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ID
1741705
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Com base no CC:

    A) Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças


    B) CERTO: Art. 99 III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades

    C) Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei

    D) L8987 Art. 6 § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas

    E) CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei

    bons estudos

  • Obrigada por sua colaboração Renato!

  • Complementando o excelente comentário do Renato:

     

    a) ERRADO - são bens públicos de uso comum do povo

     

    b) CERTO - definição de bens dominicais segundo o CC/2002 (art. 99)

     

    c) ERRADO - bens públicos não podem ser penhorados ou sujeitos à oneração. Entretanto, podem ser alienados (desde que sejam dominicais e respeitados os requisitos previstos na lei 8.666/1993 (art. 17).

     

    d) ERRADO - a continuidade é um princípio previsto no art. 6º da lei 8987/1995.

     

    e) ERRADO - serviço Público comercial ou industrial se caracteriza pelo serviço executado pelo Poder Público direta ou indiretamente com o fito de atender as necessidades coletivas na ordem econômica. Para Maria Sylvia Zanella de Pietro (que apresenta posição diversa) as atividades econômicas exercidas pelo estado são:

        a)Uma que é reservada à iniciativa privada pelo artigo 173 da CF e que o Estado só pode executar por motivo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.


        b)Outra é considerada atividade econômica, mas que o Estado assume em caráter de monopólio, como é o caso de exploração de petróleo, de minas e jazidas, de minérios.


        c)A terceira atividade é assumida pelo Estado como Serviço Público  e que passa a ser incumbência do Poder Público, não aplicando o artigo 173 da CF e sim o artigo 175 da Carta Magna, determinando a execução direta pelo Estado ou indireta via concessão ou permissão.(2009,p.111)

  •  e) Não existem serviços públicos comerciais ou industriais, sendo estes próprios da iniciativa privada. FALSO

    SERVIÇO PUBLICO COMERCIAL OU INDUSTRIAL -> aquele em que a adm executa, direta ou indiretamente, para atender as necessidades coletivas de ordem economica. 

    sobre o referido item convém recordar também que Di Pietro classifica os SERVIÇOS PUBLICOS como UTI SINGULI e UTI UNIVERSI. Vejamos:

    UTI SINGULI -> são aqueles em que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. Em tal categoria entram os serviços COMERCIAIS e INDUSTRIAIS de Estado (energia elétrica, gás, transportes...) e serviços sociais (ensino, saúde e previdência).

    UTI UNIVERSI -> são prestados a coletividade, mas usufruidos apenas indiretamente pelos individuos. Ex: defesa do pais contra o inimigo externo, serviços diplomáticos...

     

  • Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.


    Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo.

  • Deve-se identificar a alternativa que traz uma assertiva correta, sobre assuntos diversos:

    A) O art. 99 do Código Civil estabelece quais são os bens públicos:

    "Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades".


    Assim, observa-se que a afirmativa está incorreta, porquanto os rios, mares, estradas, ruas e praças são, sim, bens públicos - de uso comum do povo.

    B) A afirmativa está correta, em consonância com o inciso III do art. 99 acima transcrito.

    C) Da leitura dos arts. 100 e 101 constata-se que a assertiva está incorreta, posto que somente os bens públicos dominicais podem ser alienados - assim, os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação, são inalienáveis:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


    D) O art. 6º, da Lei nº 8.987/1995, estabelece que:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


    Portanto, observa-se que a afirmativa está incorreta, já que a continuidade é um pressuposto do serviço público adequado.

    No mesmo sentido, José dos Santos Carvalho Filho (2016, p. 89) traz o "princípio da continuidade do serviços público".

    E) O art. 173 da CR/88 autoriza que o Estado explore diretamente uma atividade econômica, desde que "necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo".

    O que se extrai, também, da leitura do seguinte trecho do Manual de Direito Administrativo de José dos Santos Carvalho Filho (2016, p. 441):

    "Os serviços públicos econômicos tanto podem ser prestados pelo Estado diretamente, como por pessoas administrativas (empresas públicas e sociedades de economia mista) e entidades do setor privado, através do regime de delegação. As atividades tipicamente econômicas são destinadas, em princípio, às empresas privadas, como assinala o art. 170, parágrafo único, da CF, que consagra o princípio da livre iniciativa. Contudo, por exceção, podem ser exercidas pelo Estado (art. 173, caput, CF) e por empresas públicas e sociedades de economia mista, entes de sua administração indireta (art. 173, § 1º, CF). É o caso, por exemplo, da exploração de minérios e minerais nucleares, atividade econômica objeto de monopólio estatal (art. 177, CF)".

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • A alternativa E está incorreta porque pode existir serviço público comercial ou industrial, desde que haja uma prestação direta ao beneficiário.

    Imagine-se, por exemplo, um programa de governo em que o Estado fabrica determinados produtos diretamente aos cidadãos.

  • Em relação à alternativa B, lembrem-se que os bens podem ser objeto de direito pessoal ou real (propriedade de imóvel).

  • Acredito que alternativa A, que é a correta necessita de uma vírgula para separa o bem público, Dominicais e em seguida o conceito deste.

  • GABARITO: B

     

    a) Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    b) Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    c) Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    d) princípio da continuidade do serviço público, como é de se depreender, significa que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância, pois são atividades materiais escolhidas e qualificadas pelo legislador como tais em dado momento histórico, em razão das necessidades de determinada coletividade. Como a qualificação, por lei, de determinadas atividades como serviços públicos tem o condão de retirá-las do domínio econômico por afigurarem-se imprescindíveis à coletividade – motivo pelo qual sua titularidade passar a ser do Estado e consequentemente o seu regime jurídico norteador, regime de direito público – devem as mesmas ser contínuas, consistindo tal dever em um dos princípios jurídicos próprios desse regime, qual seja o princípio da continuidade

     

    e) Serviços administrativos, comerciais ou industriais e sociais: (DI PIETRO, 2019, p. 143-4)

    a) administrativos: executados pela Administração para o atendimento de suas necessidades internas ou como forma de preparar outros serviços que serão prestados ao público, como os da imprensa oficial.

    b) comerciais ou industriais: que buscam atender às necessidades coletivas de ordem econômica, como os de transportes, telecomunicações e energia elétrica.

    c) sociais: que objetivam atender aos direitos fundamentais sociais e geralmente convivem com a iniciativa privada, como ocorre com os serviços de educação, saúde, cultura e previdência.

    Para parcela da doutrina, esses serviços, quando prestados pela iniciativa privada, não são considerados autênticos serviços públicos, mas serviços de natureza privada.