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Letra (c)
CF.88
a) Errado. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes
b) Errado. Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano;
c) Certo. Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
d) Errado. Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
e) Errado.Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar;
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rs acertei, mas achei que fosse pegadinha o "d" no "do" da letra "C"
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Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
letra C
#RumoPosse
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a) Os direitos e deveres individuais e coletivos, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, não se estendem aos estrangeiros. (ERRADO) OBS. esntendem-se aos estragueiro residente no Brasil.
b) A autoridade pública só poderá usar a propriedade particular, se for assegurada ao proprietário indenização prévia, independentemente de dano, mesmo que haja iminente perigo público. (ERRADO) OBS. Em caso de danos anterior, deverá indenizar o proprietário.
c) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado do anonimato. (CORRETO)
d) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo possível a censura ou licença. (ERRADO) OBS. Não existe mais censura ou pedir alguma licença, pois regime militar já passou.
e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. (ERRADO) OBS. É proibido de carate paramilitar.
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Desabafo !!!! No TRT . Será que o avaliador cobrará a questão elaborada dessa maneira ??? PURA DECOREBA !
a) Os direitos e deveres individuais e coletivos, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, não se estendem aos estrangeiros. (ERRADO) OBS. estendem-se aos estragueiros residentes no Brasil.
b) A autoridade pública só poderá usar a propriedade particular, se for assegurada ao proprietário indenização prévia, independentemente de dano, mesmo que haja iminente perigo público. (ERRADO) OBS. Em caso de danos ulterior, deverá indenizar o proprietário.
c) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado do anonimato. (CORRETO)
d) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo possível a censura ou licença. (ERRADO) OBS. INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença.
e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. (ERRADO) OBS. VEDADO de caráter paramilitar.
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A) Os direitos e deveres individuais e coletivos, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, não se estendem aos estrangeiros.
Errada - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
B) A autoridade pública só poderá usar a propriedade particular, se for assegurada ao proprietário indenização prévia, independentemente de dano, mesmo que haja iminente perigo público.
Errada - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
C) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado do anonimato.
Correta
D) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo possível a censura ou licença.
Errada IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
E) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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gb c
pmgoo
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gb c
pmgoo
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CF/88
Art. 5º – ...
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
a) garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ... ;
b) assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
d) independentemente de censura ou licença;
e) é vedada a de caráter paramilitar;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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GABARITO: LETRA C
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
b) ERRADO: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) CERTO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) ERRADO: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Tais direitos estendem-se aos estrangeiros, de acordo com o caput do art. 5º da CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)".
Alternativa B - Incorreta. A indenização só se justifica se tiver ocorrido dano. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Alternativa D - Incorreta. A Constituição veda a censura ou licença. Art. 5º, IX, CRFB/88: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Alternativa E - Incorreta. A Constituição veda a associação de caráter paramilitar. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.