-
A
doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova
perspectiva do princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente.
Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem
pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. Corresponde, portanto, à já conhecida teoria do órgão (ou teoria da
imputação volitiva), utilizada pelo direito brasileiro. Assim sendo, a
vontade do agente público se confunde com a da própria pessoa jurídica estatal,
não se admitindo a responsabilização do administrador pelos danos causados a
terceiros, ou mesmo seu reconhecimento pelos benefícios gerados à coletividade.
Fonte:
Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015.
Gabarito:
CERTO
-
O princípio da Impessoalidade deve ser analisado associando-o aos seguintes aspectos:
• à finalidade pública;
• ao princípio da isonomia;
• à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;
• ao princípio da imputação volitiva.
1. Associado à finalidade pública
Quando o agente público exerce sua função administrativa, ele utiliza de seus poderes como instrumentos destinados ao atendimento do interesse público.
Dessa forma, o agente público deve perseguir a finalidade expressa ou implícita na lei, não promovendo perseguições ou favorecimentos aos administrados e aos próprios integrantes do quadro de pessoal do Estado.
2. Associado ao princípio da isonomia
A Administração Pública, agindo de forma impessoal, deve tratar com igualdade os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica.
Isso ocorre, por exemplo, com a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A realização de licitações e de concursos públicos são também expressões do princípio da impessoalidade associado à isonomia, pois oportunidades iguais são conferidas a todos aqueles que preencherem os requisitos previstos na lei e no edital.
3. Associado à vedação de promoções pessoais pelos agentes públicos
O princípio também deve ser analisado como uma proibição aos agentes públicos de que se valham de seus cargos, empregos ou funções para promoção pessoal ou de terceiros.
Essa regra está prevista no art. 37, §1º, da CF/88, cujo conteúdo determina que:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, delanão podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
4. Associado ao princípio da imputação volitiva
Por fim, o princípio da impessoalidade está atrelado à Teoria do Órgão, que se baseia no princípio da imputação volitiva,preceituando que os atos praticados pelos agentes públicos são imputados (atribuídos) à pessoa jurídica em nome da qual atua.
Dessa forma, os agentes públicos são instrumentos para manifestação da vontade da Administração Pública. http://anotacoesdaministra.blogspot.com.br/2012/12/principio-da-impessoalidade.html
-
Certo
A moderna teoria do órgão público sustenta que as condutas praticadas por agentes públicos, no exercício de suas atribuições, devem ser imputadas ao Estado. Assim, quando o agente público atua, considera-se que o Estado atuou. Essa noção de imputação é reforçada também pelo princípio da impessoalidade, que assevera ser a função administrativa exercida por agentes públicos “sem rosto”, por conta da direta atribuição à Administração Pública das condutas por eles praticadas.
Nesse contexto, é natural considerar que o Estado responde pelos prejuízos patrimoniais causados pelos agentes públicos a particulares, em decorrência do exercício da função administrativa.
Levando em conta a natureza patrimonial dos prejuízos ensejadores dessa reparação, conclui-se que tal responsabilidade é civil. A responsabilidade é extracontratual por vincular-se a danos sofridos em relações jurídicas de sujeição geral. As indenizações devidas a pessoas que mantêm especial vinculação contratual com o Estado são disciplinadas por regras diferentes daquelas estudadas no capítulo da responsabilidade civil extracontratual.
Mazza
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Teoria do Órgão(imputação): Quando o agente agir não fará em nome próprio. Quem age é o órgão por meio do agente. (Professor Franklin Andrejanini)
Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos;
As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos; Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Galera, em relação ao princípio está correta a questão, mas os atos dos agentes não podem ser imputados ao órgão, podem? uma vez que este não possui personalidade jurídica. Os atos deveriam ser imputados à entidade criadora do órgão ou ao poder, conforme o caso.
O que acham? Alguém poderia comentar ?
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Oi Daniele Araújo, com relação a sua dúvida: o agente público se vincula ao órgão e é o órgão que se vincula à pessoa jurídica que ele integra.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Como já mencionado pelos pelos nobres colegas, os atos praticados pelos agentes reputam-se ao órgão ( TEORIA DO ÓRGÃO), em clara consonância com o princípio basilar insculpido na CF/88 da impessoalidade.
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Para complementar os estudos segue resumo sobre as diversas TEORIAS para explicar as relações do Estado com os seus agentes, sendo as 3 mais comuns:
1ª TEORIA DO MANDATO: O agente público tem com a pessoa jurídica um contrato de mandato, ou seja, é como se o agente público e a pessoa jurídica celebrassem um contrato de mandato para a expressão da vontade. ( ULTRAPASSADA)
2ª TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: Há uma relação semelhante à da tutela e curatela, ou seja, o agente público é o representante da pessoa jurídica. ( ULTRAPASSADA)
3ª TEORIA DO ÓRGÃO ou TEORIA DA IMPUTAÇÃO: É a teoria adotada no Brasil. A vontade do órgão ou do agente é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Quando o agente público é investido no cargo, a lei determina a competência de falar em nome da pessoa jurídica de direito público. A relação entre o Estado e o agente é tratada pela lei.
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Fonte: Resumos aulas professor Rodrigo Motta
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Certo
A moderna teoria do órgão público sustenta que as condutas praticadas por agentes públicos,
no exercício de suas atribuições, devem ser imputadas ao Estado. Assim,
quando o agente público atua, considera-se que o Estado atuou. Essa noção de imputação é reforçada também pelo princípio da impessoalidade,
que assevera ser a função administrativa exercida por agentes públicos
“sem rosto”, por conta da direta atribuição à Administração Pública das
condutas por eles praticadas.
Nesse contexto, é natural considerar que o Estado responde pelos prejuízos patrimoniais causados pelos agentes públicos a particulares, em decorrência do exercício da função administrativa.
Levando em conta a natureza patrimonial dos prejuízos ensejadores dessa reparação, conclui-se que tal responsabilidade é civil.
A responsabilidade é extracontratual por vincular-se a danos sofridos
em relações jurídicas de sujeição geral. As indenizações devidas a
pessoas que mantêm especial vinculação contratual com o Estado são
disciplinadas por regras diferentes daquelas estudadas no capítulo da
responsabilidade civil extracontratual.
Mazza
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Gabarito CERTO
O princípio da impessoalidade apresenta três significados distintos, quais sejam:
a) finalidade pública;
b) isonomia;
c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores
Pela teoria do órgão, as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de órgãos, os quais são titularizados por agentes. Por essa teoria, os órgãos são partes componentes da entidade, com as expressões de vontade daqueles sendo entendidas como destas (imputação volitiva).
bons estudos
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Certo
A moderna teoria do órgão público sustenta que as condutas praticadas por agentes públicos,
no exercício de suas atribuições, devem ser imputadas ao Estado. Assim,
quando o agente público atua, considera-se que o Estado atuou. Essa noção de imputação é reforçada também pelo princípio da impessoalidade,
que assevera ser a função administrativa exercida por agentes públicos
“sem rosto”, por conta da direta atribuição à Administração Pública das
condutas por eles praticadas.
Nesse contexto, é natural considerar que o Estado responde pelos prejuízos patrimoniais causados pelos agentes públicos a particulares, em decorrência do exercício da função administrativa.
Levando em conta a natureza patrimonial dos prejuízos ensejadores dessa reparação, conclui-se que tal responsabilidade é civil.
A responsabilidade é extracontratual por vincular-se a danos sofridos
em relações jurídicas de sujeição geral. As indenizações devidas a
pessoas que mantêm especial vinculação contratual com o Estado são
disciplinadas por regras diferentes daquelas estudadas no capítulo da
responsabilidade civil extracontratual.
Mazza
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Na minha humilde opinião, smj, penso que a questão está errada pq os atos e provimentos não são imputados ao órgão, mas ao Ente ao qual o órgão pertence. Órgão não tem personalidade jurídica para a ele ser imputado algo. É só pensamos como o corpo humano funciona: meu braço não tem vida própria e personalidade jurídica diferente do meu corpo.
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Bom dia ,
Pensei exatamente igual ao Jocarly CJ , apesar de ter acertado a questão , mas Órgão não tem personalidade jurídica Própria.
Vi pessoas comentando que os atos praticados pelo agentes públicos são imputados ao Estado , outros a Pessoa Jurídica em nome á qual atua . Reiterando , considero errado a questão !
A teoria assim vai pro ralo , rs
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Vale destacar que a teoria do órgão foi desenvolvida pelo alemão Otto Gierke, adotando o critério da "imputação", ou seja, responsabilidade sendo imputada ao Estado. Em outras palavras, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Sendo comum na doutrina a expressão sinônima "teoria da imputação" (ou volutiva). Otto Gierk fez uma analogia entre órgão e corpo humano, onde a palavra órgão foi retirada por ele das ciências biológicas. Para Gierke, assim como nós seres humanos, temos em nosso corpo órgãos superiores e inferiores, o Estado por sua vez também tinha seus órgãos superiores e inferiores. Exatamente por esse motivo temos no ordenamento jurídico órgãos de execução e direção.
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Teoria do Órgão(imputação): Quando o agente agir não fará em nome próprio. Quem age é o órgão por meio do agente. (Professor Franklin Andrejanini)
Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos;
As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos; Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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A questão está correta.
Maria Sylvia Zanella diz:
Pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.
Enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois entes autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado.
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"gabarito provisório" ao meu ver está questão está visivelmente ERRADA, pois de acordo com a TEORIA DO ÓRGÃO (os atos e provimentos administrativos praticador por determinado agente público são imputados a pessoa jurídica a que ele pertence, e não ao órgão por ele integrado já que o mesmo não possui personalidade jurídica )
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@Patricia Rodrigues muito bem colocado!
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questao duvidosa ; orgao nao responde por nada , logo , a imputaçao e a pessoa juridica , nao ao orgao.
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aceita Semaias...tá certo e pronto....engole que é a Cespe...
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Não é isso que a Teoria do órgão diz. Uma vez que, órgão não tem personalidade jurídica. O correto seria, que as ações do agente seriam imputadas à Pessoa Jurídica a ele ligada...mas...fazer o quê...
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Cespe sendo Cespe.
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A Teoria do órgão diz: Uma vez que órgão não tem personalidade jurídica o certo deveria ser que as ações do agente devam ser imputadas à Pessoa Jurídica a ele ligada. Então acho que a a resposta seria: ERRADO. Mas o gabarito está como CERTO.
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''Esses centros especializados de competência, designados órgãos públicos, são constituídos por pessoas físicas, as quais formam e exteriorizam a vontade da pessoa jurídica, de tal modo que os agentes, quando manifestam sua vontade, é como se assim fosse a vontade do Estado não sendo, portanto, vontades distintas. A partir desse entendimento surgiu a Teoria do órgão (também designada teoria da imputação) que explicita que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente.'' Matheus Carvalho, livro Manual de direito Administrativo, 2° ed., 2015.
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Ou teoria da imputação volitiva -- Carreiras Policiais .... TUBO, 80, SEM CAMISA, MÁRCIA, CAROL, CARECON, LUIZ, MARCOS!!! RSRS
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CERTA
O que basta saber sobre essa questão é que o AGENTE quando vai usar de sua prerrogativa para realizar uma atividade administrativa, não pode agir em nome de si ou de outrem pois o princípio elencado na questão tem muito haver com a RESPONSÁBILIDADE OBJETIVA do estado.
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Imagine o seguinte... (de modo bem didático e descontraído)
O SEU CÉREBRO É A UNIÃO E O SEU BRAÇO ESQUERDO É A POLÍCIA FEDERAL E OS AGENTE DE POLÍCIA SÃO OS SEUS DEDOS. ---- SE UM AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL USAR DE SUA PRERROGATIVA PARA LOGRAR PROVEITOS DE ALGUM PARTICULAR OU ATÉ MESMO COAGI-LO A FAZER ALGO A RESPONSÁBILIDADE SERÁ DO AGENTE ? DA POLÍCIA FEDERAL ? NÃO ...SERA DA UNIÃO PORQUE A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA. E SE SEU BRAÇO FIZER ALGO VOCÊ(seu cérebro) É O RESPONSÁVEL.
NÃO ACREDITA ?
FAZ UM TESTE, DÊ UM MURRO NA CARA DE ALGUÉM E FALA QUE A CULPA É DA SUA MÃO, QUE NÃO FOI VOCÊ QUE QUIS ISSO, QUE SUA MÃO SE RESPONSÁBILIZA PELO FEITO.. KKKK
Enfim responsabilidade objetiva é um reflexo importante ao princípio da impessoalidade.
Espero colaborar com vocês ;)
Ótimos ESTUDOS.
M Henrique.
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Teoria da imputação volitiva:
Aceita pela unanimidade dos doutrinadores modernos, a teoria da imputação sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público(conjunto de competências), de modo que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída(o) –imputada(o) –ao Estado.
Fonte: Manual do Direito Administrativo.
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Ao meu ver, essa questão está errada quando afirma que "os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado". Na verdade, o ato praticado pelo agente não imputado ao órgão, mas à pessoa jurídica da qual ele faz parte.
Corroborando com o que digo, o próprio Cespe considerou CORRETA a seguinte questão, já trazida pela colega Isabela, mas que por conveniência faço questão de reproduzir:
Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos;
As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.
GABARITO: CERTA.
Ou seja, órgão e pessoa jurídica não se confundem. Quando o agente atua, atua em norma da pessoa jurídica, e não do órgão, muito embora faça parte deste.
Complementando o raciocínio, Ricardo Alexandre leciona que "quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado se manifestasse. Em outras palavras, como o órgão é apenas parte do corpo do ente político ou da entidade administrativa, todas as manifestações de vontade dos órgãos são consideradas como manifestações de vontade da própria pessoa jurídica da qual fazem parte".
Enfim, ao meu ver o gabarito está equivocado.
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Acho que também se enquadra neste questão o princípio da legalidade, já que o atos e provimentos praticados decorrem desse princípio.
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Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada pela Cespe ?
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CORRETO.
O princípio da impessoalidade, além de pregar uma atuação objetiva/impessoal por parte do Estado, e não discriminatória, também deve ser enxergado sob um outro enfoque, qual seja, a ótica do agente público. Dessa forma, quando o agente público atua não é a pessoa do agente que está atuando, mas sim o Estado que atua por meio desse agente, é o que se denomina teoria do órgão ou teoria da imputação.
"A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha."
Fonte:https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/
Exemplo de aplicação: art. 37, §1º, CF.
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Alguém sabe dizer se foi publicado o gabarito definitivo? E se houve mudança, ou anulação do item?Grato
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Em que pese o total absurdo, esse gabarito foi mantido.
http://www.cespe.unb.br/concursos/telebras_15/arquivos/TELEBRAS_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Por favor, me tirem uma grande dúvida.
A teoria do órgão, pelo que sei, não imputa os atos do agente ao órgão e sim a pessoa jurídica que está ligada, U, E, DF, M. pelo que sei órgão não é pessoa jurídica. Alguém explica isso?
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Não se aplica ao ente ao qual o órgão é subordinado???
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A teoria do órgão ou teoria da imputação enuncia que toda ATUAÇÃO do agente público deve ser imputada ao ÓRGÃO que ele representa e não à sua pessoa. Por CONSEQUÊNCIA, sendo o órgão uma DIVISÃO de pessoas/competências que compõem a administração pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída DIRETAMENTE à pessoa jurídica para a qual trabalha.
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...à todos!?
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Teoria do Órgão ou da Imputação Volitiva ---> a responsabilidade pela atuação do agente é imputada a Pessoa Jurídica da Administração Publica a qual ele integra! Por que o principio da Impessoalidade? ----> partindo do pressuposto que o Agente Administrativo - Servidor público não age para manifestar sua própria vontade (atuação impessoal) e sim a vontade da PJ que ele integra.
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A teoria do órgão ou teoria da imputação enuncia que toda ATUAÇÃO do agente público deve ser imputada ao ÓRGÃO que ele representa e não à sua pessoa. Por CONSEQUÊNCIA, sendo o órgão uma DIVISÃO de pessoas/competências que compõem a administração pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída DIRETAMENTE à pessoa jurídica para a qual trabalha.
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Orgãos Público, NÃO possuem personalidade jurídica, patrimônio, vontade própria e seus agentes atuam por imputação, finalidade pública, portando aí cabe o princípio da impessoalidade.
GABARITO CERTO
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Indo direto ao ponto, pois concurseiro não pode perder tempo.
A teoria do orgao, atualmente adotada no sistema juridico, veio substituir as teorias do mandato e da representação.
o idealizador dessa teoria foi Otto Gierke, o qual se baseou na noção de imputação volitiva.
Foi resolver questao de concurso? viu falar em teoria do orgao e mais na frente se falou em imputação ao órgão? marca! É a resposta.
Viu falar em teoria da imputação, alegando que foi adotada pelo art. 37, 6º da CF? MARCA!!!! pq teoria da imputação serviu de base para a teoria do orgao. São a mesma coisa. MARCA!
abraços pra quem for de abraço e um cheiro pra quem for de cheiro!
Lembrem-se: DEUS NO COMANDOOOOOOOOOOOOO
UHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
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Teoria do órgão
Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência,
[...] quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua
vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se
em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural,
à pessoa jurídica.
Órgãos públicos
Podemos conceituar órgãos públicos como[...] meros conjuntos de competências,
sem personalidade jurídica própria[...].
Na clássica definição de Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos são
"centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais,
através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que
pertencem".
A Lei 9. 784/1999 positivou a distinção, há muito adotada pela doutrina, entre órgão - centro de competênciasdespersonalizado - e entidade - expressão usada para designar pessoas jurídicas em geral.
Com efeito, os incisos I e II do § 2.º do art. l .º da Lei
9.784/ 1999 assim definem:
1 - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da
Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Administrativo Descomplicado MA & VP.
Gabarito: Certo?
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Agora bugou o cérebro. Eu estudei que o AGENTE estava em IMPUTAÇÃO a ENTIDADE (pessoa jurídica), e não ao ORGÃO. Pois, o orgão não possui patrimônio, não possui personalidade jurídica e não tem vontade própria.
Então no caso, se o AGENTE fosse da PF ele estaria imputado a UNIÃO e não ao ORGÃO ( PF ).
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Corroborando
TEORIA DOS ÓRGÃOS
·
Teoria
do mandato - os
agentes eram mandatários do Estado
·
Teoria
da representação - os
agentes eram representantes do Estado, equiparado o agente à figura do tutor ou
curador das pessoas incapazes.
Teoria do órgão - presume que a pessoa jurídica manifesta sua
vontade por meio dos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos,
compostos de agentes.
-
Felipe,
O Brasil adota a TEORIA DO ÓRGÃO para explicar a relação do Estado (pessoa jurídica) com seus agentes. Pela Teoria do Órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio de órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse. A idéia de representação é substituída pela de imputação.
Fonte: http://www.apostila.com.br/apostila/2510/direito-administrativo-topicos.htmlEspero ter ajudado. :)
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A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.
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NA VERDADE, É IMPUTADO À PESSOA JURÍDICA QUE O COMPÕE, E NÃO AO ÓRGÃO, MAS....
APRENDA! O CESPE DEIXOU CLARO QUE O FOCO DA QUESTÃO NÃO ERA ESSE!
ISSO OCORRE EM MUITAS QUESTÕES E LEVA O CANDIDATO A ERRO.
CONHECIMENTO ALIADO AO BOM SENSO É O QUE LEVARÁ À APROVAÇÃO!
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Complementando...
(CESPE/PGE-PE/PROCURADOR/2009) De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público rregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público. C
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O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém
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Conforme Di Pietro, o princípio da impessoalidade tem duas vertentes: na primeira acepcao, entende-se que a administração pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, visto que o interesse público e o que predomina. Na segunda vertente, entende-se que os atos e provimentos praticados pela administração pública não sao imputáveis ao agente público que o praticou mas à própria administração (órgão que representa), sendo esta a autora institucional do ato. Assim, CERTA.
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CERTA.
Como a teoria do órgão diz que a pessoa jurídica (agente) age por intermédio do órgão em que está ligado. Tem a ver com a responsabilidade objetiva do Estado, tendo assim a impessoalidade.
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UP no comentário do Jonathan Carvalho!
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Que loucura é essa, como esta questão pode estar certa se pela teoria do orgão as ações praticadas pelos seus agentes estão em imputação a P.J a qual ele esta ligado e não ao orgão que ele esta ligado. Se o orgão não possue personalidade juridica e por isso não pode contrair direitos e obrigações. Me deixe viu cespe, se fosse na minha prova era recurso certo. O problema é aqueles FDP aceitarem e reconhecerem as cagadas que eles fazem.
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CORRETO:
A Administração deve manter-se numa posição
de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer
discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem
em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de
poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.
Impessoalidade para ingressar na Administração
Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente
quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação.
O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim
estar relacionada à natureza do cargo.
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Quanta questão repetida =\
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O AGENTE EXERCE A VONTADE DO ÓRGÃO QUE - POR SUA VEZ - EXERCE A VONTADE DO ESTADO, QUE É O INTERESSE PÚBLICO (finalidade é o elemento vinculado de todo ato administrativo, deriva do princípio da impessoalidade).
GABARITO CERTO
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CERTA.
A teoria do órgão, ou da imputação volutiva, é a exercida no Brasil, que consiste na manifestação da vontade de um agente através do órgão que está ligado, que deve estar ligada ao princípio da impessoalidade.
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Certa. A teoria do órgão prega que os atos praticados por agente público, nessa qualidade, são imputados ao órgão a que esse agente integra. O princípio da impessoalidade diz que os atos do agente público não devem ser praticados com ações privadas, a seu mero libido, e sim com imparcialidade, não movidos por sentimentos pessoais e por isso a teoria do órgão é reflexo desse princípio.
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Sério! O Qconcursos deveria pagar o Renato pelos comentários dele!!! Curtos e inteligentes, melhores q os do professor!! :)))
Obrigada, Renato, por nos ajudar!!!
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O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.
Também conhecida como Teoria do órgão, tem como idealizador o alemão Otto Gierke (1841-1921), que baseou-se na noção de imputação volitiva. Otto comparou o Estado ao corpo humano, onde cada repartição estatal funciona como uma parte do todo, semelhante aos órgãos do corpo humano, daí criou-se o termo "órgão" público.
Questão certa
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Toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente. Teoria do Órgão + Impessoalidade.
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Na administração não importa se é o servidor A ou o servidor B que praticou o ato, quem praticou o ato foi o orgão público --> princípio da impessoalidade.
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Também pode ser Imputação Volitiva.
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Mari Scholz.. O Renato é Ninja mesmo.. O Bicho deve estar estudando para Juiz só pode...
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Marquei errado devido a essa parte: ''... são imputados ao órgão por ele integrado.''. Como assim imputados ao órgão se órgão NÃO responde em seu próprio nome? Órgão não é pessoa jurídica, logo o certo seria: ''.. são imputados à pessoa jurídica a qual o órgão integra.'', ou algo do tipo.
Exemplo: Um agente público dirigindo um carro do Ministério do Meio Ambiente atravessa o sinal vermelho e choca com o de um particular. O particular não vai acionar o MMA, mas sim A UNIÃO, dado que o MMA é um ÓRGÃO que integra a pessoa jurídica UNIÃO.
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Teoria do orgão/ teoria volitiva:
As pessoas jurídicas manifestam sua vontade por meio de seus órgãos, e estes manifestam suas vontades por meio de seus agentes públicos. Caso a questão dissesse, se judicialmente são imputados ao orgão,por exemlo, em caso de dano civil, estaria errada. pois, nesse caso, é imputação à pessoa jurídica.
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Bom o NEGÓCIO é anotar que o CESPE aceita isso como correto e pronto.
Diverge do que eu penso e também outras bancas
(Q425976) TJ-GO 2012 Analista Judiciário - Os órgãos da Administração Pública são centros de atribuição instituídos para o desempenho de funções estatais, por intermédio de seus agentes. Por isso, conforme a Teoria da Imputação ou Teoria do Órgão, os atos praticados pelo agente público são imputáveis ao órgão a quem está vinculado. INCORRETO
Pelo próprio CESPE:
(Q38430) CESPE 2007 Procurador Federal - As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem. CORRETO
(Q314188) CESPE 2013 Procurador - A atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica a que esse órgão pertence. CORRETO
OUTRAS:
(Q303056) ACAFE 2008 Delegado de Polícia - O ato do agente administrativo, enquanto atua nessa condição, é imputado diretamente ao Estado. CORRETO
(Q4935) FCC 2007 Analista Judiciário - Área Administrativa - A atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica que ele integra, mas o órgão não pode representá-la juridicamente. CORRETO
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De acordo com o Prof. Fabiano Pereira:
Criada pelo jurista alemão Otto Gierke, a teoria do órgão declara que o
Estado manifesta a sua vontade através de seus órgãos públicos, que são
titularizados por agentes públicos. Os atos praticados pelos órgãos são
imputados à pessoa jurídica a cuja estrutura estão integrados, o que se
convencionou denominar de imputação volitiva.
Assertiva ERRADA.
Engraçado aparecer comentários cheios de argumentos para tentar justificar a resposta oficial equivocada da banca.
A banca não é Deus! Errou, errou. pronto!
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Não entendi. A questão fala que "(...)os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao ÓRGÃO por ele integrado, (...)" e a teoria do órgão não diz que é imputado a pessoa jurídica a qual o órgão pertence? Essa questão não deveria ser errada? Alguém pode me ajudar?
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Questão LINDA !
Certo Certo e Certo.
Impessoaldade, também conhecido como finalidade pública.
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Essa questão beneficia quem sabe pouco sobre o assunto ou, até mesmo, nada. Talvez por isso, alguns achem que ela seja "linda". Quem estuda o mínimo sabe que, segundo essa teoria, será imputada à PESSOA JURÍDICA, como observado por vários colegas.
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A resposta da questao é entende-lá como "aberta", digo, por imputacao, ter-se seu sentido amplo, incluindo-se IMPUTACAO VOLITIVA, o órgao tem vontade sim, nao tem é responsabilidade pois nao é uma pessoa jurídica.
Para a assertiva, de fato imputado (vontade), sim, dá-se ao órgao :(
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A resposta é CORRETA. É a dimensão do Pcp da Impessoalidade COM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Maria Sylvia Zanella de Pietro, 20ª ed, p. 62).
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O princípio da Impessoalidade deve ser analisado associando-o aos seguintes aspectos:
• à finalidade pública;
• ao princípio da isonomia;
• à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;
• ao princípio da imputação volitiva.
---> O princípio da impessoalidade está atrelado à Teoria do Órgão, que se baseia no princípio da imputação volitiva, preceituando que os atos praticados pelos agentes públicos são imputados (atribuídos) à pessoa jurídica em nome da qual atua. Dessa forma, os agentes públicos são instrumentos para manifestação da vontade da Administração Pública.
Fonte: http://anotacoesdaministra.blogspot.com.br/2012/12/principio-da-impessoalidade.html
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Que tanta teoria é essa? Ainda mais teorias parecidas.
Errei por crer que essa seria a Teoria da imputação.
(Questão: Q592455).
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Acertei a questão, mas tenho que concordar com os colegas que disseram que está incorreta. Dando um atenção maior ao que diz a teoria do órgão (que é a mesma da imputação), de fato acredito que uma vez que o órgão não tem personalidade jurídica própria e em razão disto não pode se responsabilizar, a atuação de um funcionário público é imputada à Pessoa Jurídica ao qual o órgão a que ele integra pertence. Questão equivocada.
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Teoria do órgão e imputação volitiva é a mesma coisa. E tem a ver, ao meu ver, com a impessoalidade, haja vista a teoria do órgão estabelecer que, em virtude de lei, pelo fato do agente/órgão ser parte integrante da pessoa jurídica, a conduta do agente público se confunde com a vontade do órgão e da pessoa jurídica que ele integre (Matheus Carvalho, curso carreira jurídica, CERS).
Ou seja, se um agente atua e ele não é culpado, essa culpa é direcionada para a pessoa jurídica (U, E, DF e M), há um reflexo impessoal nisso tudo.
Foi assim que eu interpretei a assertiva.
Gab. Certo
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Errei, pois, entendi que a imputação deve ser destinada a pessoa jurídica, e não ao orgão. Como a questão não citou sequer a palavra pessoa jurídica, descartei logo...
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Erraria por fazer essa distinção também, mas percebi que o cespe nesses casos considera as duas corretas: tanto quando diz que a vontade do agente é imputada à pessoa jurídica a qual integra (tecnicamente mais correto), quanto qdo menciona que é imputada ao órgão (como foi dito na questão).
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Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. :(
Errei porque segui esse conceito dos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
vida que segue
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Questão bem confusa, ao meu ver deveria estar ERRADA!
A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado(ERRADO), é reflexo importante do princípio da impessoalidade.
Segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos públicos são “centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através
de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica”.
Por exemplo, a União, que é uma entidade política que recebe suas atribuições diretamente do texto constitucional, pode se organizar por meio
de ministérios (órgãos). A atuação de cada ministério, no entanto, deverá ser atribuída à União – entidade política possuidora de personalidade
jurídica própria.
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Então Teori do Órgão = Teoria da Imputação?
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Digamos que você esteja dirigindo e um servidor da prefeitura bata teu carro. Quem você deve processar?
1) O agente
2) A prefeitura
3) O município
É isso que a essa Teoria aborda.
VOCÊ PASSOU!!!
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QUESTÃO CORRETA.
Princípio da Impessoalidade.
Este princípio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial.
A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impressoalidade. Com efeito, a impressoalidade deve ser enxergada também sob a ótca do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. Corresponde, portanto, ao Princípio da Teoria do Órgão (ou princípio da imputação volitiva).
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CERTO
MUITO CUIDADO COM O ENUNCIADO!
-> ATOS E PROVIMENTOS DO AGENTE SÃO IMPUTADOS AO ÓRGÃO - CORRETO
MAS A RESPONSABILIZAÇÃO NÃO IRÁ RECAIR SOBRE O ÓRGÃO, MAS SIM SOBRE A PESSOA JURÍDICA QUE ELE INTEGRA
-> O SERVIDOR JOÃO EMITIU UM PARECER DO MINISTÉRIO X PARA UM PARTICULAR -> ATO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO X
-> O MESMO SERVIDOR BATEU COM O CARRO DO MINISTÉRIO X CAUSANDO DANO PATRIMONIAL A UM PARTICULAR -> RESPONSABILIDADE DA UNIÃO
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A teoria do órgão, de fato, determina que os atos praticados por um dado agente público devem ser atribuídos ao órgão, do qual aquele faz parte, e, em última análise, à própria pessoa jurídica de que ambos - órgão e agente - são integrantes. Esta sim - a pessoa jurídica - é possuidora de personalidade jurídica própria para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio, em ordem a responder pelos atos de seus agentes.
Firmadas estas premissas, os atos, realmente, não devem ser atribuídos a um determinado agente, a uma determinada pessoa (física), daí estar correto aduzir que a teoria do órgão constitui um dos desdobramentos do princípio da impessoalidade.
Na linha do exposto, confira-se a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o princípio da impessoalidade:
"Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público."
Integralmente correta, portanto, a assertiva ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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uhhummm. Sabia não. Pensei que era à pessoa jurídica. Muito bom...
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Teorias sobre a relação do Estado e seus agentes:
- Teoria do mandato: Típica do direito privado. Contrato entre o Estado e seus agentes, ocorreria por meio de uma procuração.
- Teoria da representação: O agente público seria uma espécie de curador do estado.
- Teoria do órgão: Adotada no Brasil. Os atos praticados pelo agente público são analisados como se o fossem da pessoa jurídica.
Resposta baseada no livro de direito administrativo descomplicado do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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PENSEI, REPENSEI E CHEGUEI À CONCLUSÃO QUE SERIA MAIS PRODUTIVO CONTINUAR COM A VERSÃO ANTIGA DO QC, FICA AÍ UMA IMPORTANTE RECLAMAÇÃO PARA OS RESPONSÁVEIS DO QC CONCURSOS. POIS A NOVA VERSÃO NÃO MELHOROU MUITO PRA NÓS ALUNOS...A VERSÃO VELHA É MUITO MAIS PRODUTIVA VISUALMENTE E CATEGORICAMENTE.
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PENSEI, REPENSEI E CHEGUEI À CONCLUSÃO QUE SERIA MAIS PRODUTIVO CONTINUAR COM A VERSÃO ANTIGA DO QC, FICA AÍ UMA IMPORTANTE RECLAMAÇÃO PARA OS RESPONSÁVEIS DO QC CONCURSOS. POIS A NOVA VERSÃO NÃO MELHOROU MUITO PRA NÓS ALUNOS...A VERSÃO VELHA É MUITO MAIS PRODUTIVA VISUALMENTE E CATEGORICAMENTE. CONCORDANDO COM O COLEGA WANDERSON SOUZA... ESSA NOVA VERSÃO DO QC É PESSIMA, NÃO MELHOROU EM NADA!!!
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TEORIA DO ÓRGÃO: O agente público presenteara o Estado. Ele será o próprio Estado. O agente é o Estado presente na relação, não sendo assim um mero representante. A vontade do Estado vai se materializar nas condutas e nos atos dos seus agentes públicos. É isso o que diz a teoria do órgão. A teoria do órgão diz que aquilo que o Estado quer ou faz é aquilo o que o agente público faz. A ideia não é de representação ou mandato, mas de imputação volitiva, de vontade.
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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
SE RESUME EM = CONCURSO PÚBLICO E TEORIA DO ÓRGÃO
OS ATOS PRATICADOS PELOS ÓRGÃOS E AGENTES SÃO IMPUTADAS À P.J. QUE INTEGRAM.
AGIR COM IMPESSOALIDADE É AGIR COM ISONOMIA (TRATAR OS ADMINISTRADOS SEM PRIVILÉGIOS E DISCRIMINAÇÕES)
O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE TEM COMO FINALIDADE O INTERESSE PÚBLICO (ATOS DEVEM TER FINS PÚBLICOS)
O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE CONSAGRA A VEDAÇÃO DA PROMOÇÃO PESSOAL (NÃO PODENDO HAVER NOME, IMAGEM OU SÍMBOLO DE AGENTE PÚBLICO OU PARTIDO POLÍTICO.
GABARITO: CERTO
Fonte: Alfacon, Thállius Moraes.
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Eu errei pq achei que a vontade seria imputada à pessoa jurídica, ao Estado, e nãoao órgão, que não tem personalidade jurídica...
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Segui o mesmo raciocínio da colega Ruth Feitosa e de outros colegas que não concordaram com o gabarito. Entendo que a teoria do órgão diz que os atos praticados pelos órgãos são imputados à pessoa jurídica ao qual pertencem. Nos dizeres do professor Hely Lopes Meirelles, os órgãos públicos são “centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica".
Por isso que apesar de materialmente ser praticado pela pessoa física (agente público), a autoria dos atos administrativos deve ser atribuída ao Estado, ou a pessoa jurídica que o agente representa.
Ex: Quando um policial federal está trabalhando, ele é um agente público que atua dentro de um órgão (Departamento de Policia Federal) e suas ações, quando feitas, são consideradas como se a União estivesse agindo. Por esse motivo, os atos que gerem prejuízo a terceiros são imputados a União, ou seja, é a União que paga o prejuízo e, depois, entra com ação regressiva contra o agente publico, desde que comprovado dolo ou culpa.
Por isso considero assertiva ERRADA.
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E eu querendo entender onde entra o princípio da impessoalidade...
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Comentário do Renato está completo.
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O agente imputa ao órgão que imputa ao ente ao qual ambos integram! Efeito dominó
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Essa questão em organização adm p é triste em
certo seria ela na classificação atos.
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Essa questão em organização adm p é triste em
certo seria ela na classificação atos.
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Gabarito: CERTO
A teoria do órgão, ou da imputação, significa que o ato dos agentes ou órgãos são imputados ao Estado. Quando um órgão manifesta a sua vontade, é como se o Estado o estivesse fazendo. Tal mecanismo é uma clara expressão do princípio da impessoalidade, já que um agente não pode promover-se pessoalmente por um ato praticado em nome do Estado. Por isso que a Constituição Federal proíbe que a publicidade dos atos públicos contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (CF, art. 37, § 1o).
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A teoria do órgão, ou da imputação, significa que o ato dos agentes ou órgãos são imputados
ao Estado. Quando um órgão manifesta a sua vontade, é como se o Estado o estivesse fazendo.
Tal mecanismo é uma clara expressão do princípio da impessoalidade, já que um agente não
pode promover-se pessoalmente por um ato praticado em nome do Estado. Por isso que a
Constituição Federal proíbe que a publicidade dos atos públicos contenha nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (CF, art. 37,
§ 1º).
Gabarito: correto
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Ñ entendi a parte de dizer que a vontade é atribuída ao orgão. No meu sentir faltou técnica no examinador,pois a vontade é atribuída ao ente,não ao orgão!
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Você é um agente do Estado, não tem vontade, apenas age pela imputação da lei, consequentemente seus atos são impessoais.
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Acerca dos princípios administrativos e da responsabilidade dos agentes públicos, é correto afirmar que: A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do princípio da impessoalidade.
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A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados à pessoa jurídica, é reflexo importante do princípio da impessoalidade.
bjs
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Gabarito: Certo
A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence.
A teoria tem aplicação concreta na hipótese da chamada função de fato. Desde que a atividade provenha de um órgão, não tem relevância o fato de ter sido exercida por um agente que não tenha investidura legítima. Bastam a aparência da investidura e o exercício da atividade pelo órgão: nesse caso, os efeitos da conduta vão ser imputados à pessoa jurídica.
Carvalho Filho (2019)
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achei uma salada essa questão. Enfim
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
As ações dos entes políticos - Como união, Estados, Municípiose DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do orgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de Direito Público a que pertencem.
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- TEORIA DO ÓRGÃO (OU DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA) ou teoria de Otto Gierke
- Pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõe.
- Os atos dos agentes são imputados ao estado
- Os atos dos agentes são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
- Esta teoria parte do pressuposto que o órgão é parte integrante do Estado.
- Maria Sylvia Zanella Di Pietro - ratifica que esta teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário público de fato.
- Doutrina - Aponta limites à teoria da imputação, ou seja, para ocorrência da imputação, o funcionário de fato tem que agir em nome do poder público, é a chamada aparência de legitimidade.
- Existiu aparência? Se, sim. - Imputa-se o fato, desde que seja funcionário de fato e atue em nome do poder público.
- ATENÇÃO: Pessoa comum, Usurpador de função pública ou que age em BOA-FÉ: não se imputa ao estado.
- Usurpador - é aquele que não é agente público, ele finge agir em nome do estado. Art. 328, do CP. Detenção de 3 meses a dois anos e multa.
- Funcionário de fato - consiste no agente público cuja investidura no cargo encontra-se eivada de vício.