SóProvas


ID
1740580
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil pelo Fato do Produto e do Serviço, prevista no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Incorreto 

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    (...)§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    Letra B: Incorreto

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    (...)

    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

     I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

     II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


    Letra C: Incorreto

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    (...)

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Letra D: Correto

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    (...)

     § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.



  • Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

  • a) Falso. De maneira alguma. A teor do art. 14,  § 2º do CDC, "o serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas".

     

    b) Falso. A teor do que dispõe o art. 14, parágrafo 3º do CDC, "o fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar a inexistência de defeito no serviço prestado ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".

     

    c) Falso. A responsabilidade pessoaldos profissionais liberais é subjetiva, sendo necessária a demonstração da culpa ou dolo do profissional, nexo causal e do dano, por força do § 4º, do artigo 14 , do CDC.

     

    d) Verdadeiro. O art. 12, § 2º do CDC dispõe que o produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) O serviço é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 14. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    Incorreta letra “A”.

    B) O fornecedor de serviços será responsabilizado quando provar culpa exclusiva de terceiro.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva de terceiro.


    Incorreta letra “B”.

     

    C) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada independentemente da verificação de culpa.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Incorreta letra “C”.

    D) O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.