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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO A QUALQUER TEMPO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII,CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR.
1. Cabeao Juiz, no exercício do poder instrutório de que é titular, conferido pelo art. 130 do CPC, determinar, inclusive de ofício, a realização das provas que entenda necessárias à instrução do processo e à formação de seu convencimento. Para tanto, e com o objetivo principal do processo, que é a correta decisão do mérito, não existe, para o juiz, preclusão em relação à possibilidade de dilação probatória, que pode ser realizada a qualquer tempo.
2. Escorreita a decisão do magistrado que inverte o ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por entender presente o requisito da verossimilhança das alegações do autor.
3. Recurso não provido.
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CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
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não é necessária a concomitância da verossimilhança das alegações e hipossuficiência. Basta a existência de um deles para que o juiz possa inverter o ônus da prova em favor do consumidor.
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Discursiva.
Em março de 2008, Kleiton
dalfior entrou em uma loja de eletrodomésticos e adquiriu, para uso pessoal, um
forno de micro-ondas. Ao ligar o forno pela primeira vez, o aparelho explodiu e
causou sérios danos à sua integridade física. Desconhecedor de seus direitos, Kleiton
dalfior demorou mais de dois anos para propor ação de reparação contra a
fabricante do produto, o que somente ocorreu em junho de 2010. Em sua sentença,
o juiz de primeiro grau acolheu o argumento da fabricante, julgando
improcedente a demanda com base no Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor,
segundo o qual “o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação caduca em:
(“...) II - noventa dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos duráveis.” Afirmou, ademais, que o autor
não fez prova do defeito técnico do aparelho. Com base nas normas do Código de
Defesa do Consumidor, analise os fundamentos da sentença.
Resposta:
O candidato deve esclarecer,
inicialmente, que se trata de fato do produto, e não de vício do produto. O prazo
aplicável não é, portanto, o do Art. 26 do CDC, mas o do Art. 27, ou seja,
cinco anos. O candidato deve, ainda, explorar a questão atinente à
responsabilidade civil (Art. 12, caput e parágrafo 3º) e falar do instituto da
inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do Art. 6º, inciso
VIII do CDC.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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“Assim, quando presentes os requisitos exigidos pela lei – verossimilhança da alegação ou hipossuficiência –, o juiz determinará a inversão do ônus probatório em favor do consumidor.
Trata-se de um direito público subjetivo do consumidor, que não poderá ser negado pelo juiz, se preenchidos os requisitos legais. Tem, pois, o juiz, nessas condições, o poder-dever de determinar a inversão desse ônus, não lhe sendo facultado aplicar critérios de oportunidade e conveniência.108
Também porque todas as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social (CDC, art. 1.º), pode o juiz, de ofício, reconhecer o direito à inversão do ônus da prova, independentemente de pedido da parte.”
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gab: e) II e III
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Sobre a inversão do ônus da prova, prevista no Art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir.
I. Se dá em favor do consumidor, exigindo‐se a concomitância da verossimilhança da alegação e hipossuficiência.
ERRADO - CDC, Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. (não é necessária a concomitância da verossimilhança das alegações e hipossuficiência.)
II. A inversão do ônus da prova não é automática, dependendo de decisão do magistrado.
CORRETO - A inversão do ônus da prova dependerá da decisão do magistrado, já que o artigo 6º do CDC prevê que quando "a critério do juiz for verossímil alegação ou quando for ele hipossuficiente. (vide comentário inciso I).
III. Pode ser concedida a requerimento da parte ou de ofício pelo magistrado.
CORRETO - As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social (CDC, art. 1.º), podendo o juiz, de ofício, reconhecer o direito à inversão do ônus da prova, independentemente de pedido da parte.
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CDC, Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
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InVErsão do Onus da Prova => VERossimilhança Ou hiPossuficiênica.
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A inversão do ônus probandi encontra previsão no artigo 6º, VIII do CDC, que dispõe que são direitos básicos do consumidor: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for (1) verossímil a alegação OU quando for ele (2) hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
Neste sentido, a concomitância não é uma exigência, vez que os requisitos são alternativos. Incorreta, portanto, a assertiva I.
No mais, é verdade dizer que, segundo a jurisprudência do STJ, a chamada inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor não é automática, dependendo de circunstâncias concretas que serão apuradas pelo juiz no contexto da facilitação da defesa, em momento anterior a sentença, assim como também é verdade que ela pode ser concedida de ofício.
Estão corretas as afirmativas II e III.
Resposta: letra D.
Bons estudos! :)
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LEI 8.078/90
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública (O JUIZ PODE DECIDIR DE OFÍCIO - ITEM III - CORRETO) e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 6º. (...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz (ITEM II - CORRETO), for verossímil a alegação OU (NÃO É CONCOMITANTE - ITEM I - ERRADO) quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
GABARITO - D
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A questão
trata da inversão do ônus da prova.
I. Se dá em favor do consumidor,
exigindo‐se a concomitância da verossimilhança da alegação e hipossuficiência.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de
seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no
processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando
for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
A inversão
do ônus da prova se dá em favor do consumidor, exigindo‐se a ou
a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência.
Incorreta
afirmativa I.
II. A inversão do ônus da prova não
é automática, dependendo de decisão do magistrado.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos,
inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil,
quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Correta afirmativa
II.
III. A
inversão do ônus da prova pode ser concedida a requerimento da parte ou de
ofício pelo magistrado.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São
direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos,
inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil,
quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
A inversão do ônus da prova pode ser concedida a requerimento
da parte ou de ofício pelo magistrado.
Correta afirmativa
III.
Estão
corretas as afirmativas:
A) I, II e III. Incorreta letra “A”.
B) I e II, apenas. Incorreta letra “B”.
C) I e III, apenas. Incorreta letra “C”.
D) II e III, apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.