SóProvas


ID
1740523
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Amarildo, vendedor profissional de veículos, vendeu um automóvel usado a Reinaldo, pelo valor de R$ 20.000,00. Como Reinaldo não tinha a totalidade do preço, celebrou contrato com o ‘Banco BZ’, que emprestou‐lhe o valor de R$ 10.000,00 para a quitação do veículo com Amarildo. No contrato com a instituição financeira foi instituída alienação fiduciária em garantia do pagamento do empréstimo e dos juros, que foi dividido em 20 parcelas de R$ 600,00.” A partir da situação descrita e considerando‐se a legislação civil em vigor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos as respostas:

    a) Errada - Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    b) Errada - Art. 1.361, § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    c) Errada - Art. 1.361, § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    d) Certa - Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    Bons estudos galera!!!

  • Decreto-lei 911:

     Art 1º O artigo 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação: (Vide Lei nº 10.931, de 2004)

    "Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

    A propriedade resolúvel se dá quando o título aquisitivo (do bem móvel ou imóvel) está subordinado a uma condição resolutiva ou advento do termo. 

    É a que se resolve.

  • Deve ficar claro: a posse direta do bem móvel ou imóvel é mantida com o devedor fiduciante.

  • Propriedade Resoluvel: Aquela que está sujeita a ser extinta, ou revogada, concorde ou não seu possuidor.

  • Vamos as respostas:

    a) Errada - Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.***DAÇÃO EM PAGAMENTO***

    b) Errada - Art. 1.361, § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    c) Errada - Art. 1.361, § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. 

    d) Certa - Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    Bons estudos galera!!!

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.365. É nula (LÍCITA) a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 1361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA). [ALTERNATIVA D - CORRETA]

    § 1  Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento (NO DOMICÍLIO DE REINALDO), fazendo-se a anotação no certificado de registro. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 2Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor (REINALDO) possuidor direto (INDIRETO) da coisa. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    GABARITO - D

  • A questão trata da alienação fiduciária em garantia de um automóvel, sobre o qual deve-se assinalar a alternativa correta.

    Sobre o assunto, o caput do art. 1.361 do Código Civil prevê que:

    "Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor".

    Assim, observa-se que a alternativa correta é a "D".

    Gabarito do professor: alternativa "D".

  • A posse direta do bem financiado será sempre do devedor fiduciante (par. 2o, 1.361/CC). E a propriedade fiduciária de veículo se constitui pela anotação no CRV.