Nesse caso temos que nos atentar para a pergunta.
De acordo com Art 2 da Res 792/25 a letra C está correta:
Art. 2º As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça.
Mas na Lei 9099 Art 7 diz o seguinte:
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
A questão
exigiu conhecimentos sobre a Resolução n.º 792 de 23 de abril de 2015, que
dispõe sobre a função de juiz leigo, nos termos da Lei federal nº 9.099, de 26
de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas
Gerais. Nestes termos, ao juiz leigo, designado pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, estará apto ao exercício das funções a partir da publicação da sua
designação, vedado, em qualquer caso, o pagamento retroativo, tornando a
alternativa D, errada, vejamos:
Art. 5º O juiz leigo será designado pelo Presidente do Tribunal de
Justiça.
[...]
§ 5º O juiz leigo estará apto ao exercício das funções a partir da
publicação da sua designação, vedado, em qualquer caso, o pagamento retroativo.
Vejamos as demais alternativas.
a) É vedado o exercício da função de juiz leigo
no âmbito dos Juizados Especiais Criminais do Estado de Minas Gerais. CERTO. Literalidade da norma, vejamos:
Art. 2º As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais
de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça.
[...]
§ 5º É vedado o exercício da função de juiz leigo no âmbito dos Juizados
Especiais Criminais do Estado de Minas Gerais.
b) O juiz leigo exercerá suas funções no âmbito
dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais. CERTO. Literalidade da norma, vejamos:
Art. 2º. [...]
§ 4º O juiz leigo exercerá suas funções no âmbito dos Juizados Especiais
Cíveis e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.
c) As funções de juiz leigo serão exercidas por
advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de
Auxiliares da Justiça. CERTO. Literalidade
da norma, vejamos:
Art. 2º As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais
de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça
Portanto, gabarito LETRA D.