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ID
1741690
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pode ser classificada da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A CF.88 é: PEDRA FORMAL


    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Constituição material � conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais.

     

    Constituição formal � diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais.

  • Complementando...tem um colega que escreveu assim em outra questão:

    PROFERIDA

    Promulgada;​

    Formal;

    Escrita;

    gida;

    Dogmática;

    Analítica.

  • formal, promulgada, escrita, rígida e analítica.

  • GABARITO: A

    PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • GABARITO=A

    Famoso macete

    A CF 88 É PEDRA FORMAL

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. A Constituição Federal é formal, promulgada, escrita, rígida e analítica.

    b) Incorreta. A Constituição Federal é promulgada (e não outorgada) e rígida (e não semirrígida).

    A constituição pode ser classificada quanto à origem em:

    PROMULGADA = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.

    A constituição pode ser classificada quanto à estabilidade:

    IMUTÁVEL = não permite a alteração de seus dispositivos. 

    RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    SEMIRRÍGIDA = para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.

    FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.

    c) Incorreta. A Constituição Federal é formal (e não material) e promulgada (e não outorgada).

    A constituição pode ser classificada quanto ao conteúdo em:

    FORMAL = normas constitucionais são elaboradas por um processo especial, independentemente do conteúdo que trazem.

    MATERIAL (OU SUBSTANCIAL) = normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.

    d) Incorreta. A Constituição Federal é escrita (e não consuetudinária), rígida (e não flexível) e analítica (e não sintética).

    A constituição pode ser classificada quanto à forma em:

    ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    CONSUETUDINÁRIA (OU NÃO ESCRITA OU COSTUMEIRA) = as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções. Ex: Constituição Inglesa.

    A constituição pode ser classificada quanto à extensão:

    ANALÍTICA = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual). 

    SINTÉTICA = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.

    e) Incorreta. A Constituição Federal é formal (e não substancial), escrita (e não costumeira), rígida (e não imutável) e analítica (e não sintética).

  • GABARITO A

    Sobre constituição RÍGIDA: A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.