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Letra A: Incorreto
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(...)§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Letra B: Incorreto
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(...)
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Letra C: Incorreto
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(...)
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada
mediante a verificação de culpa.
Letra D: Correto
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
(...)
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
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Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
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a) Falso. De maneira alguma. A teor do art. 14, § 2º do CDC, "o serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas".
b) Falso. A teor do que dispõe o art. 14, parágrafo 3º do CDC, "o fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar a inexistência de defeito no serviço prestado ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".
c) Falso. A responsabilidade pessoaldos profissionais liberais é subjetiva, sendo necessária a demonstração da culpa ou dolo do profissional, nexo causal e do dano, por força do § 4º, do artigo 14 , do CDC.
d) Verdadeiro. O art. 12, § 2º do CDC dispõe que o produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Resposta: letra D.
Bons estudos! :)
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A questão trata de responsabilidade
civil.
A) O
serviço é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
14. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
O
serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Incorreta letra “A”.
B) O
fornecedor de serviços será responsabilizado quando provar culpa exclusiva de
terceiro.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só
não será responsabilizado quando provar:
II - a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
O
fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar culpa
exclusiva de terceiro.
Incorreta
letra “B”.
C) A
responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada
independentemente da verificação de culpa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 4° A responsabilidade
pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de
culpa.
A
responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a
verificação de culpa.
Incorreta letra “C”.
D) O
produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter
sido colocado no mercado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 2º O produto não é
considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado
no mercado.
O produto não é considerado defeituoso pelo fato de
outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.