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Lei 8.666, Art. 73.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
$ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei.
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Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório:
(...)
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei. (R$ 80.000,00)
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Segundo os mestres Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a regra geral é haver um recebimento provisório e um recebimento definitivo. Só com o recebimento definitivo que a Administração efetivamente confirma que o objeto do contrato foi executado conforme suas especificações.
Lei 8.666/93 Art. 73 § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Alternativa Incorreta: "E"
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Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:nos demais, mediante recibo.§ 2º --------------O recebimento provisório ou definitivo não exclui aresponsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou doserviço,----------- nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato,dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo contrato.
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a) o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto. Art. 73 §1º da lei 8.666- Nos casos de aquisição de grande vulto, o recebimento far-se-á ,mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
b) poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de fornecimento de gêneros perecíveis. Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: II- gêneros perecíveis e alimentação preparada.
c) o recebimento far-se-á mediante recibo nos casos de serviços profissionais. Art. 73 § 1º ( citado na resposta da letra a).
d) o recebimento provisório, nos casos de obras, cabe ao responsável por seu acompanhamento e fiscalização por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes. Art.73, I,b. definitivamente , por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do ovjeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta lei;
e) a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço é excluída após trinta dias do recebimento definitivo. art. 73 §3º. O prazo é não superior a 90 dias, salvo em casos excepcionais ou previstos no edital.
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Corrigindo o bom comentario da mli, a alternativa d) se faz correta pela alinea a) do inciso I do Art. 73 :
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
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Pessoal, a resposta está na interpretaçào conjunta do art. 73, par. 2o, da lei 8666, com o art. 618 do CC02.
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
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Apesar do ótimo comentário de MLI, acredito que a letra "e" está errada devido ao comentário de Elciane Carneiro:
Art. 73 § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil (...) dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Digo isso porque o prazo não superior a 90 dias, presente no parágrafo seguinte, refere-se ao prazo para observação ou vistoria "que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais", pois só após essa observação ou vistoria, o objeto do contrato poderá ser recebido definitivamente. É o que se percebe também pela continuidade do artigo em seu parágrafo quarto:
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
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Olá prezados e prezadas,
sem a parte que justifica que a letra é está incorreta(mas abaixo outros colegas adicionaram essa parte), seguem informações adicionais e gerais referente ao assunto da questão:
Recebimento do objeto do contrato
Importante esclarecer os pontos relativos ao recebimento dos bens ou
serviços cuja contratação tenha se dado sob a égide da Lei 8.666/93
(arts. 73 e 74).
Observações gerais sobre recebimento:
a.
Nas aquisições de equipamentos, consideradas de grande vulto (ver inc. V
do art. 6º da Lei 8.666), é obrigatório o recebimento mediante termo
circunstanciado; nos demais casos poderá o recebimento se dar mediante
recibo.
b. O recebimento não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da obra ou serviço.
c.
Efeitos do recebimento provisório: Liberação do particular dos riscos a
partir da transferência da posse (se a coisa se perder ou deteriorar,
sem culpa da particular, a Administração Pública arcará com as
conseqüências).
d. Comissão (15, §8º, 8666): Será composta por 03 membros, quando o valor for superior àquele fixado para a modalidade convite.
e.
Pode haver rejeição total ou parcial quando do recebimento do objeto do
contrato? Sim (art. 76 da Lei 8.666: “A Administração rejeitará, no
todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo
com o contrato”).
e. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: (recebimento definitivo mediante recibo):
- Gêneros perecíveis e alimentação preparada
- Serviços profissionais
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Obras e serviços de até R$ 80.000,00, desde que não sejam aparelhos,
equipamentos e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e
produtividade. Uma mão lava a outra
Tudo d bom a todos!
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Olá prezados e prezadas,
sem a parte que justifica que a letra é está incorreta(mas abaixo outros colegas adicionaram essa parte), seguem informações adicionais e gerais referente ao assunto da questão:
Recebimento do objeto do contrato
Importante esclarecer os pontos relativos ao recebimento dos bens ou
serviços cuja contratação tenha se dado sob a égide da Lei 8.666/93
(arts. 73 e 74).
Observações gerais sobre recebimento:
a.
Nas aquisições de equipamentos, consideradas de grande vulto (ver inc. V
do art. 6º da Lei 8.666), é obrigatório o recebimento mediante termo
circunstanciado; nos demais casos poderá o recebimento se dar mediante
recibo.
b. O recebimento não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da obra ou serviço.
c.
Efeitos do recebimento provisório: Liberação do particular dos riscos a
partir da transferência da posse (se a coisa se perder ou deteriorar,
sem culpa da particular, a Administração Pública arcará com as
conseqüências).
d. Comissão (15, §8º, 8666): Será composta por 03 membros, quando o valor for superior àquele fixado para a modalidade convite.
e.
Pode haver rejeição total ou parcial quando do recebimento do objeto do
contrato? Sim (art. 76 da Lei 8.666: “A Administração rejeitará, no
todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo
com o contrato”).
e. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: (recebimento definitivo mediante recibo):
- Gêneros perecíveis e alimentação preparada
- Serviços profissionais
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Obras e serviços de até R$ 80.000,00, desde que não sejam aparelhos,
equipamentos e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e
produtividade. Uma mão lava a outra
Tudo d bom a todos!
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apesar de ser uma questão antiga, a pessoa erra fácil na prova!
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GABARITO letra E.
a) o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto. Art. 73 §1º da lei 8.666- Nos casos de aquisição de grande vulto, o recebimento far-se-á ,mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
b) poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de fornecimento de gêneros perecíveis. Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: II- gêneros perecíveis e alimentação preparada.
c) o recebimento far-se-á mediante recibo nos casos de serviços profissionais. Art. 73 § 1º ( citado na resposta da letra a).
d) o recebimento provisório, nos casos de obras, cabe ao responsável por seu acompanhamento e fiscalização por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes. Art.73, I,b. definitivamente , por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do ovjeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta lei;
e) a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço é excluída após trinta dias do recebimento definitivo. art. 73 §3º. O prazo é não superior a 90 dias, salvo em casos excepcionais ou previstos no edital.