-
Mapa da Saúde; A descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
Fonte; Lei 7508/2011 Art, 2, inciso v
-
A) Região de Saúde
B) Rede de Atenção à Saúde
C) Portas de Entrada
D) Mapa da Saúde (Correta)
E) Serviços Especiais de Acesso Aberto
-
GABARITO: LETRA D
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
-
GABARITO: LETRA D
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.