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Tá, alguém me apresente a fundamentação legal dessa assertiva, por favor?
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Jurei que fosse os mínimos sociais .....
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Foda essa heim também axei q fosse mínimo sociais
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Aguardando uma fundamentação legal...
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A Previdência Social é que resguarda os "mínimos sociais" ou seja, a condição necessária para o segurado se manter, por exemplo, um engenheiro que tinha remuneração de R$25 mil e ficar inválido e necessitar da Previdência Social, ele terá apenas o que é necessário para a sua manutenção, ou seja, ou o teto ou um salário mínimo, a depender das contribuições dele. Creio que a alternativa D se adequa a Seguridade Social, a alternativa salientou que não é necessário quanto a seguridade social o condicionamento entre benefício e contribuição. Porém a questão deixou a desejar pois, no conjunto da Seguridade Social se encontra a PS, que é em regra contributiva.
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A questão parece ter sido elaborada de forma ingenua. Fui certo que de Saúde, Assistência Social e Previdência fossem os mínimos sociais. Na previdência social há vinculação entre contribuição e benefícios, apensa na AS que não, e a saúde não possui benefícios, apenas serviços.
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Decreto 3.048/99
Art. 214
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º;
A fé na vitória tem que ser inabalável.
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Dei uma lida no post do Raphael Lima e acho que é isso mesmo, a questão quis dizer que não incide contribuição previdenciária sobre benefícios recebidos da P.S. Claro, exceto o salário maternidade, ou seja, "a Seguridade Social tem como um de seus pressupostos: a não vinculação entre benefício e contribuição;"
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Questão fala de SEGURIDADE SOCIAL que abrange a previdencia que tem contribuição obrigatoria.....cada uma mesmo....
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Caí na pegadinha! :/
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Gabarito Letra D
Seguridade Social (Previdência Social, Saúde, Assistência Social)
Previdência Social = Há vinculação entre Contribuição e Benefício. "Só Recebo, se Contribuo."
Saúde = Não há Vinculação, já que na Saúde há prestações de Serviços e não de Benefícios.
Assistência Social = Não há Vinculação entre Contribuição e Benefício. "Eu não Contribuo, mas Recebo"
Ou seja, só há vinculação entre Contribuição e Brnefício na Previdencia Social!
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Quando se fala em Seguridade Social, se fala na Assistência Social, Saúde e também na previdência, esta última tem a condição de contribuição para o seu acesso, logo a questão está mal fundamentada.
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Mesmo com o argumento de que não incide contribuição previdenciária sobre benefícios recebidos, (a Seguridade Social tem como um de seus pressupostos: a não vinculação entre benefício e contribuição), o que poderia enquadrar a opção indicada como correta, temos uma exceção, que é o salário maternidade. Achei essa questão confusa e mal fundamentada.
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Pessoal, cuidado, A SAÚDE POSSUI, SIM, BENEFÍCIOS. POUCOS, MAS TEM. UM EXEMPLO É O AUXÍLIO-REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL.
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Questão muito genérica e acho que não serve como base para outras bancas.
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Não podemos esquecer que a PREVIDÊNCIA SOCIAL (parte da Seguridade Social) possui caráter contributivo, ou seja, exige contribuição para usufruto de benefícios.
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Questãozinha dos deuses ...
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Questao MAL FEITA, queatao HORROROSA..Deus abençoe pra q essa bancazinha carioca suma da disputa pra realizar o meu concurso...q isso
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Seja como for, essa questão é bem capciosa.
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Acho que essa ficou para história né meu povo? Será que alguém acertou essa na prova?
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As pessoas reclamam da cespe, mas a FGV é que deveria ser banida da face da terra. Banquinha desgraçada que só faz questão mal formulada.
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questão muito mal feita
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Quando vejo uma questão dessas me lembro pq o Cespe é tão respeitado (E TEMIDO)
Tem banca que precisa aprender a formular questões. É tanto esforço pra fazer uma pegadinha pro candidato que acabam pecando e retirando informações essenciais do texto....Ai como eu sofro
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Professor, por favor, precisamos de seus comentários. Estamos todos perdidos com esta questão :(
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Mínimos sociais está errado por qual motivo mesmo?
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a) Mínimos sociais - Assistência social
b) Exclusividade das políticas sociais públicas estatais - Assistência Social
c) Compromisso prioritário com a classe trabalhadora - Não se enquadra. Caso não tivesse esse prioritário, se enquadraria a Previdência
d) Gabarito - A seguridade é um sistema contributivo (previdência) e não contributivo (saúde e assistência), logo há essa não vinculação obrigatória entre benefícios e contribuições já que não se trata apenas de previdência.
e) Parcerias público-privadas - Saúde.
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Penso que o comentário mais adequado Natalie
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Péééssima. ¬¬'
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Por se tratar de REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES, não há vinculação entre benefício e contribuição.
Conforme João Batista Lazzari e de Carlos Alberto Pereira de Castro (Manual de Direito Previdenciário), “o regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal e na legislação ordinária segue a forma de repartição da receita entre os segurados que dela necessitem. Não há vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que possa vir a perceber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal. Isto significa que há segurados que contribuem mais do que irão receber à guisa de benefícios, e outros que terão situação inversa.”
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Acredito que a resposta esteja fundamentada pelo princípio da solidariedade, onde as cotizações não se vinculam diretamente ao benefício a ser recebido, mas sim se presta a financiar todos os segurados.
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VIDE Q650365
Qaundo fala em Seguridade Social, diz-se: SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e PREVIDÊNCIA.
SPA- Só a PREVIDÊNCIA tem CARÁTER CONTRIBUTIVO (Não inclui saúde e assistência social)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:
Embora, inclua a Saúde e assistência social. Somente a PREVIDÊNCIA tem caráter contributivo !
Q560810
Os princípios orientadores das políticas de seguridade social incluem a universalidade, principalmente na saúde; a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural; a irredutibilidade do valor dos benefícios; e a diversidade da base de financiamento. c
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
- A SEGURIDADE INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO.
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Dispõe a CRFB:
Art.
194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo
único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I
- universalidade da cobertura e do atendimento;
II
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV
- irredutibilidade do valor dos benefícios;
V
- equüidade na forma de participação no custeio;
VI
- diversidade da base de financiamento;
VII
- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A alternativa que encontra amparo nos objetivos
da seguridade social é a de letra D, uma vez que seu caráter universalista,
pautada pela seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços impõe que não haja necessária vinculação entre o benefício e a
contribuição.
Gabarito
do Professor: D
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A seguridade Social é composta, pela Previdência, Assistência e Saúde.
Previdência - Caráter contributivo
Assistência - não tem caráter contributivo
Saúde - não tem caráter contributivo
Então, não há como AFIRMAR, que a Seguridade tem esse caráter contributivo para a concessão de benefícios, visto que Assistência e Saúde não necessitam de contribuição!
Bons estudos.
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Questão mal feita. Dá pra acertar marcando a menos errada. Só de citar Seguridade, a mesma inclui Previdência e, consequentemente, a contributividade. Muito generalista.
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É lembrar que tem aquele que recebe benefício sem contribuir. Ou seja, que um não depende do outro.