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Lei 9.784, Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
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Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Alternativa correta: letra "E"
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Não entendi o negócio da suspensão.Como assim não se suspendem?
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Xisto
Só que dizer que via de regra os prazos processuais não podem ser suspensos! Salvo se houver caso de força maior é que esteja devidamente comprovado.
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A questão é polêmica, pois ao afirmar " e)..., e não se suspendem." está impondo que não se suspendem em momento algum, mas sabemos que pode ocorrer conforme previsto no art 67 lei 9784
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A questão não excluiu a possibilidade de suspensão dos prazos. Veja bem a expressão "EM REGRA" usada no fim da pergunta.
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Resposta correta letra E.
Conforme dispõe o Artigo 66 § 3 da Lei 9784/99 que:
Os prazos fixados em meses ou ano contam-se de data a data. Como também em REGRA os prazos precessuais não se suspendem, salvo por força maior, como declara o Artigo 67 do mesmo diploma legal.
Deus nos abençõe!
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acertei, mas que questão ridícula que não cobra conhecimento nenhum, senhor!
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PRAZOS PROCESSO ADMINISTRATIVO:
- CONTAM-SE DE MODO CONTÍNUO - NÃO SE CONTA EM DIAS ÚTEIS
- NÃO SE SUSPENDEM
- SE O PRAZO ACABA DIA 31 MAS O MÊS SÓ VAI ATÉ 30 DIAS, CONTA-SE O ÚLTIMO DIA DO MÊS
- SE CAI EM DIA NÃO ÚTIL, PRORROGA-SE ATÉ O PRÓX DIA ÚTIL
- EXCLUI O DIA DO COMEÇO E CONTA-SE O DO FINAL - REGRA DE OURO DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
As questões mais antigas são um pouco aquém do que se cobra atualmente, porém saber a questão dos prazos é fundamental. Sabendo que os prazos não se suspendem e que são contados em dias contínuos dava para acertar a questão (estas são as duas informações mais importantes quanto aos prazos administrativo pois são diferentes de muitos outros prazos processuais)
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Resposta certa: letra E
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
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Tema: Prazos processuais
a- não tem previsão sobre horas
b- dias contam-se em modo contínuo, não se suspendem
c- não fala também sobre semanas
d- anos contam-se de data a data, não se suspendem.
e- correta
Regra: não se suspendem
Salvo: motivo de força maior devidamente comprovado.
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GABARITO: LETRA E
DOS PRAZOS
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Levando em conta: Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem., já dá pra matar várias opções.
Gabarito: "E"