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ID
1741693
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Errado e d) Certo. O Poder Constituinte Originário -  Estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-se e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma sociedade. Não deriva de nenhum outro, não sofre qualquer limite e não se subordina a nenhuma condição. Ocorre Poder Constituinte no surgimento da 1ª Constituição  e também na elaboração de qualquer outra que venha depois.


    b), c), e)  Errado Poder Constituinte Derivado  - também chamado Instituído ou de segundo grau – é secundário, pois deriva do poder originário.  Encontra-se na própria Constituição, encontrando limitações por ela impostas:  explícitas e implícitas.


    Espero que tenham entendido galera.


    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/poder-constituinte

  • Linda definição do Poder Constituinte Originário. Resposta: letra D

  • Q814349 igualzinha

  • GABARITO: D

    O Poder Constituinte Originário é assim denominado para significar a força criadora de uma Constituição e de um Estado, com ruptura jurídica – se existente outro sistema – do ordenamento jurídico anterior. Em regra, com uma nova Constituição, a anterior fica integralmente revogada. Fala-se em recepção material a situação ou circunstância da Constituição nova determinar expressamente a manutenção da vigência de parte da Constituição anterior.

    Pela mesma linha que grafamos em relação a um limite substancial ao poder constituinte originário, norteamos a ideia de que, ao invés de incondicionado, a sua origem está amarrada aos anseios dos titulares desse poder. Portanto, condiciona-se à concepção ideológica e organizacional do poder reinante, seja democrático ou autoritário.

    Referimo-nos às características da incondicionalidade e ilimitação do poder constituinte originário. Referimo-nos que os aspectos ideológicos ou as fontes substanciais da sociedade são seus limites, entretanto, não existe um limite formal, pois estamos de um poder inicial, logo, sem regras formais anteriores que estabelecem o que ele pode ou não fazer e como deve ser feito. Os doutrinadores adjetivam o poder constituinte originários da seguinte forma: inicial: por inaugurar a ordem jurídica do Estado ou fazer uma releitura das normas recepcionadas; autônomo; ilimitado formalmente; incondicionado.

    A natureza jurídica do poder constituinte originário é a de um poder de fato, político, mas que, após a sua manifestação produz um documento de natureza jurídica, que é a Constituição.

    Fonte: FROTA, David Augusto Souza Lopes. Poder Constituinte: originário e derivado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5686, 25 jan. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70517. Acesso em: 15 out. 2019.

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte e emenda/mutação/revisão constitucional. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O poder constituinte originário é autônomo (e não subordinado), pois não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior. Ex: o poder constituinte originário da CF/1988 não estava sujeito aos limites impostos pela constituição anterior (CF/1969).

    b) Incorreta. Poder Constituinte Secundário é sinônimo de Poder Constituinte Derivado. O poder constituinte derivado é instituído pelo poder constituinte originário. Por isso, ele encontra limitações no texto constitucional e sua atuação é limitada às regras indicadas na Constituição.

    c) Incorreta. O poder constituinte derivado encontra limitações no texto constitucional e sua atuação é limitada às regras indicadas na Constituição.

    d) Correta.O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

    e) Incorreta. O poder constituinte derivado encontra limitações no texto constitucional e sua atuação é limitada às regras indicadas na Constituição.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”

  • Si mesmo é redundante