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Art. 32 - A TELEBRÁS poderá:(...)
Il - participar, minoritária ou majoritariamente, do capital de outras empresas cuja atividade interesse ao setor, participar de sociedades de propósito especifico, bem como se associar a empresas brasileiras e estrangeiras e com elas formar consórcios, na condição ou não de empresa lider, objetivando expandir atividades, reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados às atividades vinculadas ao seu objeto;"
Fonte: http://www.telebras.com.br/estatuto_social_da_telebras_ago-13.pdf
Assim, segundo a lógica do examinador, o fato de substituir a expressão "na condição ou não de empresa lider" por "na condição de empresa líder" torna o enunciado da questão errado.
Discordo deste tipo de raciocínio pois, de fato, a afirmativa do enunciado não apresenta vício algum. Para que estivesse errado, precisaria de algum termo que limitasse o texto, tal como "Permite-se à TELEBRAS a formação de consórcio com empresa estrangeira, desde que / apenas se / exclusivamente na condição de empresa líder, com o objetivo de reunir tecnologias, por exemplo."
Mas...toca o barco!