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Os CRAS têm abrangência local/municipal e voltam-se a proteção social básica -----> fortalecimento de vínculos.
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ERRADA. Proteção especial básica !!
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LOAS ART. 6º - C:
§ 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
§ 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
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Erro: Gestão Municipal
Proteção Básica
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gestão municipal e proteção básica
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GABARITO: ERRADO
→ CRAS: é a unidade pública MUNICIPAL, proteção básica..
→ CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão MUNICIPAL, ESTADUAL e REGIONAL, proteção especial.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺