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ID
1741738
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.


    b) ERRADO. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.


    c) ERRADO. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    d) CERTO. Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


    e) ERRADO. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • b) Empresas multinacionais NÃO

    D) gabarito

  • A questão aborda o tema "pessoas jurídicas" no Código Civil, devendo ser identificada a alternativa correta:

    a) Nos termos do art. 40, "As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado",/i>, assim, observa-se que a afirmativa está incorreta, posto que não há qualquer menção à existência de pessoa jurídica de direito misto.

    b) O art 42 traz as pessoas jurídicas de direito público externo a saber: "Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público". Nesse sentido, vê-se que não há menção às empresas multinacionais e às organizações não-governamentais com atuação mundial, logo, a afirmativa está incorreta.

    c) O art, 45 esclarece que: 
    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro ". 
    Portanto, observa-se que a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado NÃO começa com o início das suas atividades, logo, a assertiva esta também incorreta.

    d) A afirmativa está correta, nos exatos termos do art. 43: "Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    e) A assertiva está incorreta, posto que contraria o disposto no art. 52: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".


    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    b) ERRADO: Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    c) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    d) CERTO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

    e) ERRADO: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.