do caminho".


  • Art. 3º O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.

     

    § 1º A prestação do SCM não admite a transmissão, emissão e recepção de informações de qualquer natureza que possam configurar a prestação de serviços de radiodifusão, de televisão por assinatura ou de acesso condicionado, assim como o fornecimento de sinais de vídeos e áudio, de forma irrestrita e simultânea, para os Assinantes, na forma e condições previstas na regulamentação desses serviços.

     

    § 2º Na prestação do SCM não é permitida a oferta de serviço com as características do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.

     

    § 3º Na prestação do SCM é permitida a implementação da função de mobilidade restrita nas condições previstas na regulamentação específica de uso de radiofrequência.

     

     

    Resumindo: O SCM é oferecido apenas no regime privado, e ele não pode oferecer serviço de telefonia fixa comutada (STFC)

  • Só e prestado em regime privado