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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. - Estatuto do Idoso
Do Direito à Saúde
Art. 15 (...) § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
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Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
GABA E
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A maioria das questões do estatuto do idoso caem a lei seca, lendo a lei e usando o bom senso é possível sim acertar grande parte das questões
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como o vei, que não tem condições físicas ou psicológicas, vai ter capacidade de ir fazer uma perícia? Questão apenas de bom senso.
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A questão
trata de direitos fundamentais do idoso.
Estatuto do
Idoso:
Art. 15. § 6o É
assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou
pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema
Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício
de seus direitos sociais e de isenção tributária.
(Incluído pela Lei nº
12.896, de 2013)
Conforme
estabelece o Estatuto do Idoso, é permitido aos órgãos públicos a emissão de
laudos de saúde por meio de atendimento domiciliar ao idoso enfermo.
ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.