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ID
1740244
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O indivíduo domiciliado no Brasil que é candidato à adoção, mas não está previamente cadastrado nos termos da lei, poderá ter a adoção deferida quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (B)

     

    Lei 8069/990, art. 50

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

  • Somente poderá ser deferida ADOÇÃO em favor de candidato domiciliado no Brasil NÃO CADASTRADO previamente nos termos desta Lei quando:

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.