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ID
1741687
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Qual é o objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde?

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde 

    Art. 33.  O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde. 

    Art. 34.  O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA A

    Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

    Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • DECRETO Nº 7.508/11

    Seção II

    Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde 

    Art. 34.  O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. 

  • definição de objeto (no meio jurídico): assunto sobre o qual versa uma pesquisa, uma ciência; aquilo sobre que incide um direito, uma obrigação, uma regra de conduta, um contrato, uma demanda em juízo etc; objetivo, propósito