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ID
1741726
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer

    B) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento

    C) Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal

    D) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação

    E) Art. 819 § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

      § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento


    bons estudos
  • fácil.

  • Letra A

     

    Alteração na reforma trabalhista:

     

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Alteração na Reforma Trabalhista - Lei nº 13.660/2018 - Art. 819, § 2º, da CLT

     

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

     

    ATENÇÃO! 

    Essa alteração não cai no TRT 15, 1 e 2.

  • Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

            § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

            § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                 (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

    Nova alteração

    Gabarito: D

  • ATENÇÃO!!!

     

    O Art.818, que justifica o erro da assertiva a), foi alterado pela Reforma Trabalhista. Fiquem atentos!

    GABARITO: d)

    Bons estudos

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.   

    b) ERRADO: Art. 819, § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. 

    c) ERRADO: Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.  

    d) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    e) ERRADO: Art. 819, § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.