Portaria nº 1.823/2012 (Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora)
Art. 9º São estratégias da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora:
j) articulação e sistematização das informações das demais bases de dados de interesse à saúde do trabalhador, como:
1. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
3. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art 9, INCISO II:
i) articulação e sistematização das informações das demais bases de dados de interesse à saúde do trabalhador, como:
1. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
2. Sistema Único de Benefícios (SUB);
3. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
4. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
5. Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT);
6. Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS); e
7. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
8. outros sistemas de informações dos órgãos e setores de planejamento, da agricultura, do meio ambiente, da segurança pública, do trânsito, da indústria, comércio e mineração, das empresas, dos sindicatos de trabalhadores, entre outras;