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ID
17419
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos prazos que devem ser observados no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que, de regra, os prazos fixados em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784, Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    Alternativa correta: letra "E"
  • Não entendi o negócio da suspensão.Como assim não se suspendem?
  • Xisto

    Só que dizer que via de regra os prazos processuais não podem ser suspensos! Salvo se houver caso de força maior é que esteja devidamente comprovado.
  • A questão é polêmica, pois ao afirmar " e)..., e não se suspendem." está impondo que não se suspendem em momento algum, mas sabemos que pode ocorrer conforme previsto no art 67 lei 9784
  • A questão não excluiu a possibilidade de suspensão dos prazos. Veja bem a expressão "EM REGRA" usada no fim da pergunta.
  • Resposta correta letra E.

    Conforme dispõe o Artigo 66 § 3 da Lei 9784/99 que:

    Os prazos fixados em meses ou ano contam-se de data a data. Como também em REGRA os prazos precessuais não se suspendem, salvo por força maior, como declara o Artigo 67 do mesmo diploma legal.  

    Deus nos abençõe! 

  • acertei, mas que questão ridícula que não cobra conhecimento nenhum, senhor!

  • PRAZOS PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    - CONTAM-SE DE MODO CONTÍNUO - NÃO SE CONTA EM DIAS ÚTEIS

    - NÃO SE SUSPENDEM

    - SE O PRAZO ACABA DIA 31 MAS O MÊS SÓ VAI ATÉ 30 DIAS, CONTA-SE O ÚLTIMO DIA DO MÊS

    - SE CAI EM DIA NÃO ÚTIL, PRORROGA-SE ATÉ O PRÓX DIA ÚTIL

    - EXCLUI O DIA DO COMEÇO E CONTA-SE O DO FINAL - REGRA DE OURO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. 

     

    As questões mais antigas são um pouco aquém do que se cobra atualmente, porém saber a questão dos prazos é fundamental. Sabendo que os prazos não se suspendem e que são contados em dias contínuos dava para acertar a questão (estas são as duas informações mais importantes quanto aos prazos administrativo pois são diferentes de muitos outros prazos processuais)

  • Resposta certa: letra E


    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.


    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.


    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Tema: Prazos processuais

    a- não tem previsão sobre horas

    b- dias contam-se em modo contínuo, não se suspendem

    c- não fala também sobre semanas

    d- anos contam-se de data a data, não se suspendem.

    e- correta

    Regra: não se suspendem

    Salvo: motivo de força maior devidamente comprovado.

  • GABARITO: LETRA E

    DOS PRAZOS

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Levando em conta: Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem., já dá pra matar várias opções.

    Gabarito: "E"