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ID
1741714
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Fontes formais ligam-se à forma jurídica utilizada como regulamentação do fato social, e de acordo com a doutrina majoritária, os decretos expedidos pelo Poder Executivo são fontes formais do direito.

    B) Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público

    C) Pelo princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas, tais direitos são, em regra, irrenunciáveis, indisponíveis e inderrogáveis. Dado o caráter de imperatividade das normas trabalhistas, estas são, em regra, de ordem pública. Como exceções ao princípio da irrenunciabilidade menciona-se, por exemplo, os casos em que caiba a negociação coletiva, expressamente mencionados no art. 7°, incisos VI, XIII e XIV da CRFB

    D) CERTO: A aplicação da norma mais favorável ao trabalhador não prevalece o critério hierárquico de aplicação das normas; isto é, existindo duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, dever-se-á aplicar a que for mais favorável ao empregado, independentemente do seu posicionamento na escala hierárquica.

    E) CF Art. 7 VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável

    bons estudos

  • Em relação a letra "D", temos a aplicação da Teoria do Diálogo das Fontes.

  • não marquei a letra D porquue me soou contraditória a parte ..."independentemente da hierarquia da norma e da interpretação da norma mais favorável"...;(

  • Alternativa D totalmente contraditória: 

    A aplicação da norma mais favorável ao trabalhador pode ser dividida quanto à elaboração da norma mais favorável e quanto à hierarquia das normas jurídicas, devendo ser aplicada a mais benéfica, independentemente da hierarquia da norma e da interpretação da norma mais favorável.

  • Acho realmente esta afirmativa D muito complicada! Se tivéssemos uma norma constitucional menos favorável que uma norma infraconstitucional, o TST teria que passar por cima da constituição? Neste caso forçosamente seria levado ao STF, que mesmo sendo o guardião da CF88 tbém deveria privilegiar a outra? Acho esta afirmativa generalizada da forma que foi, muito errada!

  • Marquei a D apenas pelo fato das outras alternativas estarem totalmente erradas. rsrs

  • Em se tratando da hierarquia das fontes:

    O parâmetro para se proceder à comparação da norma mais favorável não será o indivíduo, tomado isoladamente, mas a  coletividade interessada (categoria, por exemplo) ou o trabalhador objetivamente considerado como membro de uma categoria ou segmento, inserido em um quadro de natureza global. Como se nota, também por esse aspecto, o critério do conglobamento emerge como o mais adequado na dinâmica de apreensão da norma trabalhista mais favorável.

     

    Letra D

     

     

    Fonte: Curso de Direito do trabalho - Mauricio Godinho

  • Particularmente eu acredito que quando a questão diz interpretação da norma mais favorável ela se refere a interpretação da normal por um todo e não só algumas partes.

    EXEMPLO: existe a dúvida entre duas normas sendo que ambas apresentam pontos bons e ruins. Interpreta-se elas por inteiro para que se conclua qual das duas é mais benéfica AO TODO.

     

    Eu não sei se esse conceito só é aplicado no princípio da cláusula (ou condição) mais benéfica, mas gostaria de saber a opinião de vocês.

  • "Li, reli. Não entendi. Querendo, diga o reclamante em 5 dias."
  • Só para relembrar as alterações procedidas pela Reforma Trabalhista:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta
    de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
    jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas
    gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de
    acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de
    maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o
    interesse público.
    § 1º - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
    § 2º - Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo
    Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do
    Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem
    criar obrigações que não estejam previstas em lei.
    § 3º - No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de
    trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a
    conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico,
    respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro
    de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da
    intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

  • Importante: mitigação do princípio com a Reforma Trabalhista.

     

    Art. 620 da CLT.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  

  • Questão desatualizada

    A alternativa D vai de encontro [é oposto] com o art. 620

    Art. 620 da CLT. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    Sempre é um advérbio que significa em todo o tempo, a todo o momento. Usando a palavra sempre, mesmo que o acordo coletivo seja menos favorável que a convenção, será observado.

    D. A aplicação da norma mais favorável ao trabalhador pode ser dividida quanto à elaboração da norma mais favorável e quanto à hierarquia das normas jurídicas, devendo ser aplicada a mais benéfica, independentemente da hierarquia da norma e da interpretação da norma mais favorável.

  • Acredito que a intenção do examinador foi de expor as ramificações do Princípio da Proteção, mas o fez de maneira confusa.

    Tal Principio se subdivide em :

    1-In dubio pro operario=  Significa que, se houver duas ou mais formas possíveis de se interpretar uma norma trabalhista, o Juiz optará pela interpretação mais favorável ao empregado;

    2-Aplicação da norma mais favorável, que possui duas vertentes:

    a) quanto a hierarquia das normas jurídicas: informa que será aplicada a norma mais favorável ao trabalhador, independentemente da posição hierárquica da norma;

    b)quanto à elaboração da norma mais favorável: o legislador deve observar este princípio, estabelecendo regras que sejam mais favoráveis ao trabalhador. 

    3-Condição mais benéfica: . Consiste em assegurar ao trabalhador que as condições originalmente previstas no regulamento da empresa ou em seu contrato de trabalho, se forem mais benéficas, prevalecerão mesmo quando houver uma norma posterior dispondo sobre o mesmo assunto

    Neste deslinde, percebam que se o juiz estiver, por exemplo, diante de duas normas: uma de maior hierarquia e outra de hierarquia inferior, deve aplicar a norma mais favorável ao empregado, não levando em conta nem a hierarquia, e nem tentando um meio termo de, por exemplo, interpretar a de hierarquia superior de maneira mais benéfica ao empregado e desconsiderar a outra norma realmente mais benéfica.

    Fonte de conceitos: PDF Direção Concursos