A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Correta. A Constituição Federal é formal, promulgada, escrita, rígida e analítica.
b) Incorreta. A Constituição Federal é promulgada (e não outorgada) e rígida (e não semirrígida).
A constituição pode ser classificada quanto à origem em:
PROMULGADA = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).
OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.
A constituição pode ser classificada quanto à estabilidade:
IMUTÁVEL = não permite a alteração de seus dispositivos.
RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).
SEMIRRÍGIDA = para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.
FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.
c) Incorreta. A Constituição Federal é formal (e não material) e promulgada (e não outorgada).
A constituição pode ser classificada quanto ao conteúdo em:
FORMAL = normas constitucionais são elaboradas por um processo especial, independentemente do conteúdo que trazem.
MATERIAL (OU SUBSTANCIAL) = normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.
d) Incorreta. A Constituição Federal é escrita (e não consuetudinária), rígida (e não flexível) e analítica (e não sintética).
A constituição pode ser classificada quanto à forma em:
ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim. Ex: Constituição de 1988 (atual).
CONSUETUDINÁRIA (OU NÃO ESCRITA OU COSTUMEIRA) = as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções. Ex: Constituição Inglesa.
A constituição pode ser classificada quanto à extensão:
ANALÍTICA = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual).
SINTÉTICA = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.
e) Incorreta. A Constituição Federal é formal (e não substancial), escrita (e não costumeira), rígida (e não imutável) e analítica (e não sintética).