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Prova CESPE - 2015 - Telebras - Engenheiro - Eletricista ou Eletrônico


ID
1739782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item acerca dos princípios administrativos e da responsabilidade dos agentes públicos.

A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do princípio da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. Corresponde, portanto, à já conhecida teoria do órgão (ou teoria da imputação volitiva), utilizada pelo direito brasileiro. Assim sendo, a vontade do agente público se confunde com a da própria pessoa jurídica estatal, não se admitindo a responsabilização do administrador pelos danos causados a terceiros, ou mesmo seu reconhecimento pelos benefícios gerados à coletividade.


    Fonte: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015.


    Gabarito: CERTO

  • O princípio da Impessoalidade deve ser analisado associando-o aos seguintes aspectos: 

    • à finalidade pública; 

    • ao princípio da isonomia; 

    • à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos; 

    • ao princípio da imputação volitiva.



    1. Associado à finalidade pública 

    Quando o agente público exerce sua função administrativa, ele utiliza de seus poderes como instrumentos destinados ao atendimento do interesse público.  

    Dessa forma,  o agente público deve perseguir a finalidade expressa ou implícita na lei, não promovendo perseguições ou favorecimentos aos administrados e aos próprios integrantes do quadro de pessoal do Estado. 

    2. Associado ao princípio da isonomia

    A Administração Pública, agindo de forma impessoal,  deve tratar com igualdade os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica.

    Isso ocorre, por exemplo, com a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A realização de licitações e de concursos públicos  são também expressões do princípio da impessoalidade associado à isonomia, pois oportunidades iguais são conferidas a todos aqueles que preencherem os requisitos previstos na lei e no edital.  


    3. Associado à vedação de promoções pessoais pelos agentes públicos 

    O princípio também deve ser analisado como uma  proibição aos agentes públicos de que se valham de seus cargos, empregos ou funções para promoção pessoal ou de terceiros.  

    Essa regra está prevista no art. 37, §1º, da CF/88, cujo conteúdo determina que:  

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, delanão podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    4. Associado ao princípio da imputação volitiva

    Por fim, o princípio da impessoalidade está atrelado à  Teoria do Órgão, que se baseia no  princípio da imputação volitiva,preceituando que os atos praticados pelos agentes públicos são imputados (atribuídos) à pessoa jurídica em nome da qual atua.  

    Dessa forma, os agentes públicos são instrumentos para manifestação da vontade da Administração Pública.  http://anotacoesdaministra.blogspot.com.br/2012/12/principio-da-impessoalidade.html

  • Certo


    A moderna teoria do órgão público sustenta que as condutas praticadas por agentes públicos, no exercício de suas atribuições, devem ser imputadas ao Estado. Assim, quando o agente público atua, considera-se que o Estado atuou. Essa noção de imputação é reforçada também pelo princípio da impessoalidade, que assevera ser a função administrativa exercida por agentes públicos “sem rosto”, por conta da direta atribuição à Administração Pública das condutas por eles praticadas.


    Nesse contexto, é natural considerar que o Estado responde pelos prejuízos patrimoniais causados pelos agentes públicos a particulares, em decorrência do exercício da função administrativa.


    Levando em conta a natureza patrimonial dos prejuízos ensejadores dessa reparação, conclui-se que tal responsabilidade é civil. A responsabilidade é extracontratual por vincular-se a danos sofridos em relações jurídicas de sujeição geral. As indenizações devidas a pessoas que mantêm especial vinculação contratual com o Estado são disciplinadas por regras diferentes daquelas estudadas no capítulo da responsabilidade civil extracontratual.


    Mazza

  • Teoria do Órgão(imputação): Quando o agente agir não fará em nome próprio. Quem age é o órgão por meio do agente. (Professor Franklin Andrejanini)


     Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos; 

    As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos; 

    Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • Galera, em relação ao princípio está correta a questão, mas os atos dos agentes não podem ser imputados ao órgão, podem? uma vez que este não possui personalidade jurídica. Os atos deveriam ser imputados à entidade criadora do órgão ou ao poder, conforme o caso.
    O que acham? Alguém poderia comentar ? 

  • Oi Daniele Araújo, com relação a sua dúvida: o agente público se vincula ao órgão e é o órgão que se vincula à pessoa jurídica que ele integra.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Como já mencionado pelos  pelos nobres colegas, os atos praticados pelos agentes reputam-se ao órgão ( TEORIA DO ÓRGÃO), em clara consonância com o princípio basilar insculpido na CF/88 da impessoalidade.

    ------------------------------------

    Para complementar os estudos segue resumo sobre as diversas TEORIAS para explicar as relações do Estado com os seus agentes, sendo as 3 mais comuns:

    1ª TEORIA DO MANDATO: O agente público tem com a pessoa jurídica um contrato de mandato, ou seja, é como se o agente público e a pessoa jurídica celebrassem um contrato de mandato para a expressão da vontade.  ( ULTRAPASSADA)


    2ª TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: Há uma relação semelhante à da tutela e curatela, ou seja, o agente público é o representante da pessoa jurídica. ( ULTRAPASSADA)


    3ª  TEORIA DO ÓRGÃO ou TEORIA DA IMPUTAÇÃO: É a teoria adotada no Brasil. A vontade do órgão ou do agente é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Quando o agente público é investido no cargo, a lei determina a competência de falar em nome da pessoa jurídica de direito público.  A relação entre o Estado e o agente é tratada pela lei. 

    --------------------------------------

    Fonte: Resumos aulas professor Rodrigo Motta


  • Certo


    A moderna teoria do órgão público sustenta que as condutas praticadas por agentes públicos, no exercício de suas atribuições, devem ser imputadas ao Estado. Assim, quando o agente público atua, considera-se que o Estado atuou. Essa noção de imputação é reforçada também pelo princípio da impessoalidade, que assevera ser a função administrativa exercida por agentes públicos “sem rosto”, por conta da direta atribuição à Administração Pública das condutas por eles praticadas.


    Nesse contexto, é natural considerar que o Estado responde pelos prejuízos patrimoniais causados pelos agentes públicos a particulares, em decorrência do exercício da função administrativa.


    Levando em conta a natureza patrimonial dos prejuízos ensejadores dessa reparação, conclui-se que tal responsabilidade é civil. A responsabilidade é extracontratual por vincular-se a danos sofridos em relações jurídicas de sujeição geral. As indenizações devidas a pessoas que mantêm especial vinculação contratual com o Estado são disciplinadas por regras diferentes daquelas estudadas no capítulo da responsabilidade civil extracontratual.


    Mazza

  • Gabarito CERTO

    O princípio da impessoalidade apresenta três significados distintos, quais sejam:
       a) finalidade pública;
       b) isonomia;
       c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores

    Pela teoria do órgão, as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de órgãos, os quais são titularizados por agentes. Por essa teoria, os órgãos são partes componentes da entidade, com as expressões de vontade daqueles sendo entendidas como destas (imputação volitiva).

    bons estudos

  • Certo


    A moderna teoria do órgão público sustenta que as condutas praticadas por agentes públicos, no exercício de suas atribuições, devem ser imputadas ao Estado. Assim, quando o agente público atua, considera-se que o Estado atuou. Essa noção de imputação é reforçada também pelo princípio da impessoalidade, que assevera ser a função administrativa exercida por agentes públicos “sem rosto”, por conta da direta atribuição à Administração Pública das condutas por eles praticadas.


    Nesse contexto, é natural considerar que o Estado responde pelos prejuízos patrimoniais causados pelos agentes públicos a particulares, em decorrência do exercício da função administrativa.


    Levando em conta a natureza patrimonial dos prejuízos ensejadores dessa reparação, conclui-se que tal responsabilidade é civil. A responsabilidade é extracontratual por vincular-se a danos sofridos em relações jurídicas de sujeição geral. As indenizações devidas a pessoas que mantêm especial vinculação contratual com o Estado são disciplinadas por regras diferentes daquelas estudadas no capítulo da responsabilidade civil extracontratual.


    Mazza

  • Na minha humilde opinião, smj, penso que a questão está errada pq os atos e provimentos não são imputados ao órgão, mas ao Ente ao qual o órgão pertence. Órgão não tem personalidade jurídica para a ele ser imputado algo. É só pensamos como o corpo humano funciona: meu braço não tem vida própria e personalidade jurídica diferente do meu corpo.

  • Bom dia , 

    Pensei exatamente igual ao Jocarly CJ , apesar de ter acertado a questão , mas Órgão não tem personalidade jurídica Própria.

    Vi pessoas comentando que os atos praticados pelo agentes públicos são imputados ao Estado , outros a Pessoa Jurídica em nome á qual atua . Reiterando , considero errado a questão !

    A teoria assim vai pro ralo , rs

  • Vale destacar que a teoria do órgão foi desenvolvida pelo alemão Otto Gierke, adotando o critério da "imputação", ou seja, responsabilidade sendo imputada ao Estado. Em outras palavras, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Sendo comum na doutrina a expressão sinônima "teoria da imputação" (ou volutiva). Otto Gierk fez uma analogia entre órgão e corpo humano, onde a palavra órgão foi retirada por ele das ciências biológicas. Para Gierke, assim como nós seres humanos, temos em nosso corpo órgãos superiores e inferiores, o Estado por sua vez também tinha seus órgãos superiores e inferiores. Exatamente por esse motivo temos no ordenamento jurídico órgãos de execução e direção.



  • Teoria do Órgão(imputação): Quando o agente agir não fará em nome próprio. Quem age é o órgão por meio do agente. (Professor Franklin Andrejanini)



     Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos; 

    As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos; 

    Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • A questão está correta.

    Maria Sylvia Zanella diz:

    Pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.

    Enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois entes autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado.


  • "gabarito provisório" ao meu ver está questão está visivelmente ERRADA, pois de acordo com a TEORIA DO ÓRGÃO (os atos e provimentos administrativos praticador por determinado agente público são imputados a pessoa jurídica a que ele pertence, e não ao órgão por ele integrado já que o mesmo não possui personalidade jurídica )

  • @Patricia Rodrigues muito bem colocado! 

  • questao duvidosa ; orgao nao responde por nada , logo , a imputaçao e a pessoa juridica , nao ao orgao.

  • aceita Semaias...tá certo e pronto....engole que é a Cespe...

  • Não é isso que a Teoria do órgão diz. Uma vez que, órgão não tem personalidade jurídica. O correto seria, que as ações do agente seriam imputadas à Pessoa Jurídica a ele ligada...mas...fazer o quê...

  • Cespe sendo Cespe.

  • A Teoria do órgão diz: Uma vez que órgão não tem personalidade jurídica o certo deveria ser que as ações do agente devam ser imputadas à Pessoa Jurídica a ele ligada. Então acho que a a resposta seria: ERRADO. Mas o gabarito está como CERTO.

  • ''Esses centros especializados de competência, designados órgãos públicos, são constituídos por pessoas físicas, as quais formam e exteriorizam a vontade da pessoa jurídica, de tal modo que os agentes, quando manifestam sua vontade, é como se assim fosse a vontade do Estado não sendo, portanto, vontades distintas. A partir desse entendimento surgiu a Teoria do órgão (também designada teoria da imputação) que explicita que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente.'' Matheus Carvalho, livro Manual de direito Administrativo, 2° ed., 2015.
  • Ou teoria da imputação volitiva  -- Carreiras Policiais .... TUBO, 80, SEM CAMISA, MÁRCIA, CAROL, CARECON, LUIZ, MARCOS!!! RSRS

  • CERTA
    O que basta saber sobre essa questão é que o AGENTE quando vai usar de sua prerrogativa para realizar uma atividade administrativa, não pode agir em nome de si ou de outrem pois o princípio elencado na questão tem muito haver com a RESPONSÁBILIDADE OBJETIVA do estado.
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Imagine o seguinte... (de modo bem didático e descontraído)
    O SEU CÉREBRO É A UNIÃO E O SEU BRAÇO ESQUERDO É A POLÍCIA FEDERAL E OS AGENTE DE POLÍCIA SÃO OS SEUS DEDOS. ---- SE UM AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL USAR DE SUA PRERROGATIVA PARA LOGRAR PROVEITOS DE ALGUM PARTICULAR OU ATÉ MESMO COAGI-LO A FAZER ALGO A RESPONSÁBILIDADE  SERÁ DO AGENTE ? DA POLÍCIA FEDERAL ? NÃO ...SERA DA UNIÃO PORQUE A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA. E SE SEU BRAÇO FIZER ALGO VOCÊ(seu cérebro) É O RESPONSÁVEL. 
    NÃO ACREDITA  ?

    FAZ UM TESTE, DÊ UM MURRO NA CARA DE ALGUÉM E FALA QUE A CULPA É DA SUA MÃO, QUE NÃO FOI VOCÊ QUE QUIS ISSO, QUE SUA MÃO SE RESPONSÁBILIZA PELO FEITO.. KKKK  

    Enfim responsabilidade objetiva é um reflexo importante ao princípio da impessoalidade.

    Espero colaborar com vocês ;)
    Ótimos ESTUDOS.
    M Henrique.

    -

  • Teoria da imputação volitiva:

    Aceita pela unanimidade dos doutrinadores modernos, a teoria da imputação sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público(conjunto de competências), de modo que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída(o) –imputada(o) –ao Estado.

    Fonte: Manual do Direito Administrativo.

  • Ao meu ver, essa questão está errada quando afirma que "os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado". Na verdade, o ato praticado pelo agente não imputado ao órgão, mas à pessoa jurídica da qual ele faz parte. 

    Corroborando com o que digo, o próprio Cespe considerou CORRETA a seguinte questão, já trazida pela colega Isabela, mas que por conveniência faço questão de reproduzir: 

    Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos; 

    As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.

    GABARITO: CERTA.

    Ou seja, órgão e pessoa jurídica não se confundem. Quando o agente atua, atua em norma da pessoa jurídica, e não do órgão, muito embora faça parte deste. 

    Complementando o raciocínio, Ricardo Alexandre leciona que "quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado se manifestasse. Em outras palavras, como o órgão é apenas parte do corpo do ente político ou da entidade administrativa, todas as manifestações de vontade dos órgãos são consideradas como manifestações de vontade da própria pessoa jurídica da qual fazem parte".

    Enfim, ao meu ver o gabarito está equivocado. 

  • Acho que também se enquadra neste questão o princípio da legalidade, já que o atos e provimentos praticados decorrem desse princípio.

  • Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada pela Cespe ?


  • CORRETO.

     O princípio da impessoalidade, além de pregar uma atuação objetiva/impessoal por parte do Estado, e não discriminatória, também deve ser enxergado sob um outro enfoque, qual seja, a ótica do agente público. Dessa forma, quando o agente público atua não é a pessoa do agente que está atuando, mas sim o Estado que atua por meio desse agente, é o que se denomina teoria do órgão ou teoria da imputação.


    "A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha."

    Fonte:https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/


    Exemplo de aplicação: art. 37, §1º, CF.

  • Alguém sabe dizer se foi publicado o gabarito definitivo? E se houve mudança, ou anulação do item?Grato

  • Em que pese o total absurdo, esse gabarito foi mantido.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/telebras_15/arquivos/TELEBRAS_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Por favor, me tirem uma grande dúvida.

    A teoria do órgão, pelo que sei, não imputa os atos do agente ao órgão e sim a pessoa jurídica que está ligada, U, E, DF, M. pelo que sei órgão não é pessoa jurídica. Alguém explica isso?

  • Não se aplica ao ente ao qual o órgão é subordinado???

  • A teoria do órgão ou teoria da imputação enuncia que toda ATUAÇÃO do agente público deve ser imputada ao ÓRGÃO que ele representa e não à sua pessoa. Por CONSEQUÊNCIA, sendo o órgão uma DIVISÃO de pessoas/competências que compõem a administração pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída DIRETAMENTE à pessoa jurídica para a qual trabalha.

  • ...à todos!?

  • Teoria do Órgão ou da Imputação Volitiva ---> a responsabilidade pela atuação do agente é imputada a Pessoa Jurídica da Administração Publica a qual ele integra! Por que o principio da Impessoalidade? ----> partindo do pressuposto que o Agente Administrativo - Servidor público não age para manifestar sua própria vontade (atuação impessoal) e sim a vontade da PJ que ele integra.
  • A teoria do órgão ou teoria da imputação enuncia que toda ATUAÇÃO do agente público deve ser imputada ao ÓRGÃO que ele representa e não à sua pessoa. Por CONSEQUÊNCIA, sendo o órgão uma DIVISÃO de pessoas/competências que compõem a administração pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída DIRETAMENTE à pessoa jurídica para a qual trabalha.

  • Orgãos Público, NÃO possuem personalidade jurídica, patrimônio, vontade própria e seus agentes atuam por imputação, finalidade pública, portando aí cabe o princípio da impessoalidade.

    GABARITO CERTO
  • Indo direto ao ponto, pois concurseiro não pode perder tempo.

    A teoria do orgao, atualmente adotada no sistema juridico, veio substituir as teorias do mandato e da representação.

    o idealizador dessa teoria foi Otto Gierke, o qual se baseou na noção de imputação volitiva.

    Foi resolver questao de concurso? viu falar em teoria do orgao e mais na frente se falou em imputação ao órgão? marca! É a resposta.

    Viu falar em teoria da imputação, alegando que foi adotada pelo art. 37, 6º da CF?  MARCA!!!! pq teoria da imputação serviu de base para a teoria do orgao. São a mesma coisa. MARCA!

    abraços pra quem for de abraço e um cheiro pra quem for de cheiro!

    Lembrem-se: DEUS NO COMANDOOOOOOOOOOOOO

    UHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU


  • Teoria do órgão

    Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência,

    [...] quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua

    vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se

    em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural,

    à pessoa jurídica.


    Órgãos públicos

    Podemos conceituar órgãos públicos como[...] meros conjuntos de competências, 

    sem personalidade jurídica própria[...].


    Na clássica definição de Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos são

    "centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais,

    através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que

    pertencem".


    A Lei 9. 784/1999 positivou a distinção, há muito adotada pela doutrina, entre órgão - centro de competências

    despersonalizado - e entidade - expressão usada para designar pessoas jurídicas em geral.


    Com efeito, os incisos I e II do § 2.º do art. l .º da Lei

    9.784/ 1999 assim definem:

    1 - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da

    Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.


    Administrativo Descomplicado MA & VP.


    Gabarito: Certo?

  • Agora bugou o cérebro. Eu estudei que o AGENTE estava em IMPUTAÇÃO a ENTIDADE (pessoa jurídica), e não ao ORGÃO. Pois, o orgão não possui patrimônio, não possui personalidade jurídica e não tem vontade própria.


    Então no caso, se o AGENTE fosse da PF ele estaria imputado a UNIÃO e não ao ORGÃO ( PF ).

  • Corroborando

    TEORIA DOS ÓRGÃOS

    ·  Teoria do mandato - os agentes eram mandatários do Estado

    ·  Teoria da representação -  os agentes eram representantes do Estado, equiparado o agente à figura do tutor ou curador das pessoas incapazes.

    Teoria do órgão -  presume que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes. 

  • Felipe, 

    O Brasil adota a TEORIA DO ÓRGÃO para explicar a relação do Estado (pessoa jurídica) com seus agentes. Pela Teoria do Órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio de órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse. A idéia de representação é substituída pela de imputação.

    Fonte: http://www.apostila.com.br/apostila/2510/direito-administrativo-topicos.html

    Espero ter ajudado. :)


  • A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.

  • NA VERDADE, É IMPUTADO À PESSOA JURÍDICA QUE O COMPÕE, E NÃO AO ÓRGÃO, MAS....
    APRENDA! O CESPE DEIXOU CLARO QUE O FOCO DA QUESTÃO NÃO ERA ESSE!
    ISSO OCORRE EM MUITAS QUESTÕES E LEVA O CANDIDATO A ERRO.
    CONHECIMENTO ALIADO AO BOM SENSO É O QUE LEVARÁ À APROVAÇÃO!

  • Complementando...

    (CESPE/PGE-PE/PROCURADOR/2009) De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público rregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público. C

  • princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém

  • Conforme Di Pietro, o princípio da impessoalidade tem duas vertentes: na primeira acepcao, entende-se que a administração pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, visto que o interesse público e o que predomina. Na segunda vertente, entende-se que os atos e provimentos praticados pela administração pública não sao imputáveis ao agente público que o praticou mas à própria administração (órgão que representa), sendo esta a autora institucional do ato. Assim, CERTA.

  • CERTA.

    Como a teoria do órgão diz que a pessoa jurídica (agente) age por intermédio do órgão em que está ligado. Tem a ver com a responsabilidade objetiva do Estado, tendo assim a impessoalidade.

  • UP no comentário do Jonathan Carvalho!

  • Que loucura é essa, como esta questão pode estar certa se pela teoria do orgão as ações praticadas pelos seus agentes estão em imputação a P.J a qual ele esta ligado e não ao orgão que ele esta ligado. Se o orgão não possue personalidade juridica e por isso não pode contrair direitos e obrigações. Me deixe viu cespe, se fosse na minha prova era recurso certo. O problema é aqueles FDP aceitarem e reconhecerem as cagadas que eles fazem.

  • CORRETO:

    A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

    • Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.


  • Quanta questão repetida =\ 

  • O AGENTE EXERCE A VONTADE DO ÓRGÃO QUE - POR SUA VEZ - EXERCE A VONTADE DO ESTADO, QUE É O INTERESSE PÚBLICO (finalidade é o elemento vinculado de todo ato administrativo, deriva do princípio da impessoalidade).




    GABARITO CERTO
  • CERTA.

    A teoria do órgão, ou da imputação volutiva, é a exercida no Brasil, que consiste na manifestação da vontade de um agente através do órgão que está ligado, que deve estar ligada ao princípio da impessoalidade.

  • Certa. A teoria do órgão prega que os atos praticados por agente público, nessa qualidade, são imputados ao órgão a que esse agente integra. O princípio da impessoalidade diz que os atos do agente público não devem ser praticados com ações privadas, a seu mero libido, e sim com imparcialidade, não movidos por sentimentos pessoais e por isso a teoria do órgão é reflexo desse princípio.

  • Sério! O Qconcursos deveria pagar o Renato pelos comentários dele!!! Curtos e inteligentes, melhores q os do professor!! :)))

    Obrigada, Renato, por nos ajudar!!!
  • princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.

    Também conhecida como Teoria do órgão, tem como idealizador o alemão Otto Gierke (1841-1921), que baseou-se na noção de imputação volitiva. Otto comparou o Estado ao corpo humano, onde cada repartição estatal funciona como uma parte do todo, semelhante aos órgãos do corpo humano, daí criou-se o termo "órgão" público.

    Questão certa
  • Toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente. Teoria do Órgão + Impessoalidade.

  • Na administração não importa se é o servidor A ou o servidor B que praticou o ato, quem praticou o ato foi o orgão público --> princípio da impessoalidade.

  • Também pode ser Imputação Volitiva.

  • Mari Scholz.. O Renato é Ninja mesmo.. O Bicho deve estar estudando para Juiz só pode...

  • Marquei errado devido a essa parte: ''... são imputados ao órgão por ele integrado.''. Como assim imputados ao órgão se órgão NÃO responde em seu próprio nome? Órgão não é pessoa jurídica, logo o certo seria: ''.. são imputados à pessoa jurídica a qual o órgão integra.'', ou algo do tipo.

    Exemplo: Um agente público dirigindo um carro do  Ministério do Meio Ambiente atravessa o sinal vermelho e choca com o de um particular. O particular não vai acionar o MMA, mas sim A UNIÃO, dado que o MMA é um ÓRGÃO que integra a pessoa jurídica UNIÃO.

     

  • Teoria do orgão/ teoria volitiva:

    As pessoas jurídicas manifestam sua vontade por meio de seus órgãos, e estes manifestam suas vontades por meio de seus agentes públicos. Caso a questão dissesse, se judicialmente são imputados ao orgão,por exemlo, em caso de dano civil, estaria errada. pois, nesse caso, é imputação à pessoa jurídica.

  • Bom o NEGÓCIO é anotar que o CESPE aceita isso como correto e pronto.

    Diverge do que eu penso e também outras bancas

    (Q425976) TJ-GO 2012 Analista Judiciário - Os órgãos da Administração Pública são centros de atribuição instituídos para o desempenho de funções estatais, por intermédio de seus agentes. Por isso, conforme a Teoria da Imputação ou Teoria do Órgão, os atos praticados pelo agente público são imputáveis ao órgão a quem está vinculado. INCORRETO

    Pelo próprio CESPE:

     (Q38430) CESPE 2007 Procurador Federal - As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem. CORRETO

    (Q314188) CESPE 2013 Procurador - A atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica a que esse órgão pertence. CORRETO

    OUTRAS:

    (Q303056) ACAFE 2008 Delegado de Polícia - O ato do agente administrativo, enquanto atua nessa condição, é imputado diretamente ao Estado. CORRETO

    (Q4935) FCC 2007 Analista Judiciário - Área Administrativa - A atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica que ele integra, mas o órgão não pode representá-la juridicamente.  CORRETO

  • De acordo com o Prof. Fabiano Pereira:

    Criada pelo jurista alemão Otto Gierke, a teoria do órgão declara que o
    Estado manifesta a sua vontade através de seus órgãos públicos, que são
    titularizados por agentes públicos. Os atos praticados pelos órgãos são
    imputad​os à pessoa jurídica a cuja estrutura estão integrados, o que se
    convencionou denominar de imputação volitiva.

    Assertiva ERRADA

    Engraçado aparecer comentários cheios de argumentos para tentar justificar a resposta oficial equivocada da banca. 

    A banca não é Deus! Errou, errou. pronto!

  • Não entendi. A questão fala que "(...)os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao ÓRGÃO por ele integrado, (...)" e a teoria do órgão não diz que é imputado a pessoa jurídica a qual o órgão pertence? Essa questão não deveria ser errada? Alguém pode me ajudar?

  • Questão LINDA !
    Certo Certo e Certo.

    Impessoaldade, também conhecido como finalidade pública. 

  • Essa questão beneficia quem sabe pouco sobre o assunto ou, até mesmo, nada. Talvez por isso, alguns achem que ela seja "linda". Quem estuda o mínimo sabe que, segundo essa teoria, será imputada à PESSOA JURÍDICA, como observado por vários colegas.

  • A resposta da questao é entende-lá como "aberta", digo, por imputacao, ter-se seu sentido amplo, incluindo-se IMPUTACAO VOLITIVA, o órgao tem vontade sim, nao tem é responsabilidade pois nao é uma pessoa jurídica.

    Para a assertiva, de fato imputado (vontade), sim, dá-se ao órgao :(

  • A resposta é CORRETA. É a dimensão do Pcp da Impessoalidade COM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Maria Sylvia Zanella de Pietro, 20ª ed, p. 62).

  • O princípio da Impessoalidade deve ser analisado associando-o aos seguintes aspectos: 

     

    • à finalidade pública; 

    • ao princípio da isonomia; 

    • à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos; 

    • ao princípio da imputação volitiva.

     

    ---> O princípio da impessoalidade está atrelado à  Teoria do Órgão, que se baseia no  princípio da imputação volitiva, preceituando que os atos praticados pelos agentes públicos são imputados (atribuídos) à pessoa jurídica em nome da qual atua.  Dessa forma, os agentes públicos são instrumentos para manifestação da vontade da Administração Pública.  

     

     

    Fonte: http://anotacoesdaministra.blogspot.com.br/2012/12/principio-da-impessoalidade.html

  • Que tanta teoria é essa? Ainda mais teorias parecidas.

    Errei por crer que essa seria a Teoria da imputação.

    (Questão: Q592455).

     

     

  • Acertei a questão, mas tenho que concordar com os colegas que disseram que está incorreta. Dando um atenção maior ao que diz a teoria do órgão (que é a mesma da imputação), de fato acredito que uma vez que o órgão não tem personalidade jurídica própria e em razão disto não pode se responsabilizar, a atuação de um funcionário público é imputada à Pessoa Jurídica ao qual o órgão a que ele integra pertence. Questão equivocada.

  • Teoria do órgão e imputação volitiva é a mesma coisa. E tem a ver, ao meu ver, com a impessoalidade, haja vista a teoria do órgão estabelecer que, em virtude de lei, pelo fato do agente/órgão ser parte integrante da pessoa jurídica, a conduta do agente público se confunde com a vontade do órgão e da pessoa jurídica que ele integre (Matheus Carvalho, curso carreira jurídica, CERS).

    Ou seja, se um agente atua e ele não é culpado, essa culpa é direcionada para a pessoa jurídica (U, E, DF e M), há um reflexo impessoal nisso tudo. 

     

    Foi assim que eu interpretei a assertiva.

     

    Gab. Certo

  • Errei, pois, entendi que a imputação deve ser destinada a pessoa jurídica, e não ao orgão. Como a questão não citou sequer a palavra pessoa jurídica, descartei logo...

  • Erraria por fazer essa distinção também, mas percebi que o cespe nesses casos considera as duas corretas: tanto quando diz que a vontade do agente é imputada à pessoa jurídica a qual integra (tecnicamente mais correto), quanto qdo menciona que é imputada ao órgão (como foi dito na questão). 

  • Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. :( 
    Errei porque segui esse conceito dos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 

    vida que segue

  • Questão bem confusa, ao meu ver deveria estar ERRADA!

    A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado(ERRADO), é reflexo importante do princípio da impessoalidade.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos públicos são “centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através
    de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica”.

    Por exemplo, a União, que é uma entidade política que recebe suas atribuições diretamente do texto constitucional, pode se organizar por meio
    de ministérios (órgãos). A atuação de cada ministério, no entanto, deverá ser atribuída à União – entidade política possuidora de personalidade
    jurídica própria.

     

  • Então Teori do Órgão = Teoria da Imputação?

  • Digamos que você esteja dirigindo e um servidor da prefeitura bata teu carro. Quem você deve processar? 1) O agente 2) A prefeitura 3) O município É isso que a essa Teoria aborda. VOCÊ PASSOU!!!
  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Princípio da Impessoalidade.

     

    Este princípio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial.

     

    A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impressoalidade. Com efeito, a impressoalidade deve ser enxergada também sob a ótca do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. Corresponde, portanto, ao Princípio da Teoria do Órgão (ou princípio da imputação volitiva). 

  • CERTO

     

    MUITO CUIDADO COM O ENUNCIADO!

     

    -> ATOS E PROVIMENTOS DO AGENTE SÃO IMPUTADOS AO ÓRGÃO - CORRETO

     

    MAS A RESPONSABILIZAÇÃO NÃO IRÁ RECAIR SOBRE O ÓRGÃO, MAS SIM SOBRE A PESSOA JURÍDICA QUE ELE INTEGRA 

     

    -> O SERVIDOR JOÃO EMITIU UM PARECER DO MINISTÉRIO X PARA UM PARTICULAR -> ATO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO X

     

    -> O MESMO SERVIDOR BATEU COM O CARRO DO MINISTÉRIO X CAUSANDO DANO PATRIMONIAL A UM PARTICULAR -> RESPONSABILIDADE DA UNIÃO

  • A teoria do órgão, de fato, determina que os atos praticados por um dado agente público devem ser atribuídos ao órgão, do qual aquele faz parte, e, em última análise, à própria pessoa jurídica de que ambos - órgão e agente - são integrantes. Esta sim - a pessoa jurídica - é possuidora de personalidade jurídica própria para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio, em ordem a responder pelos atos de seus agentes.

    Firmadas estas premissas, os atos, realmente, não devem ser atribuídos a um determinado agente, a uma determinada pessoa (física), daí estar correto aduzir que a teoria do órgão constitui um dos desdobramentos do princípio da impessoalidade.

    Na linha do exposto, confira-se a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o princípio da impessoalidade:

    "Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público."

    Integralmente correta, portanto, a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • uhhummm. Sabia não. Pensei que era à pessoa jurídica. Muito bom...

  • Teorias sobre a relação do Estado e seus agentes:

    - Teoria do mandato: Típica do direito privado. Contrato entre o Estado e seus agentes, ocorreria por meio de uma procuração. 

    - Teoria da representação: O agente público seria uma espécie de curador do estado. 

    - Teoria do órgão: Adotada no Brasil. Os atos praticados pelo agente público são analisados como se o fossem da pessoa jurídica. 

     

    Resposta baseada no livro de direito administrativo descomplicado do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

  • PENSEI, REPENSEI E CHEGUEI À CONCLUSÃO QUE SERIA MAIS PRODUTIVO CONTINUAR COM A VERSÃO ANTIGA DO QC, FICA AÍ UMA IMPORTANTE RECLAMAÇÃO PARA OS RESPONSÁVEIS DO QC CONCURSOS. POIS A NOVA VERSÃO NÃO MELHOROU MUITO PRA NÓS ALUNOS...A VERSÃO VELHA É MUITO MAIS PRODUTIVA VISUALMENTE E CATEGORICAMENTE.

  • PENSEI, REPENSEI E CHEGUEI À CONCLUSÃO QUE SERIA MAIS PRODUTIVO CONTINUAR COM A VERSÃO ANTIGA DO QC, FICA AÍ UMA IMPORTANTE RECLAMAÇÃO PARA OS RESPONSÁVEIS DO QC CONCURSOS. POIS A NOVA VERSÃO NÃO MELHOROU MUITO PRA NÓS ALUNOS...A VERSÃO VELHA É MUITO MAIS PRODUTIVA VISUALMENTE E CATEGORICAMENTE. CONCORDANDO COM O COLEGA WANDERSON SOUZA... ESSA NOVA VERSÃO DO QC É PESSIMA, NÃO MELHOROU EM NADA!!!

  • TEORIA DO ÓRGÃO: O agente público presenteara o Estado. Ele será o próprio Estado. O agente é o Estado presente na relação, não sendo assim um mero representante. A vontade do Estado vai se materializar nas condutas e nos atos dos seus agentes públicos. É isso o que diz a teoria do órgão. A teoria do órgão diz que aquilo que o Estado quer ou faz é aquilo o que o agente público faz. A ideia não é de representação ou mandato, mas de imputação volitiva, de vontade.

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    SE RESUME EM = CONCURSO PÚBLICO E TEORIA DO ÓRGÃO

    OS ATOS PRATICADOS PELOS ÓRGÃOS E AGENTES SÃO IMPUTADAS À P.J. QUE INTEGRAM.

    AGIR COM IMPESSOALIDADE É AGIR COM ISONOMIA (TRATAR OS ADMINISTRADOS SEM PRIVILÉGIOS E DISCRIMINAÇÕES)

    O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE TEM COMO FINALIDADE O INTERESSE PÚBLICO (ATOS DEVEM TER FINS PÚBLICOS)

    O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE CONSAGRA A VEDAÇÃO DA PROMOÇÃO PESSOAL (NÃO PODENDO HAVER NOME, IMAGEM OU SÍMBOLO DE AGENTE PÚBLICO OU PARTIDO POLÍTICO.

    GABARITO: CERTO

    Fonte: Alfacon, Thállius Moraes.

  • Eu errei pq achei que a vontade seria imputada à pessoa jurídica, ao Estado, e nãoao órgão, que não tem personalidade jurídica...

  • Segui o mesmo raciocínio da colega Ruth Feitosa e de outros colegas que não concordaram com o gabarito. Entendo que a teoria do órgão diz que os atos praticados pelos órgãos são imputados à pessoa jurídica ao qual pertencem. Nos dizeres do professor Hely Lopes Meirelles, os órgãos públicos são “centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica".

    Por isso que apesar de materialmente ser praticado pela pessoa física (agente público), a autoria dos atos administrativos deve ser atribuída ao Estado, ou a pessoa jurídica que o agente representa.

    Ex: Quando um policial federal está trabalhando, ele é um agente público que atua dentro de um órgão (Departamento de Policia Federal) e suas ações, quando feitas, são consideradas como se a União estivesse agindo. Por esse motivo, os atos que gerem prejuízo a terceiros são imputados a União, ou seja, é a União que paga o prejuízo e, depois, entra com ação regressiva contra o agente publico, desde que comprovado dolo ou culpa.

    Por isso considero assertiva ERRADA.

  • E eu querendo entender onde entra o princípio da impessoalidade...

  • Comentário do Renato está completo.
  • O agente imputa ao órgão que imputa ao ente ao qual ambos integram! Efeito dominó

  • Essa questão em organização adm p é triste em

    certo seria ela na classificação atos.

  • Essa questão em organização adm p é triste em

    certo seria ela na classificação atos.

  • Gabarito: CERTO

    A teoria do órgão, ou da imputação, significa que o ato dos agentes ou órgãos são imputados ao Estado. Quando um órgão manifesta a sua vontade, é como se o Estado o estivesse fazendo. Tal mecanismo é uma clara expressão do princípio da impessoalidade, já que um agente não pode promover-se pessoalmente por um ato praticado em nome do Estado. Por isso que a Constituição Federal proíbe que a publicidade dos atos públicos contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (CF, art. 37, § 1o). 

  • A teoria do órgão, ou da imputação, significa que o ato dos agentes ou órgãos são imputados

    ao Estado. Quando um órgão manifesta a sua vontade, é como se o Estado o estivesse fazendo.

    Tal mecanismo é uma clara expressão do princípio da impessoalidade, já que um agente não

    pode promover-se pessoalmente por um ato praticado em nome do Estado. Por isso que a

    Constituição Federal proíbe que a publicidade dos atos públicos contenha nomes, símbolos ou

    imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (CF, art. 37,

    § 1º).

    Gabarito: correto

  • Ñ entendi a parte de dizer que a vontade é atribuída ao orgão. No meu sentir faltou técnica no examinador,pois a vontade é atribuída ao ente,não ao orgão!

  • Você é um agente do Estado, não tem vontade, apenas age pela imputação da lei, consequentemente seus atos são impessoais.

  •  Acerca dos princípios administrativos e da responsabilidade dos agentes públicos, é correto afirmar que: A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do princípio da impessoalidade.

  • A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados à pessoa jurídica, é reflexo importante do princípio da impessoalidade.

    bjs

  • Gabarito: Certo

    A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence.

    A teoria tem aplicação concreta na hipótese da chamada função de fato. Desde que a atividade provenha de um órgão, não tem relevância o fato de ter sido exercida por um agente que não tenha investidura legítima. Bastam a aparência da investidura e o exercício da atividade pelo órgão: nesse caso, os efeitos da conduta vão ser imputados à pessoa jurídica.

    Carvalho Filho (2019)

  • achei uma salada essa questão. Enfim

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    As ações dos entes políticos - Como união, Estados, Municípiose DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do orgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de Direito Público a que pertencem.

    • TEORIA DO ÓRGÃO (OU DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA) ou teoria de Otto Gierke
    1.  Pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõe.
    2.  Os atos dos agentes são imputados ao estado
    3.  Os atos dos agentes são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
    4.  Esta teoria parte do pressuposto que o órgão é parte integrante do Estado.
    5.  Maria Sylvia Zanella Di Pietro - ratifica que esta teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário público de fato.
    6.  Doutrina - Aponta limites à teoria da imputação, ou seja, para ocorrência da imputação, o funcionário de fato tem que agir em nome do poder público, é a chamada aparência de legitimidade.
    7.  Existiu aparência? Se, sim. - Imputa-se o fato, desde que seja funcionário de fato e atue em nome do poder público.
    8.  ATENÇÃO: Pessoa comum, Usurpador de função pública ou que age em BOA-FÉ: não se imputa ao estado.
    9.  Usurpador - é aquele que não é agente público, ele finge agir em nome do estado. Art. 328, do CP. Detenção de 3 meses a dois anos e multa.
    10.  Funcionário de fato - consiste no agente público cuja investidura no cargo encontra-se eivada de vício.

ID
1739785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item acerca dos princípios administrativos e da responsabilidade dos agentes públicos.

A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação.

Alternativas
Comentários
  • Questão: A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação. ERRADO


    Correção:  A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação. CERTO


    Explicação: [...] a punição administrativa pelo ilícito praticado pelo agente público não impede que haja responsabilização, pelo mesmo fato, na esfera penal e na esfera civil, caso a conduta do agente também se configure infração nessas duas instâncias. Nesses casos, a regra a ser observada é a incomunicabilidade das instâncias, uma vez que a decisão do processo administrativo não deverá influenciar o julgamento civil e criminal. Excepcionalmente, o ordenamento jurídico, seguido pela jurisprudência dos tribunais superiores, define que a absolvição criminal que decorra da inexistência do fato ou negativa de autoria, enseja absolvição na esfera administrativa automaticamente, configurando-se exceção à independência das instâncias. Essa é a leitura do artigo 126 da lei 8112/1990.


    Fonte: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015.


    Gabarito: ERRADO 

  • Errado


    Em princípio, os três processos para apuração das responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes, razão pela qual as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se. Entretanto, o art. 126 da Lei n. 8.112/90, afirma que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Importante destacar que o art. 122, § 2º, do Estatuto prescreve que, em se tratando de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. Assim, a Lei n. 8.112/90 não admite propositura de ação indenizatória diretamente contra a pessoa do servidor público, pois vincula sua responsabilização à ação regressiva.


    Mazza

  • ERRADO - 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. LEI 8.112

  •  

    A questão está errada por colocar que a "absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato" repercutirá na esfera criminal, na verdade é o inverso, outras questões que podem nos ajudar a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.

     

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

     

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

     

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • E- Está inverso. 

  • GABARITO ERRADO 

    Lei 8.112
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    O correto seria: 

    A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação.
  • Questão errada. Tão só se tome cuidado com afirmações sobremaneira abrangentes, como, e.g., que atestem que NUNCA a seara administrativa implicará qualquer repercussão na senda penal. Assim porquanto é, sim, possível, excepcionalmente, que o juízo criminal dependa do mérito administrativo (e.g., quando se trate duma prejudicial externa àquele), que, pendente, ademais, poderá ensejar, até mesmo, a suspensão da persecução penal; veja-se, senão: “DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA E CRIME DE DESCAMINHO. [...]

    Ainda que o descaminho seja delito de natureza formal, a existência de decisãoadministrativa ou judicial favorável ao contribuinte – anulando o auto de infração, o relatório de perdimento e o processo administrativo-fiscal – caracteriza questão prejudicial externa facultativa que autoriza a suspensão do processo penal (art. 93 do CPP). O STF, por ocasião do julgamento do HC 99.740-RJ (DJe 1º/2/2011), firmou compreensão no sentido de que a consumação do delito de descaminho e a abertura de processo-crime não estão a depender da constituição administrativa do débito fiscal porque o delito de descaminho é formal e prescinde do resultado. E, secundando o entendimento do Pretório Excelso, este STJ, por ambas as Turmas com competência em matéria penal, vem também decidindo que o descaminho é crime formal, e que a persecução penal independe da constituição do crédito tributário, como se colhe em reiterados precedentes. Do exposto, resulta que, sendo desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário para a tipificação do delito, não fica a ação penal – instaurada para a apuração de crime de descaminho – no aguardo de processo administrativo, ação judicial ou execução fiscal acerca do crédito tributário, tendo em vista a independência entre as esferas. Todavia, a existência de decisão administrativa ou judicial favorável ao contribuinte provoca inegável repercussão na própria tipificação do delito, caracterizando questão prejudicial externa facultativa que autoriza a suspensão do processo penal (art. 93 do CPP). […].” REsp 1.413.829, 11/11/2014.

  • No calor e pressão da prova passa-se facilmente na pegadinha, visto que a frase é quase que idêntica, igual à lei. ATTENÇÃO, LEI COM CALMA, ÀS VEZES MAIS DE UMA VEZ. 


    a questão inverteu, a esfera criminal que repercute na administrativa.

    GAB ERRADO

  • Quem lembrou que a esfera criminal exige um processo mais solene que a esfera administrativa acertou a questão.

  • Errado


    L8112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 


    Questão: A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação. Errado


    Correção: A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação. Certo


    Por gente FINA


    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Oie gente!

    É exatamente ..... o contrário!! 

    Os conceitos estão invertidos!

    Onde se lê 'administrativo' é 'criminal' e onde se lê 'criminal' é 'administrativo'.

    ;) 

  • Errado.


    A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação.
  • Gabarito ERRADO

    Houve inversão, na verdade não há, necessariamente, cessação dos efeitos penais no caso de negativa de autoria em esfera administrativa.

    Isso acontece porque, ao contrário da decisão condenatória criminal, as decisões proferidas em sede administrativa não tem o condão de fazer coisa julgada relativamente à culpa do agente (não tem força de coisa julgada), subsistindo as eventuais punições de cunho penal ao servidor.

    Lei 8112
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    bons estudos

  • Errado


    L8112


    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 


    Questão: A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação. Errado


    Correção: A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação. Certo


    Por gente FINA


    Fato InexistenteNegativade Autoria


  • Pelo contrário ... Se for na esfera penal por negativa de autoria, será absolvido nas demais esferas!


  • ERRADO

    O processo penal é que vincula os processos administrativo e civil, não o contrário.

    O processo penal tem o poder de vincular a decisão dos outros dois processos gerados pela conduta passiva de responsabilidade do agente. Nos casos:

    1 - Inexistência do fato gerador - Vincula o processo administrativo e civil;

    2 - Falta de autoria - Vincula o processo administrativo e o civil;

    3 - Falta de provas - NÃO vincula o processo administrativo nem o civil; e 

    4 - O fato não é crime - NÃO vincula o processo administrativo nem o civil. 

  • ERRADA

    Caso o servidor seja absolvido criminalmente (negada a existência do fato ou sua autoria), a responsabilidade administrativa será afastada. Se for absolvido por outro motivo, como falta de provas por exemplo, a responsabilidade administrativa não será afastada.

  • Art.126 da 8112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por: 1° que negue a existência do fato ou 2° sua autoria.

  • Errado.


    É o contrário, pois sendo as esferas administrativas, cível e criminal independentes e acumulativas, o único fato que refletirá nas outras esferas levando absolvição em todas é no caso de comprovada negativa de autoria ou inexistência do fato na esfera criminal.


    Ou seja criminal reflete na administrativa, mas administrativa e cível não reflete em nenhuma outra esfera. 

  • Vale lembrar que a falta de provas na criminal não exclui a administrativa, esse é o ponto x da CESPE.

  • ~ Só complementando ~ 

    Há uma independência relativa entre as esferas. 

    A absolvição penal PODE influenciar nas demais esferas. Mas apenas se for por negativa de autoria ou inexistência do fato

  • muito bom guerreiro, parabéns pela explicação.

  • A questão está errada por colocar que a "absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato" repercutirá na esfera criminal, na verdade é o inverso, outras questões que podem nos ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.




    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa,sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • A questão está errada por colocar que a "absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato" repercutirá na esfera criminal, na verdade é o inverso, outras questões que podem nos ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.




    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa,sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Lei 8.112 => art. 126 
    A absolvição criminal será negada, em caso de existência de fato ou autoria.

  • lei 8.112/90  Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • O João Paiva matou a questão! ^.^

  • Assertiva ERRADA. 


    O erro está em afirmar que a esfera administrativa repercute na esfera penal. O que pode ocorrer é a esfera penal repercutir na administrativa. 
  • Esfera penal que repercute na administrativa e não o contrário, como afirma a questão. Ainda, só pode haver a absolvição se negada a existência do fato ou a autoria. 

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    mas a  esfera administrativa nao repercute na esfera penal.

  • São cumulativas, mas independentes. 

    Agora, no caso da questão, o contrário seria verdadeiro. 

    Gaba: E
  • Errado. Será quando for na área penal.

  • Só na criminal que repercute na esfera ADM.

  • 8.112 ; Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Questão batida, mas acabei errando por falta de atenção!!!!!

  • O entendimento é simples: as três esferas, civil, administrativa e penal, são independentes entre si. Contudo, se houver absolvição na seara penal, quanto à negativa de autoria ou inexistência do fato, haverá repercussão nas demais esferas, de modo que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada. Por ser assim, o contrário não pode ser verdade, ou seja, a ocorrência de negativa de autoria ou de inexistência do fato na esfera administrativa NAO CAUSA QUALQUER REPERCUSSÃO NO ÂMBITO PENAL.                                                                                                                                           Bons estudos!

  • Só como complemento ao que Renato disse, fugindo um pouco da questão. quando ele cita: "as decisões proferidas em sede administrativa não tem o condão de fazer coisa julgada relativamente à culpa do agente (não tem força de coisa julgada)". É o que, no direito administrativo chama-se de "não contencioso"

  • Reescrevendo de forma correta:

    A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação.

  • O camarada misturou tudo. Gabarito errado. Banca diabólica.

  • A questão inverteu, a esfera criminal que causa efeito na administrativa.


    GAB. ERRADO

  • só trocaram as esferas!! ERRADO.

  • A banca trocou as esferas.

    Lei 8.112, Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

    "Sem dor, sem ganho." Arnold Schwarzenegger

  • Lei 8.112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Lei 8.112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A absolvição na Esfera Criminal poderá repercutir na decisão administrativa mas o inverso não.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • A questão foi invertida, uma casca de banana perfeita aos desatentos.

  • Complementando o informado pela Camila Avelino: O entendimento é simples: as três esferas, civil, administrativa e penal, são independentes entre si. Contudo, se houver absolvição na seara penal, quanto à negativa de autoria ou inexistência do fato, haverá repercussão nas demais esferas, de modo que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada.

    Entendo que não haverá repercussão nas demais esferas (cível e adm), mais tão somente na esfera administrava, conforme artigo 126 abaixo reproduzido:

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.




  • É o contrário!! 
    Errado

  • ERRADO

    Lei 8.112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL - ABSOLVIÇÃO NAS DEMAIS ESFERAS!

    O SERVIDOR É GENTE FINA! (FI - Fato Inexistente/ NA - Negativa de Autoria)

  • ERRADO. A questão inverteu. Será afastada a responsabilidade administrativa caso o servidor seja gente FINA na esfera penal:

    FI - Fato Inexistente

    NA- Negativa de autoria.

    Lei 8.112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    "A Lannister Always Pays His Debts".        



    ¯\_(ツ)_/¯

  • A banca inverteu o que diz a Lei 8.112/90. 


    Percebam>>>

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

     Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • É o contrário

  • As esferas são independentes entre si. Avendo uma exeção no caso de absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria. art 126 lei 8112/90 

  • é a esfera administrativa que se vincula a esfera penal no caso de gente FINA(fato inexistente e negativa de autoria)

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Os comentários dos colegas já elucidaram bem a questão.


    Apenas um alerta: questões com relação ao tema, elencado nos artigos 125 e 126 da Lei 8112/90 despencam em provas do CESPE.
  • É o inverso. A questão Q591653 prova isso.

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • Questão fácil, porém "enrolante"... ler com atenção e às vezes até reescrever a questão num rascunho prestando atenção nas palavras ajuda.......

  • Somente a esfera penal tem poder para interferir nas demais esferas, porque, na instrução penal, os meios de investigação são muito mais amplos do que os utilizados nas esferas civil e administrativa.


    Gab.:ERRADO.

  • ERRADA!!


    SERÁ AFASTADA NO CASO DE ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL, QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA. 


    ART, 126, 8112/90: ATENÇÃO!!!


    A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR SERÁ AFASTADA NO CASO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.


    FOCO#@


  • Errada

    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 


  • Criminal  ↷  Admininstrativa

  • O contrário é verdade!

  • É o contrário e a recíproca não é verdadeira. 

  • a responsabilidade administrativa não afasta a responsabilidade na esfera penal, em nenhuma hipótese. Mas é afastada a responsabilidade administrativa caso haja absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autor.

  • Lembrar que: a esfera criminal é mais abrangente, fazendo com que alguns casos absolvição nela gerem consequente absolvição nas outras esferas. Por outro lado, as esferas civil e administrativa são menos abrangentes, não tendo repercussão na esfera criminal.

    É sempre melhor entender do que decorar, pois para decorar algo abstrato ou por pura repetição dá muito mais trabalho e exige muito mais tempo do que entender (entendendo você gera mais conexões neurais e vínculos de diferentes memórias guardadas)
    Viajei, boa sorte! Quanto mais se estuda mais sorte se tem

  • errado 

    a ABSOLVIÇÃO CRIMINAL ---> POR NEGATIVA DE  autoria  ou de fato. REPERCUTE nas DEMAIS ESfeRaS,

    civil e administrativas.


  • Satanás? É você?

  • O examinador CESPIANO trocou Via administrativa com via penal.

  • Lei 8112/90, art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Ou seja, somente a esfera penal, nos casos de negativa de autoria e inexistência dos fatos, poderá afastar a responsabilidade do servidor na esfera administrativa, e não o contrário.
    Por isso....
    ERRADO.

  • A questão inverteu as esferas: absolvição por NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO na esferal PENAL vincula a esfera ADMINISTRATIVA, e não o inverso.

  • A criminal que repercute na administrativa.

  • Que chato esta versão nova do QC, coloco pra ver os comentarios, vai é para eu fazer comentários, ai fodee.

  • Eu tambem não gostei dessa configuração! prefiro que mudem! 

     

  • ERRADO.

      LEI 8.112/99 Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Inverteu os fatos. A absorvição na esfera criminal, absorve concomitantimente na esfera administrativa. Portanto está ERRADO.

  • Impossível. O examinador quis dizer se o servidor absolvido na esfera administrativa, continua trabalhando normalmente mesmo respondendo por crime haha.

  • Meu amigo, não mexa com o direito penal. 

    Quando ele diz que não houve autoria ou materialidade, ou outros baixam a cabeça e acatam.

     

    Agora, vai dizer para o direito penal que não houve autoria ou materialidade...vai tomar uns tabefes.

  • Trocou as bolas....!!!!!!!!!!!!

  • É o contrário. A absolvição da esfera criminal por (FINA) Finalidade Inexistente ou Negativa de Autoria é que vincula a esfera administrativa

  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126). Contudo, a recíproca não é verdadeira. A absolvição administrativa por inexistência de fato ou autoria não repercute na esfera criminal. O processo crime seguirá seu curso. Todavia, não se pode dizer que nunca a absolvição administrativa não repercutirá na esfera penal, haverá, sim, incidência na seara penal quando houver questão prejudicial externa.

  • Nossa essa foi nova!! Pra pegar o candidato preparado!! Questão fantástica

  • Na verdade é o contrário.

  • Fácil, porém confunde aqueles que não estudaram pouco.

  • A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação.

  • Essa é pra pegar o cara que estuda no detalhe.

  •   LEI 8.112/99 Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL=

    POR MOTIVO DE NEGATIVADE DE FATO ou AUTORIA ( nãooooo é provas ok!)

     

    REPERCUTE NA ESFERA ADM.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • PEGADINHA MALANDRA E EXCELENTE DA BANCA. DA GOSTO DE FAZER ESSE TIPO DE QUESTAO EM QUE O PULO DO GATO NAO ESTA SOMENTE NA DECOREBA PURA, MAS NO ENTENDIMENTO DO ASSUNTO DE FORMA AMPLA. APLAUSOS PRA BANCA CESPE.

  • Nossa, Daniel, você é bom. 

  • Caraca, Daniel, belo pensamento.

  • ERRADO

     

    CASO A ESFERA CRIMINAL O ABSOLVESSE POR NEGATIVA DE AUTORIA -> ABSOLVIÇÃO TAMBÉM NA ADMINISTRATIVA

     

    BASTA PENSAR QUE A ESFERA CRIMINAL POSSUI MAIS MEIOS DE INVESTIGAÇÃO QUE A ADMINISTRATIVA

  • A insuficiência de provas na esfera criminal não repercute na esfera administrativa.

  • O administrativo não repercute no criminal, mas o criminal repercute no administrativo.

     

    GAB.: ERRADO

  • SÚMULA 18 STF : ''PELA FALTA RESIDUAL, NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL, É ADMISSÍVEL A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR PÚBLICO''.

     

    ERRADA

  • Não dá para ler....

  • Thiago Fragoso simplificou bem:

     

    O administrativo não repercute no criminal, mas o criminal repercute no administrativo.

     

    GAB.: ERRADO

  • ERRADO!

     

    Criminal  ↷  Admininstrativa

    Ao contrário não é aceito...

  • ERRADO

    São autônomas e independentes entre si, no entanto em caso de absolvição penal será afastada a responsabilidade administrativa.

    Por favor em caso de erro me comuniquem inbox.

    bons estudos...

  • Tá invertido
  • A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial:

    a inexistência do fato; ou

    que o servidor não foi o autor do crime.

  • É o contrário! rsrs

  • - Absolvição no criminal: REPERCUTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA

    - Absolvição do administrativo: NÃO REPERCUTE 

  • É AO "CRONTÂNIO"

  • A questão está errada por colocar que a "absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato" repercutirá na esfera criminal, na verdade é o inverso.

  • CRIMINAL > ADMINISTRATIVA

  • Para acrescentar: A nova lei de abuso de autoridade (lei 13.869/19) trouxe mais um caso em que irá vincular a esfera civil e administrativa. Além do já conhecido “gente FINA” (Fato Inexistente e Negativa de Autoria), também irá vincular a esfera adm e civil os casos de reconhecimentos de ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL e EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
  • Veja que a questão inverteu os conceitos.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Nenhuma esfera é vinculada, a criminal nos casos de negativa de autoria e inexistência do fato.

  • Questão de derruba candidato cansado na hora da prova

  • O contrário sim. CP falou, água parou.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Abraço!!!

  • Hoje não cespinha, saporra tá ao contrário!

    GABA:E

  • Redaçãozinha furreca.

  • Simples e direto:

    É ao contrário...

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Conceitos invertidos!

    Uma vez que a responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada a Administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

  • A regra geral consiste na independência das instâncias criminal, cível e administrativa, de maneira que o servidor, em princípio, pode ser responsabilizado nas três esferas, concomitantemente, sem que se possa falar em bis in idem.

    As exceções, por seu turno, derivam da formação da coisa julgada na órbita criminal, acaso lá reste demonstrada a negativa de autoria ou a inexistência do fato.

    Neste sentido, o teor do art. 126 da Lei 8.112/90:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Ora, firmadas estas premissas, na espécie, a Banca sustentou que a absolvição na esfera administrativa vincularia a seara criminal, o que não é verdadeiro, como acima demonstrado, de modo que a assertiva revela-se incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO

ID
1739794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue acerca de improbidade administrativa.

O enquadramento de ato como atentatório à probidade administrativa parte de uma concepção restrita da legalidade, o que resultou em enumeração taxativa de condutas no texto legal.

Alternativas
Comentários
  • IMPROBIDADE.

  • Errado


    A Lei de Improbidade Administrativa explicita três modalidades de improbidade determinadas em seus artigos 9°, 10° e 11°. No texto legal, os artigos anteriormente citados exemplificam um rol de improbidades, sim, exemplifica porque a enumeração não é taxativa, pois o enquadramento do ato praticado no caput do artigo é suficiente para caracterizar a improbidade, já que os mesmos determinam a descrição da infração.


    Fonte: www.pos.uea.edu.br/data/area/titulado/download/60-3.pdf

  • ERRADO - ROL ENUMERATIVO = ROL EXEMPLIFICATIVO - LEI 8429

    A lei tipifica um rol meramente exemplificativo das modalidades previstas como atos de improbidade administrativa, vejamos: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9); b) atos que importam dano ao erário (art. 10); e c) atos que importam violação de princípios (art. 11). Ressalte-se que os princípios aludidos pelo legislador não são apenas aqueles expressos no art. 37 "caput" da Constituição, mas abarca também princípios implícitos da Constituição e expressos e implícitos em Leis extravagantes.

    A lei como antes salientado não apresenta rol taxativo de condutas que importam cometimentos de atos de improbidade, fazendo-o exemplificativamente.

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1930&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • 1º Atentar contra a probidade administrativa não se restringe apenas contra a LEGALIDADE. Também abrange os demais princípios norteadores da Administração Pública.

    2º - É um rol exemplificativo presente na lei de Improbidade Administrativa.


  • A Constituição Federal elenca quatro punições aos atos de improbidade: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário público, apresentando-se sob rol exemplificativo (Art. 37,4º da CF/88). 

  • A questão erra ao falar "é taxativo.", na verdade é exemplificativo, vejam em outra questão:

    Prova: CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos BásicosDisciplina: Ética na Administração Pública

    Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.

    GABARITO: CERTA.


    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • GABARITO ERRADO 


    (TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 1218 RS 2004.71.01.001218-5)AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992, ART. 09 A 11. CONDUTAS TIPIFICADAS NA LEI CIVIL. RIGOR TÉCNICO. AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES E ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRREGULARIDADES.


    1. Os atos de improbidade administrativa descritos no rol exemplificativo do art.11 da Lei nº 8.429/92 não requerem, para a sua configuração, o enriquecimento ilícito do autor do fato - exigido pelo art. 9º da lei -, tampouco o efetivo prejuízo patrimonial à Administração Pública - exigência feita pelo art. 10 -, bastando o prejuízo ao seu patrimônio moral decorrente da ofensa aos princípios que regem os atos administrativos, o que, aliás, vem expresso no inc. I, do art. 21 da lei de improbidade.


  • Os artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8429, ao fazer as enumerações, utilizam a palavra "notadamente"  no sentido "de modo especial". Logo, o rol não é taxativo por opção legislativa, sendo exemplificativo.

  • 2 erros:

    1) IMprobidade;

    2) rol meramente EXEMPLIFICATIVOS.


    GAB ERRADO

  • Errado. Rol meramente exemplificativo dos atos de improbidade.

  • GAB. ERRADO.

    A tipificação dos atos de improbidade administrativa é aberta e o rol de condutas elencadas para sua configuração é exemplificativo.

    Isto porque os arts. 9.º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, ao elencarem determinadas condutas que são tipificadas como atos de improbidade, utilizam-se da expressão “notadamente”, o que demonstra que outras condutas também podem ser enquadradas nos referidos tipos de improbidade.

    Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que “embora a lei, nos três dispositivos, tenha elencado um rol de atos de improbidade, não se trata de enumeração taxativa, mas meramente exemplificativa.”

    Da mesma forma, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que o legislador optou por descrever no caput dos arts. 9.º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992 as condutas genéricas configuradoras da improbidade e nos incisos as condutas específicas, que configuram “relação meramente exemplificativa (numerus apertus), de onde se infere que inúmeras outras condutas fora da relação podem inserir-se na cabeça do dispositivo.”

    O caráter exemplificativo das condutas descritas nos atos de improbidade também é defendido por Wallace Paiva Martins Júnior,Pedro Roberto Decomain, Marino Pazzaglini Filho e Waldo Fazzio Júnior.

    A qualificação da conduta como ato de improbidade, nessa linha de raciocínio, depende da presença dos pressupostos elencados no caput das três normas jurídicas em comento.

    Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Improbidade Administrativa - Direito Material e Processual (2014).
  • Errado


    A Lei de Improbidade Administrativa explicita três modalidades de improbidade determinadas em seus artigos 9°, 10° e 11°. No texto legal, os artigos anteriormente citados exemplificam um rol de improbidades, sim, exemplifica porque a enumeração não é taxativa, pois o enquadramento do ato praticado no caput do artigo é suficiente para caracterizar a improbidade, já que os mesmos determinam a descrição da infração.


    Fonte: www.pos.uea.edu.br/data/area/titulado/download/60-3.pdf


    Ou seja, é rol exemplificativo.

  • Não é restrita à legalidade, nem é taxativa. A lei apresenta apenas EXEMPLOS

  • Gabarito ERRADO

    Ao examinador se remeter à "concepção restrita da legalidade" ele quis dizer exatamente que os casos de improbidade administrativa são somente aquelas previstas na lei (a 8.429/92 - taxativo) o que está errado, uma vez que a referida lei apresenta rol exemplificativo:

    Da autonomia existente no sistema de preservação da probidade administrativa, decorre que os tipos legais previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa – LIA ou Lei nº 8.429/92 não configuram um rol taxativo, ao contrário, a enumeração é meramente exemplificativa de condutas

    http://jus.com.br/artigos/26326/aplicacao-da-lei-de-improbidade-administrativa#ixzz3tIiWKUjU

    bons estudos

  • Errado


    A Lei de Improbidade Administrativa explicita três modalidades de improbidade determinadas em seus artigos 9°, 10° e 11°. No texto legal, os artigos anteriormente citados exemplificam um rol de improbidades, sim, exemplifica porque a enumeração não é taxativa, pois o enquadramento do ato praticado no caput do artigo é suficiente para caracterizar a improbidade, já que os mesmos determinam a descrição da infração.


    Fonte: www.pos.uea.edu.br/data/area/titulado/download/60-3.pdf


    Ou seja, é rol exemplificativo.

  • O rol é Exemplificativo. 

    O Juiz pode enquadrar outras faltas como atos de improbidade.

    ERRADO 

  • A questão erra ao falar "é taxativo.", na verdade é exemplificativo, vejam em outra questão:

    Prova: CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos BásicosDisciplina: Ética na Administração Pública

    Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • A questão erra ao falar "é taxativo.", na verdade é exemplificativo, vejam em outra questão:

    Prova: CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos BásicosDisciplina: Ética na Administração Pública

    Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.

    GABARITO: CERTA.


    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Um roal taxativo seria do CAPITULO III - Das penas.  Da autonomia existente no sistema de preservação da probidade administrativa, decorre que os tipos legais previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa – LIA ou Lei nº 8.429/92 não configuram um rol taxativo, ao contrário, a enumeração é meramente exemplificativa de condutas, devendo o aplicador da lei analisar, caso a caso, se houve ou não violação aos princípios que regem a Administração Pública ou a prática de ato com o objetivo de causar dano ao erário ou gerar enriquecimento ilícito ao agente público ou a terceiros.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26326/aplicacao-da-lei-de-improbidade-administrativa#ixzz3uPRtwerH

  • O rol é exemplificativo. 


    Errado. 

  • A banca pode trazer que o rol é "numerus apertus" e estará certo, que é rol aberto ou exemplificativo.

  • Assertiva ERRADA. 


    Improbidade não se refere somente à dinheiro, mas também à conduta. Como é impossível listar todas as possíveis condutas que configurariam improbidade, a lei exemplificou alguns e deixou aberto que a autoridade competente, quando apurar uma irregularidade, determine se aquele ato foi de improbidade ou não. 
  • O rol é exemplificativo.

    ERRADO.

  • A tipificação dos atos de improbidade administrativa é aberta e o rol de condutas elencadas para sua configuração é exemplificativo.

    Isto porque os arts. 9.º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, ao elencarem determinadas condutas que são tipificadas como atos de improbidade, utilizam-se da expressão “notadamente”, o que demonstra que outras condutas também podem ser enquadradas nos referidos tipos de improbidade.

    Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que “embora a lei, nos três dispositivos, tenha elencado um rol de atos de improbidade, não se trata de enumeração taxativa, mas meramente exemplificativa.”1

    Da mesma forma, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que o legislador optou por descrever no caput dos arts. 9.º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992 as condutas genéricas configuradoras da improbidade e nos incisos as condutas específicas, que configuram “relação meramente exemplificativa (numerus apertus), de onde se infere que inúmeras outras condutas fora da relação podem inserir-se na cabeça do dispositivo

  • Rol Exemplificativo

  • Ao final dos artigos 9, 10 e 11, temos a palavra "notadamente" que significa exemplo.

  • Encontrei 2 erros:

    Não é restrito a legalidade (vide Art. 11 "Atos que atentam contra os PRINCÍPIOS")

    Não é taxativo / exaustivo (E sim EXEMPLIFICATIVO)

    Errado

  • Concordo Isabela!!

    Também faço o apelo pela versão antiga do site!!!

    Gente! escutem os assinantes, ou melhor, façam uma votação!!

  • Exemplificativo 

  • "notadamente" torna o rol exemplificativo na LIA.

    Gaba; Errado. 

  • Enumeração Exemplificativa

  • As condutas da lei de improbidade são EXEMPLIFICATIVAS, então se mencionar rol taxativo, não será necessário nem ler a questão.

  • Erro:
    1-"concepção restrita da legalidade"
    2-"enumeração taxativa"
    Errata:
    1-"concepção da legalidade e moralidade"
    2-"enumeração exemplificativa"
    Abraço

  • Erro:
    1-"concepção restrita da legalidade"
    2-"enumeração taxativa"
    Errata:
    1-"concepção da legalidade moralidade"
    2-"enumeração exemplificativa"
    Abraço

  • não é só de legalidade, é tb de honestidade, imparcialidade, e lealdade. Outro erro, os atos de improbidades apresentados no texto legal tem rol exemplificativo.

  • As condutoas no texto da L.I.A são rol exemplificativo, podem aparecer outras condutas que não constam no rol. Portanto não é TAXATIVO!

  • O "sapatiado de catita" (a sacanagem administrativa) vive se reinventado por isso o legislador o deixou exemplificativo. 

  • Que o rol é exemplificativo, todos sabemos. O curioso é que o CESPE, às vezes, traz um situação que não consta no rol e considera ERRADA a questão por não pertencer ao rol. Um exemplo claro é a seguinte questão:

     

     

    CESPE-Um servido público que não apresente a declaração de bens e valores que componham seu patrimônio privado cometerá ato de improbidade administrativa que atentará contra os princípios da administração.

     

    Gabarito ERRADO.

     

    Isso é ilógico e antididático. Mas, devemos pisar no assoalho que o CESPE nos dá.

  • André Sousa, realmente está muito estranho o gabarito desta quetão que você colocou em seu comentário. A própria lei 8429 em seu artigo 13  § 3º diz:  "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".

    CESPE é CESPE né! 

  • ERRADO

     

    Acertei pelo simples fato [ TAXATIVO ]

    A lei de improbidade não possui rol taxativo e sim meramente exemplificativo, o que autoriza o juiz, de ofício, adotar novas medidas diante do caso concreto, ainda que as medidas adotadas não estejam expressamente previstas na referida lei.

     

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (... inciso I ao XXI).

     

    "No caput do art. 10, conceitua-se a improbidade lesiva ao Erário e seus incisos trazem o elenco das espécies mais freqüentes, que, em face do advérbio notadamente, como já assinalado, é meramente exemplificativo (e não taxativo)." FILHO, Marino Pazzaglini ( " Lei de Improbidade Administrativa Comentada", Ed. Atlas, 2005, 2ª edição, p. 81).

  • Estou confusa: o STJ não considerou inelástico o conceito de improbidade?

  • Olá, Glaice! No julgado a que você se referiu, o STJ decidiu que o conceito de ato de improbidade é inelástico no sentido de que configuram ato de improbidade apenas aqueles atos que atentam contra a Administração. No caso concreto, o MPF ajuizou a ação civil pública devido a uma abordagem policial tida como inadequada e o STJ entendeu que não seria ato de improbidade porque os sujeitos passivos eram particulares, o que constituiria um abuso de autoridade, e não improbidade administrativa.

    O entendimento do julgado não interferiu no que a questão aborda...o rol das condutas que configuram ato de improbidade é EXEMPLIFICATIVO.

    O julgado não tratou disso; portanto, não se confunda.

    Espero ter ajudado.

  • saber que o rol de modalidades de improbidade administrativa é exemplificativo, já mata a questão!

  • Os rols dos artigos 9º ao 11 são exemplificativos.
  • sentido amplo=legalidade em todos os sentidos

  • ERRADO


    Lei 8.429:


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:



    NOTADAMENTE: Especialmente; de uma maneira que se chama atenção; de modo a ser notado; de maneira especial: era notadamente o melhor da classe.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/notadamente/



  • Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • GAB ERRADO

    A modalidade da improbidade administrativa é exemplificativo.

  • Rol meramente exemplificativo.
  • GABARITO: ERRADO

    SE LIGA, GALERA!!!! (É ESTRANHO LIGA-SE KKK)

    Em 2016 foi incluído o art. 10-A que, diferente dos demais dispositivos da Lei de Improbidade, prevê hipóteses taxativas de atos de improbidade administrativa:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão

    ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção

    de efeito)

    Lei Complementar nº 116/03

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    § 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • Em rigor, o comportamento, para ser enquadrado como atentatório à probidade administrativa, não precisa ter violado, apenas e tão somente, de maneira fria, a legalidade restrita, tal como foi aqui aduzido pela Banca. Assim sendo, não se parte de uma noção fechada, limitada, de legalidade, e sim de uma acepção ampla, aberta. É dizer: a conduta pode se revelar ímproba, em razão de sua desonestidade, da falta de ética, da deslealdade às instituições, mesmo que, do ponto de vista da letra fria da lei, o agente público não a tenha infringido. Atos praticados com desvio de poder, por exemplo, apresentam aparência de legalidade, uma vez que a ilicitude reside na intenção do agente público, que não é voltada para o atendimento da finalidade coletiva, e sim à satisfação de interesses particulares, em violação, assim, aos postulados da impessoalidade e da moralidade, no mínimo.

    Sobre a necessidade de se adotar uma ideia ampla de legalidade, a abranger o ordenamento jurídico como um todo, inclusive princípios e normas infra legais, confira-se as seguintes lições de Maria Sylvia Di Pietro:

    "(...)a inserção do princípio da moralidade na Constituição é coerente com a evolução do princípio da legalidade ocorrida no sistema jurídico de outros países, evolução essa que levou à instituição do Estado Democrático de Direito, consagrado no preâmbulo da Constituição e em seu artigo 1º. Isso significou repulsa ao positivismo jurídico e a ampliação do princípio da legalidade, que passou a abranger valores outros, como os da razoabilidade, boa-fé, moralidade, economicidade e tantos outros hoje consagrados na doutrina, na jurisprudência e mesmo em regras expressas na Constituição e em normas infraconstitucionais.(...)é possível falar em legalidade em sentido amplo, para abranger não só a obediência à lei, mas também a observância dos princípios e valores que estão na base do ordenamento jurídico."

    Tanto se deve partir de concepção ampla do princípio da legalidade, ao contrário do que foi aqui sustentado pela Banca, que, não por acaso, a Lei 8.429/92 optou por realizar uma enunciação exemplificativa dos atos de improbidade administrativa, o que fica claro pelo uso da expressão "e notadamente" ao final do caput dos arts. 9º e 10. Refira-se que o art. 11 também possuía semelhante fórmula, a qual, todavia, foi retirada pela recente redação dada pela Lei 14.230/2021.

    Com essas considerações, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 886-8


ID
1739821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Em relação ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), julgue o item seguinte.

O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo que é prestado nos regimes público e privado, que pode ser associado à oferta de serviços com características do serviço telefônico fixo comutado (STFC).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!

    Art. 3º O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.

    § 2º Na prestação do SCM não é permitida a oferta de serviço com as características do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.


    http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614

    Corrijam-me se eu estiver errado porque na verdade respondi a questão só para ela "sair do caminho".


  • Art. 3º O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.

     

    § 1º A prestação do SCM não admite a transmissão, emissão e recepção de informações de qualquer natureza que possam configurar a prestação de serviços de radiodifusão, de televisão por assinatura ou de acesso condicionado, assim como o fornecimento de sinais de vídeos e áudio, de forma irrestrita e simultânea, para os Assinantes, na forma e condições previstas na regulamentação desses serviços.

     

    § 2º Na prestação do SCM não é permitida a oferta de serviço com as características do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.

     

    § 3º Na prestação do SCM é permitida a implementação da função de mobilidade restrita nas condições previstas na regulamentação específica de uso de radiofrequência.

     

     

    Resumindo: O SCM é oferecido apenas no regime privado, e ele não pode oferecer serviço de telefonia fixa comutada (STFC)

  • Só e prestado em regime privado


ID
1740151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), julgue o item seguinte.

Segundo o Regulamento, a prestação do SCM depende de prévia autorização da TELEBRAS, e o número de autorizações que podem ser expedidas deve obedecer ao limite imposto na Lei Geral das Telecomunicações (LGT).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!



    Art. 10. A prestação do SCM depende de prévia autorização da Anatel, devendo basear-se nos princípios constitucionais da atividade econômica.

    § 1º Não haverá limite ao número de autorizações para prestação do SCM, que serão expedidas por prazo indeterminado e a título oneroso, conforme estabelecido nos artigos 48 e 136 da LGT.

    http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614

    Corrijam-me se eu estiver errado porque na verdade respondi a questão só para ela "sair do caminho".


  • é Anatel que aprova

  • Da Autorização para Exploração do SCM

    Art. 10. A exploração do SCM depende de autorização da Anatel, devendo basear-se nos princípios constitucionais da atividade econômica

  • Pessoal, o atual art. 10 da Resolução nº 614/2013 da ANATEL estabelece que “A prestação do SCM depende de prévia autorização da Anatel, nos termos e condições estabelecidos no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020". Então, saiba que é a ANATEL que autoriza a prestação do SCM, devendo-se observar as condições da Resolução nº 720/2020. O antigo art. 10º, parágrafo primeiro, que estabelecia que não havia limites ao número de autorizações para a prestação do SCM, foi revogado. Para fins de entendimento, saiba que o art. 3º da Resolução nº 614/2013 da ANATEL informa que “O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço".


    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1740154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), julgue o item seguinte.

O Regulamento indica a rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes de SCM como um dos parâmetros a ser considerado na aferição da qualidade da prestação desse serviço.

Alternativas
Comentários
  • Esperando pelo dia que o QC invente o botão de abstenção.... Essas questões só servem pra "sujar" as estatísticas da grande maioria....

  • GABARITO: CERTO!



    Art. 40. São parâmetros de qualidade para o SCM, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela Anatel:

    V - rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos Assinantes;


    http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614

    Corrijam-me se eu estiver errado porque na verdade respondi a questão só para ela "sair do caminho".


  • Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013

    Art. 40. São parâmetros de qualidade para o SCM, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela Anatel:

    V - rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos Assinantes;

  • O art. 40 da Resolução nº 614/2013 da ANATEL estabelece o seguinte:

    Art. 40. São parâmetros de qualidade para o SCM , sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela Anatel:

    I - fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;

    II - disponibilidade do serviço nos índices contratados;

    III - emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;

    IV - divulgação de informações aos seus Assinantes, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;

    V - rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos Assinantes;

    VI - número de reclamações contra a Prestadora; e,

    VII - fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, de planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço.

    Portanto, a “rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes" é um dos parâmetros a serem levados em consideração na aferição da qualidade da prestação do SCM.

     

    Para fins de entendimento, saiba que o art. 3º da Resolução nº 614/2013 da ANATEL informa que “O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço".


    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1740169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.° 7.175/2010, julgue os itens subsecutivos acerca do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).

No âmbito do PNBL, cabe à TELEBRAS implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal, bem como prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para hospitais, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1o, nos termos do inciso VII do art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS:
    I implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;
    II prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;

     

     Decreto n.° 7.175/2010

  • Resposta certa, porém questão desatualizada.

    Decreto n.° 7.175/2010 revogado pelo decreto n° 9.612/2018

    Art. 12. As políticas pública de telecomunicações de que trata este Decreto substituem, para todos os fins legais, o Programa Nacional de Banda Larga e o Programa Brasil Inteligente, mantidas as seguintes atribuições da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras:

    I - implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal;

    II - prestação de apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, tele centros comunitários e outros pontos de interesse público;

    III - provisão de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por entidades sem fins lucrativos; e

    IV - prestação de serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

    § 1º A Telebras exercerá suas atividades nos termos da legislação.

    § 2º Os sistemas de tecnologia de informação e comunicação destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput são considerados estratégicos para fins de contratação de bens e serviços relacionados à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento.

    § 3º A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput consistirá na provisão de serviços, infraestrutura e redes de suporte à comunicação e à transmissão de dados, na forma da legislação em vigor.

    § 4º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput .

    § 4º O Ministério das Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput.     

    § 5º A Telebras permanece autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal e a firmar o correspondente contrato de cessão, na hipótese de uso de infraestrutura detida por entidade da administração pública federal indireta.

    § 6º As ações executadas ou em execução com fundamento nos programas indicados no caput não serão prejudicadas pela entrada em vigor deste Decreto.

    § 7º A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput pode ser realizada por outros órgãos ou entidades públicos ou privados e os critérios de uso e governança da rede serão definidos pela União nos termos dispostos em ato do Ministro de Estado das Comunicações.        

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9612.htm#art14

  • Primeiramente, cabe dizer que o Decreto nº 7.175/2010 foi revogado pelo Decreto nº 9.612/2018. O art. 12 desta última norma dispõe que “As políticas públicas de telecomunicações de que trata este Decreto substituem, para todos os fins legais, o Programa Nacional de Banda Larga e o Programa Brasil Inteligente, mantidas as seguintes atribuições da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras: I - implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal; II - prestação de apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, tele centros comunitários e outros pontos de interesse público; (...)". Então, observe que as políticas públicas de telecomunicações do Decreto nº 9.612/2018 substituem o Programa Nacional de Banda Larga do Decreto nº 7.175/2010. Tome nota também que o Decreto revogador afirma que são mantidas as atribuições dos incisos I e II do art. 12 à Telebrás, presentes na questão. Adaptando-se a questão e levando-se em consideração as modificações da norma, as atribuições da Telebrás, presentes no item, encontram-se corretas.


    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1740172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.° 7.175/2010, julgue os itens subsecutivos acerca do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).

Entre as metas do PNBL estão a aceleração do desenvolvimento econômico e social, a promoção da inclusão digital e a ampliação dos serviços do Governo Eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:

    I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;

    II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;

    III - promover a inclusão digital;

    IV - reduzir as desigualdades social e regional;

    V - promover a geração de emprego e renda;

    VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;

    VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e

    VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.  

  • 49 C  ‐  Deferido c/ anulação A utilização do termo “metas” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Questão desatualizada.

    Decreton.° 7.175/2010 revogado pelo decreto n° 9.612/2018

    Art. 12. As políticas pública de telecomunicações de que trata este Decreto substituem, para todos os fins legais, o Programa Nacional de Banda Larga e o Programa Brasil Inteligente, mantidas as seguintes atribuições da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras:

    I - implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal;

    II - prestação de apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, tele centros comunitários e outros pontos de interesse público;

    III - provisão de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por entidades sem fins lucrativos; e

    IV - prestação de serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

    § 1º A Telebras exercerá suas atividades nos termos da legislação.

    § 2º Os sistemas de tecnologia de informação e comunicação destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput são considerados estratégicos para fins de contratação de bens e serviços relacionados à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento.

    § 3º A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput consistirá na provisão de serviços, infraestrutura e redes de suporte à comunicação e à transmissão de dados, na forma da legislação em vigor.

    § 4º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput .

    § 4º O Ministério das Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput.     

    § 5º A Telebras permanece autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal e a firmar o correspondente contrato de cessão, na hipótese de uso de infraestrutura detida por entidade da administração pública federal indireta.

    § 6º As ações executadas ou em execução com fundamento nos programas indicados no caput não serão prejudicadas pela entrada em vigor deste Decreto.

    § 7º A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput pode ser realizada por outros órgãos ou entidades públicos ou privados e os critérios de uso e governança da rede serão definidos pela União nos termos dispostos em ato do Ministro de Estado das Comunicações.        


ID
1750933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue o item a seguir, com base no Manual de Redação da Presidência da República.

O documento conhecido como exposição de motivos tem uma forma básica de estrutura, independentemente de sua finalidade.

Alternativas
Comentários
  •  

    Questão errada, outras respondem, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Exposição de Motivos; 

    A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

  • MRPR


    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para
    aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
    ato normativo.

  • Exposição de motivos:

    De:  -------------------------------------------------------Para: 

    Ministro ou secretário --------------Presidente da República ou vice


    1)     exclusivamente informativo = SEM FORMULÁRIO

    2)    propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo = COM FORMULÁRIO ANEXO A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.


  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


    3 FINALIDADES:

       - Informar de determinado assunto

       - Propor alguma medida

       - Pedir autorização para expedir ato normativo


    2 FORMAS

       - para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo

       - para aquela que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. (Deve trazer apenso formulário de anexo.)




    GABARITO ERRADO

  •  

    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta 2 formas básicas de estrutura:

    1- Aquela que tem caráter exclusivamente informativo.

    2- Proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo ( anexo obrigatório).

     

     

     

  • Exposição de motivos segue o padrão ofício, logo seria controverso dizer que há forma básica.

  • A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. 

     No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício. 

  • Apresenta duas formas básicas: tenha caratér exclusivamente informativo ou que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

  • INFORMATIVO E NORMATIVO

  • Uma estrutura para cada finalidade.

  • Sei que ofício tem uma estrutura diferente de um memorando, mas não consigo abstrair uma estrutura diferente para cada exposição de motivos porque acho que ambas seguem o padrão ofício, porém o MRPR é divergente quanto a essas informações.

    Alguém tem uma estrutura de cada para podermos comparar?

  • Q555270:

     

    A exposição de motivos, documento oficial que formalmente segue o padrão ofício, poderá apresentar, dependendo de sua finalidade, duas estruturas básicas: 

     

    1 - para a comunicação de caráter exclusivamente informativo;

     

    2 - para a comunicação que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

     

    Gab: C.

  • Errado.

    A depender da finalidade da Exposição de Motivos, a forma básica de estrutura sofre alteração. Como o MRPR (seção 4.2, § 2º) informa:

    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • O documento conhecido como exposição de motivos tem uma forma básica de estrutura, independentemente de sua finalidade.

    O correto seria..

    O documento conhecido como exposição de motivos tem uma forma básica de estrutura, CONFORME sua finalidade.

    GAB; ERRADO


ID
1750939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação a aspectos gerais de forma e de linguagem das comunicações oficiais, julgue o item que se segue, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.

É obrigatório, nas comunicações oficiais, o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II - As comunicações Oficiais; 2 - Introdução; 2.1 - Pronomes de Tratamento; 2.1.3 - Emprego dos Pronomes de Tratamento:


    No envelope, deve constar do endereçamento:

      Ao Senhor

      Fulano de Tal

      Rua ABC, no 123

      70.123 – Curitiba. PR


    Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.


    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO - Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

  • Gabarito ERRADO

    De acordo com o MROPR, não se usa mais o ilustríssimo e nem o Digníssimo.

    bons estudos

  • Digníssimo, Ilustríssimo e Excelentíssimo em Redação Oficial

    Relativamente à redação oficial, no que diz respeito à formalidade, vale lembrar que NÃO se devem usar as formas de tratamento Digníssimo (DD.) e Ilustríssimo (Ilmo.). O Manual de Redação da Presidência da República dispensou o uso dessas formas em redação oficial, já em 1992. 

    Quanto à forma Excelentíssimo (Exmo.), podemos utilizá-la para fazer referência a altas autoridades, na redação do texto. Convém ressaltar, contudo, que NÃO se utiliza tal forma em vocativos: estes últimos utilizam costumeiramente a fórmula “Senhor Cargo” – Senhor Ministro, Senhor Desembargador, Senhor Juiz, Senhor Secretário, etc. Exceção é feita apenas para os Chefe de Poder – Excelentíssimo Senhor Presidente da República (Executivo), Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional (Legislativo) e Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal (Judiciário).

  • Errado. Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

      Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:

      Senhor Fulano de Tal,
      (...)

      No envelope, deve constar do endereçamento:

      Ao Senhor
      Fulano de Tal
      Rua ABC, no 123
      70.123 – Curitiba. PR

      Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.

  • não sei por que esse site repete as mesmas questões umas 3x! affff


  • Só pra complementar o que a Isabela falou...

    Digníssimo Senhor - está em desuso.
    Ilustríssimo Senhor-  o uso foi abolido.
  • Errado!


    Fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.


    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • Brunna,
    O site disponibiliza todos os tipos de prova aplicados em um mesmo concurso.
    Assim, por ex., num concurso de TRT, as provas para Analista judiciário da área judiciária e Oficial de justiça avaliador federal são em muitas vezes idênticas, o que ocasiona a repetição de questões.

  • Como já foi dito a questão está errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Vocativo; 

    Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


  • Não existe o emprego das palavras:

    DIGNÍSSIMO
    ILUSTRÍSSIMO
    Nunca se usa. 
  • QC por favor, não repita as questões, atrapalha muito. 

  • Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo

    , às autoridades. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer

    cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.


    Portanto: errada

  • Vou parar de estudar por aqui.

    Milhões de questões repetidas.

  • SENHOR é o suficiente.

     

  • Não é obrigatório e nem dispensado, apenas, é proibido rssr.

  • A palavra ilustríssimo é proibida. 

  • Errado.

     

    Além disso, em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD). A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

     

    O pronome de tratamento adequado é:


    Vossa Excelência - usado para os Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário.


    Vossa Senhoria - Demais autoridades e particulares



    Vocativo:


    Excelentissímo Senhor - Chefes de Poder. (Presidente da Presidente, Presidente do STF, Presidente do Congresso Nacional).


    Senhor - Demais autoridades e particulares

  • "... fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor."

    Fonte: MRPR.

    ERRADA!

  • ERRADO.

    As formas Digníssimo e Ilustríssimo não são recomendadas na redação oficial.

  • Errado

    O superlativo ilustríssimo foi abolido. 

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente ao emprego do superlativo ilustríssimo.

    Conforme determinado desde a 2ª edição do manual de redação, o emprego do superlativo ilustríssimo, para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares, foi dispensado, pois considera-se que o uso do pronome de tratamento Senhor é suficiente. Sendo assim, verificamos que a afirmativa deste item é incorreta.


    Gabarito  do Professor: ERRADO.


ID
1750942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação a aspectos gerais de forma e de linguagem das comunicações oficiais, julgue o item que se segue, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.

Nas comunicações oficiais, há sempre um único comunicador, o serviço público, sendo os receptores dessas comunicações o próprio serviço público ou o conjunto de cidadãos ou instituições, estes tratados de forma homogênea.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    Fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).


    Bons estudos!

  • Capítulo I - Aspectos Gerais da Redação Oficial; 1 - O que é Redação Oficial:


    [...] as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).


    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


    Gabarito: CERTO

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANS - Analista AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Correspondência Oficial; 

    Nas comunicações oficiais, o agente comunicador é o serviço público, e o assunto relaciona-se às atribuições do órgão ou da entidade que comunica, devendo a correspondência oficial estar isenta de impressões individuais do remetente do documento, para a manutenção de certa uniformidade entre os documentos emanados de diferentes setores da administração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; As Comunicações Oficiais; 

    As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Questão CORRETA.


    Lá em seu ponto nº1, o MROPR nos esclarece:


    1. O que é Redação Oficial


    Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).


    "Sua vida começa quando sua zona de conforto acaba" Neale Donald Walsch

  • CORRETA!

    É a finalidade, o interesse público.

  • 1. Nas comunicações oficiais, há sempre um único comunicador, o serviço público CORRETO.

    2.sendo os receptores dessas comunicações o próprio serviço público ou o conjunto de cidadãos ou instituições CORRETO. Exemplo do oficio, que pode ser tanto entre o serviço público como para particulares;

    3. estes tratados de forma homogênea CORRETO, pois o princípio da impessoalidade é caraterística dos textos oficiais (padrão oficio)

  • Certo! Literalidade do manual,  bastava ler.


    as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).

    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  • Quanta questão repetida!!!! Pelamor...

  • Se toda questão fosse simples assim, Gab Certo

  • Pessoal as questões estão repetidas, devido ser apresentadas todas as questões das provas de todos os cargos, muitas vezes são para cargos diferentes e as questões são as mesmas, por isso as repetições.

  • Não concordo que todos sejam tratados de forma homogênea. Depende do destinatário.

    Cespe é brincadeira...

  • Eu devo ter respondido 200 questões de Redação Oficial, mais de 50 repetidas !

  • Comunicação sempre feita em nome do serviço público (princípio da impessoalidade) 

  • Principio da uniformidade: emissor da comunicacão oficial é sempre o serviço publico. 

    E o receptor pode ser: orgão, departamento, setor, cidadãos ou ate o proprio servico publico.

    Tratados de forma homogênea de acordo com o principio da impessoalidade, não deve haver manifestações de apreço ou desapreço.

  • 1.1. A Impessoalidade

            A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.

     

  • As questões repetidas servem para fixarmos o conteúdo. Relaxem! Se bobearem, acabam errando várias vezes.

  • kkkkkkkkkkkkkk, deve pensar pelo lado bom né Josiele Souza........ Forçaaaaaaaaaa

  • DESTINATÁRIO: o próprio serviço público , ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea.

    CERTA!

  • MRPR p. 3:
    "1. O que é Redação Oficial
    (...)
    Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)."

  • GABARITO: CERTA.

    Há sempre um único emissor que é o serviço público.

  • Conforme explicitado no Manual de Redação da Presidência da República. O remetente é unicamente um órgão público. Já o destinatário pode ser tanto um órgão público, como uma instituição privada ou o público em geral.

    Resposta: CERTO

  • Quem comunica em R.C.O: Serviço público.

    Da impessoalidade de quem recebe a comunicação: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a uma instituição privada, a outro órgão ou a outra entidade pública. Em todos os casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal.

    Gabarito correto.

  • Parecida com a Q581652

    • RESUMINDO:

    O REMETENTE sempre será o SERVIÇO PÚBLICO!

    O DESTINATÁRIO será o público em geral;

    inst.privada;

    órgão ou entidade pública.

    QUESTÃO CORRETA!

    PS: O CESPE ADORA COBRAR OS DOIS CONCEITOS.

  • Nas comunicações oficiais, o agente comunicador é o serviço público, e o assunto relaciona-se às atribuições do órgão ou da entidade que comunica, devendo a correspondência oficial estar isenta de impressões individuais do remetente do documento, para a manutenção de certa uniformidade entre os documentos emanados de diferentes setores da administração.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; As Comunicações Oficiais; As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente aos aspectos gerais da redação oficial, a partir do que determina o Manual de Redação da Presidência da República.


    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, na redação oficial quem comunica é sempre o serviço público, ou seja, há sempre um único comunicador; o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; e o destinatário dessa comunicação é o público, uma instituição privada ou outro órgão ou entidade pública, do Poder Executivo ou dos outros Poderes, ou seja, o próprio serviço público ou o conjunto de cidadãos ou instituições, conforme afirma o item. Portanto, inferimos que ele está correto.


    Gabarito  do Professor: CERTO.


ID
1750966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em alguns estados e municípios brasileiros foi instituída restrição periódica de trânsito de veículos automotores, popularmente conhecida como rodízio. Tendo como referência os poderes da administração pública, julgue o item a seguir a respeito desse assunto.

O estabelecimento da restrição de trânsito de veículos automotores deve ser feito de forma criteriosa para evitar desvio de poder, o que ocorre quando a limitação é feita com base, por exemplo, exclusivamente no ano de fabricação do veículo.

Alternativas
Comentários
  •  abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.

    Excesso de poder - ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.

    Desvio de poder ou de finalidade - ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.

    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/03/abuso-de-poder.html

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    As restrições impostas pelo Poder Público ao particular, tendo por base o poder de polícia, devem ser proporcionais e arrazoadas, sob pena de configuração de arbitrariedades, a exemplo do excesso de poder. Sendo assim, o rodízio de veículos ( restrição) pode ser estabelecido por meio de limitação de veículos que possuam os finais de placa 1,2,3 em certos dias, por exemplo. 

  • Certo


    Constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder.


    No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.


    Mazza

  • Gabarito CERTO

    Abuso de poder é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    bons estudos

  • Certo


    Certo


    Constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder.


    No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.


    Mazza

  • Alguém pode me explicar como a definição pelo critério do ano de fabricação configura desvio de finalidade?

  • CERTO

    "O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública".

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady


    VOLTANDO PARA A ASSERTIVA:

    O estabelecimento da restrição de trânsito de veículos automotores deve ser feito de forma criteriosa para evitar desvio de poder (EVITAR COM QUE O AGENTE PÚBLICO ATUE CONTARTIAMENTE AO INTERESSE PÚBLICO, DESVIANDO-SE DA FINALIDADE PÚBLICA)


    o que ocorre quando a limitação é feita com base, por exemplo, exclusivamente no ano de fabricação do veículo. ("EXCLUSIVAMENTE" TERMINOU POR CORROBORAR A ASSERTIVA. IMAGINE, ABSTRAIA: NÃO PODE UM ÓRGÃO PÚBLICO TOMAR UMA AÇÃO RESTRITIVA DESSE PORTE BASEADO UNICAMENTE NO ANO DE FABRICAÇÃO DE UM VEÍCULO, PARA TAL AINDA SERIAM NECESSÁRIAS OUTRAS SITUAÇÕES COMO: SEGURANÇA PARA CONDUTOR E PASSAGEIROS (SABE AQUELA BARRA DE FERRO EM TODAS AS PORTAS...), COMO TAMBÉM CONTROLE DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES, ETC.


  • Questão correta, é comum o examinador tenta confundir desvio com excesso de poder, vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Questão correta, é comum o examinador tenta confundir desvio com excesso de poder, vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • Gabarito: Certo

    Abuso de poder 
    É uma expressão genérica que comporta duas modalidades:
    Excesso de poder: Vício de competência. Ocorre quando o agente pratica um ato alheio as suas atribuições legais.
    Desvio de poder: Vício de finalidade. Ocorre quando o agente busca alcançar fim diverso do interesse público com a prática do ato.

  • Carolzinha, acredito que o que configura desvio de finalidade (desvio de poder) é a parte que diz "exclusivamente no ano de fabricação do veículo", já que este critério por si só não seria justo e isonômico, portanto não seria de interesse público.

  • Mesmo não sabendo a resposta, vamos lá: Imagina se fosse real, seriamos obrigados a comprar sempre o carro do ano. 

    Bons estudos.


  • O que me fez errar a questão foi esse "exclusivamente". 

  • Esse "exclusivamente" derruba muita gente! =/

    Gab: Certo

  • DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE:  Verifica -se quando a autoridade , embora atuando nos limites de sua competência , pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. È uma violação ideológica e moral da lei, colimando o administrador publico fins não queridos pelo legislador , ou utilizando motivos e meios imorais para prática de um ato administrativo aparentemente legal.  EXEMPLO quando autoridade publica decreta uma desapropriação  alegando utilidade publica, mas visando , na realidade, satisfazer interesse  pessoal próprio  ou favorecer algum particular com a subsequente  transferência  do bem expropriado. fonte Central de concursos/ noçoes de direito adm

  • Certo

    Desvio de poder. Neste caso está desconsiderando os carros antigos, logo, todos tinham que comprar carros novos.

  • Tem vários comentários mas nenhum deixa claro por quê a questão está incorreta. Alguém pode me responder?

  • Desvio de Poder = Desvio de Finalidade, sendo assim, a finalidade do rodízio é diminuir o número de veículos nas vias, e não retirá-los de circulação devido a sua data de fabricação. Por isso a questão está correta.

  • Essa questão é mais de interpretação do que de conceitos, também tive dificuldade, li e reli muitas vezes até marcar.
    Luis Henrique, pelo que eu entendi, usar unicamente o ano de fabricação de um carro para estabelecimento de restrição de trânsito incorreria em desvio de poder, porque o motivo utilizado para a restrição estaria levando a um desvio de finalidade. Resumindo: o ano do carro não pode ser tido como único motivo para restrições de trânsito, porque se, por exemplo, o carro tiver em ótimas contições, não faria sentido tal restrição, seria desvio de finalidade.
    Espero ter ajudado :)



  • Entendi que poderia se usar como critério o ano do carro para realizar as regras do rodízio, não seria impedir a locomoção com o carro, mas ter como critério da restrição, a qual é o rodízio, o ano de fabricação do carro (ao invés das letras ou de sei lá o q...). Não consigo ver onde estaria o desvio de poder, onde iria contra a finalidade da adm pública?

  • Jurava que o exemplo citado era caso de excesso de poder. :/

    Mas pensando bem, qual seria a FINALIDADE em limitar o trânsito de veículos em razão do ano de fabricação?

  • Seria apenas um critério do rodízio, realmente não vejo problema... não impediria que carros velhos fossem usados... mas enfim, OK, aceitar que dói menos ;D

  • GABARITO CERTO


    Só para complementar o comentário do Renato ( O cara foda aqui do D. adm.)

    ABUSO DE PODER É GÊNERO, que se divide em 3 espécies.


    1 - EXCESSO DE PODER  ( Acredito que seja essa espécie do exemplo da questão)

    Quando agente público extrapola sua competência.


    2 – DESVIO DE PODER

    Finalidade diversa


    3 – OMISSÃO

    Quando agente em uma situação fica inerte, não faz nada.


    Exemplo

    Policial assisti um assalto acontecer na sua frente e nada faz.

  • Concordo com você Pigcesa, ninguém falou que carro velho não poderia circular. Apenas haveria um rodízio. Um exemplo para ilustrar: Segunda-feira, Terça-feira e Quarta-feira só poderia rodar veículos fabricados entre 2010 e 2016, Quinta e sexta, os veículos com data de fabricação anterior a 2010.

  • Esse exemplo pode representar desvio de poder se a autoridade competente para definir os critérios de rodízio, defini-los de acordo com sua conveniência; não fazendo limitações, por exemplo, ao ano do seu carro. 

  • penso eu que tal restrição não pode ser imposta pois nenhum cidadão é obrigado ,por exemplo, a possuir um veículo novo.

  • Qual A finalidade do rodízio?

    Uma delas é melhorar o fluxo de transito e reduzir a emissao de gazes poluentes. 
    Vamos exemplificar com base exclusivamenteno ano de fabricação. Digamos que segunda feira só possam circular os carros do ano de 2016 até 2010. Se for levado em conta exclusivamente o ano do carro, não sabemos se os carros nesse intervalo de produçao vao atender à finalidade de reduzir o número de poluentes pois estarão várias marcas e modelos misturados (honda,subaru,renault etc...), nem necessariamente vai reduzir o fluxo pois poee haver mais carros desse ano de fabricaçao circulando.
  • O DESVIO DE FINALIDADE está diretamente ligado ao princípio da IMPESSOALIDADE , tendo sido este ferido pela atitude de restringir o tráfego de veículos antigos, agindo a administração pública de forma pessoal.

  • Acho que a duvida maior esta no portugues. Quando ele fala "o que ocorre quando a limitaçao é feita com base exclusivamente no ano de fabricação do veículo" esse "o que" está se referindo a ser criterioso, e nao ao desvio de poder. Ou seja, o fato de estabelecer o rodizio pelo ano é exemplo de criterio objetivo que evita o desvio de poder.

  • Não entendi muito bem a questão!


    Mas cheguei a seguinte conclusão:



    *Fazer rodízio por ano de fabricação é o mesmo que um órgão baixar portaria exigindo que apenas pessoas com roupas de marca possam entrar no mesmo. OCORRE DESVIO DE FINALIDADE.


    Sei lá...



  • Entendi assim: Estabelecer rodizio deve ser algo destinado a todos os anos e veículos. Discriminar apenas um determinado ano seria beneficiar os veículos os quais  os anos não abrangidos pela restrição. O que seria ilegal. Então, quando a Adm. Pública pratica um ato no qual se objetiva beneficiar determinada coisa ou pessoa, em detrimento de outras, não há  finalidade pública, um interesse coletivo, caraterizando-se, assim, o abuso de poder na forma de desvio de poder. 

  • Não seria excesso de poder? Porque a ADM até estaria pensando no "bem comum", mas se utilizando de uma medida desproporcional, não razoável. 

  • Questão de interpretação.


    Marquei certo, haja vista que implementar o rodízio com base em ano de fabricação do automóvel desvia da finalidade pública principal, qual seja, limitar o número de veículos nas vias.

  • poder de policia decorre da imperatividade, 

    sendo assim: lembrei-me dos carros velhos que circulam nas cidades e que o detran vem a proibir em virtude do ano do veiculo.


  • Tentando entender o raciocínio dos colegas pra acertarem a questão, porque vi muita gente partir de premissas que não estão na questão. 

    Não foi dito em momento algum que o rodízio pelo ano de fabricação excluiria apenas os carros velhos: isso foi uma dedução dos colegas. Nada impediria que, com base no ano de fabricação, cada dia fosse feita restrição a carros de determinados anos. Por exemplo: segunda são proibidos os carros fabricados de 2016 a 2013; na terça de 2012 a 2009, e assim sucessivamente. Lembrando que foi uma exemplo de utilização do critério pelo ano de fabricação, que é um critério objetivo.    

  • Tentando entender o raciocínio dos colegas pra acertarem a questão, porque vi muita gente partir de premissas que não estão na questão. 


    Não foi dito em momento algum que o rodízio pelo ano de fabricação excluiria apenas os carros velhos: isso foi uma dedução dos colegas. Nada impediria que, com base no ano de fabricação, cada dia fosse feita restrição a carros de determinados anos. Por exemplo: segunda são proibidos os carros fabricados de 2016 a 2013; na terça de 2012 a 2009, e assim sucessivamente. Lembrando que foi uma exemplo de utilização do critério pelo ano de fabricação, que é um critério objetivo. 

  • Ouso dizer que o gabarito apontando "certo" está errado, uma vez que o fim visado pela restrição de circulação de veículos, ainda que através de critérios irrazoáveis (o mero ano de fabricação), é o interesse público. A finalidade que se busca era o interesse público. O desastre está na forma escolhida para se atingir o interesse público. Temos, então, uma ilegalidade, sem que se constitua, no entanto, em desvio de poder, pois a finalidade buscada, repito, foi o interesse público.

    Se todo abuso de poder constitui ilegalidade, nem toda ilegalidade é abuso de poder, como ocorre na questão proposta: uma ilegalidade que não se caracteriza como quaisquer das formas de abuso de poder (desvio de poder e excesso de poder).

  • Sinceramente, uma Prefeitura que estabelecer rodízio com base em ano de fabricação, eu diria que é no mínimo "Sem Noção". Imagina os guardas de trânsito parando os carros para perguntar: Qual o ano do seu veículo Madame? ! Ridículo. Pra que fazer as coisas mais fáceis se é tão bom complicar né? 

  • Q591053 - Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: TRE-RS – Prova: Técnico Judiciário – Administrativa

    Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.

    Resposta: Certo

    Comentário: Abuso de poder é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Temos que prestar atenção ao critério e não deduzir por conta própria. Por exemplo, o ano de fabricação pode ser dividido em dois anos por dia, 2002-2006, 1990 pra menos e 1991, 1999-2000,  e 2016-2015, logo passando por diversos anos, e igualmente distribuindo o rodízio. 

  • ABUSO DE PODER 
    ˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜
    ---> AUTORIDADE --- EXCEDE OS LIMITES DA COMPETÊNCIA --- OU --- USA COM FINALIDADE DIVERSA. 

    ESPÉCIES: 
    -------------> EXCESSO DE PODER: 
    ____________________________* EXCEDE OS LIMITES DA COMPETÊNCIA 

    -------------> DESVIO DE PODER --- DESVIO DE FINALIDADE 
    ____________________________* TEM COMPETÊNCIA --- A USA COM FINALIDADE DIVERSA AO INT. PÚB. 


    ANO DE FABRICAÇÃO --- DESVIO DE PODER --- DESVIO DE FINALIDADE * CONTROLE DE TRÁFEGO * 

    PLACA --- AQUI SIM ATENDERIA A FINALIDADE PÚB. * CONTROLE DE TRÁFEGO *

  • sabe quando você acerta, mas na verdade não entendeu foi bulhufas?????  Achei  a melhor explicação a do companheiro Lafaiete Carvalho.

  • Qual a finalidade do rodízio? Otimizar o fluxo de veículos automotores. Qual a maneira mais eficiente para que o Poder Público possa controlar o rodízio? Controle pela numeração das placas. Realizar rodízio pelo ano de fabricação do veículo otimiza o fluxo dos veículos ? Dificilmente. Estaria ocorrendo então um desvio de finalidade? possivelmente. FIZ ESTAS PERGUNTAS PARA TENTAR ENTENDER A CABEÇA DO ELABOLADOR DESSA QUESTÃO, QUE FICA PUTO NO TRÂNSITO, SEM TEMPO PRA PN, E ACABA ELABOLANDO ESSAS PÉROLAS DENTRO DO CARRO MESMO.
  • ainda não aprendi a ler "Hieróglifos"!

    PQP o q foi que esse cara perguntou mesmo nessa questão?

  • Vejamos o seguinte galera

    Desvio de poder é uma espécie de abuso de poder. Onde a autoridade possui competência e age com visão a atender o Interesse publico. Porém a um interesse alheio ao que a lei prever.

    RODÍZIO atende interesse publico? Claro, diminuir o volume de automóveis e consequentemente melhorará o trânsito.Mas se eu QUANTO AUTORIDADE COMPETENTE determinar que esse rodidizio seja baseado no ano de fabricação, certamente trarei prejuizo ao FIM.

  • Desvio de finalidade. O número de carros fabricados em cada ano não especifica quem pode revesar entre os dias úteis, fica difícil determinar pelo ano de fabricação, pois, o examinador pensou que talvez a quantidade de carros não ficaria proporcional(justa) na distribuição entre os dias. Já pelo número das placas tem-se uma distribuição de direitos e restrições mais justa, atendendo melhor ao interesse público. QUESTÃO ESQUISITA MESMO, PORÉM É PASSÍVEL DE VALORAÇÃO. A cespe é foda.


  • Entendimento geral. Bizu!!!

    Se o agente público, dentro de sua esfera de competência, pratica ato com finalidade diversa do interesse público ou previsto em lei, ele tá exercendo desvido de poder.

  • Isabela, Tiago Costa e Renato. O trio parada dura do QC

    Obrigado por seus comentários

    Certo

  • Pessoal, essa foi dificil de entender? Sei os conceitos de Abuso de Poder ....

    Mas aplicar nessa questão, não consegui...

  • O FATO DE USAR, EXCLUSIVAMENTE, UM ÚNICO CRITÉRIO "PARA O CASO NARRADO" CARACTERIZARIA UM FIM DIVERSO DO GENUINO INTERESSE PÚBLICO. PORTANTO, CORRETO.

  • guardembem essa dica:

    abuso de poder:

    1- exCesso de poder = vicio de Competência

    2- desvio de poder = vicio de finalidade.

  • A única justificativa é que não se trata de rodízio, e sim proibição da circulação de veículos por data de fabricação.

    Se fosse para realizar o rodízio, o critério "data da fabricação" valeria tanto quanto o final da placa (dá na mesma).

  • Concordo com a "Pri Concurseira".
    Essa questão é mais de interpretação, de entender o que ela está querendo dizer.

  • O desvio de poder nada mais é que fugir da Finalidade administrativa, que ao restringir exclusivamente o ano de fabricação dos carros age de maneira prejudicial a um seleto grupo de pessoas, ao meu ver é um ato discriminador. Por isso noto o desvio de finalidade ao bem comum.

  • Interpretei a questão da seguinte forma: Se a administração proibe o tráfego de veículos baseado somente no ano de  fabricação, ela privilegia interesses particulares das empresas que vendem veículos novos. Isso atinge a  finalidade do ato que é o interesse público atuando, portanto, com desvio de poder. 

    É pura interpretação realmente.

  • questão profunda heheh

    exige uma certa inferência conforme descreveu Natyele Pereira

  • Pelo o que eu entendi da questão, principalmente da parte final, é que: se for para alguns não pode, terá que ser, então, para todos...

  • QUESTÃO RIDÍCULA...DE CERTO A GENITORA DO EXAMINADOR DEVA SABER A RESPOSTA... PQ O MEU CONHECIMENTO, TENHO CERTEZA QUE ELA NÃO MEDE.....

  • Esse tipo de questão não avalia candidato algum....

  • QUESTÃO CORRETA,

     

     

    DESVIO DE PODER = FINALIDADE = CUMPRIR A LEI, MAS COM FIM DIVERSO!

    EXCESSO DE PODER = COMPETÊNCIA = DESCUMPRIR O QUE A LEI MANDA!!

     

     

    Bons estudos,

     

    keep moving forward...

  • Gabarito Certo.

    Contribuindo mais um pouco com o ótimo comentário da colega Pri Concurseira.

    A questão fala em desvio de finalidade, o que realmente ocorre caso se estabeleça restrição de trânsito com base unica e exclusivamente em ano de fabricação do veículo. Isso atenta contra a proporcionalidade que a lei deve buscar, pois o fato de um veículo ser mais antigo não denota estado de sucata, nem o fato de um veículo ser novo implica plena condição de circulação. O critério adotado, portanto, não é justo e atenta contra a vontade da lei que é a organização do tráfego e isonomia no tratamento aos condutores.

     

    Espero ter ajudado.

  • Certa!

    A restrição de trânsito de veículos automotores deve ser feito de forma criteriosa para evitar desvio de poder.

    DESVIO DE PODER -> Finalidade: Garantir de forma proporcional o direito de ir e vir

     

  • Parabéns ao João Penaforte e ao Lafayete Carvalho, que exploraram a questão em conjunto com a doutrina, esclarecendo o porquê de a questão estar certa. 

     

  • Eu tenho uma dúvida, em nenhum momento a questão fala restringir o trânsito de carros velhos ou novos. O crietério com base exclusivamente no ano de fabricação do carro poderia ser o seguinte: carros fabricados em anos com final 1 e 2 não podem rodar na segunda-feira, 3 e 4 na terça-feira e assim sucessivamente. Acho que a questão não foi muito bem elaborada. 

  • CERTO.

    Tentando explicar...

    Fulano é autoridade que pode através de suas atribuições decretar rodízios de veículos. Se Fulano pode, ele não age com excesso de poder, pois ele tem essa competência. Mas, se Fulano não for criterioso, ou seja, não fizer uma análise sistemática, ele poderá, mesmo sendo competente, usar um critério que não seja o interesse da coletividade. Agindo assim, haverá desvio de poder.

  • Tem que ter cuidado nas questões do CESPE.
  • Acredito que o desvio de finalidade aqui referido diz respeito à violação ao princípio da impessoalidade, pois se o Poder Público se vale de um único critério para estabelecer o rodízio, isso iria de encontro à ideia de isonomia, o que feriria em última análise o interesse público, prestigiando apenas o interesse de uns em detrimento de outros. Essa foi a única ideia que me veio à mente para resolver a questão. As questões do CESPE exigem muito mais que conhecimento. 

  • CESPE/Analista – Telebrás/2015) Em alguns estados e municípios brasileiros foi instituída restrição periódica de trânsito de veículos

    automotores, popularmente conhecida como rodízio. Tendo como referência os poderes da administração pública, julgue o item a seguir a

    respeito desse assunto.

     

    28. O estabelecimento da restrição de trânsito de veículos automotores deve ser feito de forma criteriosa para evitar desvio de poder, o que

    ocorre quando a limitação é feita com base, por exemplo, exclusivamente no ano de fabricação do veículo.

     

    Ao se estabelecer a limitação de circulação com base exclusivamente no ano de fabricação do veículo, por exemplo, poderia se criar o impedimento de veículos mais antigos (e em más condições de conservação) transitarem por determinada região nobre da cidade, conservando-a “bonita e vistosa”. Por outro lado, o rodízio poderia ser utilizado como forma de impedir que as pessoas adquirissem veículos fabricados em determinado ano de fabricação, que estariam proibidos de circular pela cidade. Assertiva correta.

     

    29. O rodízio de automóveis estabelecido pela administração pública configura exercício do poder de polícia.

     

    Ao editar o Decreto Municipal nº 37.085/1997, que regulamentou a implantação do famoso rodízio de veículosna cidade de São Paulo, por exemplo, o Prefeito exerceu o poder de polícia (restrição ao trânsito de veículos) através de um decreto regulamentar (poder regulamentar). Assertiva correta

     

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

  • muitos comentários tentando explicar o que é desvio x abuso de poder. mas a dúvida não é esta, mas sim se o critério de ano de fabrivação pode ou não ser utilizado.

  • acredito que não Concurseiro PGE, pois ai você estaria violando o principio da isonomia

  • Concurseiro PGE, tudo bem?

    Acredito sim que as noções de desvio e excesso de poder sejam pertinentes para a elucidação da questão. Note que, conforme bem explicaram os colegas, se a Administração Pública se pautasse APENAS no ano de fabricação do veículo para estabelecer o referido rodízio, a finalidade pública da medida citada restaria prejudicada.

  • Questão estranha. Imagino que se a finalidade seja de limitar o tráfego de veículos, em prol do interesse público, o que já é a própria razão de ser do rodízio, o ano de fabricação como critério da ordem do rodízio não seria desvio de finalidade, a finalidade permanece, qual seja: o interesse público. Diferentemente seria se houvesse uma violação aos princípios da Igualdade ou da Impessoalidade, que não ocorreu no caso.
  • Deveria ter opção pra exluir questão da pesquisa pra evitar questões lixos como essa

  • Ocorre o chamado desvio de finalidade, pois está restringindo o fluxo de determinados veículos 

  • Questão bosta! Ela não quer saber sobre desvio de poder ou abuso de poder. Ela quer te ferrar com a palavra exclusivamente

     

    Questões como essa prejudica a pessoa que estuda e beneficia o aventureiro.

  • Respondendo a questão sem trazer apenas conceitos: Interpretei da seguinte forma: O rodízio é um ato administrativo que tem por finalidade um melhoramento no trânsito terrestre (visa interesse público), mediante seleção de placas. Ora, realizar rodízio selecionando EXCLUSIVAMENTE por ano de fabricação do veículo não está relacionado com um bom fluxo de veículos terrestres.

  • Discordo de muita gente aqui. A questão é excelente!

     

    É só raciocinar da seguinte maneira: sou competente para restringir o tráfego na via, no entanto, desvio da minha FINALIDADE porque agi em contrariedade ao interesse público (utilizei um critério aleatório para a prático do ato), isto é, agi com DESVIO DE FINALIDADE/PODER.

     

    Na realidade, estamos acostumados a apenas decorar questões porque muitas bancas cobram apenas isso de nós, ao passo que essa nos exigiu um pouco mais de interpretação.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • O desvio de poder constitui vício que recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos. Bem por isso, também pode ser chamado de desvio de finalidade. São expressões sinônimas. A finalidade, por sua vez, corresponde ao principal aspecto inerente ao princípio da impessoalidade. Referido postulado, como adverte a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, tem íntima ligação com outro princípio fundamental, qual seja, o da igualdade ou isonomia.

    Confira-se o comentário do mencionado doutrinador, ao tratar do princípio da impessoalidade:

    "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. (...)O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia."

    Firmadas estas premissas teóricas, pode-se dizer que, em havendo violação ao princípio da impessoalidade, por transgressões de bases isonômicas, haverá também violação à finalidade pública, e, portanto, estar-se-á diante de desvio de finalidade.

    E é exatamente o que se dá no hipotético caso em exame.

    Afinal, se o "rodízio" tomasse por base apenas o ano de fabricação dos carros, por exemplo, impedindo de rodar automóveis fabricados até 2002, é claro que os proprietários de tais veículos seriam flagrantemente prejudicados, em relação aos donos de carros mais novos. O critério adotado seria visivelmente anti-isonômico, eis que inexiste discrímen válido, a legitimar tal tratamento diferenciado. Com efeito, quem possui carros antigos têm tanto direito de se movimentar pela cidade, utilizando seu veículo, quanto aqueles proprietários de automóveis mais novos; o hipotético critério beneficiaria alguns, em detrimento de outros. Com isso, o princípio da impessoalidade seria malferido.

    Estaria configurado, portanto, o desvio de finalidade.

    Tenho por acertada, assim, a afirmativa ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 117.


  • Se o objetivo maior é a redução e melhora do trânsito (supremacia do interesse público) e o caso em tela é sobre automóveis, qual seria o critério que não seria considerado desvio de poder pela banca? Salvo engano, em São Paulo o rodízio é pela letra inicial de cada placa. Ora, qual a diferença de escolher o rodízio pela placa ou pelo ano do veículo? Ambos poderiam ser considerados desvio de poder. 

     

    Acompanhando os comentários.

  • Qual o objetivo do rodízio? Restringir o número de veículos nas ruas.

     

    Como é feito normalmente? Pelo número das placas.

    Isso atinge o objetivo? Sim! Pois dessa forma é feita uma distribuição proporcional do número de veículos em cada dia da semana.

     

    Ao restringir o número de veículos por ANO se atinge o mesmo objetivo? Não! Ficaria uma distribuição desproporcional, não atingindo a finalidade da regra.

    Afinal, há mais carros dos anos 2015/2016 do que do ano de 2005, por exemplo. Dessa forma, fugiria totalmente ao objetivo da norma permitir que um dia houvessem inúmeros carros nas ruas e em outro dia pouquíssimos carros.

     

     

  • A pessoa compraria um carro novo e fugiria do rodízio. (raciocínio lógico em dir adm :P )

  • O desvio de finalidade se manifesta quando a normatização é criada para favorecer somente os veículos novos em detrimento dos antigos.

     

    Ou seja, quem tem carro antigo, não poderia mais circular. Sem contar que isso geraria um efeito de troca de veículos absurdo, ou seja, favoreceria as concessionárias e a finalidade principal não seria atingida.

  • CERTA,

     

    RODÍZIO: SENDO A CONDIÇÃO O MÊS.

    EX.: PLACA: FDP 6969 (FINAL 9, MÊS SETEMBRO)

     

    RODÍZIO: SENDO A CONDIÇÃO O ANO.

    EX.: CARROS DO ANO 2017 (TODOS ESTARIAM PROIBIDOS DE TRANSITAR EM DIAS DETERMINADOS)

     

    P.S.: IAm SER 300 MIL CARROS....RS

     

    NO CASO, A FINALIDADE SERIA DESVIADA e, praticamente, NÃO IA EXISTIR RODÍZIO.

     

     

    Coragem e Fé, bons estudos.

  • q questão mais insolente

  • A palavra exclusivamente na questão é a chave para uma análise coesa.

  • Galera vão me desculpar mas isso não é desvio de finalidade não.  Nada nos indica que o ato não foi praticado visando ao interesse público.

     

    Ora , o administrador por imprudência pode ter julgado ser esse o melhor critério para por em prática o rodízio.  Não há desvio de finalidade pois a finalidade foi o interesse público.

     

    Para mim fica flagrante que o ato NÃO FOI RAZOÁVEL , isto é , não utilizou o meio menos gravoso para atingir o fim público. 

    1-     Adequação: Foi o meio correto para se atingir o fim?  Ora , correto até que foi.

     2 - Necessidade/exigibilidade: Foi o menos gravoso entre os que existem? Certamente não , poderia ter tomado outras atitudes que chegariam ao mesmo fim

    3-     Proporcionalidade em sentido estrito: Equilíbrio entre os direitos envolvidos (danos e vantagens). No caso também não .

     

    Conclusão: O ato não é razoável.

     

    Um outro exemplo: Prefeitura estipula limite de velocidade de 1km/h nas ruas onde tem escola.  Houve desvio de finalidade? NÃO , o que houve foi a desproporcionalidade do ato -  A prefeitura busca o fim público ao tentar proteger os cidadãos , entretanto o faz por meios que não são os menos gravosos.

     

    Não entra na minha cabeça como podemos configurar desvio de finalidade , primeiro por não termos finalidade vinculada na lei para este caso , segundo porque nada indica que o ato foi praticado "dolosamente para prejudicar os donos de veículos mais novos".

     

    Só fiz esse comentário aqui pois vi um Mar de gente tentando justificar o injustificável , o que não é nada produtivo. Muita gente que pensa correto  acaba  "desvirtuando" o pensamento ao tentar se adequar no que a banca considera como correto.

     

  • Argumento pela anulação da questão. É possível sim proibir a circulação de veículos pelo ano de fabricação, como no caso do Japão que se não me engano não podem circular veículos com mais de 20 anos. Questões relativas a itens de segurança, poluição causada por motores sem dispositivos de redução de poluentes. Recentemente alguns países regulamentaram data para a proibição futura de veículos movidos a combustível fóssil, passando todos para elétricos.

    E principalmente, só haveria desvio de finalidade se fosse ato não destinado a coletividade, com fim específico de lesar indivíduos ou determinados grupos, ou ainda com interesses financeiros escusos oriundo da indústria automobilística.

    Resumindo é uma construção muito fraca da CESPE. Não há como defender essa questão. 

  • Questão sinistra. Eu não consegui enxergar desvio de finalidade. Nem com todos os argumentos que foram postados. 

  • ignora e segue o baile

  • desvio de poder é a mesma coisa que desvio de finalidade.

     

  • Stela Maris,


    Ocorre o desvio de poder (finalidade) pois se a Administração restringe o fluxo de carros de determinada idade, irá prejudicar pessoas que não possuem, por exemplo, dinheiro para comprar carros mais novos. E não há nenhuma proibição para que carros mais velhos não trafeguem nas vias.

  • DESVIO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE

    É PRA LASCAR ESSA AÍ.

  • nossa tem que refletir ein...

  • nao deve restringir o transito do veiculo exclusivamente com base no ano de fabrica do veiculo. isso seria desvio de poder,finalidade,

  • Mais Português do que Direito administrativo.

    Motivo exposto: rodízio (redução do fluxo de carros)

    Motivo real: tirar das ruas veículos "velhos" apenas pelo ano da placa

    Ou seja, eles motivam o ato falando que o real motivo é desafogar as vias, porém o motivo real seria retirar das ruas aqueles veículos velhinhos. Isso seria um desvio de finalidade, logo estaria evidente o Desvio de poder (finalidade).

  • Achei essa complicada.

  • Achei essa complicada.

  • você não entende a questão, aí vem nos comentários aí a galera é acintosa em conceituar abuso e desvio de poder de polícia!!!! se eu quisesse saber o conceito procuraria livro pow to querendo entender o porque a questão disse ser desvio de poder esse fato! AFFFFFFz

  • A finalidade de um ato praticado pela administração deve sempre esta ligado ao interesse público, quando ao contrário ,o ato busca atender uma finalidade e um interesse individual estamos diante de um ato praticado com abuso de poder, mais especificamente de um desvio de poder, pois este desvia a finalidade pública do ato.

  • Para se evitar o Desvio de Poder, ou de Finalidade, a administração NÃO pode limitar a circulação de veículo automotor se basenado apenas no critério de o veículo ser velho, ou seja, veículo novo ou velho ambos possuem os mesmos direitos de circular.

    Tomando como exemplo, a restrição da circulaçâo de veículos (particularmente não concordo) devido ao Covid-19, nesse caso, foi colocado como critério Placas com final Ìmpares que podem circular em tal dia, e placas com final Pares, circula em tal dia. Enfim...

    GABARITO: CORRETO.

  • Entendi porra nenhuma
  • eu n intindi o que ele falou !

  • Parece que todo mundo nos comentários concorda com a banca, mas tenho que discordar.

    Por que isso é desvio de finalidade? Não vejo vício na finalidade e sim no meio. Limitar o trânsito utilizando os critérios incorretos, não visa um fim diferente de quando se utiliza o critério correto. A menos que quem o faça esteja visando algum interesse pessoal nisso (algo que a questão não indica).

  • Gênero - Abuso de Poder

    Espécies:

    Excesso de poder - vai além da sua competência CEP

    Desvio de poder - atua com finalidade diversa prevista FDP

  • Entendi pohhaa nenhuma. Nem o comentário do professor, que é juiz federal, deu para entender. A administração não poderia restringir veículos com fabricação até 2002 de circularem nos dias ímpares e restringir os veículos com fabricação após 2002 de circularem nos dias pares, por exemplo? Onde estaria ferida a isonomia e, consequentemente, a finalidade?

  • Gabarito: Certo.

    É uma questão bem inteligente da banca.

    Quando ocorre uma restrição de trânsito, unicamente, pelo ano de fabricação do veículo, fere-se o interesse público e a isonomia. Pense: em um dia ou determinados dias, os donos de veículos fabricados no ano de 2020 não podem rodar. Em outro dia, os de fabricação de 2018, e por aí vai. Isso seria muito prejudicial, imagine que a menor frota de carros da população seja do ano de 2002. Quando chegar o dia do rodízio dos carros do ano de 2002, o trânsito continuará sobrecarregado, em função do baixo quantitativo. O objetivo é o interesse público, então quando a administração estipulou o rodízio em função da placa, não há uma discrepância muito grande como no caso do ano de fabricação.

    Pensei dessa forma pra chegar ao gabarito. Caso alguém discorde ou veja algum equívoco, mande mensagem.

    Bons estudos!

  • Abuso de poder (ação ou omissão):

    -Excesso de poder - competência

    -Desvio de poder - finalidade

    Finalidade do rodízio: aumentar a livre circulação dos veículos.

    Se a restrição for baseada somente no ano de fabricação, pode ser que em tal ano não seja fabricado muitos carros, ou seja, não iria atender a finalidade do rodízio.

  • SEM ENROLAÇÃO:

    Excesso de poder --> Extrapola a competência.

    Desvio de poder --> Desvia a fanalidade.

  • Questão meio ruim, já que o candidato tem que parar pra analisar se é isonômico ou não fazer o rodizio pelo ano de fabricação, a gente nem têm dados sobre isso, então temos que ir por achometro, até porque não é um concurso de transito, basicamente são os examinadores de boteco do Cespe.

  • Carro de 1930, por exemplo. Você pode pensar que ele poderia ser proibido de trafegar, porém por qual motivo? Condições de velhice kk, mas aí não seria única e exclusivamente por causa do ano, mas por uma combinação de fatores. Então, a prerrogativa de limitar somente por causa do ano é uma implicância do administrador com os carros antigos

  • Só não entendi onde está a diferença com o que já é praticado hoje aqui em sp: pelo final da placa

  • essa questão não tem embasamento nenhum, é algo muito subjetivo.
  • Questão meio ampla? Sim

    Meio zoada? Sim

    Mas tá certa. A partir do momento em que você favorece somente um grupo ou uma classe, gera um desvio de finalidade.

    Colocar que só carro 2020 pode andar. E quem não tem grana? Como que faz o golzin 87 motor 86 do Evandro?

    Você perde o foco que é a finalidade pública

  • Redação terrível.

    Redação mais clara.

    O estabelecimento da restrição de trânsito de veículos automotores deve ser feito de forma criteriosa para evitar desvio de poder.

    Quando a limitação é feita com base, por exemplo, exclusivamente no ano de fabricação do veículo ocorre o quê?

    Resposta: desvio de poder.

    Gabarito: certo

  • certo! vejam só: qual a FINALIDADE do rodízio de placas?? desafogar o trânsito e proporcionar uma melhor qualidade de locomoção da população. ao fazer um rodízio de carros por ano de fabricação vai melhor em que o trânsito?? suponha que uma cidade tenha muitos carros novos 2020, 2021, e pouquíssimos carros velhos , aí num dia roda só carro velho , trânsito vai fluir que é uma beleza por ter poucos veículos, (maioria parado em oficina). aí no dia seguinte rodam os carros novos (milhares) o trânsito vai ficar caótico, quilômetros de engarrafamento. a finalidade era a melhor locomoção, melhorou?? então essa atitude gerou desvio de finalidade.

ID
1750969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em alguns estados e municípios brasileiros foi instituída restrição periódica de trânsito de veículos automotores, popularmente conhecida como rodízio. Tendo como referência os poderes da administração pública, julgue o item a seguir a respeito desse assunto.

O rodízio de automóveis estabelecido pela administração pública configura exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Sim, nada mais que um exemplo de restrição de direitos e liberdade individuais.

  • (C)

    No intuito de garantir os direitos individuais dos cidadãos e exigir o cumprimento dos seus deveres, o Estado dispõe de ferramentas para fazer valer a supremacia do interesse público sobre o privado. Através da sua Administração Pública, o Estado fiscaliza os atos individuais dos seus administrados para que estes não venham a prejudicar os interesses da sociedade como um todo.

    O direito-dever que tem o Poder Público de intervir nas ações ou omissões dos particulares em prol da coletividade é exercido através do seu Poder de Polícia. Este poder possibilita a limitação do exercício dos direitos e garantias individuais do cidadão diante da necessidade de tutelar um interesse maior, coletivo.

    O Poder de Polícia da Administração Pública está presente nas mais diversas ramificações sociais. Dentre elas, destaca-se o trânsito de pedestres e veículos. O Estado exerce o seu Poder de Polícia de Trânsito através de seus agentes, que devem ter legitimidade para a execução desse poder.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29513/poder-de-policia-de-transito#ixzz3t3rV1O1m

  • É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.

    Ex: autorização para porte de arma, licença para alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, fiscalização de trânsito, fiscalização da vigilância sanitária, etc.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290982/poder-de-policia

    Gabarito: certo.

  • Certo


    Sim, nada mais que um exemplo de restrição de direitos e liberdade individuais.

  • Gabarito CERTO

    O pressuposto do Poder de Polícia é a faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.

    Exemplos de exercício do poder de polícia:

    1) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;
    2) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;
    3) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;
    4) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;
    5) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;
    6) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;
    7) Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária;
    8) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;
    9) Expedição de porte de arma de fogo.

    FONTE: DA esquematizado

    bons estudos

  • Certo


    Sim, nada mais que um exemplo de restrição de direitos e liberdade individuais.

  • Gab: C

    Poder de policia -> É o poder de que dispões a administração para , na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens , o exercício de direitos e a pratica de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais e coletivos.É inerente a atividade administrativa de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de policia. Fonte:  D. administrativo descomplicado 

    CESPE-2008-TJDFT  ->Programa de restrição ao trânsito de veículos automotores, em esquema conhecido como rodízio de carros, é ato que se insere na conceituação de poder de polícia, visto ser uma atividade realizada pelo Estado com vistas a coibir ou limitar o exercício dos direitos individuais em prol do interesse público.
    Gab: C
  • CERTO


    PODER DE POLÍCIA

    FACULDADE que dispõe a ADM. p/ condicionar, restringir e fiscalizar o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em razão da coletividade ou do próprio EStado.

    Em outras palavras: é o mecanisco que a ADM. Pública tem para conter os abusos do Direito Individual.


    A questão não fez nenhuma distinção, mas o Poder de Polícia ainda divide-se em:

                                  - ADMINISTRATIVA: incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES;

    POLÍCIA

                                  - JUDICIÁRIA: incide sobre PESSOAS:

  • Sim. Restringindo o uso ou gozo de bens. 

  • A redação dá a entender outra coisa. Perceba que se diz que "O rodízio de automóveis estabelecido pela administração pública...". Ora, o enunciado dá a entender que se trata da instituição do rodízio, que é obra do Poder Legislativo, no pleno exercício de seu poder legiferante. O poder de polícia viria em seguida, na imposição de multas por eventual descumprimento das obrigações legalmente impostas e na fiscalização.

  • O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o" rodízio de veículos "não viola o direito de locomoção, pois é exercício do Poder de Polícia que restringe o exercício de um direito individual em benefício da coletividade. 


    MANDADO DE SEGURANÇA. RODÍZIO. CIRCULAÇÃO. VEÍCULOS.

    Trata-se de mandado de segurança com objetivo de exclusão de veículo de propriedade do recorrente da obrigatoriedade de submeter-se ao programa de restrição ao trânsito de veículos automotores no município de São Paulo, cognominado de"rodízio", instituído pela Lei municipal n. 12.490 /1997 e o Dec. Estadual n. 37.085 /1997, por ofensa do direito ao livre exercício de sua profissão de professor e advogado. In casu, explica o Min. Relator que há intempestividade da impetração. A lei citada que restringe a circulação dos veículos em determinados dias foi publicada em 3/10/1997 e o mandamus só foi impetrado em 11/8/2003. Ainda que ultrapassado esse óbice, encontra a pretensão obstáculo na ausência de liquidez e certeza do direito vindicado. Outrossim, no caso, há de se considerar essa restrição à circulação de veículos em determinados dias como poder de polícia do município, com a finalidade de promover o bem público em geral, o qual limita e regulamenta o uso de liberdade individual para assegurar essa própria liberdade e os direitos essenciais ao homem. Precedentes citados : RMS 21.597-BA , DJ 19/10/2006; RMS 20.209-RS , DJ 23/10/2006; RMS 18.876-MT , DJ 12/6/2006, e RMS 15.901-SE , DJ 6/3/2006. RMS 19.820-SP , Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/10/2007. 


  • Clássica característica do Poder de Polícia; Restringir/fiscalizar conduta do particular!

  • Poder de polícia: limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade... 

  • Tem vínculo com a administração? Sim, então poder disciplinar.

    Não tem vínculo com a administração? Não, então poder de polícia.
  • Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

  • OLHA, NÃO TÔ COM O OBJETIVO DE DIFICULTAR NÃO, MAS É BOM ENTENDER ISSO :



    Conceito de Celso Antonio Bandeira de Mello :

    --> Conceito amplo : corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando- a aos interesses coletivos, abrangendo tanto o legislativo quanto judiciário.
    --> Conceito restrito : abrange as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos,quer concretas e especificas do poder executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de previnir e obstar ao desenvolvimento contrastante com o interesse social.


    GABARITO "CERTO"
  • O rodízio é medida restritiva do direito fundamental de liberdade de locomoção. Entretanto, o direito ao meio ambiente equilibrado e ecologicamente sustentável também é fundamental. A lei do rodízio sopesou as duas normas constitucionais, tomando o cuidado de não atingir os seus respectivos núcleos essenciais. Sempre que houver restrição a direitos e liberdades individuais, haverá o exercício do poder de polícia. Tal poder, como qualquer outro, no Estado democrático de direito, encontra-se limitado, já que se submete aos poderes maiores das leis e das normas constitucionais. O poder de polícia, contudo, é indispensável para que se concretize o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • O poder de polícia é exercido em quatro fases, ou “ciclos de polícia” segundo Diogo de Figueiredo, correspondendo a quatro modos de atuação: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.

    Nesse caso, o rodízio, está sendo exercido o modo "ordem de polícia": A ordem de polícia é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional, que se apresenta sob duas modalidades: negativo absoluto, pelo qual são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se restrições; negativo com reserva de consentimento, pelo qual são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem que a administração prévia e expressamente, as consinta, impondo-se condicionamentos. 

    Fonte:  DELEGABILIDADE DO PODER DE POLÍCIA.  Farlei Martins de Oliveira


  • Gente. Acho que esta questão deveria ter seu gabarito trocado para F. Vejam O comando da questão "O rodízio de automóveis estabelecido pela administração pública configura exercício do poder de polícia."

    Prestem antenção na palavra "estabelecido". Neste caso o poder para estabelecer deveria ser o poder Normativo.

    Alguém concorda?

  • Questão certa pessoal, afinal, a administração, com esta medida, restringiu meu direito de usar o veículo.

  • PodeR de Polícia - Restrição de BDA ( Bens, Direitos ou Atividades) e não restrição a Pessoas, este é o poder de polícia judiciária, aquele é o poder de polícia admnistrativo.

  • Restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade/

    Poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. 

  • GABARITO: CERTO

    RESUMO - PODER DE POLÍCIA

    > A polícia administrativa atua sobre bens, atividades e direitos (exercida por entidades e órgãos administrativos). De outro lado, a polícia judiciária atua sobre pessoas (exercida, em regra, pela Polícia Civil e Polícia Federal).

    > Pode ser exercido de forma preventiva (concessão de licenças) ou repressiva (aplicação de multas).

    > É limitado pelos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade.

    > Seu exercício não pode ser delegado a particulares ou empresas públicas e sociedades de economia mista (nem para a aplicação de multas de trânsito).

    > Tem como atributos a discricionariedade (mas também pode ser vinculado em casos especiais, a exemplo da licença), autoexecutoriedade (que permite à administração executar as suas próprias decisões sem prévia autorização do Poder Judiciário) e coercibilidade (que garante a possibilidade de impor as decisões administrativas independentemente da concordância do destinatário).

    > A ação punitiva do Poder Público com fundamento no poder de polícia prescreve em 5 (cinco) anos.

    > DECORRE DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO

     

    (Oficial – Administração/PMDF 2010/CESPE) Considere que o órgão responsável pela fiscalização sanitária de determinado município, ao inspecionar determinado restaurante, tenha constatado que o estabelecimento não atendia aos requisitos mínimos de higiene e segurança para o público. Considere, ainda, que o agente público responsável pela fiscalização tenha aplicado multa e interditado o estabelecimento até que as irregularidades fossem sanadas. Nessa situação, a administração pública exerceu seu poder de polícia . CERTO

     

     

    CESPE 2015 - Julgue o próximo item, em relação ao poder de polícia, à desapropriação e aos serviços públicos

    O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas. CERTO

  • Exercício do poder de polícia fiscalizador.

  • Poder de Polícia Administrativo: Bens, direitos e atividades.

    Poder d ePolícia Judiciário: Pessoas.

  • Fácil.

     

    Finalidade de poder de polícia ~> Imposição de restrições às atividades, serviços e bens

     

    Basta saber disso para matar a questão.

  • Poder de Policia: LIMITAR / RESTRINGIR / FRENAR

  • Poder de Polícia: a ADM na sua vida

    Poder Hierárquico/ Disciplinar: A ADM cuidando da própria vida

  • Ato administrativo atingindo os particulares que não não possuem relação com a Administração = Poder de polícia em sentido amplo.

  • Gabarito Correto

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • gab: certinho

    Poder de Polícia: É o poder pelo qual a administração pública, a partir da lei, impõe condicionamentos e restrições ao gozo de bens e exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.

  • GAB: C

    Se implica em restrição de direitos, configura poder de polícia.

  • PODER DE POLICIA- É o poder concedido a administração publica que diz que ela pode limitar o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse público .

  • GABARITO CERTO

  • Poder de Polícia: Condiciona; Restringe e Fiscaliza. (Lembrem-se do do escudo do Flamengo que começa com as iniciais CRF).

  • CERTO

    “O poder de polícia limita o uso da propriedade do individuo para atender/adequar o interesse público”.

    A polícia administrativa se manifesta por atos de prevenção e repressão. Assim, quando exige a licença para construir, exerce ato de prevenção. Por outro lado, quando aplica multa, reveste-se de um ato de repressão.

  • Restringiu ou condicionou particular? PODER DE POLÍCIA.

  • limitar um direito em beneficio do bem comum. Poder de Policia

  • ler tudo... ler tudo... ler tudo
  • Ex : LOCKDOWN EM ÉPOCA DE PANDEMIA.

  • Em alguns estados e municípios brasileiros foi instituída restrição periódica de trânsito de veículos automotores, popularmente conhecida como rodízio. Tendo como referência os poderes da administração pública, é correto afirmar que: O rodízio de automóveis estabelecido pela administração pública configura exercício do poder de polícia.

  • Certo. Trata-se da prerrogativa de CONDICIONAMENTO

    [...]

    PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

     Condicionar;

    ↳ Restringir o uso;

     O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.

    • Ele é BAD porque Limita

    Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:

    De ordem pública ordenar que se faça; e

    Em consentimentos dispensados aos administrados permitir que se faça

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)

    ➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

  • Quando vc confunde exercício do poder com excesso de poder é pq tá na hora de parar kkkkk

  • Galera Assimila PODER DE POLICIA com a palavra PESSOAS sem vinculo

  • A medida consistente no denominado rodízio de veículos constitui uma providência que restringe, limita ou condiciona o exercício de um direito (trafegar com seu próprio automóvel), em determinados dias da semana, com vistas ao atendimento do interesse coletivo, vale dizer, a melhoria geral do fluxo do trânsito, e, em paralelo, a redução da emissão de substâncias poluentes nocivas à saúde, em especial o monóxido de carbono gerado pelos veículos automotores.

    Ora, o poder administrativo com base no qual a Administração restringe, limita ou condiciona o exercício de direitos e liberdades, em prol da satisfação do interesse público, sem maiores dúvidas, vem a ser o poder de polícia, cuja definição legal, não custa rememorar, encontra-se no art. 78 do CTN, in verbis:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais, ou coletivos."

    Está correta, portanto, a afirmativa em análise, ao sustentar que se trata de atividade baseada no exercício do poder de polícia.


    Gabarito do professor: CERTO

ID
1750972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue acerca de improbidade administrativa.

Como a lei de improbidade administrativa tem abrangência nacional, não há nenhuma margem para o exercício da competência legislativa concorrente e complementar por parte de estado da Federação.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8429/92 possui âmbito nacional, sendo obrigatória para todas as esferas de governo, definindo os sujeitos ativos (artigos 1 à 3), atos de improbidade (artigos 9 à 11), penas cabíveis (artigo 12), “norma sobre o direito de representação” (artigo 14), previsão de ilícito penal (artigo 19) e estabelecimento de “normas sobre prescrição para a propositura de ação judicial (artigo 23). Porém, alguns artigos são referentes a matérias de caráter exclusivamente administrativo, onde cada ente da federação possui privativa competência para legislar, se aplicando apenas na esfera federal, estando de fora das matérias de competência concorrente (artigo 24, CF). Como exemplo temos o artigo 13, artigo 14, parágrafo 3 e artigo 20, parágrafo único.


    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Improbidade_administrativa


    Gabarito: ERRADO

  • CF/88

    Art. 37 - § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    "A natureza civil dos atos de improbidade administrativa decorre da redação constitucional, que é bastante clara ao consagrar a independência da responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e a possível responsabilidade penal, derivadas da mesma conduta, ao utilizar a fórmula 'sem prejuízo da ação penal cabível'.
    Portanto, o agente público, por exemplo, que, utilizando-se de seu cargo, apropria-se ilicitamente de dinheiro público responderá, nos termos do artigo 9º da Lei nº 8.429/92, por ato de improbidade, sem prejuízo da responsabilidade penal por crime contra a administração, prevista no Código Penal ou na legislação penal especial." (Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo370.htm)


    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • Errado.

    Não é pelo fato de ter abrangência nacional que haverá vedação a outro ente da federação de legislar sobre o tema de forma concorrente com a União, mas sim pelo fato da matéria Improbidade Administrativa (direito civil) não estar no rol das competências concorrente da União com os Estados e DF, CF art. 24. 

  • GAB. ERRADO.

    Lei 8.429/92

    No plano legislativo, o Congresso Nacional editou a Lei n. 8.429/92 regulamentando os casos de improbidade administrativa.

    Na época em que a Lei foi aprovada, surgiu a seguinte discussão:

    A União possuía competência para legislar sobre improbidade administrativa de forma nacional? A União poderia ter feito uma lei de improbidade válida não apenas para os órgãos e entidades federais, mas também para os Estados, DF e Municípios?

    SIM. Segundo a posição amplamente majoritária na doutrina e jurisprudência, a União tinha competência para editar a Lei n. 8.429/92 disciplinando a improbidade administrativa para todos os entes da Federação. Isso porque a Lei n. 8.429/92 traz sanções de natureza civil e regras de direito processual, sendo a competência privativa da União para legislar sobre tais temas (art. 22, I).

    Para a doutrina, existem apenas três dispositivos da Lei n. 8.429/92 que tratam de Direito Administrativo e, portanto, quanto a esses, deve-se interpretar que somente se aplicam à União. Trata-se do art. 13, caput; art. 14, § 3º; art. 20, parágrafo único. Nesse sentido: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende (p. 20).

    FONTE: DIZERODIREITO.
  • Errado


    A Lei 8429/92 possui âmbito nacional, sendo obrigatória para todas as esferas de governo, definindo os sujeitos ativos (artigos 1 à 3), atos de improbidade (artigos 9 à 11), penas cabíveis (artigo 12), “norma sobre o direito de representação” (artigo 14), previsão de ilícito penal (artigo 19) e estabelecimento de “normas sobre prescrição para a propositura de ação judicial (artigo 23). Porém, alguns artigos são referentes a matérias de caráter exclusivamente administrativo, onde cada ente da federação possui privativa competência para legislar, se aplicando apenas na esfera federal, estando de fora das matérias de competência concorrente (artigo 24, CF). Como exemplo temos o artigo 13, artigo 14, parágrafo 3 e artigo 20, parágrafo único.


    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Improbidade_administrativa


    Créditos ao João Lucas na Q579932

  • Gabarito ERRADO

    No plano legislativo, o Congresso Nacional editou a Lei n.° 8.429/92 regulamentando os casos de improbidade administrativa.

    Na época em que a Lei foi aprovada, surgiu a seguinte discussão: A União possuía competência para legislar sobre improbidade administrativa de forma nacional? A União poderia ter feito uma lei de improbidade válida não apenas para os órgãos e entidades federais, mas também para os Estados, DF e Municípios?


    SIM. Segundo a posição amplamente majoritária na doutrina e jurisprudência, a União tinha competência para editar a Lei n.° 8.429/92 disciplinando a improbidade administrativa para todos os entes da Federação. Isso porque a Lei n.° 8.429/92 traz sanções de natureza civil e regras de direito processual, sendo a competência privativa da União para legislar sobre tais temas (art. 22, I).


    Para a doutrina, existem apenas três dispositivos da Lei n.° 8.429/92 que tratam de Direito Administrativo e, portanto, quanto a esses, deve-se interpretar que somente se aplicam à União. Trata-se do art. 13, caput; art. 14, § 3º; art. 20, parágrafo único. Nesse sentido: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende (p. 20).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

    bons estudos
  • Errado


    A Lei 8429/92 possui âmbito nacional, sendo obrigatória para todas as esferas de governo, definindo os sujeitos ativos (artigos 1 à 3), atos de improbidade (artigos 9 à 11), penas cabíveis (artigo 12), “norma sobre o direito de representação” (artigo 14), previsão de ilícito penal (artigo 19) e estabelecimento de “normas sobre prescrição para a propositura de ação judicial (artigo 23). Porém, alguns artigos são referentes a matérias de caráter exclusivamente administrativo, onde cada ente da federação possui privativa competência para legislar, se aplicando apenas na esfera federal, estando de fora das matérias de competência concorrente (artigo 24, CF). Como exemplo temos o artigo 13, artigo 14, parágrafo 3 e artigo 20, parágrafo único.


    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Improbidade_administrativa


    Créditos ao João Lucas na Q579932

  • DUVIDA:

    SE não há nenhuma margem para o exercício da competência legislativa concorrente E complementar por parte de estado da Federação.
    EU ENTENDO QUE NÃO HÁ, COMO DISSERAM ALGUNS COLEGAS ACIMA.
    ORA, SE NÃO HÁ. ENTÃO O ITEM ESTÁ CERTO!
    Ainda tem a conjunção "E" que somente será atendida a proposição se as duas condições forem atendidas (concorrete E complementar).

    Pelo que entendi, somente Taila Faria fundamentou que HÁ MARGEM. Pelo fundamento dela  o item está ERRADO.

    ALGUEM PODE CLAREAR!?
  • Errado.


    Como todos sabem " o delegado senta na privada" , ou seja, de acordo com art. 22 da cf/88  é matéria privativa da União e por meio de lei complementar poderá ser delegada, segue o artigo:


    Cf/ 88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:



    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)



    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • Segundo Karline dos Santos Nascimento Paié: "A matéria tratada na Lei de Improbidade tem natureza administrativa, portanto, a competência para legislar, segundo alguns, seria da União, Estados e municípios, de forma concorrente. Neste caso, a alegada inconstitucionalidade material da lei em questão afrontaria o pacto federativo."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18607/presuncao-de-enriquecimento-ilicito-na-lei-de-improbidade-administrativa/5#ixzz3tv4rlbGH

  • "Não há referência expressa na Constituição acerca da competência legislativa sobre improbidade administrativa. Diante da natureza jurídica da maioria de suas disposições (processuais, cíveis e políticas), podemos concluir que, em quase sua totalidade, a Lei federal nº 8.429/92 possui natureza de lei nacional, valendo para a União, Estados, DF e Municípios.


    José dos Santos Carvalho Filho lembra que, em relação às disposições de natureza administrativa, a Lei nº 8.429/92 é, apenas, federal, permitindo aos demais entes regulamentação própria". 


    Ronny Charles Lopes de Torres, Direito Administrativo - Coleção Sinopses para Concursos - Editora JusPodivm, 2015, p. 584.

  • Felipe Lopes, somente para evitar errar outra questão:

    o art. 22, p. ú da CF diz que "Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das materias relacionadas neste artigo" (competência privativa)

    Logo, municípios não podem legislar sobre matérias privativas da União.

    Vlw, abs!




  • Gabarito ERRADO. Não é nem mesmo necessário entrar em méritos legislativos para chegar à resposta do gabarito. Com um pouco de bom senso e noções gerais sobre a administração pública, já é possível perceber que o segundo período do enunciado (depois da vírgula) não decorre do primeiro período. Ou seja, uma coisa não tem ligação com a outra: o fato de uma determinada lei ter abrangência nacional não impede, necessariamente, a legislatura em outros âmbitos federativos.


    Força galera!
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a competência para tratar dos atos de improbidade e suas sanções é da União Federal, sendo certo que vários aspectos tratados na presente lei são de abrangência nacional, de forma que a lei 8.429/92 é uma lei nacional, e não federal (que se destina somente à União como ente federativo). Somente alguns dispositivos desta lei é que podem ser enquadrados como de natureza federal e, em consequência, terão os demais entes federativos suas próprias competências para regular a matéria. É o que ocorre com o art. 13, que exige declaração de bens e valores antes da posse dos servidores, e os respectivos parágrafos.     

  • Exatamente. Assim com os estados, o distrito federal também poderá legislar sobre questões específicas das matérias privativas da união ( art 22 CF), caso Lei complementar autorize. Lembrando que os municípios não entrariam aqui.


    Cumpre observar que há entendimento3 no sentido de que a União, mediante lei complementar, também pode autorizar o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas das matérias previstas no art. 22 da CF/1988, por força do disposto no § 1º do art. 32 da Constituição, que determina que “ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”

    Segundo Alexandre de Moraes, para que haja a delegação de competência de assuntos privativos da União aos Estados, faz-se necessário o atendimento aos seguintes requisitos: (i) a delegação tem que ser objeto de lei complementar aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, (ii) a delegação deverá ser particularizada, por impossibilidade de se delegar toda a matéria constante de um único inciso do art. 22 e (iii) a União só poderá delegar por lei complementar um ponto específico de sua competência a todos os Estados, em respeito ao princípio da igualdade de tratamento às entidades federadas

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    O art. 37, § 4º, da CRFB/88 faz alusão à previsão de lei que estipule a regulamentação das sanções nele previstas. Por meio do art. 22, I, da Constituição, bem como pela inexistência de outra norma com o fito de tratar da matéria, a improbidade administrativa passa a ser distribuída para a competência privativa da União ou de competência concorrente (DI PIETRO, 2005, p. 702).

    Embora a natureza das sanções estabelecidas constitucionalmente ao agente público ímprobo possa também corresponder a um crime, sem prejuízo da ação penal cabível ao caso, constata-se que, na esfera administrativa, pode o ato acarretar na perda da função pública e, consequentemente, culminar em um processo administrativo.

    Nesta feita, o ato de improbidade administrativa também implica em sanções de natureza civis e políticas quando implica em suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos causados ao erário e da indisponibilidade dos bens. Como os direitos políticos compõem o rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, consoante o art. 15 da CRFB/88, não é permitido que Estado e o Município legisle a respeito do tema. (DI PIETRO, 2005, p. 703)

    A sanção de indisponibilidade dos bens afeta ao direito da propriedade do individuo, bem como a perda da função pública, que atingem não somente a esfera administrativa, mas também à esfera dos direitos políticos, o que ressalta o caráter nacional da Lei nº. 8.429/92.

    Assim, a Lei nº. 8429/92 é de âmbito nacional e, portanto, obrigatória para todas as esferas de governo, quando define os sujeitos ativos (arts 1º a 3º), os atos de improbidade (arts. 9º, 10º, 11), as penas cabíveis (art.12), quando prevê ilício penal (art.19) e estabelece normas sobre prescrição para propositura de ação judicial (art. 23). (COSTA, 2002)

    Ressalta-se, neste ínterim, que a lei de improbidade possui também dispositivos de matéria exclusivamente administrativa. Nestas, todos os entes federativos possuem competência legislativa privativa, como se percebe no art. 13 da aludida lei que impõe a declaração de bens como requisito da para a posse e exercício de agente público, que tem aplicabilidade somente na esfera federal (DI PIETRO, 2005, p. 700).

  • Desculpem-me pela "chatice" galera... Se possui âmbito nacional, deveria estar correta pela nossa língua. Vejamos: Mudando de matéria... "Há nenhuma" = Não existe______"Não há nenhuma"= Existe. Pode ser estranho, mas essa é a nossa amada Língua Portuguesa. Gabarito : CERTO.

  • ERRADO.

    Segundo apontamento de Matheus Carvalho:

    "COMPETÊNCIA para LEGISLAR sobre IMPROBIDADE:  

    União: Com fundamento no art.22, I, a doutrina atribui competência legislativa exclusiva à União para legislar a respeito, em razão da natureza das sanções aplicadas pela lei de improbidade (natureza eleitoral, civil, que são de legislação exclusiva pela União). 

    - No que tange ao procedimento administrativo a competência é concorrente, ou seja, a União legisla sobre normais gerais, e os outros entes legislam sobre matérias específicas."

  • GABARITO: ERRADO


    Competência para Legislar sobre Improbidade Administrativa

    A Constituição Federal de 1988 não definiu claramente de quem é a competência para criar leis punitivas contra a prática de atos de improbidade administrativa. Entretanto, tendo em vista a natureza das penas previstas, deve-se concluir que o tema é de competência legislativa privativa da União.



    Abrangência e Natureza da Lei n. 8.429/92

    Nos termos do disposto no art. 1º da Lei n. 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos atos praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    O parágrafo único do mesmo dispositivo estende as penalidades previstas na lei também aos atos praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    Sendo aplicável simultaneamente a todos os âmbitos federativos, a Lei n. 8.429/92 tem natureza jurídica de lei nacional, diferindo das leis federais comuns que são obrigatórias somente para a esfera federal.



    Fonte: Alexandre Mazza - (Manual de Direito Administrativo 3° Edição)
  • Recentemente o Estado do RS criou a LIA Estadual - prova inequívoca de que os Estado podem também legislar sobre o tema.

  • Felipe Moura acho que você está  tentando usar o Raciocínio Lógico no Português para explicar D. Administrativo. Descanse um pouco, amigo, que até eu tô ficando confusa rsrs

  • (PIETRO, pag 908, 2014.

     Tem-se que entender  que a Lei nº 8.429/92 é de âmbito nacional
    e,  portanto, obrigatória  para todas  as esf  eras de  governo, quando  define os su jeitos
    ativos  (arts  1  ºa  3º) ,  os atos de improbidade  (arts. 9º,  10  e  11 ), as penas cabíveis
    (art.  12), quando estabelece  norma  sobre  o  direito de re presentação  (art.  14),
    quando prevê ilícito  penal (art.  19) e quando estabelece normas sobre prescrição
    para propositura de ação  judicial  (art. 23) .

    No entanto, alguns de seus  dispositivos  tratam de  matéria estritamente  admi­
    nistrativa,  a respeito da qual cada ente da fe deração tem competência  privativa
    para legislar.  Esses dispo sitivos  somente se  aplicam na esf era fe deral,  não se  in­
    cluindo entre as matérias de competência concorrente previstas no artigo 24 da
    Constituição. É o caso  do artigo 13,  que impõe a declaração de bens  corno  requisito
    para a posse e o exercício de agente público, prevendo a pena de demissão a bem
    do serviço público em caso de  recusa (dispos itivo regulamentado pelo Decreto nº
    5.438, de 30-6-05 );  é o  caso também  das  normas sobre processo administrativo
    constantes do artigo  14,  §  3º, e  da norma do artigo 20, parágrafo único, que pre­
    vê o  "afastamento do agente público do exercício  do cargo, emprego ou fu nção,
    sem pre juízo da remuneração, quando a  medida se fizer necessária  à  instrução
    processual".

  • A princípio pensei que o legislativo estadual poderia complementar e não concorrer. Pois pensei que Concorrer poderia ser igual a ir de encontro a. E uma norma estadual não pode bater contra uma lei de âmbito nacional. Más, agora acredito que para que o legislativo estadual pudesse complementar ou concorrer seria necessário lei, também de âmbito nacional, que autorizasse tal pratica.

  • ação popular ex. lei da ficha limpa.

  • Cabe aos entes regulamentação própria, por exemplo, acerca da declaração de bens e valores.

  • Geralmente, questões com enunciados extremamente restritivos (nunca, nenhuma, somente, apenas etc.) estão erradas – é mais provável que haja uma hipótese que contradiga a afirmação temerária do que realmente não haver nenhum caso.

  • Tive mesmo raciocínio que Juli Li


    Na CF. Competência privativa da união do art 22 é delegável via LC, vide o parágrafo único deste artigo.


    Ademais, os colegas bem ressaltaram que há aspectos na LIA que dependem de procedimentoos administrativos, que podem ser legislados e regulamentados em âmbito estadual.

  • A própria 8429/92 informa que se for servidor público Federal, será seguido as regras da lei 8112/90. Entendo que para os do âmbito estadual, a lei do servidor estadual, conforme cada Estado... Pois ai já seria o processo administrativo disciplinar.

    Eu acho que é isso.

     

  • Lei 8.429/92

    Art. 23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em LEI ESPECÍFICA para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    Sendo assim podem, perfeitamente, os Estados, Distrito Federal e Municípios legislarem.

     

    #FÉ

  •  Art. 14§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

     

  • Por tratar-se de lei que define sanções administrativas àqueles que causam dano direto ou não ao erário público, entende-se que compete privativamente à União legislar acerca de improbidade administrativa e, dessa forma, a lei 8429/92 tem abrangência nacional e não somente federal.

    Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo - Terceira Edição - Página 937

  • A LEI DE IMPROBIDADE É LEI NACIONAL, DEVENDO SER SEGUIDA POR TODOS OS ENTES POLITICOS. ENTRETANTO, EM ALGUNS DISPOSITIVOS TRATA DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA; ASSIM, EM RELAÇÃO A ESSES PONTOS, SERÁ LEI FEDERAL. NESSE PASSO, OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS TERÃO LIBERDADE PARA LEGISLAR NESSE ASPECTO.

    MANUAL DE DIREITO ADM, JOÃO TRINDADE.

  • ERRADO

    Lembrando também que os ilícitos civis cometidos na lei 8.429/92 são de rol exemplificativo, podem ser complementados.

  • Estatuto estadual poderá prever o prazo de prescrição para as condutas disciplinares puníveis com demissão.

  • Assertiva: como a lei de improbidade administrativa tem abrangência nacional, não há nenhuma margem para o exercício da competência legislativa concorrente e complementar por parte de estado da Federação.

    Lei de improbidade - âmbito nacional. Sanções de natureza cível - competência privativa da União, conforme art. 22, I, da CF;

    Todavia, a lei também trata de aspectos meramente de direito administrativo, de competência concorrente dos entes federativos, ou seja, a União legisla sobre normais gerais, e os outros entes legislam sobre matérias específicas. Trata-se do art. 13, caput; art. 14, § 3º; art. 20, parágrafo único. Lembrando que os Municípios não são considerados para fins de competência concorrente. 

    Logo, incorreta. 

  • Errei facil essa

  • Legislativo sempre terá competência para fiscalizar em todo âmbito nacional. Essa é a função dele.

     

    Ao amigo de baixo, qual o objetivo de dizer que "errou fácil"? Não contrbui em nada. Ainda tem gente que curte.

  • Gab: Errado

     

    Não é pelo fato de a lei de improbidade administrativa ter abrangência nacional, que não há margem para o exercício da competência legislativa concorrente e complementar por parte de estado da Federação. Mas sim pelo fato de essa ser uma competência privativa da União. 

     

    Inclusive, no meu entendimento, há margem sim para o exercício complementar por parte de estado, bastando que haja delegação por parte da União dessa sua competência privativa aos estados, uma vez que as competências privativas da União podem ser delegadas.

     

    (10/11/17) Dica para quem confunde as competências

    As competências dividem-se em dois ramos:

    1. Administrativas: que podem ser exclusiva ou comum;

    2. Legislativas: que podem ser privativa ou concorrente.

     

    Logo, quando falarmos em competência para legislar, ela deve ser privativa ou concorrente.

  • Gente, algumas pessoas estão utilizando justificativas equivocada na questão.

     

    Legislar sobre atos de improbidade compete exclusivamente à União. A própria constituição, de forma bem clara, diz isso. Quando a questão acima diz que os Estados da federação não possuem nenhuma margem para legislar sobre essa matéria, a questão se torna errada. Mais uma vez, a própria CF, de forma bem clara, diz que as competências privativas da União poderão ser delegadas para Estados e DF por lei complementar, para legislarem sobre questões específicas.

     

    GAB: ERRADO 

  • A Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa, tem natureza majoritariamente de lei nacional, ou seja, revela-se aplicável a todos os entes federativos.

    Nada obstante, nem todo o seu conteudo apresenta, de fato, caráter nacional. Com efeito, algumas normas previstas no diploma em questão têm caráter estritamente administrativo, de modo que, neste tocante, cada unidade federativa ostenta competência legislativa para estabelecer suas próprias regras.
    Na linha do exposto, ofereço a lição doutrinária de Maria Sylvia Di Pietro:

    "No entanto, alguns de seus dispositivos tratam de matéria estritamente administrativa, a respeito da qual cada ente da federação tem competência privativa para legislar. Esse dispositivos somente se aplicam na esfera federal, não se incluindo entre as matérias de competência concorrente previstas no artigo 24 da Constituição. É o caso do artigo 13, que impõe a declaração de bens como requisito para a posse e o exercício de agente público, prevendo a pena de demissão a bem do serviço público em caso de recusa(...); é o caso também das normas sobre processo administrativo constantes do artigo 14, §3º, e da norma do artigo 20, parágrafo único, que prevê o 'afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".


    Daí se extrai que a assertiva em exame se revela incorreta, na medida em que ignora a existência de alguns pontos da Lei 8.429/92 que não ostentam natureza nacional, mas sim, tão somente, federal.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • SÓ VC PENSAR QUE NÃO HAVERIA TCE, SOMENTE TCU SE A ASSERTATIVA FOSSE VERDADEIRA!

  • Não existe competencia para legislar exclusiva. Ou a competencia para legislar é PRIVATIVA ou CONCORRENTE.

  • Rafael S; entendi seu comentário mas cuidado ao utilizar o termo "competência exclusiva", isso pode confundir muita gente, pois estas são indelegáveis, não sendo o caso de competência privativa da União, as quais podem ser delegadas mediante LC para edição de normas específicas para estados da federação.

  • Um adendo.... Os estados não podem definir condutas ou sanções em legislação estadual, pois isso é PRIVATIVO da União..

  • Ente federativo diverso da União poderá criar leis sobre matérias tratadas na Lei de Improbidade Administrativa?

      • Em regra não, porque a LIA abordou regras de direito civil e processo civil, matérias de competência privativa da União conforme art. 22, I, da CF.

      • Mas existem sim algumas matérias tratadas na LIA que podem ser reguladas excepcionalmente por outro ente federativo: 

        

    1) Declaração de bens como requisito para a posse (art. 13 da LIA). Essa declaração é matéria de direito administrativo e legislar sobre direito administrativo não é competência apenas da União por não estar no rol dos arts. 21 e 22 da CF.

    2) Afastamento preventivo do cargo público em processo administrativo (art. 20, parágrafo único, da LIA). Esse afastamento é matéria de direito administrativo e legislar sobre direito administrativo não é competência apenas da União por não estar no rol dos arts. 21 e 22 da CF.

    3) Rito ou procedimento a ser seguido no processo administrativo disciplinar de apuração dos atos de improbidade (art. 14, §3º, da LIA). Procedimentos em matéria processual é matéria de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 24, XI, da CF.

  • Na linha do exposto, ofereço a lição doutrinária de Maria Sylvia Di Pietro:

    "No entanto, alguns de seus dispositivos tratam de matéria estritamente administrativa, a respeito da qual cada ente da federação tem competência privativa para legislar. Esse dispositivos somente se aplicam na esfera federal, não se incluindo entre as matérias de competência concorrente previstas no artigo 24 da Constituição. É o caso do artigo 13, que impõe a declaração de bens como requisito para a posse e o exercício de agente público, prevendo a pena de demissão a bem do serviço público em caso de recusa(...); é o caso também das normas sobre processo administrativo constantes do artigo 14, §3º, e da norma do artigo 20, parágrafo único, que prevê o 'afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".

    Daí se extrai que a assertiva em exame se revela incorreta, na medida em que ignora a existência de alguns pontos da Lei 8.429/92 que não ostentam natureza nacional, mas sim, tão somente, federal.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • A competência para processar e julgar a ação civil por ato de improbidade administrativa é do juiz de 1º grau (Federal ou estadual) com jurisdição na sede da lesão. A ação tramitará na Justiça Federal se houver interesse da União, autarquias ou empresas públicas federais (CF, art. 109, I); caso contrário, será de competência da justiça estadual.

  • "No entanto, alguns de seus dispositivos tratam de matéria estritamente administrativa, a respeito da qual cada ente da federação tem competência privativa para legislar. Esse dispositivos somente se aplicam na esfera federal, não se incluindo entre as matérias de competência concorrente previstas no artigo 24 da Constituição. É o caso do artigo 13, que impõe a declaração de bens como requisito para a posse e o exercício de agente público, prevendo a pena de demissão a bem do serviço público em caso de recusa(...); é o caso também das normas sobre processo administrativo constantes do artigo 14, §3º, e da norma do artigo 20, parágrafo único, que prevê o 'afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".

    ERRADO


ID
1750978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue acerca de improbidade administrativa.

No caso de ato de improbidade administrativa que traga prejuízo ao erário, a responsabilidade do agente público envolvido será objetiva se ficar comprovado que o agente era flagrantemente incompetente para praticar o referido ato. 

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A doutrina pátria defende a comprovação do elemento subjetivo do agente público ou terceiro, para além da conduta ímproba e do resultado, rejeitando a responsabilidade objetiva em matéria de improbidade administrativa.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23072/o-art-10-da-lei-n-8-429-92-debates-sobre-a-modalidade-culposa-de-improbidade-administrativa#ixzz3sWNldA9G


    Art. 9º (enriquecimento ilícito) - DOLO

    Art. 10º (dano ao erário) - DOLO ou CULPA

    Art. 11º (violação de princípio) - DOLO


    Atos de improbidade administrativa exigem provas de elementos subjetivos.

  • O agente nunca responde objetivamente,sempre será o estado,e então o estado poderá entrar com uma ação regressiva contra o agente para cobrar os prejuízos que a ADM pagou a terceiros .

    OBS: AGENTE SMP RESPONDE SUBJETIVAMENTE.


  • A questão erra ao falar "será objetiva", a responsabilidade do agente será SUBJETIVA, outras questões ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCODisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva,sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia MilitarDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    A responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • O servidor sempre responde de forma subjetiva, e no enunciado está "forma objetiva". 

    Outra contradição (já que responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa):

     "se ficar comprovado que o agente era flagrantemente incompetente para praticar o referido ato" 

    Never give up!



  • Alguém sabe dizer se a questão ficaria correta se ao invés de "incompetente" fosse colocada a palavra "competente"?

    Acho q o comentário de vc´s se encaixa na "Responsabilidade Civil do Estado" (no qual o agente responde subjetivamente pelos seus atos) e não em "Improbidade Adm." 

  • Nos atos que provocam prejuízo ao erário, há crime de responsabilidade tanto em caso de dolo quanto de culpa, mas isso não desconfigura a característica de subjetividade da responsabilidade. A responsabilidade é subjetiva quanto é necessário a confirmação de dolo ou culpa do agente.

    Lembrando que:- Crimes que resultam em enriquecimento ilícito - apenas dolo- Crimes de resultam em prejuízo ao erário - dolo ou culpa- Crimes que resultam em ofensa aos princípios da administração - apenas dolo.
  • Não há, em nenhuma hipótese, responsabilidade objetiva do servidor público na LIA.

  • Inexiste responsabilização por ato de improbidade de forma objetiva.

  • A responsabilidade é Subjetiva.


    GAB. ERRADO

  • a responsa é subjetiva!

  • Responsabilidade Subjetiva....

  • Responsabilidade do Agente é SUBJETIVA

  • AS   É OOOOO

    AS:AGENTE SUJETIOVO

    È OOOOO: ESTADO OBJETIVO , COM OS SALVOS, CLARO.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA: ESTADO

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: AGENTE PÚBLICO

     

    GABARITO:ERRADO

  • Para estudar improbidade adm, deve-se primeiro estudar responsabilidade civil do Estado.

    Se o agente deixou de realizar determinada tarefa, agiu de forma omissa, ou seja, com dolo. 

    Neste caso, havendo comprovação do dolo ou da culpa do agente, este responderá de forma subjetiva perante o Estado em ação regressiva.

     

  • Responsabilidade subjetiva, vide você não processar o agente e sim o estado.
  • Responsabilidade Objetiva -> ESTADO

     

    Responsabilidade Subjetiva -> AGENTE PÚBLICO

     

     

  • - quem responde OBJETIVAMENTE ( sem precisar comprovar dolo ou culpa) é o ESTADO

      - quem responde SUBJETIVAMENTE ( precisa comprovar dolo ou culpa) é o AGENTE PÚBLICO.

     

  • SSSSSubjetiva = SSSSSSujeito(Agente Público)

     

    Estadoooo = OOObjetiva

     

    Gab: E

  • *É SUBJETIVO, SENDO NECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DO DOLO OU CULPA.

    ERRADA!

  • GABARITO "ERRADO"


    JURISPRUDÊNCIA EM TESE- STJ:


    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n.8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos,respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.


  • A responsabilidade do agente público que pratica ato de improbidade será SUBJETIVA.

  • será subjetiva

  • GAB. E

    De acordo com o STJ: É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • A responsabilidade do agente é subjetiva, e a do estado é objetiva

  • RESPONSABILIDADE:

    Agente: subjetiva (dolo ou culpa, a depender do caso), mas sem nenhum dos dois, não há responsabilização.

    Estado: Objetiva.

  • Simples e objetivo: Para que se constitua ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário é necessário a existência de dolo ou culpa da ação do agente imputado, ou seja, a responsabilidade do agente deve ser subjetiva.

    Gabarito: Errado

  • Responsa do agente é SEMPRE subjetiva.

  • A responsabilidade do SUJEITO SEMPRE SERÁ SUBJETIVA

    A responsabilidade do ORGÃO SEMPRE SERÁ OBJETIVA

    PEGOU?

    ENTÃO LEVE ISSO PARA A SUA PROVA....!


ID
1750981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue acerca de improbidade administrativa.

A indisponibilidade de bens do agente indiciado por improbidade administrativa tem natureza preventiva e, por isso, não se configura como sanção.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A indisponibilidade de bens do agente processado por improbidade administrativa, conforme ressaltado alhures, não se trata tecnicamente de uma sanção, a despeito da redação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, mas sim de uma medida cautelar, que tem por desiderato assegurar a execução de eventual sentença condenatória.


    (...)


    No que concerne à indisponibilidade de bens, objeto precípuo do presente estudo, não se estaria propriamente falando de sanção, mas sim de uma providência cautelar, pois conforme frisado por Di Pietro, essa medida “tem nítido caráter preventivo, já que tem por objetivo acautelar os interesses do erário durante a apuração dos fatos, evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que tornariam impossível o ressarcimento do dano”


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2727#_ftn4


    Caráter preventivo:

    1) indisponibilidade dos bens (art. 7, par. Único);

    2) sequestro de bens (art. 16).

    Complementando:

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios crediticios ou fiscais;

    SANÇÕES CIVIL ( muita civil,  ressarcimento ao erário e perda dos bens acrescidos iliciatemente ao patrimônio);

    SANÇÕES POLÍTICAS  (suspensão dos direitos políticos).


    Créditos ao Juarez Junior na Q579931

  • Questão correta, outras podem ajudar, vejam:
    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    Considerando que o presidente de determinado TRT tenha nomeado sua esposa, ocupante de cargo de provimento efetivo do próprio TRT, para exercer função de confiança diretamente vinculada a ele, julgue o item a seguir. 


    Nessa situação hipotética, o presidente do TRT poderá responder por ato de improbidade administrativa, estando sujeito, respeitados os requisitos legais, a medida cautelar consistente na declaração de indisponibilidade de seus bens.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para o Cargo 33Disciplina: Direito Administrativo

    Considere que determinado particular que não se qualifique como agente público concorra para a prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, poderá ser determinada a indisponibilidade de seus bens, de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Natureza das sanções

    Administrativas

    Perda da função publica;

    Proibição de contratar com o poder publico;

    Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais do poder publico.

    Civil

    Ressarcimento ao erário;

    Perda dos bens;

    Multa.


    Politica: Suspensão dos direitos políticos.

    Medida Cautelar: A indisponibilidade dos bens visa a garantia da aplicação das penalidades civis.

    Não estabelece sanções penais, mas, se o fato também for tipificado como crime, haverá tal responsabilidade.

  • a indisponibilidade de bens não é uma penalidade, É UMA MEDIDA CAUTELAR

  • Art. 7º [..] caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."

  •                                                                 CARÁTER PREVENTIVO E NÃO PUNITIVO


                                                                1) indisponibilidade dos bens; 2) sequestro de bens 


                                                                                                SANÇÕES

    ADMINISTRATIVAS (perda da função pública*** e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios creditícios ou fiscais;

    CIVIL ( multa civil,  ressarcimento ao erário e perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio);

    POLÍTICAS (suspensão dos direitos políticos).


    *** A sanção de perda da função pública decorrente de SENTENÇA JUDICIAL em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa. A penalidade imposta por um juiz, em âmbito de processo judicial, jamais poderá ser tida como meramente administrativa, cuidado com esta ressalva.  

  • QUESTÃO CORRETA.

     

     

    => INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO TEM CARÁTER PUNITIVO.

    => PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA SIM.

     

     

    BIZÚ:

    Serão aplicáveis àqueles que cometerem improbidade administrativa (Art. 37 da CF, § 4): "PARIS"

     

    Perda da função pública;

    Ação penal cabível;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos.

     

     

     

    Art. 37, § 4º, CF. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. CONTA CORRENTE E DE POUPANÇA. 1. Estando a ação de improbidade lastreada em provas indiciárias de participação do agravante no suposto esquema fraudulento, não se autoriza o trancamento da ação de improbidade, que somente é possível diante da existência de elementos materiais (ou a ausência destes) que atestem para a inexistência de ato de improbidade, quando o procedimento não é a via processual adequada ou quando manifesta a improcedência da ação, o que não está evidenciado. 2. Nas ações de improbidade administrativa, o pedido cautelar de indisponibilidade de bens tem o objetivo de assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de futura condenação. 3. A relevância da fundamentação (fumus boni juris), em princípio, decorre da presença de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causem enriquecimento ilícito ou dano ao erário. O risco de dano irreparável (periculum in mora), presumido em face dos atos praticados, prescinde da prova de dilapidação do patrimônio pelos agentes, sendo implícito no próprio comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, em atendimento à determinação do art. 37, § 4º, da Constituição. Precedentes do STJ e da 4ª Turma. 4. A medida de indisponibilidade de bens, contudo, não pode ser excessiva, devendo limitar-se aos bens necessários ao ressarcimento integral do erário, não sendo razoável bloquear o patrimônio de cada um dos requeridos no valor total do dano causado, senão em proporção, nem os depósitos em conta corrente e de poupança, indispensáveis à sobrevivência da parte. 5. Provimento parcial do agravo de instrumento.

    (TRF-1 - AG: 00591618220144010000, Relator: JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (CONV.), Data de Julgamento: 18/08/2015,  QUARTA TURMA, Data de Publicação: 04/09/2015)

  • "SEQUESTRO" !!!!!!!!!!!

  • CORRETO [ Q LINDA ]

     

    Trata-se de uma medida acautelatória, a qual pode ser tomada, inclusive, antes de iniciada ação de improbidade adm, mediante representação  por qualquer pessoa interessada ou do próprio agente adm responsável pelo inquerito ao MP.

     

  • É uma medida para assegurar o integral ressarcimento do dano ao patrimonio ou erário, se houver, ARTIGO 7º, § ÚNICO. 

  • Até que se prove, todos são inocentes, por isso o carater preventivo.

    Para o agente não se desfazer dos bens.

    Sancionatória será apenas se ele for considerado culpado, que terá a obrigação de ressarcir.

  • Presunção de inocência 

  • ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. [...]  7. No mais, quanto à necessidade de rever as premissas fáticas firmadas pela instância ordinária, para a aferição da existência do perigo da demora, esclareço que isso não é necessário, pois o periculum in mora é presumido. Jurisprudência do STJ quanto à decretação da indisponibilidade dos bens e periculum in mora presumido 8. É firme o entendimento no STJ, de que a decretação de indisponibilidade dos bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial futura. Nesse sentido: Recurso Especial Repetitivo 1.366.721/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19.9.2014; AgRg no REsp 1.314.088/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27.6.2014; AgRg no REsp 1.407.616/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.5.2014; 

    (STJ - AgRg no REsp: 1460770 PA 2014/0144543-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/05/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/05/2015)

  • Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

  • CORRETO

     

    PENALIDADES

     

    -Perda da função pública  ( APÓS TRÂNSITO EM JULGADO )

    -Suspensão direitos políticos  ( APÓS TRÂNSITO EM JULGADO )

    -Indisponibilidade dos bens ( MEDIDA CAUTELAR )

    -Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente

    -Multa civil

    -Proibição de contratação com a ADM

  • Acerca de improbidade administrativa, é correto afirmar que: A indisponibilidade de bens do agente indiciado por improbidade administrativa tem natureza preventiva e, por isso, não se configura como sanção.

  • Minha contribuição.

    Serão aplicáveis àqueles que cometerem improbidade administrativa: "PIRAS''

     

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens;

    Ressarcimento ao erário;

    Ação penal cabível;

    Suspensão dos direitos políticos.

    Abraço!!!

  • Para memorizar: quem comete Improbidade administrativa vai a PARIS.

    Perda da função pública > depende de trânsito em julgado;

    Ação penal cabível;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos.

    Medidas cautelares (natureza preventiva):

    ·        indisponibilidade dos bens;

    ·        afastamento do agente público do exercício do cargo (sem prejuízo da remuneração)


ID
1750984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações públicas e dos contratos administrativos, julgue o item a seguir à luz da legislação pertinente.

O prazo de vigência do contrato administrativo deve ser contado a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, e não da data da sua assinatura.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8666


    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.


    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • Vigência é diferente de eficacia

  • Justificativa de alteração do gabarito: "Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TELEBRAS_15/arquivos/TELEBRAS_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Se há divergência de doutrina, por que raios os examinadores colocam uma questão dessa na prova?

  • Porque eles gostam de recursos, são viciados.

  • divergência é o cazzo


ID
1750987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações públicas e dos contratos administrativos, julgue o item a seguir à luz da legislação pertinente.

A fase externa da licitação, conforme previsão legal, tem início com a divulgação do edital.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas:

    a) instrumento convocatório;

    b) habilitação;

    c) classificação;

    d) homologação;

    e) adjudicação.


    Mas atenção!!


    Além disso, ao contrário do que ocorre com as demais modalidades, no pregão a homologação é realizada após a adjudicação.


    Portanto, as etapas do pregão são:


    a) instrumento convocatório;

    b) julgamento (classificação);

    c) habilitação;

    d) adjudicação;

    e) homologação.

  • Gabarito CERTO

    Fase Interna

    Abertura do procedimento com detalhamento do orçamento.

    Previsão de recursos orçamentários.

    Escolha da modalidade e tipo de licitação.

    Elaboração do edital.

    Ato de designação da comissão de licitação do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite.


    Fase Externa

    Divulgação do Edital.
    Antecedência mínima do edital.

    Impugnação administrativa ao edital.

    Comissão de licitação.

    Habilitação dos licitantes.

    Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

    Julgamento das propostas.

    Homologação e adjudicação ao vencedor.


    A fase externa tem início com a divulgação do ato convocatório e vai até a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação dos serviços

    (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/16%20Fase%20Externa.pdf.)

    bons estudos

  • Certo


    A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas:


    a) instrumento convocatório;

    b) habilitação;

    c) classificação;

    d) homologação;

    e) adjudicação.


    Mas atenção!!


    Além disso, ao contrário do que ocorre com as demais modalidades, no pregão a homologação é realizada após a adjudicação.


    Portanto, as etapas do pregão são:


    a) instrumento convocatório;

    b) julgamento (classificação);

    c) habilitação;

    d) adjudicação;

    e) homologação.


  • Fase externa se inicia a partir do momento que se torna pública a licitação. 


    Embora a Lei 8.666/1993 não enumere as etapas da fase externa da licitação, a doutrina, de um modo geral, ensina serem elas as seguintes, nesta ordem (exceto nos casos de inversão): abertura, habilitação, classificação (julgameto), homologação e adjudicação.  


    São os seguintes atos da fase externa (art. 43): 

    1.) publicação do edital ou envio da carta-convite (abertura da fase externa do procedimento); 

    2.) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação;

    3.) devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    4.) abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 

    5.) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;  

    6.) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital; 

    7.) deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.  

     


    No pregão, há uma etapa de habilitação, mas ela é posterior ao julgamento da proposta, e, por isso, não alcança todos os licitantes (essa inversão na ordem das fases, com habilitação posterior ao julgamento, também pode ocorrer em alguns casos de concorrência). 

     

    fonte: Vincente Paulo, pág 170/171.

     


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: Analista Administrativo - Administração; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: ANATEL

    Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666 de 1993.,  Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação.

    Na fase interna da licitação, a autoridade competente determina a realização do processo licitatório, define seu objeto e indica o recurso orçamentário; na fase externa, a mesma autoridade convoca os interessados, por edital ou carta-convite, analisa as condições dos interessados que afluem à licitação (habilitação), julga as propostas e homologa e adjudica o objeto da licitação.

    GABARITO: CERTA. 

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: Analista Administrativo - Administração; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: ANATEL

    Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666 de 1993.,  Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação.

    Na fase interna da licitação, a autoridade competente determina a realização do processo licitatório, define seu objeto e indica o recurso orçamentário; na fase externa, a mesma autoridade convoca os interessados, por edital ou carta-convite, analisa as condições dos interessados que afluem à licitação (habilitação), julga as propostas e homologa e adjudica o objeto da licitação.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Gabarito: CERTO

     

    A questão não foi anulada. 
    Prova, item 35: http://www.cespe.unb.br/concursos/telebras_15/arquivos/207TELEBRAS_CB1_01.PDF

    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/telebras_15/arquivos/Gab_Definitivo_207TELEBRAS_CB1_01.PDF

  • Concordo com  Isabela.

  • Certo. É temos que interpretar bastante as questões cespe, nesse caso foi considerado divulgação como sinônimo de publicação.

  • Atenção Equipe QC, por favor devolvam a versão antiga do site pra colega ISABELA, e também um plano anual grátis, por toda a contribuição que ela já deu e ainda dá aos alunos do site.

  • Essa versão do site QC PREJUDICOU , pois não dá pra filtrar as questões, EXCLUINDO as questões repetidas, já resolvidas. 

  • QC, devolva a versão antiga para Isabela!!!!!!!!!!!

  • A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas:

    a) instrumento convocatório; 

    b) habilitação; 

    c) classificação; 

    d) homologação; 

    e) adjudicação.

     

    Mas atenção!!

     

    Além disso, ao contrário do que ocorre com as demais modalidades, no pregão a homologação é realizada após a adjudicação.

     

    Portanto, as etapas do pregão são: 

     

    a) instrumento convocatório; 

    b) julgamento (classificação); 

    c) habilitação; 

    d) adjudicação; 

    e) homologação.

  • Isabela é ótima! Merece a versão antiga do QC!!!

  • (CESPE/ANTAQ/2009) Edital é o instrumento por meio do qual a administração torna pública a realização de uma licitação; é o meio utilizado por todas as modalidades de licitação, exceto pela modalidade convite. C

  • A fase externa se inicia com a divulgação do instrumento convocatório.

  • Gabarito: certo

    Fonte: minhas anotações FCC

    --

    Licitação 8666 - procedimento.

    Fase interna;

    Fase externa.

    Abertura do processo administrativo -> Orçamento -> Elaboração do edital -> Designação da comissão de licitação -> Publicação do edital ou envio do convite -> Abertura dos envelopes -> Habilitação -> Julgamento -> Homologação -> Adjudicação.

  • Cuida-se de questão que explorou o tema das fases do procedimento licitatório.

    De fato, existe consenso no sentido de que a fase externa tem início com a publicação do instrumento convocatório, que, em regra, corresponde ao edital, podendo ainda ser a carta-convite, no caso específico da modalidade convite.

    Neste sentido, por exemplo, a postura de Alexandre Mazza:

    "A elaboração do instrumento convocatório encerra a fase interna.
    A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas: a) instrumento convocatório; b) habilitação; c) classificação; d) homologação; e) adjudicação."

    Embora não haja um dispositivo legal que afirme, com todas as letras, que a fase externa tem início com a publicação do edital, esta conclusão pode ser extraída da norma do art. 40, §1º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 40 (...)
    § 1o  O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados."

    Logo, está correta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 413.


ID
1750990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações públicas e dos contratos administrativos, julgue o item a seguir à luz da legislação pertinente.

No caso de licitação dispensada, a administração pública, mediante o exercício do poder discricionário, poderá estabelecer rito particular de seu interesse para a aquisição de bem ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Denota, Vera Lúcia Machado D’Avila que a dispensa é a figura que isenta a administração do regular procedimento licitatório, apesar de no campo fático ser viável a competição pela existência de vários particulares que poderiam ofertar o bem ou serviço. Continuando o raciocínio da autora, o legislador ao regular o instituto da dispensa da licitação, permitiu que nos casos elencados a Administração Pública poderá contratar de forma direta com particular sem abrir o campo de competição entre aqueles que poderiam fornecer os mesmos bens ou serviços.  Já a inexigibilidade visa a impossibilidade do procedimento licitatório por ausência de produtos ou bens que contenham características aproximadas que possam servir de utilidade ao interesse público, ou também a inexistência de pluralidade de particulares no que tange ao fornecimento de bens ou serviços.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8877

  • Mesmo nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação deve haver um processo que respeite os princípios da Lei n. 8.666/93 e observe certos elementos legalmente estabelecidos.Lei n. 8.666/93:

    "Art. 26. (...)

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço."

    __________________________________

    "Observe rigorosamente, no caso de contratação em caráter emergencial, além do disposto no art. 24, inciso IV, c/c o art. 26, parágrafo único, incisos I a III da Lei nº 8.666/1993, com o detalhamento contido na Decisão Plenária nº 347/1994, a necessidade de só efetivar contratações diretas de entidades após comprovação da compatibilidade dos preços praticados com os do mercado, mediante pesquisa de preços, devendo a documentação pertinente constar do respectivo processo de dispensa ou inexigibilidade." (TCU, Acórdão 1379/2007 Plenário)



  • Mas a questão diz licitação DISPENSADA ( art 17 da 8666), e não DISPENSÁVEL ( art 24 da 8666).

    Na licitação Dispensada é uma obrigação da administração não licitar, ou estou enganado?


    Se alguém puder ajudar, por favor.

  • O colega jemand 7 colocou bem o art.26 da 8666/93 sendo que o adm. público deve seguir os elementos de conduta impostos pela lei; ou seja, o administrador não poderá estabelecer rito algum.

  • Gabarito: ERRADO

    Licitação inexigível -----> Competição inviável

    Licitação dispensada ---------> A lei veda a licitação

    Licitação dispensável -------> O administrador pode não fazer



    Fonte:Curso Estratégia - professor Daniel Mesquita



  • Garbarito: ERRADO

    A questão cobra conhecimento do parágrafo único do Art. 26 da Lei 8.666/93

    Art. 26. ...

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Portanto, não há margem para estabelecer rito particular para aquisição.
  • Não há nenhuma hipótese de licitação dispensada para aquisição de bens e serviços, ao contrário das hipóteses de licitação dispensável, nas quais o artigo 24 da Lei nº 8.666/1993 permite a contratação sem licitação.

  • O erro da questão está na Discricionariedade em licitar, sabendo disso, muitas vezes se responde a questão sem precisar decorar todos os incisos da lei, pois na licitação dispensada, a Administração não possui discricionariedade em licitar ou não; sua realização está de antemão excluída, dispensada. As hipóteses envolvem bens (móveis ou imóveis) e estão descritas taxativamente na lei.

  • GABARITO: ERRADO.


    Conforme bem aduziu a colega Amanda Bencupert, as hipóteses de licitação dispensada na lei 8666/1993 se referem  às alienações (e não às aquisições) pela Administração Pública.


    São as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    A Lei 8.666/1993  enumera no seu art. 17 as hipóteses de licitação dispensada. Como regra, as situações de licitação dispensada referem-se à alienação de bens e direitos pela Administração. As alíneas do inciso I do art. 17 trazem a lista de hipóteses de dispensa de licitação em operações relativas a bens imóveis da administração, enquanto as alíneas do inciso II do art. 17 enumeram os casos de licitação dispensada para a alienação de bens móveis.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015, p. 710-711.


    Frisa-se que há uma hipótese de licitação dispensada estabelecida no art. 2º, §1º, inciso III, da lei 11107/2005.


  • "... poderá estabelecer rito particular ..."

    Errado

  • Não existe exercício do poder discricionário em caso de Licitação Dispensada, somente na Dispensável.

  • Excelente comentário Fábia Freire. Explicou resumidamente e de forma brilhante o erro da questão.

    Bons estudos.

  • A regra é a licitação. Nesta questão aborda sobre a exceção que são hipóteses de contratação direta. Na doutrina classificada como inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação (dispensável e dispensada). 

    Na inexigibilidade de licitação - inviabilidade de competição, art. 25 da Lei n. 8.666/93. ROL EXEMPLIFICATIVO.
    Por outro lado, temos a dispensa (gênero) de licitação - competição viável. A dispensa é dividido em dispensável e dispensada.
    Na licitação dispensável há juízo de valor para saber se faz ou não a licitação - discricionariedade do administrador. ROL TAXATIVO, art. 24 da lei de licitação.
    Neste passo, a licitação dispensada não tem discricionariedade, isto é, a própria lei definiu que não vai ocorrer. art. 17, I e II. ROL TAXATIVO.
    Posto isto, erro da questão é afirmar licitação dispensada, mediante o exercício do poder discricionário. Pelo contrario, não há discricionariedade.

    Fonte: Professor Fabrício Bolzan.

  • Muitos comentaram o que nada tem a ver com a razão da questão ser errada.


    Não há essa margem de estabelecer um rito particular, ou seja, a gosto e a critério da administração, haja vista os princípios da licitação permanecerem aplicáveis em caso de dispensa. 


    Se eu sou administração e vou proceder a alienação de um imóvel (uma das hipóteses de licitação dispensada). Posso eu utilizar um rito particular? Posso eu colocar o preço que eu quiser? Posso eu deixar de observar a autorização legislativa quando devida?


    Por esses motivos, questão errada.

  • Desde quando existe poder discricionário? 
    Os atos podem ser discricionários ou vinculados! OS ATOS!
    Só conheço os poderes de polícia, regulamentador, hierárquico e disciplinador. 



  • Complementando com um macete bastante simples:

    Licitação dispensada- vinculado

    Licitação dispensável- discricionário


  • "...poderá estabelecer RITO PARTICULAR DE SEU INTERESSE para a aquisição de bem ou serviço."

    Não né gente!

    Só isso já mata a questão....nem precisa decorar artigo...

    Imagina a festa.....RITO PARTICULAR DE SEU INTERESSE...

     

  • GAB: ERRADO

    QUEM TEM DISCRISCIONARIEDADE É A DISPENSÁVEL.

    DICA : DISPENSA -> HÁ VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO , MAS A LEI OBRIGADA A DISPENSADA A NÃO FAZER NADA. ( ATO VINCULADO) E 

                                                                                               A LEI FACULTA A DISPENSÁVEL A REALIZAR OU NÃO.( ATO DISCRISCIONÁRIO )

  • Licitação dispensada não há discricionaridade da administração para escolher ou não o procedimento licitatório, e também licitação dispensada a administração pública só utiliza para a ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS.

  • Dispensada: vinculado, taxativo/ exaustivo

    dispensavel : facultativa, rol taxativo .

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Questão: No caso de licitação dispensada, a administração pública, mediante o exercício do poder discricionário, poderá estabelecer rito particular de seu interesse para a aquisição de bem ou serviço (falso).

     

    A licitação dispensada se refere aos casos descritos nos incisos do Art 17 que se refere sobre alienação de bens móveis e imóveis, sendo taxativa nos casos em que NÃO deverá ocorrer licitação (dispensada), ainda que haja possibilidade de competição.

    >>É dispensada: só e somente só dispensada. Deve ser dispensada.

     

    licitação dispensável se refere aos casos descritos nos incisos do Art 24, em que a competição é viável, porém inoportuna, inconveniente, se apresentando como FACULTATIVA: ato administrativo discricionário. As hipóteses são taxativas, exaustivas.

    >>É dispensável: pode ou não ser dispensada.

     

    A licitação inexigível se refere aos casos citados no Art 25, em que a competição é inviável, impossível, sendo um ato adm. vinculado, as hipóteses são exemplificativas. 

    >>É inexigível: não pode ser exigido (não tem como ocorrer) - existem 3 casos citados em lei:

    1- fornecedor único/exclusivo: convite-na localidade; tomada de preços- no registro cadastral; concorrência- no país (vedada preferência de marca);

    2- artista renomado

    3 - serviço técnico de natureza singular de notória especialidade

    4 - admite outras formas quando não existir viabilidade de competição.

  • 1 - as hipoteses de dispensa são taxativas ou seja não tem margem para discricionariedade 

    2 - a administração não pode escolher rito particular . Ela está vinculada as hipotese previstas em lei .

  • ERRADA

    Art 17- estabelece um rol de licitação dispensada. Nesses casos, o administrador público não pode emitir qualquer juízo de valor, sendo imperativa a contratação direta por determinação legal. Trata-se de dispensa definida legalmente como ato vinculado.

    Art 24- estabelece um rol de licitação dispensável. Nessas hipóteses, a legislação permite a celebração dos contratos pelo Poder Público sem a necessidade de realização do procedimento licitatório, mas se trata de atuação discricionária do administrador, a quem compete, em cada caso, definir se realizará ou não o certame licitatório

    Fonte: Manual de Direito Administrativo,Matheus Carvalho,3ª edição

  • Dispensada - alienação

  • Licitação Dispensada = ato vinculado

    Licitação Dispensável = ato discricionário

  • NÃO É A FESTA DA PIPOCA NÃO! 

     

    NOS CASOS DE DISPENSA, INEXIGIBILIDADE OU RETARDAMENTO A ADMINISTRAÇÃO DEVERÁ:

         - INDICAR A CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU CALAMITOSA QUE JUSTIFIQUE O CASO.

         - INDICAR A RAZÃO DA ESCOLHA DO FOERNECEDOR OU EXECUTANTE.

         - INDICAR A JUSTIFICATIVA DO PREÇO, QUE SERÁ COMPATÍVEL COM O DO MERCADO.

         - INDICAR O DOCUMENTO DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA AOS QUAIS OS BENS SERÃO ALOCADOS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • DISPENSADA - OBRIGADA A FAZER NADA.

     

    DISPENSÁVELOSO - PODE, OU NAO. (RSRS)

     

     

  • o erro da questão está em "poderá estabelecer rito particular de seu interesse" se fosse assim fica a critério do cara fazer o que bem entender

  • NÃO, AMOR, DISPENSADA JÁ ERA. OBRIGADO A NÃO LICITAR.

  • Não há margem de discricionariedade na licitação DISPENSADA

  • o rol é taxativo.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Na licitação dispensada (art. 17, incisos I e II), a lei estabelece de forma taxativa os casos em que não se deve realizar licitação, não havendo margem de discricionariedade por parte do agente público. Em outras palavras, nos casos de licitação dispensada, a Administração é obrigada a não realizar a procedimento licitatório, ainda que haja possibilidade de competição.

  • Gab: Errado

     

    a dispensa de licitação tem rol taxativo e em se tratando da licitação DISPENSADA não há discricionariedade, é vedada a licitação nas hipóteses que a lei prevê aqui.

     

    a questão fala: "...para a aquisição de bem ou serviço." Quando estamos tratando de licitação DISPENSADA, todas as hipóteses previstas na lei se referem à alienação (venda), portanto não há que se falar em compra/aquisição aqui.

  • GAB: ERRADO 

    SERIA DISPENSAVEL 

  • Dispensada => Vinculado 

    Dispensável => Discricionário

  • Na licitação dispensada há vinculação. Há discricionariedade na licitação dispensável.

  • dispenSADA proibiDA vinculaDA

  • Gab: ERRADO

    Para não confundir!

    Art. 17. Dispensada, proibida, vinculada. Trata de bens móveis e imóveis, alienação, venda!

    Art 24. Dispensável, liberável, discricionária. Trata de obras e serviços, calamidade ou quando não há interessados.

    Art. 25. Inexigibilidade, vinculada a não licitar. Trata da inviabilidade de competição, setor artístico, notória especialização, restaurar obras de arte de valor histórico.

    Minhas anotações!

  • A Licitação será Inexigível quando for INVIÁVEL a competição.

    Licitação Dispensada (art. 17): aqui, a administração pública NÃO PODE licitar, mesmo se quiser. Ou seja, estamos diante de poder vinculado.

    Licitação Dispensável (art. 24): a administração pública aqui tem a opção de não licitar, mas se mesmo assim quiser fazê-lo, poderá, ficando a cargo de sua discricionariedade. Aqui, estamos diante do poder discricionário.

    O erro da questão consiste em dizer que haverá discricionariedade na licitação dispensada.

    GABARITO: ERRADO

  • DISPENSA É GÊNERO DE DISPENSÁVEL (CONVÊNIENCIA E OPORTUNIDADE) E DISPENSADA (VINCULADO).


ID
1750993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações públicas e dos contratos administrativos, julgue o item a seguir à luz da legislação pertinente.

As cláusulas classificadas como acessórias, tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    De acordo com a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, cláusulas exorbitantes são “aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado"

  • Não soube responder a questão e fui pesquisar. CUIDADO! Não podemos confundir CLÁUSULA ACESSÓRIA COM CLÁUSULA EXORBITANTE! Uma não é sinônimo da outra! 

    Para DiPietro, Cláusula Acessória se situa dentro do tema Atos Administrativos, quando se analisa o Objeto do Ato Administrativo: "Objeto natural é o efeito jurídico que o ato produz, sem necessidade de expressa menção; ele decorre da própria natureza do ato, tal como definido na lei. Objeto acidental é o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica; ele traz alguma alteração no objeto natural; compreende o termo, o modo ou encargo e a condição", (pg. 216, 2014). Ricardo Alexandre e João de Deus dizem o mesmo: "Alguns autores classificam o objeto do ato administrativo em natural e acidental. O objeto natural é a consequência natural do ato, que decorre da sua própria natureza; é o efeito que ele produz sem necessidade de expressa menção. Já o objeto acidental é o efeito jurídico decorrente de cláusulas acessórias do ato, que provocam alteração do objeto natural, compreendendo: o termo, o modo (ou encargo) e a condição.", (pg. 972, ePUB, 2015). 

    Se a questão tivesse colocado "cláusulas exorbitantes" estaria certa! Vejamos: "No contrato administrativo, as cláusulas exorbitantes conferem determinadas prerrogativas (privilégios) à Administração Pública, colocando-a em situação de superioridade, de supremacia, em relação ao particular contratado." (Ricardo Alexandre e João de Deus, pg 1126, 2015) e "Cláusulas de privilégio, também denominadas de cláusulas exorbitantes, são as prerrogativas especiais conferidas à Administração na relação do contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação à parte contratada." (Carvalho Filho, pg. 195, 28a Ed.)

  • Errada

    Complementando...

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2010,pág,500): "As assim denominadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, são as notas do direito público desses contratos, as regras que os diferenciam dos ajustes de direito privado. São chamadas 'exorbitantes' justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas de direito privado e não seriam estas admissíveis. 

    As cláusulas exorbitantes são: alteração e rescisão unilaterais, equilíbrio econômico e financeiro, exceção do contrato não cumprido, controle do contrato, aplicação de penalidades, ocupação provisória de bens e serviços essenciais.

  • as cláusulas não são acessórias, mas exorbtantes!!


  • são as cláusulas exorbitantes( aquelas que exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado) que garantem a supremacia do interesse público e concedem prerrogativas à administração pública.

  • Errado

    A questão fala das Cláusulas Exorbitantes

  • quando li a palavra "garantem"... já marquei errada. No Direito nada é garantido, nem mesmo a vida.

  • Andrey meu amigo, acredito que o senhor tenha confundido "garantir" com "absoluto".

  • Colegas,

    Então, se na questão estivesse escrito "cláusulas exorbitantes", a assertiva estaria correta?

  • Para complementar o estudos e solidificar o conhecimento, segue o link abaixo da aula sobre cláusulas exorbitante

     --->  https://www.youtube.com/watch?v=LWJ2EyNtpjo

  • sim camila!

    .

    Andrey oliveira.. acho que vc não tá indo bem por aí! Não vai dar muito certo na prova!

    Escute o china concurseiro! :D

  • CLÁUSULAS EXORBITANTES!

  • ERRADO . Segundo a professora Di Pietro (2014, p. 280): "São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

  • Errado. Não são as cláusulas acessórias, mas as exorbitantes (banca trocou os termos). São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado, e isso é lícito em contratos administrativos, pois são regidos pelo direito público, e não pelo direito privado.

  • As cláusulas exorbitantes não são acessórias aos contratos administrativos. É a regra.

  • As cláusulas classificadas como acessórias (EXORBITANTES), tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública.

  • Gab. E

    Todo contrato possui cláusulas essenciais ou necessárias e cláusulas acessórias ou secundárias. As primeiras não podem faltar no contrato, pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer com certeza jurídica, os direito e obrigações de cada uma das partes; as segundas, por sua irrelevância, não afetam o conteúdo negocial, podendo ser omitidas sem invalidade do ajuste.

    Um exemplo de cláusula acessória da administração pública é a da garantia da execução do contrato. Sua ausência, caso não prevista no edital, não enseja a nulidade do contrato. Em cenário oposto estão as cláusulas contratuais exorbitantes, que garantem refletem a supremacia do interesse público sobre o privado; p. ex, a rescisão unilateral do contrato pela Administração Púbica.

  • Gab: ERRADO

    Um exemplo de Cláusulas Exorbitantes, portanto necessárias, são as do Art. 58 da Lei 8.666/93, em que a Administração tem supremacia para alterar unilateralmente o contrato. As cláusulas acessórias/ secundárias, são apenas "incrementais".

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado. As cláusulas que conferem prerrogativas para a administração a fim de garantir a supremacia do interesse público são CLÁUSULAS EXORBITANTES. As cláusulas acessórias são secundárias.


ID
1750996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O agente que eventualmente tenha sido designado como fiscal do contrato terá a atribuição de aplicar as sanções administrativas previstas no edital.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8666


    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.


    § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.


    § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.


  • Lei 8666/93. 

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  • Trocando em miúdos:


    A Administração vai designar um representante para fiscalizar a execução do contrato.


    Esse representante vai participar do dia a dia do contrato, anotando tudo que ele ver ao longo da execução. 


    Decisões mais complexas (punições por exemplo) serão tomadas pelo seu superior.

  • É permitida a contratação de terceiros para:

     * Assistir

    * Subisidiar 

     

    É permitida a contratação de terceiros para substituir representante?

    NÃÃÃÃÃÃÕOOOOOO!!!!

     

    O representante poderá aplicar sanções?

    NÃÃÃÃOOO!

     

    Gab. Errado

  • MUITO BOM SEU RESUMO JERÔNIMO, VOU APENAS COMPLETAR:

     

    FISCAL DO CONTRATO

     

    Deve ser:

    * SERVIDOR DEVIDAMENTE DESIGNADO

     

    É permitida a contratação de terceiros para:

     * Assistir e Subsidiar  

     

    É permitida a contratação de terceiros para substituir representante?

    NÃÃÃÃÃÃÕOOOOOO!!!!

     

    representante poderá aplicar sanções?

    NÃÃÃÃOOO!

     

  • A declaração de inidoneidade de contratar, por exemplo, é aplicada por Ministro ou afim.

  • Pra resolver essa questão é só pensar que tem determinados contratos que nem chegam a ser realizados, são pagos de forma prévia e fica por isso mesmo. Se as pessoas que deviam punir não fazem, imagine o pobre do agente público que só tá cumprindo tabela.


ID
1750999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Nessa situação, uma garantia contratual teria que constar no edital, e seu valor máximo seria de R$ 15.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8666


    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.


    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • Gabarito: Errado. 

    É facultado à Administração exigir a cobrança de garantia contratual.

  • A GARANTIA É FACULDADE, MAS SE FOR EXIGIDA, SERÁ DE NO MÁXIMO 5% DO VALOR DO CONTRATO,SALVO DE ENVOLVER CONTRATAÇÃO DE VULTO, QUANDO O PERCENTUAL SERÁ ELEVADO PARA ATÉ 10%.

  • Trata-se de faculdade da Administração, que, portanto, não é obrigada a exigir a garantir. 

  • Grande Vulto: acima de 37.500.000 (25 x 1.500.00), correto? 

  • Não é obrigatória a exigência de garantia.

  • Em regra, a garantia será de 5%. Somente para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 

    Além disso, a garantia nunca é obrigatória, a administração deverá analisar a necessidade de incluí-la no edital. 

    Só para acrescentar, vale lembrar que quem escolhe o tipo de garantia a ser prestada é o contratante e não a administração.

  • • Obras de grande vulto - segundo o inciso V do art. 6º da Lei nº 8.666/93, são aquelas obras cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea ‘c’ do inciso I do art. 23 da mencionada Lei. Atualmente esse valor corresponde a R$ 37.500.000,00, ou 25 vezes R$ 1.500.000,0

  • Valor da Garantia:

    Até 05% do valor do contrato.

    Até 10% quando o contrato for de grande vulto, alta complexidade e causar riscos financeiros à Administração.

  • GARANTIA CONTRATUAL:


    REGRA=====> até 5%;

    EXCEÇÃO ==> até 10% . Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

  • Resposta: Como, conforme a questão, a reforma NÃO é de alta complexidade técnica e nem possui riscos financeiros consideráveis, o valor máximo será de 7.500,00 (5%). Lembrando que reforma está dentro do conceito de "obra".

     

    Gabarito: errado.

     

    Critérios da garantia contratual nas contratações de obras, serviços e compras (art. 56):

     

    - Previsão em instrumento convocatório (e não em edital. Cuidado);

    - 5% do valor do contrato;

    - Se de alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis: 10% do valor do contrato;

    - Tipos: 

       a) Seguro-garantia;

       b) Fiança bancária;

       c) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    - Quem escolhe o tipo de garantia é o contratado.

  • Núbia Silva, para teu conhecimento, instrumento convocatório é sinônimo de edital.

  • gente. se LIGA no comenando da QUESTÃO hein. o que faz ela certa ou errada aqui não é o fato da garantia ser FACULTATIVA.

  • Ana Carolina,

     

    Claro que é!! O comando da questão diz "teria" o que caracteriza uma obrigatoriedade, quando na verdade a exigência de garantia é uma opção.

    Além disso a questão tem outro erro pois a garantia máxima nesse caso seria de 5% o que daria um valor de R$7.500,00

    As vezes o CESPE facilita colocando mais de um erro na mesma afirmativa, a pessoa que detectasse qualquer um deles acertaria a questão.

     

    Bons estudos!!

  • Nubia S2!

  • Nessa situação, uma garantia contratual teria que constar no edital, e seu valor máximo seria de R$ 15.000,00

    Exigência de garantia é uma decisão DISCRICIONÁRIA devendo ainda ter previsão expressa no instrumento convocatório(Edital).

    Portanto, Gabarito ERRADO!

  • Valor da garantia:

    ·      Regra: de até 5% do valor do contrato.

    “Art. 56, § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.”

    ·      Exceção: pode chegar até 10% do valor, quando se tratar de obras/serviços/fornecimento de (i) grande vulto, (ii) com alta complexidade e (III) riscos financeiros para a administração.

    Art. 56, § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.”

  • A questão da Cespe assevera: "Uma garantia contratual teria que constar no edital".. Exigência de garantia é uma opção da autoridade competente, e não uma obrigatoriedade. É ato discricionário. A assertiva ao dizer que a garantia 'teria' que constar no edital, vai contra ao disposto no art. 56. 

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Se a Administração exigir prestação de garantia, deve optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia não excederá a cinco por cento do valor do contrato (art. 56,§ 2º). O limite será de até dez por cento no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis (art. 56, § 3º). 

     

    Assim, como a questão não narra um serviço de alta complexidade, se a Administração exigir garantia, deve ser no limite de cinco por cento do valor do contrato de 150 mil reais, o que seria um valor de 7.500 reais. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Sem muita enrolação

    1 a regra de acrescimo de contrato é 5% do valor a excessão quando é obra de grande vulto,alta complexidade e risco finaceiro para adm que é 10%

  • Garantia: recebida pelo Poder Público como garantia da execução do contrato. Valor máximo de 5% do estipulado no contrato, em regra. EXCEÇÃO: contratos com riscos financeiros, grande vulto, alta complexidade dão à Administração Pública a prerrogativa de exigir 10% do valor total do contrato como garantia da execução deste;

  • ERRADO

     

     

     

    REGRA: garantia máxima de 5%

     

    GRANDE VULTO: garantia máxima de 10%

     

     

    GRANDE VULTO= valores estimados superiores a 25 x R$ 3,3 milhões = R$ 82,5 milhões

     

     

  • Muito número, muita conta. O erro está em teria, tendo em vista que o caso não é uma hipótese da garantia obrigatória/vinculada ao valor ou objeto do contrato

  • R$ 7.500,00

  • Carminha, vc está enganada.

     

    Quando a questão fala "teria" está se referindo a se essa garantia poderia estar no contrato SEM estar no edital. A garantia sempre terá que estar prevista em edital de licitação.

     

    xero

  • Apenas para complementar:

    A obra de grande vulto é definida, de forma objetiva, pela Lei n. 8.666/93, em seu artigo 6º, V: é aquela cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o limite da concorrência de obra e serviço de engenharia.

    A questão fala em R$ 150.000,00, logo, não há do que se falar na porcentagem de %10 do valor.

     

  • A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).


    Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei. (Caução, Seguro ou Fiança)



    Garantia da proposta Garantia contratual


    Garantia da proposta --> 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.


    Garantia Contratual:


    Regra: Até 5% do valor do contrato


    Exceção: Até 10% do valor do contrato ( Contratações de Grande Vulto e Alta complexidade)


  • Regra: 5%

    Exceção: Grande Vulto 10%

     

    Simples!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 56. § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.  

  • Vejo muitas besteiras aqui sobre essa questão. Gente, em primeiro lugar, a garantia é SEMPRE uma cláusula DISCRICIONÁRIA! A Administração não tem obrigação de incluí-la em todo contrato administrativo.

    Em segundo lugar, a garantia máxima prevista é de 10% (para casos de grande complexidade técnica), sendo a normal, quando requerida discricionariamente pela Administração, de 5%. Mesmo nesse ponto não há justificativa para a aplicação dos 10%.

  • Gabarito E

    No caso específico de reforma de edifício ou equipamento (tal como apresentado pela questão), as alterações podem ser de até 50% para fins de acréscimo, permanecendo em 25% quando for relativa às supressões.

  • Gab: ERRADO

    Além de a garantia ter a obrigatoriedade de vir expressa no edital, o valor dela, em regra, será de 5% ou 10% para grande vulto e alta complexidade. Além disso, a CONTRATADA que tem a prerrogativa de escolher a modalidade dessa garantia, sendo (seguro, fiança ou caução em dinheiro).

    Atenção! a garantia não é obrigatória em todo contrato, mas, caso a Administração opte pela escolha, deverá vir expressa no instrumento convocatório.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado. O valor máximo seria de 5% do valor do objeto do contrato, sendo, portanto, 7.500 reais.


ID
1751002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Por ser o serviço de natureza contínua, o contrato poderia ser prorrogado por iguais períodos de tempo até o limite de 60 meses.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8666


    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:


    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;


    Sugiro ler o texto da: Q584040 para melhor compreensão.

  • Complementando o ótimo comentário do Tiago Costa:

    A regra geral é que os contratos administrativos têm como prazo de duração a vigência de seus créditos orçamentários.  Como a Lei Orçamentária Anual - LOA,  tem vigência de um ano,  logo este será o período de vigência do crédito orçamentário e, por consequência, é o prazo de duração do contrato a que ele está vinculado. Enfim, a regra é que os contratos administrativos têm seu prazo de duração limitado a um ano, período de vigência do crédito orçamentário que vai sustentar sua execução.


    Contudo, existem contratos que  podem ultrapassar o prazo de duração relativos à vigência da LOA. São os contratos relativos:

    - à prestação de serviços contínuos (são os serviços internos à Administração que constituem necessidade permanente, a exemplo do serviço de vigilância e o de limpeza):


    - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.


    - ao aluguel de equipamentos e à utilização de serviços de informática, que poderá atingir como prazo máximo 48 meses. 


    As regras acima expostas não se aplicam a dois tipos de contratos administrativos:

    - concessão ou permissão de serviços públicos.

    - aos contratos de direito privado também não se aplicam as regras acima apresentadas. Serão disciplinados, quanto ao seu prazo de duração, pela legislação de direito privado.


    Gustavo Barchet
  • Pessoal, a questão é muito mais simples. A empresa foi contratada para fazer a reforma, e não a manutenção, da instalação elétrica do edfício sede. Ou seja, não é um serviço de prestação continuada. Em tese, ninguém fica continuamente reformando qualquer tipo de estrutura. Exemplo de serviço de prestação continuada seria a limpeza do prédio, limpeza urbana, manutenção de redes, etc.

  • Interessante questão. Concordo com a opinião dos colegas. Todavia, acredito que a questão peca ao falar "instalação". Instalação é diferente de manutenção. Veja-se:Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários a Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores, manutenção de veículos etc. Em processo próprio, deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares. (TCU. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. 4. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência; Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 772).
    Bons estudos a todos!.

  • COMO O SERVIÇO (REFORMA) NÃO É DE NATUREZA CONTÍNUA, NÃO HAVERÁ A PRORROGAÇÃO.

  • A palavra chave da questão é "reforma". Por não se tratar de um serviço de caráter contínuo e sim ocasional, não pode ser aplicado este prazo.




  • Para a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, o prazo máximo não é de 60, mas sim 72 meses:

     

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

    (...)

     

    §4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado em até doze meses

     

     

  • Karina, a frase não está errada devido ao prazo máximo de 60 meses. Esse prazo está certo, podendo ser extendido mediante autorização por mais 12 meses.

    O erro está em entender que reforma é serviço continuado, quando não o é.

  • 1 - prorrogação de contrato é 12 meses e tem ser benefico para a adm

    2 - 60 meses e o prazo que um contrato q vai ser execultado de forma continua pode durar.

  • O prazo dos contratos não pode ser indeterminado.
    Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).
    Exceções:
    o Projetos incluídos no PPA -> máximo de 4 anos
    o Serviços de execução continuada -> Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses
    o Aluguel equipamentos e programas informática -> até 48 meses
    o Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) -> até 120 meses

    Curso Estratégia

     

  • Não é serviço contínuo e esse é o único erro da assertiva. Next!

  • A reforma não tem natureza contínua. No próprio enunciado já tem um prazo estipulado para o fim do contrato o qual também está dentro do exercício financeiro. 

  • Reforma não tem natureza contínua.


ID
1751005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O contrato poderia ser reequilibrado caso fosse criado, durante sua vigência, tributo que impactasse nos preços nele acordados.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

  •  Julgado do Tribunal de Contas da União pertinente ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato:

    “Equilíbrio econômico-financeiro. Contrato. Teoria da Imprevisão. Alteração Contratual. A ocorrência de variáveis que tornam excessivamente onerosos os encargos do contratado, quando claramente demonstradas, autorizam a alteração do contrato, visando ao restabelecimento inicial do equilíbrio econômico financeiro, com fundamento na teoria da imprevisão, acolhida pelo Decreto-Lei 2.300/86 e pela atual Lei n.º 8.666/93. (TCU, TC-500.125/92-9, Min. Bento José Bugarin, 27/10/94, BDA n.º 12/96, Dez/96, p. 834).”

    Fonte: http://www.solucaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=76:equilibrio-economico-financeiro-do-contrato-administrativo&Itemid=21

  • TEMOS AQUI O FATO DO PRÍNCIPE SE O TRIBUTO FOSSE CRIADO NA MESMA ESFERA DE GOVERNO EM QUE FOI CELEBRADO O CONTRATO E, CASO CONTRÁRIO, APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO.

  • Teoria do Fato do Príncipe nos Contratos Administrativos - Prof. Marcus Bittecourt - Aulas ministradas na ESMAFE/PR e EJUFE.

    https://www.youtube.com/watch?v=JCp5huQPPp0

  • Alguem como eu enxergou um e o rro na questõa. ao meu ver caberia recurso visto que para o equilibrio financeiro do contrato a adm piu  "deveria" e não poderia equilibrar o contrato.

  • Poderia ser reequilibrado por meio de reajuste.

  • Não pelo simples reajuste economico, mas pelo fato do príncipe.

  • Certo

    Fato do Príncipe: Atuação geral e abstrata do Estado, fora do contrato, que atinge diretamente a relação contratual. 

    Gera necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Lei 8987

    Art 9º  

            § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

  • Eu acertei, mas o verbo tem que ser “deveria”, pois o equilíbrio econômico financeiro é poder-dever da administracao
  • JÚLIO NETO NÃO CONCORDO COM VOCÊ.

    O VERBO PODERIA ESTÁ CORRETO POIS, CASO FIQUE ONEROSO PARA O CONTRATADO A ADM. NÃO TEM QUE EFETUAR REAJUSTE AUTOMÁTICO. CABE AO CONTRATADO ALEGAR O FATO PRÍNCIPE E OS MOTIVOS QUE ORIGINARAM A ONEROSIDADE.

     

  • Teoria da imprevisão. Fato do príncipe.


ID
1751008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Entre outros pressupostos para que o contrato administrativo em apreço possa ser prorrogado, a previsão dessa possibilidade de prorrogação tem de ter sido inscrita tanto no edital licitatório quanto no texto do próprio contrato.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Faça constar, em futuras contratações de serviços de natureza continuada, cláusula com previsão de possibilidade de prorrogação da vigência contratual, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses de duração, e desde que sejam mantidos os preços e condições mais vantajosos para a Administração, nos termos do art. 57, inc. II, da L8666.

  • Os pressupostos que devem ser observados previamente à prorrogação da vigência de um contrato com base no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 são os seguintes: a) existência de previsão para a prorrogação no edital e no contrato; b) objeto e escopo do contrato inalterados pela prorrogação; c) interesse da Administração e do contratado declarados expressamente; d) vantajosidade da prorrogação devidamente justificada nos autos do processo administrativo; e) manutenção das condições de habilitação pelo contratado; f); f) preço contratado compatível com o mercado fornecedor do objeto

    Licitações e Contratos. Orientações e Jurisprudência do TCU. 4ª ed. Brasília, 2010, pp. 765/766
  • Questão da mesma prova e baseado no mesmo enunciado (Q583665) considerou que não se trata de serviço contínuo. Os comentários dos colegas estão baseados no 57, II (serviços contínuos) e agora? Qual a justificativa deste gabarito?

    Se não é serviço contínuo (ou alguma das outras formas que autoriza prorrogação) a prorrogação do contrato não é autorizada, apenas dos prazos das etapas, conforme 57, § 1º, e entre as condições para prorrogação dos prazos não está prevista a autorização eme dital e contrato. Fiquei sem entender o gabarito.

     

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • A questão não trata de serviço continuado, como bem comentou o colega João Claudio, o próprio examinador já disse na mesma prova em questão anterior que o serviço citado não é continuado. Mas a lei possibilita a prorrogação não só dos contratos executados de forma contínua.

    Neste caso estamos falando da prorrogação prevista do inc. I do art 57: 

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

    Ainda o Tribunal de Contas da União (2010, p. 765 e 766) prescreve outros requisitos aplicáveis igualmente a todas as modalidades de prorrogação:

    É necessário que toda e qualquer prorrogação de prazo contratual observe, no mínimo, os seguintes pressupostos:

    • existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato;

    • objeto e escopo do contrato inalterados pela prorrogação;

    • interesse da Administração e do contratado declarados expressamente;

    • vantajosidade da prorrogação devidamente justificada nos autos do processo administrativo;

    • manutenção das condições de habilitação pelo contratado;

    • preço contratado compatível com o mercado fornecedor  do objeto contratado.

    QUESTÃO CORRETA!

  • A questão está mal formulada. Nem perco meu tempo. Próxima.
  • Questões mal formuladas, infelizmente, também caem na prova...

  • Lei 8.666 

    Art 57, § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • O QUE APRENDI ERRANDO:

    Lei 8.666 

    Art 57, § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada (= edital e contrato) pela autoridade competente para celebrar o contrato. 

     

     

     


ID
1751011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

No caso apresentado, o percentual máximo permitido em lei para aumento no valor do contrato será de 25% sobre R$ 150.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8666


    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • I - unilateralmente pela Administração

    Modificação técnica do projeto

    Acréscimos ou diminuição

    Limites (ON AGU 50 – sobre o valor inicial do contrato atualizado, sem qq compensação entre si):

    25% - Regra geral

    50% - Acréscimo em reforma de edifício ou equipamento

    II - por acordo das partes

    Substituição de garantia, modificação do regime de execução ou pagamento

    Limites:

    25% - Regra geral (Acréscimos)

    50% - Acréscimo em reforma de edifício ou equipamento

    Obs: Inexistência de limites para supressão consensual

  • nessa questão é reforma de edifício ou de equipamento? kk

  • Questão mal formulada, eis que reforma da instalação elétrica não implica nem em reforma do edifício e nem em reforma de equipamento. Veja-se que a reforma foi da instalação elétrica e não do edifício (sua estrutura) e nem de equipamento. 


  • CONTRATO - ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO. (ART.65, § 1º)


    REGRA=====> ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES === > até 25%


    EXCEÇÃO: Reforma de Edifício ou Equipamentos

    ===> ACRÉSCIMOS === > até o limite de 50%


  • Lei 8.666/93, Art. 65, §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Obras, Serviços ou Compras _ Acréscimos ou Supressões _ 25%.

    Reforma de edifício ou de equipamento _ Acréscimos _ 50%.
  • Roseli e Arthur,

     "...no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

     

    Onde diz que a reforma deve ser apenas no âmbito estrutural ?

    Quando nos referimos à reforma de um edifício, podemos estar nos referindo a qualquer um dos seus componentes. Além da estrutura, temos as instalações prediais: instalações elétricas, hidráulicas, hidrossanitária etc...

    Em equipamentos podemos ter: elevadores, casa de máquinas, sistema motobomba, sistema de ar condicionado etc...

     

  • Obras, Serviços ou Compras --> Acréscimos ou Supressões até --> 25%

    Reforma de edifício ou de equipamento -->  Acréscimos até o limite de --> 50%

  • OU SEJA, 150.000,00 + 50% = 225.000,00.

    GAB ERRADO

  • Pelo que eu entendo se for uma alteração consensual não tem limite.

  • ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DOS CONTRATOS

     

    REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇ 

    EXCEÇÃO: ATÉ 50%  - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO

     

    - UNILATERALMENTE (por parte da Administração): ATÉ 25% ⬆⬇ ou ATÉ 50% 

    - BILATERALMENTE (por parte do contratado): ATÉ 25%

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Charles Chaplin, ta entendendo errado. Leia os demais comentários antes de falar besteira.

  • no caso em tela é a alteração quantitativa, permitida para reforma de prédio ou equipamento: até 50% (exceção) 

  • Alterações quantitativas: 

     

    Unilateralmente

     

     --> Obras, serviços ou compras - 25% ou + 25 %

     --> Reforma de edifício ou de equipamento + 50% (apenas acréscimos)

     

    Por acordo

     

    --> Apenas SUPRESSÕES (podendo exceder os limites estabelecidos)

  • Fiquei na dúvida se enquadra em serviço ou reforma. Porque a lei fala em reforma DE EQUIPAMENTO. Não sei se instalação elétrica se enquadraria em equipamento. Pra mim, parece mais um "SILVIÇO".


    A propósito< alguém aí sabe o que é esse negócio de "equipamentos públicos" que tanto se fala agora?

  • Tomaz Viana o equipamento público e todo bem público de uso especifico e coletivo que conjuga o conceito de universalidade de fato. Ex. Hospital, praça, cemitérios, no meu entendimento.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 65. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


ID
1752064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue o item a seguir, com base no Manual de Redação da Presidência da República.

Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO


    "– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento."

    Fonte: MRPR (Grifos meus)

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; O Padrão Ofício; Partes do documento no Padrão Ofício; Diagramação; Aviso e Ofício; Memorando; 

    Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
  • Segundo o MROPR:


    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

      – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. 

      – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.



    "Sua vida começa quando sua zona de conforto acaba" Desconhecido


  • 3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

      O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    [...]

    e) 

    - Introdução...

    - Desenvolvimento...

    - Conclusão...

    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

    - Introdução...

    - desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.


  • Nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    - Introdução;

    - Desenvolvimento;

    - Conclusão;

    - Introdução. 

  • ofício de mero encaminhamento não precisa necessariamente de desenvolvimento  - Certo 

  • Certa

    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

      – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.".


  • "O Padrão Ofício, e) texto:
    – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento."

    MRPR, pág. 11.

    Vale fazer uma ressalva sobre o tema aqui tratado: perceba que a regra supra tange todos os documentos oficias do padrão ofício; isto é, poderá ser usada a regra tanto em ofícios e avisos quanto em memorandos, já que se encaixam nessa padrão.
    Enfim...
    CERTO.

  • Aviso ou ofício de mero encaminhamento apenas é necessário a introdução, sendo desenvolvimento e conclusão dispensados.

  • No PADRÃO OFÍCIO - Ofício/Aviso/Memorando deve ter no TEXTO - introdução, desenvolvimento e conclusão. A EXEÇÃO é o Mero Encaminhamento que tem como OBRIGAÇÃO: Introdução 

    Desenvolvimento e Conclusão - Apenas se quiser

    Questão correta

  • eximir : dispensar algo

  • SE O AUTOR DA COMUNICAÇÃO DESEJAR FAZER ALGUM COMENTÁRIO A RESPEITO DO DOCUMENTO QUE ENCAMINHA, PODERÁ ACRESCENTAR PARÁGRAFOS DE DESENVOLVIMENTO.

      EM CASO CONTRÁRIO, NÃO HÁ PARÁGRAFOS DE DESENVOLVIMENTO EM AVISO OU OFÍCIO DE MERO ENCAMINHAMENTO.

  • cespe ama isso

     

    2016

    Por se tratar de encaminhamento, é dispensável a numeração dos parágrafos do documento.

    errada

     

    2015

    A introdução de comunicação oficial de mero encaminhamento de documentos deve ser iniciada com a referência ao expediente que solicitou o envio de tais documentos, se for esse o caso.

    certa

     

    2015

    Apesar de conter dois documentos importantes — que aparecem como Anexos I e II —, a forma de apresentação do texto bem como as estruturas linguísticas nele empregadas permitem afirmar que essa comunicação oficial não funciona como mero encaminhamento de documentos.

    certa

    Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.

  • Gab. CERTO

     

    Como diz o manual, segue:

     

    -desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento

  • GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: CERTO 

    Manual de Redação da Presidência da República

    pág 30 b) desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento. Caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em expediente usado para encaminhamento de documentos.

  • Se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento. Caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em expediente usado para encaminhamento de documentos.

    Gabarito correto.

  • Para responder esta questão, é preciso ter conhecimento acerca das estruturas do documento no padrão ofício.


    O ofício possui duas estruturas:


    - para casos em que seja usado para encaminhamento de documentos, só precisa apresentar obrigatoriamente introdução e desenvolvimento. Entretanto, o parágrafo do desenvolvimento só deve ser apresentado se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha. Caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento;

    - para casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, é obrigatório que o documento possua estrutura completa com introdução, desenvolvimento e conclusão.


    Com base nessa informação, verificamos que em um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode optar, ou não, pela inserção do desenvolvimento e, portanto, este item está correto.



    Gabarito  do Professor: CERTO.


ID
1752070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue o item a seguir, com base no Manual de Redação da Presidência da República.

A mensagem, assim como o aviso, o ofício e os demais atos assinados pelo presidente da República, deve conter a identificação de seu signatário.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO 

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:

    (espaço para assinatura)

    Nome

    Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

    (espaço para assinatura)

    Nome

    Ministro de Estado da Justiça

      Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho. "

    Fonte: MRPR (Grifos meus).


  • A questão erra ao falar "deve conter a identificação de seu signatário.", outras questões ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPU - Agente Administrativo

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Correspondência Oficial; Signatário; As Comunicações Oficiais; 

    Em comunicação oficial expedida pelo presidente da República, o espaço relativo à identificação deve conter

     a) apenas a assinatura do presidente

    GABARITO: LETRA "A".



    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    Disciplina: Redação Oficial

    O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Redação Oficial

    Considerando-se que o emissor do documento acima seja o presidente da República, é correto afirmar que não há necessidade de identificação do signatário.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Errado. 

    5.2. Forma e Estrutura

      As mensagens contêm:

      a) a indicação do tipo de expediente e de seu número, horizontalmente, no início da margem esquerda:

      Mensagem no

      b) vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, horizontalmente, no início da margem esquerda;

      Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal,

      c) o texto, iniciando a 2 cm do vocativo;

      d) o local e a data, verticalmente a 2 cm do final do texto, e horizontalmente fazendo coincidir seu final com a margem direita.

      A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.

  • Somente assinatura do presidente da república, não traz identificação de seu signatário.

  • Errado!


    5.2. Forma e Estrutura


    A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.


    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • GABARITO ERRADO 


    A mensagem NÃO tem identificação do signatário 
  • O presidente não emite aviso.

  • eu parei no: " A mensagem, assim como o aviso, o ofício e os demais atos assinados pelo presidente da República... " 

  • se está assinada pelo Presidente não precisa ser identificada. Errado

  • GABARITO ERRADO 


    Segue uma tabela desenvolvida pela Maria Tereza, da CASA DO CONCURSEIRO 

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfS0djVFMyYUFmR0U/view?usp=sharing
  • mensagem: Presidente da República (emissor)

    Exposição de motivos:  Presidente/Vice da República (destinatário)

    Aviso: Ministro (emissor x destinatário)


  • Pessoal, é o seguinte: é que a mensagem, em regra, é enviada pelo chefe do executivo (presidente da república) para o poder legislativo. Então, não há como falar que deverá haver identificação do signatário, já que nós sabemos que aqueles que são expedidos pelo presidente da república é suficiente apenas a assinatura.

  • isso só nao cai na minha prova.

  • Fica aqui o meu apelo: ALGUÉM DEVOLVE A VERSÃO ANTIGA DO QC pra Isabela, por favor!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk boa;... a Isabela merece!! devolve pra ela!

  • Boa Jaque M, não está sendo fácil deixar de comentar mais de dez questões por dia para comentar apenas duas ou três e olhe lá. A nova versão não tem me ajudado  :)

  • Quem avisa ministro é ****

  • IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO (NOME + CARGO)

    Regra: as correspondências oficiais devem trazer o nome e o cargo de quem as assina, abaixo da assinatura.


    Exceção: as correspondências assinadas pelo Presidente da República. Nesse caso, não se coloca o nome e nem cargo, somente fazendo a assinatura.

    ERRADA!

  • O Presidente deve assinar, mas não é necessária a assinatura do signatário.

    Não faz parte do padrão ofício.

  • Meu amigo, basta a canetada do Bolsonaro.

  • GAB, ERRADO.

    Deve conter apenas a assinatura do Presidente.

  • Nada, basta ter a assinatura do nosso presidente Bolsonaro!!!

  • Basta a assinatura do presida Bubassauro

  • Gabarito ERRADO

    Basta a canetada de Biroliro.

  • Basta a assinatura do traíra

  • Basta o rabisco do jair salnorabo

  • Conforme exposto no Manual: "Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações devem informar o signatário".

    1. as correspondências assinadas pelo Presidente da República. Nesse caso, não se coloca o nome e nem cargosomente fazendo a assinatura.
    2.  a assinatura é necessária. O que NÃO é necessário é o nome do Presidente da República abaixo da assinatura.
    3. Em mensagem deve conter apenas a assinatura dos chefes dos poderes.
    4. A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO NÃO HÁ  NECESSIDADE E NEM É FACULTATIVA.(CESPE ENTENDE ASSIM)
    5. A identificação do signatário somente é dispensável para mensagens redigidas pelo presidente da República.
    6. Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que a expede, abaixo do local de sua assinatura

    GAB: errado

     CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário. (c)

    CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Médio - Conhecimentos Básicos- Considerando-se que o emissor do documento acima seja o presidente da República, é correto afirmar que não há necessidade de identificação do signatário. (c)

  • IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO (NOME + CARGO)

    Obs.: signatário é quem assina.

     

    • Regra: as correspondências oficiais devem trazer o nome e o cargo de quem as assina, abaixo da assinatura.

     

    • Exceção: as correspondências assinadas pelo Presidente da República.

    Nesse caso, não se coloca o nome e nem cargo, somente a assinatura.


ID
2455462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Considere um sinal real, definido no domínio do tempo como m(t),de banda básica com largura B. Considere, ainda, que uma portadora senoidal a(t) = cos(ωct) seja utilizada para modular m(t),gerando um sinal s(t) com modulação em amplitude de banda dupla e portadora suprimida (AM-DSB-SC). Com relação a essas informações, julgue os itens a seguir.

Se M(ω) for o espectro de m(t), então o espectro do sinal AM-DSB-SC será dado por 0,5[M(ω + ωc) + M(ω - ωc)].

Alternativas
Comentários
  • A modulação AM-DSB-SC tem a forma genérica: s(t) = m(t)*cos(wc*t); onde m(t) é o sinal modulante, informação, e cos(wc*t) é a portadora. Passando para o espectro da frequência temos: 1/2[M(w+wc)+M(w-wc)] , apresenta duas bandas laterais centradas na frequência da portadora.


ID
2455465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Considere um sinal real, definido no domínio do tempo como m(t), de banda básica com largura B. Considere, ainda, que uma portadora senoidal a(t) = cos(ωct) seja utilizada para modular m(t), gerando um sinal s(t) com modulação em amplitude de banda dupla e portadora suprimida (AM-DSB-SC). Com relação a essas informações, julgue o item a seguir.

A largura de banda do sinal modulado em AM-DSB-SC é igual a 1,5B.

Alternativas
Comentários
  • A largura de banda do sinal modulado em AM-DSB-SC é igual a 2,0B.


ID
2455468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Considere um sinal real, definido no domínio do tempo como m(t), de banda básica com largura B. Considere, ainda, que uma portadora senoidal a(t) = cos(ωct) seja utilizada para modular m(t), gerando um sinal s(t) com modulação em amplitude de banda dupla e portadora suprimida (AM-DSB-SC). Com relação a essas informações, julgue o item a seguir.

O sinal modulado é dado por s(t) = m2 (t) cos (ωct)


Alternativas
Comentários
  • S(t) =cos¬2(Wct) é o sinal gerado pelo oscilador local para o detector coerente ou demodulador síncrono.
  • O sinal modulado é s(t) = m(t)*cos(wc*t)


ID
2455471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Considere um sinal real, definido no domínio do tempo como m(t), de banda básica com largura B. Considere, ainda, que uma portadora senoidal a(t) = cos(ωct) seja utilizada para modular m(t), gerando um sinal s(t) com modulação em amplitude de banda dupla e portadora suprimida (AM-DSB-SC). Com relação a essas informações, julgue o item a seguir.

Para a demodulação do sinal AM-DSB-SC, será necessário inicialmente multiplicar o sinal modulado s(t) por a(t) e, a seguir, passar o sinal resultante desse processo por um filtro passa-baixa.

Alternativas

ID
2455528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Julgue o item seguinte, no que se refere a transistor bipolar e transistor de junção por efeito de campo (JFET).


O transistor JFET caracteriza-se como um transistor unipolar. Na prática, ele é controlado por tensão, ao passo que um transistor bipolar é controlado por corrente.

Alternativas

ID
2455552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Medição: 1                       
Corrente medida(A): 12,5
Tensão medida(V): 371,5 


Medição: 2
Corrente medida(A): 12,6
Tensão medida(V): 352,0


Medição: 3
Corrente medida(A): 13,0
Tensão medida(V): 369,2

Considerando que a tabela apresentada ilustra medições de corrente e de tensão realizadas por um operador de máquinas, e que os valores esperados das medidas da corrente e da tensão são, respectivamente, 15,0 A e 380,0 V, julgue o tem que se segue.


A precisão das medidas poderá aumentar se forem reduzidos os erros grosseiros, ao passo que a exatidão das medidas poderá aumentar se forem eliminados os erros sistemáticos e minimizados os erros grosseiros.

Alternativas
Comentários
  • Certo

  • Lembrem-se que os erros sistemáticos devem-se às deficiências do instrumento, do método empregado e das condições sob as quais a medida é realizada. Eles aparecerão em todas as medidas e sempre com o mesmo valor.

    Podem ser:

    1 Instrumentais - Escalas mal graduadas, oxidação de contatos, desgaste de peças e descalibração....

    2 Ambientais - Temperatura, umidade, pressão, campos elétricos e/ou magnéticos do ambiente externo ao aparelho...

    Já os erros grosseiros são provenientes de falha humana.


ID
2455555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Medição: 1                       
Corrente medida(A): 12,5
Tensão medida(V): 371,5 


Medição: 2
Corrente medida(A): 12,6
Tensão medida(V): 352,0


Medição: 3
Corrente medida(A): 13,0
Tensão medida(V): 369,2

Considerando que a tabela apresentada ilustra medições de corrente e de tensão realizadas por um operador de máquinas, e que os valores esperados das medidas da corrente e da tensão são, respectivamente, 15,0 A e 380,0 V, julgue o item que se segue.


As medidas de corrente apresentam maior precisão que as medidas de tensão.

Alternativas
Comentários
  • A precisão indica o quanto as medidas estão próximas uma das outras, é um erro que pode ser diminuido com o número de repetições. Estão relacionadas aos erros grosseiros ou aleatórios. 

  • Só para acresentar ao comentário de Marcus Bezerra, mesmo se Iref = 100A, a precisão da corrente seria maior, visto que esta grandeza está relacionada à proximidade dos valores medidos. Por outro lado, nessa nova configuração a grandeza I seria bem menos exata que V, já que estaria muito distante do valor real do mensurando.


ID
2455558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Medição: 1                       
Corrente medida(A): 12,5
Tensão medida(V): 371,5 


Medição: 2
Corrente medida(A): 12,6
Tensão medida(V): 352,0


Medição: 3
Corrente medida(A): 13,0
Tensão medida(V): 369,2

Considerando que a tabela apresentada ilustra medições de corrente e de tensão realizadas por um operador de máquinas, e que os valores esperados das medidas da corrente e da tensão são, respectivamente, 15,0 A e 380,0 V, julgue o item que se segue.


A exatidão das medidas de tensão é maior que a das medidas de corrente.

Alternativas
Comentários
  • Exatidão tem que ver quão perto os valores medidos estão próximos ao valor real do mensurando. Portanto, será mais exata a grandeza que tiver menor erro relativo.

    Erro_V =|Vmedio - Vesperado|/Vesperado = |364,2 - 380|/380 = 4,16%

    Erro_I =|Imedio - Iesperado|/Iesperado = |12,7 - 15|/15 = 15,33%

    Logo, a exatidão das tensões é maior que da corrente.

  • Certo


ID
2455561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A modelagem matemática de um sistema dinâmico é um conjunto de equações que representa a dinâmica do sistema com precisão. Acerca desse assunto, julgue o item subsecutivo.


Todo sistema possui um modelo matemático próprio e único.

Alternativas
Comentários
  • OD não é única.


ID
2455564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

A respeito de ruído, julgue o seguinte item.


Quanto maior for a relação sinal-ruído, menor será a influência prejudicial do ruído no sinal de interesse.

Alternativas
Comentários
  • A relação sinal-ruído pode ser dada pela equação abaixo:

    S/R = 20 Log (Vth/Vsm)

    Onde Vth seria a tensão de entrada na carga em condições normais e Vsm a fonte de ruído.

    Logo, sendo S/R a relação sinal ruído ela é inversamente proporcional ao ruido (Vsm).

    Correta


ID
2455576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Considerando que um transformador ideal com dois enrolamentos seja usado para obter tensões nominais de 240 V e 12 V, julgue o item subsequente. 


Se o transformador operar como abaixador, e a potência nominal do enrolamento primário for igual a 1.200 VA, a corrente no enrolamento secundário será de 50 A.

Alternativas
Comentários
  • N1/N2 = V1/V2 = 240/12=20

    N1 i1 = N2 i2

    i2 = i1 * N1/N2

    i2 = i1*20

    i1 = S/V = 1200/240 = 5

    i2 = 20*5 = 100A

     

  • P1 = V1 x I1

    1200 = 240 x I

    i1 = 5 A

    P2 = V2 x i2

    1200= 12 X i

    i2 = 100 A

    Na natureza nada se cria nada se perde tudo se transforma. Se eu estava com uma potência de 1200 W antes, ela tem que existir.


ID
2455579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Considerando que um transformador ideal com dois enrolamentos seja usado para obter tensões nominais de 240 V e 12 V, julgue o item subsequente. 


Se o transformador for usado como elevador de tensão, a relação de transformação será maior que um.

Alternativas
Comentários
  • Relação de transformação(a):

    a=N1/N2 – Número de espiras do primário – N2 – número de espiras do secundário;

    se a<1 temos um transformador elevador de tensão e se a>1 temos um transformador abaixador de tensão.


ID
2455582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Considerando que um transformador ideal com dois enrolamentos seja usado para obter tensões nominais de 240 V e 12 V, julgue os itens subsequentes. 


Caso o transformador seja usado como abaixador, e o enrolamento primário possua 1.200 espiras, o enrolamento secundário terá 60 espiras.

Alternativas
Comentários
  • A proporção entre as tensões do primário V1 pelo secundário V2 é igual a quantidade de número de espira no primário N1 pelo número de espiras no secundário N2, temos que:

    V1/V2=N1/N2,

    Logo:

    V1/V2

    240/12 = 20

    N1/N2

    1200/60 = 20

    Gabarito: C


ID
2455585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente a aterramentos e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).


Os pilares metálicos ou as armaduras de aço do concreto podem ser utilizados como condutores de descida.


Alternativas
Comentários
  • NBR 5419:

    5.1.2.5 Condutores de descida naturais:

    5.1.2.5.1 Os pilares metálicos da estrutura podem ser utilizados como condutores de descida naturais.

    5.1.2.5.4 As armaduras de aço interligadas das estruturas de concreto armado podem ser consideradas condutores de descida naturais (...)

    Logo, C


ID
2455588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente a aterramentos e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)..


Entre as medidas de segurança que devem ser adotadas nas construções do SPDA incluem-se a de não utilizar as armaduras de aço das fundações como eletrodos de aterramento.

Alternativas
Comentários
  • NBR 5419:

    5.1.3.2.1 Os seguintes tipos de eletrodo de aterramento podem ser utilizados: a) aterramento natural pelas fundações, em geral as armaduras de aço das fundações; b) condutores em anel; c) hastes verticais ou inclinadas; d) condutores horizontais radiais;

    Logo, alternativa E


ID
2455591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente a aterramentos e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).


O subsistema captor é a parte do SPDA destinada a conduzir a corrente de descarga atmosférica das nuvens até o subsistema de aterramento.

Alternativas
Comentários
  • Todo SPDA é constituído pelos seguintes subsistemas:

    subsistema de captores: visa a interceptação das descargas atmosféricas, reduzindo ao mínimo a probabilidade da estrutura ser atingida;

    subsistema de descidas: destina-se a conduzir a corrente da descarga atmosférica desde o subsistema captor até o subsistema de aterramento. Este elemento pode também estar embutido na estrutura;

    subsistema de aterramento: tem a função de conduzir e dispersar a corrente da descarga atmosférica na terra, reduzindo ao mínimo a probabilidade de tensões de toque e de passo perigosas. Este elemento também pode estar embutido na estrutura.


ID
2455594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A respeito de máquinas elétricas, julgue o item a seguir.


Se, ao alimentar uma carga, a tensão de saída de um alternador com tensão nominal a vazio de 230 V for reduzida para 200 V, mantendo-se constante a corrente do campo, então a regulação de tensão do alternador será igual a 15%.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    Rt = (230 - 200) / 200 = 0,15

  • Regulação de tensão = (Vvazio- Vcarga / Vcarga)

    Regulação de tensão = ( 230 - 200 / 200)

    Regulação de tensão = 0,15 = 15%

  • RT = 230 - 200 /200

    RT = 15


ID
2455597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A respeito de máquinas elétricas, julgue o item a seguir.


Caso um motor de indução, com rotor tipo gaiola, possua dois polos e seja alimentado por uma fonte com frequência de 60 Hz, e caso o escorregamento desse motor seja igual a 4%, então a frequência do rotor será inferior a 3 Hz.

Alternativas
Comentários
  • fr=fe.s => 60.0,04= 2,4Hz. Então a frequencia do rotor será inferior a 3Hz. Resposta = Certo.

     

    Clovis Rodrigues

  • V(rpm) = 120 x f (hz)/n° de polos

    V(rpm) = 120 x 60 / 2

    V(rpm) = 3600

    velocidade nominal = velocidade sincrona x (1 - escorregamento)

    velocidade nominal = 3600 x (1 - 4/100)

    velocidade nominal = 3456

    V(rpm) = 120 x f (hz)/n° de polos

    3456 = 120 x f (hz) / 2

    6912 = 120 x f (hz)

    f = 57,6 hz

    f = 60 - 57,6

    f = 2,4 hz

    OU

    Frequência ( rotor ) = escorregamento x frequência(estator)

    Frequência ( rotor ) = 0,04 X 60

    Frequência ( rotor ) = 2,4 HZ


ID
2455600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que se refere aos relés e suas funções nos sistemas de energia, julgue o item a seguir.


Uma das desvantagens dos relés é que seu funcionamento se baseia em partes móveis, as quais, pela estrutura de montagem, requerem manutenção por desgaste de acionamento


Alternativas

ID
2455603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que se refere aos relés e suas funções nos sistemas de energia, julgue o item a seguir.


Nos relés de disparo deferido, o tempo de intervenção é intencionalmente prolongado, podendo o atraso ser dependente ou independente da grandeza monitorada.

Alternativas
Comentários
  • relés de disparo pode atuar de varias formas, isso depende da aplicação logo questão certa


ID
2455606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que se refere aos relés e suas funções nos sistemas de energia, julgue o item a seguir.


Os relés térmicos a termopar baseiam-se na diferença de coeficiente de dilatação entre duas lâminas metálicas soldadas entre si.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está na palvra "soldadas"

  • O erro da questão está em afirmar que o princípio de funcionamento do termopar está relacionado à diferença de coeficiente de dilatação entre as lâminas metálicas. 
    O termopar possui como princípio de funcionamento o Efeito Seebeck, que é a produção de uma diferença de potencial (tensão elétrica) entre duas junções de condutores (ou semicondutores) de materiais diferentes quando elas estão a diferentes temperaturas (força eletromotriz térmica).

  • coeficiente de dilatação é o erro o correto é diferença de temperatura que gera uma tensão eletrica assim ele atua


ID
2455609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a faltas simétricas e assimétricas em sistemas de energia elétrica.


As correntes de curto-circuito são formadas por uma componente periódica e uma componente aperiódica.

Alternativas
Comentários
  • Sim pois havera transitórios que são temporários . Bora perito PF
  • Aperiódico = constante


ID
2455612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a faltas simétricas e assimétricas em sistemas de energia elétrica.


O tempo de interrupção nominal, usualmente expresso em ciclos, corresponde ao menor tempo que o disjuntor pode levar para interromper uma corrente. O incremento desse tempo aumenta a estabilidade transitória do sistema.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    O tempo de interrupção nominal corresponde ao maior tempo que o disjuntor pode levar para interromper uma corrente de qualquer valor.

    A redução do tempo de interrupção da falta permite aumentar a estabilidade transitória do sistema.

    https://books.google.com.br/books?id=WFzjBwAAQBAJ&pg=SA8-PA31&lpg=SA8-PA31&dq=tempo+de+interrup%C3%A7%C3%A3o+nominal+o+que+e&source=bl&ots=yVED2dyPjx&sig=ACfU3U2n8msz5Z4fLdX1zIJME5Y7TNhjhg&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwiGwNHUp_HgAhU8K7kGHaj0DvM4ChDoATABegQIABAB#v=onepage&q=tempo%20de%20interrup%C3%A7%C3%A3o%20nominal%20o%20que%20e&f=false


ID
2455615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a faltas simétricas e assimétricas em sistemas de energia elétrica.


Uma forma de se reduzir o valor da corrente de curto circuito é dimensionar os transformadores de força com impedância percentual elevada.

Alternativas
Comentários
  • Quando as impedâncias do sistema são muito pequenas, as correntes de curto-circuito, de uma forma geral, assumem valores muito elevados, capazes de danificar térmica e mecanicamente os equipamentos da instalação, caso seu dimensionamento não seja compatível. Muitas vezes, não se obtêm no mercado equipamentos com capacidade suficiente para suportar determinadas correntes de curto-circuito. Neste caso, o projetista deve buscar meios para reduzir o valor dessas correntes, podendo admitir uma das seguintes opções:

    1 - dimensionar os transformadores de força com impedância percentual elevada (transformador normalmente fora dos padrões normalizados e fabricados sobre encomenda);

    2 - dividir a carga da instalação em circuitos parciais alimentados por vários transformadores (subestações primárias);

    3 - inserir uma reatância série no circuito principal ou no neutro do transformador quando se tratar de correntes monopolares elevadas.


ID
2455618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a faltas simétricas e assimétricas em sistemas de energia elétrica.


O valor do pico máximo da corrente de curto-circuito assimétrica define a característica térmica dos equipamentos.

Alternativas
Comentários
  • Característica mecânica, ou melhor, define a suportabilidade dos equipamentos frente ao evento.

  • Eis aqui o erro da questão: " corrente de curto-circuito assimétrica". Os dispositivos de proteção, tais como Disjuntores devem atuar ainda no período sub-transitório da corrente de curto-circuito SIMÉTRICA. Perceba que a corrente de curto-circuito é SIMÉTRICA em relação ao eixo do tempo. Em geral, o tempo de atuação dos disjuntores se dá no período entre 2 e 6 ciclos.


ID
2455621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à representação dos sistemas em pu.


Caso a reatância de um alternador de 50 MVA e 10 kV seja igual a 20%, então a reatância desse alternador nos valores de base 100 MVA e 20 kV será igual a 0,1 pu.

Alternativas
Comentários
  • Zn=za*(Va/Vn)²*Pn/Pa

    Resposta certa

    *a = valor antigo

    *n = Valor novo

  • Zbn= Zba*(Sn/Sa)*(Va/Vn)²

    Em que Sn é a nova potência aparente; Sa é a potência aparente anterior;

    Em que Zbn é a nova impedância; Zba é a impedância anterior;

    Em que Vn é a nova tensão; Va é a tensão anterior.

    .

    0,2*2*0,25


ID
2455624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à representação dos sistemas em pu.


Se o valor de uma impedância, referenciada ao lado de baixa tensão de um transformador 110 V/220 V, for igual 0,20 pu, então o valor dessa impedância será 0,05 pu caso seja referenciada ao lado de alta tensão

Alternativas
Comentários
  • Se é ALTA TENSÃO, a corrente tem que ser BAIXA e, consequentemente, IMPEDÂNCIA MENOR

  • Os valores em pu da impedancia do trafo visto pelo lado de alta tensão é igual ao visto pelo lado de baixa tensão.

    Essa é uma das vantagens de se trabalhar com PU.

    O que o Hiberto disse é verdade para os valores reais e não para os valores em PU.

    Vejamos :

    A relação da impedancia vista pelo primario e secundario é dada por :

    Z1= a² * Z2

    onde : a = V1/V2

    Z1(real) = a² Z2(real)

    Sabemos que : pu = real/base

    logo real = pu * base

    Substituindo os valores reais e o a temos :

    0,2 * (V1²/ S) = (V1²/V2²) * pu(2) * (V2²/S)

    Isolando pu(2)

    Fica

    pu(2)=0,2

    Os outros fatores se cancelam.

    Logo pu(1)= pu(2)

    Lembrando que Zbase= V²/S

  • A impedância em valor pu de um transformador é a mesma, independentemente do lado de alta ou de baixa. 


ID
2455627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca dos equipamentos de manobra.


O transformador de corrente do tipo bucha é um dos mais utilizados para medição em baixas correntes, visto que suas características construtivas fazem que esse tipo de transformador possua menor saturação.

Alternativas
Comentários
  • Para a medição de baixas correntes costuma-se utilizar o TC tipo janela.

  • ERRADO!

    As características do TC tipo bucha são semelhantes ao TC tipo barra, porém sua instalação é feita

    na bucha dos equipamentos (transformadores, disjuntores etc.), que funcionam como enrolamento

    primário. É muito empregado em transformadores de potência para uso, em geral, na proteção

    diferencial quando se deseja restringir a zona de proteção ao próprio equipamento.

    O TC tipo janela não possui um primário fixo no transformador e é constituído de uma abertura através do núcleo, por onde passa o condutor que forma o circuito primário. É muito utilizado em painéis de comando de baixa tensão em pequenas e médias correntes quando não se deseja seccionar o condutor para instalar o transformador de corrente. Empregado dessa forma, consegue-se reduzir os espaços no interior dos painéis.

    Fonte: Mamede: Proteção de Sistemas Elétricos de Potência


ID
2455630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca dos equipamentos de manobra.


Para que seja evitada a queda do disjuntor devido à corrente de partida de um ar-condicionado, este aparelho deve ser protegido por disjuntores de curva B, respeitando-se a corrente nominal do ar-condicionado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! Os ar condicionados tem carga capacitiva. Sendo assim,a curva de disparo ideal para esse equipamento é a Curva "C".

  • Errado. Curva B é para cargas resistivas.


ID
2455633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca dos equipamentos de manobra.


Os para-raios de óxido de zinco apresentam a desvantagem de possuírem elevado número de gaps, o que aumenta a possibilidade de falhas. 

Alternativas
Comentários
  • Errado. Os para-raios de óxido de zinco dispensam centelhador de série (espaçadores entre eletrodos  - gaps, espaços vazios - em série com os resistores não lineares).

  • Os para-raios a óxido de zinco apresentam as seguintes vantagens técnicas e operacionais:


    Não existe corrente subsequente nos para-raios a óxido de zinco.


    Apresentam maior capacidade de absorção de energia.


    São dotados de um nível de proteção mais bem definido, o que resulta na redução da margem de segurança do isolamento dos equipamentos.


    Por não possuírem centelhadores série(gaps), a curva de atuação dos para-raios a óxido de zinco não apresenta transitórios.






ID
2455636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca dos equipamentos de manobra.


Os transformadores de potencial do grupo 2 são projetados para ligação entre fase-neutro de sistemas diretamente aterrados.

Alternativas
Comentários
  • Os transformadores de potencial são construídos em três grupos diferentes de ligação previstos pela NBR 6855 – Transformadores de potencial – Especificação:


    Grupo 1 – são aqueles projetados para ligação entre fases. São basicamente os do tipo utilizado nos sistemas de até 34,5 kV.


    Grupo 2 – são aqueles projetados para ligação entre fase e neutro de sistemas diretamente aterrados.


    Grupo 3 – são aqueles projetados para ligação entre fase e neutro de sistemas em que não se garanta a eficácia do aterramento.


ID
2455639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A respeito dos arranjos de subestação, julgue o próximo item.


Uma subestação receptora formada por apenas uma entrada e um transformador exige o uso do esquema de barramento simples.

Alternativas
Comentários
  •  Em SE´s receptoras com uma só entrada e um só transformador não é necessário barramento, podendo ser prevista uma alimentação direta.


ID
2455645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação aos circuitos trifásicos, julgue o item subsequente.


Ao se transformar uma carga trifásica equilibrada de triângulo para estrela, a impedância será triplicada.

Alternativas
Comentários
  • E

    A impedância será dividida por 3.


ID
2455648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação aos circuitos trifásicos, julgue o item subsequente.


Em um sistema trifásico equilibrado, a soma fasorial das tensões é igual a zero.

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    V/_0º + V/_120º + V/_-120º = 0

    Qualquer que seja o V


ID
2455666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o seguinte item, a respeito de fontes alternativas de energia.


O Sol pode ser utilizado para gerar energia mediante um concentrador solar associado a uma turbina a vapor conectada a um gerador.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    Energia Heliotérmica. 


ID
2455669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o seguinte item, a respeito de fontes alternativas de energia.


O aumento da temperatura ambiente tende a reduzir a eficiência de uma célula fotovoltaica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    A eficiência da célula fotovoltaica diminui com o aumento da temperatura. Não confunda temperatura com irradiação - essa, sim, é diretamente proporcional à eficiência.

  • De uma forma mais didática e clara de ver a situação, a célula fotovoltaica tem sua eficiência reduzida com o aumento da temperatura porque, à nível molecular, há uma agitação maior das moléculas, o que acaba dificultando a passagem dos elétrons (que acaba se chocando mais vezes a medida que aumenta a agitação das moléculas), gerando mais resistência e, por fim, reduzindo a eficiência.

    A energia é gerada pela incidência da luz solar sobre a célula. de modo que a energia que tem num fóton de luz, por ressonância, transmite energia para os elétrons de valência da célula, que faz com que o elétron adquira energia suficiente para se desprender do átomo e gerar corrente elétrica, de acordo com o efeito fotoelétrico descoberto por Albert Einstein.

    Isso mesmo, graças a Albert Einstein é que conseguimos gerar energia a partir do sol nas nossas casas.

  • A questão está certa, mas se mudasse alguns detalhes estaria errado.

    O aumento da temperatura ambiente aumenta a temperatura na superfície do material, que consequentemente diminui a eficiência do painel solar. Então, a temperatura ambiente altera a temperatura na superfície do material assim como outros fatores poderiam afetar a temperatura na superfície da mesma