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ID
1740136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações — e suas alterações.

Uma concessionária de serviços de telecomunicações que não alcance as metas de universalização poderá sofrer intervenção decretada pela Agência Reguladora de Serviços de Telecomunicação (ANATEL).

Alternativas
Comentários
  • Art. 110. Poderá ser decretada intervenção na concessionária, por ato da Agência, em caso de:

    I - paralisação injustificada dos serviços;

    II - inadequação ou insuficiência dos serviços prestados, não resolvidas em prazo razoável;

    III - desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços;

    IV - prática de infrações graves;

    V - inobservância de atendimento das metas de universalização;

  • O art. 110 da Lei nº 9.472/1997 estabelece que “Poderá ser decretada intervenção na concessionária, por ato da Agência, em caso de: (...) V- inobservância de atendimento das metas de universalização;". Logo, a questão encontra-se certa. É importante saber que a norma dispõe que o ato de intervenção deverá indicar o prazo, objetivos e limites, tudo de acordo com as razões que a determinaram. Por fim, é interessante ter a ciência de que a intervenção não poderá influenciar os negócios e o funcionamento normal da concessionária, sendo precedida de um procedimento administrativo iniciado pela agência.


    Gabarito do Professor: CERTO